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Carabina apreendida por ser portada ostensivamente... video


janio baiano

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KKKKKKKKKKKKKK

Que policial mais trouxa...

Se fosse comigo, não falava mais nada e ia direto pra delegacia junto com a carabina pra mostrar quem tá certo. E ainda entrava com um processo (usando o vídeo como prova) por danos morais!!

Raimundos_sign_by_ibefelipe.jpg

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Major pior que eu creio que o policial esta coberto de razao

vc nao pode andar em ''publico'' com nem uma especie de arma

seja de brinquedo air soft pressao paintball

vc querendo ou nao vc esta coagindo pessoas a sua volta que nao tem conhecimento

de que sua arma nao se trata de uma arma de polvora

ele poderia sim transportala dentro de uma bolsa

agora assim na mao igual ele estava nao pode !!!

NA MINHA OPNIAO o policial ainda agil de uma maneira leve com ele em madar ele ir depois

na delegacia para esclarecer...

ainda tem mas ... se ele nao tiver nota fiscal ele perde a arma e se nao comparecer

se enrola ainda mas

 

sabe como se chama issu ???

 

BRASIL

 

obs : posso esta errado nao so dono da verdade e nem conheço tudo

mas o pouco que conheço e issu ai !!!

 

correto !!!

Air Arms S400 MPR-FT 4.5 + Nikko targetmaster 10-50x60 REVIEW --->http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/6977-review-s400-mpr-ft/ _<<< ATUALIZADO 08-01-2014

Cometa 220 4.5 GR40 gatilho aliviado e regulado

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Ex HW97k Stainless steel 4.5
Ex Zoraki hp1 5.5
Ex Beeman P17 2004 4.5
Ex Norica storm 5.5
Ex Shark ferrolho co2 5.5
Ex Hatsan ht80 sas 4.5

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Aonde que está escrito na lei que é proibido andar com a carabina a mostra?

 

edit

 

Tava dando uma pesquisada e não achei nada...

Não tem lei nenhuma que proiba andar com a carabina a mostra né?

Editado por Major xD
Raimundos_sign_by_ibefelipe.jpg

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Eu acho que estando na lei ou não, estar com a carabina nas mãos e meio da rua e falta de bom censo. Por desinformação as pessoas acabam achando ser arma de fogo, e se a policia não ver a população chama.

Se a carabina dele estivesse no minimo num lençol, ainda estaria com ele.

20120811143140.jpg
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cara esta lei que o policial citou nem se trata de legislaçao de arma nem nada

tudo bem o cara fez uma puta sena ...

 

mas todos sabemos que nao se pode andar com nem um tipo de arma

amostra

 

sobre o policial dizer que se passa um uma replica ele deveria especificar replica de que arma seria

mas um erro do policial

 

mas no fundo a verdade e oq eu ja avia dito nao se anda com nem um tipo de arma a mostra nao pegaria nada pro cara dono da espingarda

 

mas so esta apurrinhação ja e f...!!!

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Aqui em Portugal a lei é bem clara

 

mesmo arma de pressão de ar

( que são de de aquisição livre, desde que sejam calibre igual ou inferior a 5.5 e energia menor de 24 Joules na boca do cano, e comprada por maiores de 18 anos)

não pode ser portada nem usada em local público de jeito nenhum

só mesmo em propriedade privada ou local próprio para tiro ( club de tiro, ou campo de provas de tiro desportivo)

 

e para transporte da mesma de um local para o outro (mesmo que na mala de uma viatura por exemplo) tem que ir acondicionada em mala ou bolsa de transporte,desarmada,sem chumbo no cano ( os chumbos devem sempre ir em outro locar que não a bolsa ou mala) e SEMPRE acompanhada com os documentos da compra da arma ( aqui se chama factura de compra)

 

sem isso a arma é apreendida, e se não tiver documento de compra, a perda da mesma a favor do estado é CERTA ,além de pagamento de uma coima mínima de 450 euros e ainda pode dar lugar a processo judicial....

