Daniel Pereira Postado Novembro 8, 2012 Share Postado Novembro 8, 2012 A emissão do Certificado de Registro - CR autoriza o atirador a portar lunetas fora das especificações estabelecidas na R105, ou seja, lunetas com aumento maior que seis vezes e diâmetro da objetiva maior que trinta e seis milímetros? Pergunto porque pretendo comprar uma luneta com 32x de aumento e objetiva com diâmetro de 56mm. Abraços. Citar Hatsan BT65 SB .22mm BSA Stealth Tatical 6-24x44 IR Direitos humanos para humanos direitos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zefabricio Postado Novembro 8, 2012 Share Postado Novembro 8, 2012 Isso mesmo. Mas não só lunetas como também qualquer material restrito solicitado através de requerimento (airsoft, colecionador, tiro esportivo, tiro prático...) Citar Feinwerkbau 300s (Ago 1982)+ Müeller 8 - 32 x 44 Feinwerkbau 300s (Fev 1979) HW50s 4,5mm CBC B19-14 + Gatilho Esportivo + Gás Ram 40kg + Bucha PU Lugar de mulher é no estande de tiro! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ferbosso Postado Novembro 9, 2012 Share Postado Novembro 9, 2012 CR dá direto de adquirir, mas dá direto também de portar itens restritos? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
FabioBarros Postado Novembro 9, 2012 Share Postado Novembro 9, 2012 Não portar, e sim a posse. O material deve ser conduzido desmuniciado e desmontado nos seus cases. E você tem que está com a GTE para conduzir. Porte é o uso hostensivo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paes Postado Novembro 9, 2012 Share Postado Novembro 9, 2012 Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo. Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército. E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso. Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita. Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT. É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
WENDELL GÓES Postado Novembro 10, 2012 Share Postado Novembro 10, 2012 O CR você pode comprar, no caso de lunetas restritas você pode compra-las, até as importadas com mais facilidade no controle alfandegário e depois terá que andar com o CR, CII, nota fiscal entre outros documentos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Daniel Pereira Postado Novembro 10, 2012 Autor Share Postado Novembro 10, 2012 Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo. Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército. E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso. Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita. Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT. É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação... Então quer dizer que toda vez que eu quiser viajar com a arma que é de calibre permitido terei que emitir a GT só por causa da luneta? Citar Hatsan BT65 SB .22mm BSA Stealth Tatical 6-24x44 IR Direitos humanos para humanos direitos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paes Postado Novembro 10, 2012 Share Postado Novembro 10, 2012 Pra sair com luneta restrita, legalmente amparado, mesmo em carabina de mola será necessário a GT sim. Mas não precisa emitir uma toda vez que for sair, ela tem validade de um ano. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fontes Postado Janeiro 7, 2013 Share Postado Janeiro 7, 2013 Para transportar Lunetas de uso restrito vc precisa ter CII da luneta, CR e Guia de desembaraço alfandegário do Produto! Guia de transporte e CRAF são somente para armas de fogo!! Se transportar uma carabina de pressão com uma luneta restrita sobre ela, terá que ter estes documentos acima! o exército não emite GT ou CRAF para outro coisa a não ser arma de fogo ok!! para vc ter uma ideia eu tenho uma carabina de pressão de calibre superior ao permitido (6mm) e nem para arma de ar deste tipo não é emitido CRAF nem GT!! os documentos que eu devo andar com eles neste caso são CR, CII, GUIA DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO , DOCUMENTOS PESSOAIS, e a arma bem guardada em case e desmuniciada!! Fontes. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paes Postado Janeiro 7, 2013 Share Postado Janeiro 7, 2013 Obrigado Fontes, muito esclarecedoras as suas informações! O CRAF pra luneta eu tinha certeza que não era necessário, contudo, a GT achei que fosse exigida. Pontinho procê pela contribuição! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Estevan Furst Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 para o transporte apenas da carabina de calibre permitido ( 4,5mm ), preciso andar com alguma documentaçao especial ou apenas a NF. vlw Citar CBC B19S F18 STD Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
