Valante Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Boa noite amigos Li em um tópico que um colega atirador teve sua encomenda retida pela "Receita Federal/ SEFAZ" (palavras dele) para cobrança de imposto interestadual. Ou seja, ele comprou uma arma nova numa loja em outro Estado, e teve que pagar imposto (cerca de 300 reais em cima de uma arma de 1400, se não me falha a memória). Que raio de imposto é esse, alguém sabe dizer? É comum ocorrer essa cobranças? obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mario Tulio Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 (editado) Valante, algumas lojas fazem no site uma observação relativa a esta cobrança, que alguns estados da federação cobram, além dos "normais". Editado Janeiro 20, 2016 por Mario Tulio Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Valante Postado Janeiro 20, 2016 Autor Share Postado Janeiro 20, 2016 que mancada! mas é comum essa cobrança? ou é um baita de um azar mesmo? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Zarcano Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Valante, o senado aprovou em 15/01/2016 a divisão do ICMS nas compras efetuadas na internet, segue o link da matéria: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/04/senado-aprova-divisao-de-icms-nas-compras-pela-internet-e-telefone.html Citar A sua hipocrisia é o alimento diário do seu espírito??? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Edgar Minarello Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 (editado) Valante, o senado aprovou em 15/01/2016 a divisão do ICMS nas compras efetuadas na internet, segue o link da matéria: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/04/senado-aprova-divisao-de-icms-nas-compras-pela-internet-e-telefone.html Bem lembrado; Segundo a alteração, esse sistema de divisão não deveria trazer quaisquer aumentos. Zarcano, desculpe observar, mas a aprovação se deu em abril/2015 e passou a vigorar em 2016. Quem dera aquele "bando" lá do congresso trabalhasse em Janeiro de qualquer ano. Editado Janeiro 20, 2016 por Edgar Minarello 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Zarcano Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Bem lembrado; Segundo a alteração, esse sistema de divisão não deveria trazer quaisquer aumentos. Zarcano, desculpe observar, mas a aprovação se deu em abril/2015 e passou a vigorar em 2016. Quem dera aquele "bando" lá do congresso trabalhasse em Janeiro de qualquer ano. Edgar, desculpe pela troca de datas, mas hoje estou com uma febre daquelas e meu raciocínio esta um pouco lento. Obrigado pela correção, +1 procê. Abraços Citar A sua hipocrisia é o alimento diário do seu espírito??? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Valante Postado Janeiro 20, 2016 Autor Share Postado Janeiro 20, 2016 valeu Zarcano mas que estranho! se é ICMS, os Estados que se entendam, o consumidor não tem nada com isso bom, se eu for tributado eu pesquiso as leis e corro atrás Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
GBJ Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Sobre esta questão do ICMS para e-commerce, recomendo a leitura do seguinte texto: https://medium.com/@igorgaelzer/como-a-mudança-do-icms-afetou-profundamente-nosso-negócio-de-e-commerce-9cf05282b33a#.3tov2qrv1 E quem preferir um vídeo à leitura, recomendo o que está aqui (além do texto também): http://www.portalcafebrasil.com.br/artigos/incompetencia-burrice-ou-ma-fe/ É o Estado dando mostras de sua... burrice. Citar HW 77 K 4.5 FAC Original Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
EVERTON BRASIL Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Dependendo do estado , quando a mercadoria chegar na trasnportadora eles vão cobrar a diferença de aliquotas de icms, tem estado que o icms e 12 % tem estado que é 17%, ai cobram a diferença de 5% sobre a mercadoria ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
R_Fritz Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Não é só ICMS, tem a turma do Suframa e Cia. Citar "Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas." "Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free" "Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc" Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Edgar Minarello Postado Janeiro 20, 2016 Share Postado Janeiro 20, 2016 Especificamente; sobre as novas regras entre os estados acerca do ICMS, não deve haver nenhum aumento de valor sobre a mercadoria. Entretanto, considerando os novos trâmites para as empresas ao efetuar suas vendas é possível que haja algum acréscimo. Quanto a questão de equalizar os créditos aos estados entendo como justo, pois sem comprador não existem vendas. O sistema dessa divisão deveria caber ao governo e não ao lojista. De todo modo e no final da história, parafraseando, "quem paga o pato" é o povo mesmo... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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