Editado por netby
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§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser

conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

 

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei

10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui

aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

 

Arma de pressão realiza disparo!!! então não é simulacro !!!!

Editado por willamms macena
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o policial está correto não se deve ostentar , ate se uma pessoa se sentir coagido e tivesse denunciado essa moleque tava fuuuuuuuuuuuuu, ele poderia responder por coação, intimidação , mas não por porte ilegal de armas

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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O pilicial está certo pelo fato de o rapas está portando a carabina daquela forma, intimidando as pessoas, e ainda pegou leve com ele...se foce aqui ele tinha caído nos bastões borrachudos kkkkk.."no minimo" Aqui a CAESA bota arrombando...

A primeira coisa que fiz quando minha carabina chegou foi ir lah no DPM daqui conversar com um colega meu que e policial sobre como portar ela, e ele me explicou que não poderia ocorrer esse tipo de transporte... senão dava Me%$#...Mas o policial ai esta um pouco equivocado quanto o rapaz responder sob porte ilegal de arma de fogo.

 

Mas acho que isso foi bom pra esse muleque ai...e esse tipo de carabineiro que faz com que as pessoas tenham preconseito com Nós que fazemos tudo certinho...tenho certeza que ele se pelou de medo de perder a CBC dele hauahuahauahu, e nunca mais ele leva daquela forma.

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Quando o cidadão não tem bom senso, postura,educação e conduta exemplar, tem mesmo que se danar, mesmo que a lei o ampare. O que não é o caso..

 

O cara esta de Bermuda,sem camisa, chinelo e conduzindo uma carabina na mão no meio da rua? Quem este cidadão pensa que é? Acha que vive nos filmes de Faroeste?

 

Muda o cenário.

 

Continue de chinelo de dedo e vista apenas uma camiseta. Se não tiver uma case com cadeado, põem a carabina dentro de uma embalagem de papelão dobrado ou da própria caixa original e conduza com a nf de origem. Será se teria alguma diferença?

 

Façamos a nossa parte que os direitos são respeitados, se não os forem, a Lei e os tribunais nos amparam.

 

Na minha opinião apesar do show desnecessário o Policial esta coberto de razão.

 

São pessoas se "Acham", que denigrem qualquer esporte ou atividade e tornam nossa sociedade cada vez mais individualista e "certinha" dentro do meu "direito".

 

Mussy

Tx 200 MKIII .177
HW97 KL .177 / HW50s .177
Cometa New Fenix 400 .22 / Cometa 220 .177
Gamo CF30 .177

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Portaria N º 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 (Revoga a Portaria 006 - DLog, de 29 de novembro de 2007).

 

 

 

Seção IV

Do tráfego

 

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

 

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

 

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

 

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

 

 

 

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

 

 

 

CAPÍTULO IV

APREENSÃO

 

Art. 240. Têm competência para efetuar apreensão de produtos controlados, nas áreas de sua atuação, consoante a legislação em vigor:

 

I - as autoridades alfandegárias;

II - as autoridades militares;

III - as autoridades policiais;

IV - as demais autoridades às quais sejam por lei delegadas atribuições de polícia;

 

Art. 241. O produto controlado será apreendido quando:

 

II - sujeito a controle de tráfego, estiver transitando dentro do país, sem GT ou autorização policial para trânsito;

V - não for comprovada a sua origem

 

 

 

 

Resumindo:

 

Apesar de não configurar porte ilegal de arma ou porte de simulacro, o cara não pode colocar a carabina no ombro e sair no meio da rua tirando onda de Rambo!

Para quem não sabe diferenciar entre arma de verdade e arma de pressão, pode ser ameaçador.

Conforme o Portaria 02-Colog, é necessário portar comprovante de origem lícita do produto (leia-se: Nota Fiscal ou Desembaraço Alfandegário), documento este que o rapaz não portava.

Editado por Paes
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Nem tenho mais o que colocar pois os colegas já explicaram tudo em detalhes... Portanto só venho concordar que o individuo agiu errado e o policial mesmo com algumas colocações erradas, cumpriu com seu dever.

 

O vídeo no máximo vai servir de prova para o individuo se defender da acusação de "porte da arma de fogo".

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Esse animal é que prejudica todos os que praticam o esporte...salvo engano,acho que nem em clube de tiro o cara pode andar com a arma ostensivamente fora dos stands,que dirá na rua.

Isso não é esporte e esse quadrúpede não é esportista.Isso é um imbecil.Quer tirar onda de rambo...

Por essas e por outras que sofremos com as leis malucas do país.

A própria população não sabe aproveitar a liberdade que tem,aí o governo mete a caneta e fica todo mundo reclamando.

A lei seca é um exemplo disso,abusaram até neguinho proibir 1 gole de cerveja.

Armas de ar não são passíveis de porte,mas se sair na rua que nem maluco....vai dar M$%#DA!!!!

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Muito bem colocado Mussy, só gostaria de comentar que independente de qualquer legislação nossas vidas seriam muito mais fáceis se as pessoas simplesmente agissem com bom senso e respeitassem os bons costumes e seguissem a cartilha de nossos avós, de boas maneiras. Não precisamos de leis para sabermos o que é errado. Existem locais apropriados para se atirar, onde contamos com segurança. Esse moleque estava portando uma arma em via pública de maneira ostensiva. Qualquer arma deve ser conduzida sem ser vista e de maneira segura, seja ela de ar comprimido, fogo, branca ou de trabalho.

 

O que difere o furto do roubo em nosso código penal é a volência presente no segundo, a simples ação de mostrar uma arma, podendo ser ela ate de brinquedo é considerado violência, responde o autor igualmente se fosse de fogo, sem qq atenuante.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

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O policial foi é muuuuuuuuuuuuuito gente boa com o cara, de velho o r105 (como bem citou o Paes) prevê que não se pode trânsitar com a carabina de forma ostensiva, aliás, salvo engano NENHUMA ARMA que não esteja rigorosamente a SERVIÇO pode ser usada de forma ostênsiva pela legislação.

 

Muitas vezes critiamos a polícia pelos seus atos, mas há de se dar a mão a palmatória quando eles fazem algo correto. O policial foi educado, calmo e ainda deu a chance pro cara levar os documentos e retirar a carabina posteriormente.

 

Abração! :thumbsup: :thumbsup: :thumbsup:

Norica Titan 5,5mm Gr 45 Kgs

Montenegro Classic Plus B 19-17 4,5mm Gr 40Kgs Nikko Stirling Goldcrown Airking 4x32 AO.

 

"Tudo posso naquele que me fortalece", Deus!!!

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Visitante BidU

Tomara que tenha perdido a carabina.

 

Ele deu foi sorte, poderiam ter confundido esta cbc com uma arma de verdade e largado o aço nele!

 

Aposto que ele tava querendo tirar uma onda com a carabina na mão, nota-se isso pois a câmera já estava ligada quando a viatura chegou, pagou para ver se lascou.

 

O policial foi até muito educado com ele...

 

Tem necessidade de andar com a carabina assim? Não poderia ter transportado em uma capa? Fala sério! São estes manés que acabam com o ar comprimido no Brasil.

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Como já bem explanado anteriormente não se pode portar uma carabina de ar comprimido ostensivamente na rua.

Se bem pararmos para pensar um pouco, nem num clube de tiro onde é local apropriado para essa prática é permitido porte ostensivo de armas.

 

Cidadão sem noção de civilidade. Pena que a matéria de Educação Moral e Cívica foi banida dos colégio.

 

Abraço.

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O policial está certo. O dono da arma é um mané.

 

se tivesse transportando dentro de um case, com docs e devidamente ciente do que está transportando mesmo que fosse abordadoe rstaria bem preparado para lidar com autoridade mesmo que esta nem sempre esteja tão bem preparada ( como é o caso do video ).

 

Este video é a mais clara demonstração de despreparo e falta de educação cívica do nosso país.

Falta muito.

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Como já bem explanado anteriormente não se pode portar uma carabina de ar comprimido ostensivamente na rua.

Se bem pararmos para pensar um pouco, nem num clube de tiro onde é local apropriado para essa prática é permitido porte ostensivo de armas.

 

Cidadão sem noção de civilidade. Pena que a matéria de Educação Moral e Cívica foi banida dos colégio.

 

Abraço.

 

 

Andersonymk,

 

Muito bem lembrado.

Não vou comentar. " Apenas pedir um minuto de silêncio pelo falecimento, quase que esquecido e nunca lembrado da "Educação Moral e Cívica" em nossas Escolas.

 

Depois que o "Senhor e a Senhora" foram substituídos pelo Tio e Tia. ......................... e por aí segue.

MUssy

 

 

Mussy

Editado por Mussy - Pai

Tx 200 MKIII .177
HW97 KL .177 / HW50s .177
Cometa New Fenix 400 .22 / Cometa 220 .177
Gamo CF30 .177

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Falar mais? Para quê? Vocês falaram tudo! :clap: :clap: :clap:

 

Andersonymk,

 

Muito bem lembrado.

Não vou comentar. " Apenas pedir um minuto de silêncio pelo falecimento, quase que esquecido e nunca lembrado da "Educação Moral e Cívica" em nossas Escolas.

 

Depois que o "Senhor e a Senhora" foram substituídos pelo Tio e Tia. ......................... e por aí segue.

MUssy

 

 

Mussy

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Apesar do policial estar errado quanto ao crime de porte ilegal de arma, ele estava certo, não se pode portar uma arma ostensivamente. Isso pode configurar crime de Constrangimento ilegal (Art 146 do código penal), basta que alguém tenha medo daquela arma de pressão.

Basta traçarmos o seguinte paralelo: Você vem caminhando pela rua e se depara com uma pessoa com uma faca grande na mão. Você está desarmado e a rua está deserta. Com certeza você irá se sentir constrangido (para não dizer com tanto medo que dá vontade de chamar a mamãe :unsure: ).

Outro ponto que dou ao PM é quanto à sua experiência e cabeça fria; ele souve resolver o problema usando o bom senso.

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Seção IV

Do tráfego

 

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

 

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

 

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

 

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

 

 

 

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

 

 

o crime esta envermelho

  • +1 2

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
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KKKKKKKKKKKKKK

Que policial mais trouxa...

Se fosse comigo, não falava mais nada e ia direto pra delegacia junto com a carabina pra mostrar quem tá certo. E ainda entrava com um processo (usando o vídeo como prova) por danos morais!!

Aonde que está escrito na lei que é proibido andar com a carabina a mostra?

 

edit

 

Tava dando uma pesquisada e não achei nada...

Não tem lei nenhuma que proiba andar com a carabina a mostra né?

 

 

 

Seção IV

Do tráfego

 

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

 

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

 

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

 

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

 

 

 

DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

 

 

o crime esta envermelho

 

Tá aí Major XD a sua resposta. Sugiro ler o R-105 pelo menos uma vez, material obrigatório para qualquer ser que possua uma arma seja de ar ou fogo, e denomina-se "atirador".

Ignorar a lei e ainda chamar um policial que agiu corretamente de 'trouxa', sem comentários quanto à sua perspectiva.

  • +1 1

Igor Porto Custom Shop

www.igorporto.com

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Mancada do policial foi inventar um numero qualquer lá pra falar de qual lei se tratava, ficou meio com cara de enrolação. Mas no fim tava certo.

 

E vejam no fim do vídeo, acho que ninguém notou, o policial diz que pode filmar mas não pode por o vídeo na internet, e ai temina o vídeo........?

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