FLAVIO CILLI K9 Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 apenas notas fiscais CR da direito de comprar lunetas grandes sem limite de quantidade , porem para a compra legal tem que ter cll + autorização de compra , para lojas nacionais que vendem maior tambem só pode faturar se tiver autorização do exercito Citar COMETA 400 4,5 MM CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL) Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpaMinha criação é chucra, A verdade ninguém furtaSou bruto, rústico e sistemático Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paes Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 (editado) Furst, Não há documento legal que obrigue a você andar com nota fiscal da carabina no bolso. Da mesma forma que não andamos com a nota fiscal do relógio e do tênis que usamos. É o mesmo princípio... A nota fiscal é um comprovante da origem lícita do produto e como tal só poderia ser exigida caso houvesse suspeita que o portador da carabina a tivesse furtado ou coisa parecida... O documento que pode ser exigido de um usuário de carabina de ar de calibre permitido é a carteira de identidade ou similar, que comprove que o cidadão é maior de idade, haja vista ser pre-requisito para aquisição (e supostamente para o porte). Veja: PORTARIA N° 006 - D LOG, DE -29 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 13. 0 adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exercito. De qualquer maneira, a dica que deixo é: jamais saia com a carabina em mãos de forma ostensiva. Vai arrumar encrenca na certa! O próprio R-105 veta essa prática de uso ostensivo. Abraço! Editado Março 12, 2013 por Paes Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Robin Hood Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo. Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército. E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso. Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita. Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT. É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação... Hum tem que ter Guia de trafego para carabina, eu nao tenho me falaram que poderia andar tranquilamente com a nota fiscal Pra sair com luneta restrita, legalmente amparado, mesmo em carabina de mola será necessário a GT sim. Mas não precisa emitir uma toda vez que for sair, ela tem validade de um ano. Meu Deus ta ficando complicado essa gt é facil se ser tirada onde tiro 1 1 Citar CBC Nitro X 1000 5.5 CBC Nitro SIX Zoraki HP 01 5.5 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rroseirac Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 Em Abril darei entrada no CR apenas para comprar minha luneta fodástica!!! Por enquanto brincando com minha CBC 4x32 mesmo. Citar Hatsan AT 44-10 5,5mm CBC F22 Classic 5,5mm Medalhas 2013 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paes Postado Março 12, 2013 Share Postado Março 12, 2013 (editado) Hum tem que ter Guia de trafego para carabina, eu nao tenho me falaram que poderia andar tranquilamente com a nota fiscal Meu Deus ta ficando complicado essa gt é facil se ser tirada onde tiro Robin Hood, na verdade o CR é apenas para a compra/posse de item restrito, não é necessário para carabina de uso permitido. A não ser que você vá importar, aí é necessário. A guia de tráfego, como bem disso o amigo fontes, se aplica somente a armas de fogo. Editado Março 12, 2013 por Paes Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fontes Postado Março 13, 2013 Share Postado Março 13, 2013 Para comprar uma Luneta de uso RESTRITO vc vai precisar de CR!! e quando transportar a luneta, ande apenas com a CII, Guia de desembaraço alfandegário e CR! Em relação a APOSTILAMENTO de lunetas, isso vai depender muito da sua REGIÃO MILITAR! por aqui em MT é opcional! mas é bom vc consultar sua região! Não precisa de GT para armas de ar , nem lunetas! SÓ PARA ARMAS DE FOGO ok! Abraço! Fontes. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cesar RDP Postado Março 13, 2013 Share Postado Março 13, 2013 Bom dia pessoal. Li o tópico todo tentando entender essa burocracia toda de guias e certificados, mas uma dúvida continua, onde consigo o CR e a GT? Citar TIRO ESPORTIVO, RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA ACIMA DE TUDO. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
FLAVIO CILLI K9 Postado Março 13, 2013 Share Postado Março 13, 2013 Furst, Não há documento legal que obrigue a você andar com nota fiscal da carabina no bolso. Da mesma forma que não andamos com a nota fiscal do relógio e do tênis que usamos. É o mesmo princípio... A nota fiscal é um comprovante da origem lícita do produto e como tal só poderia ser exigida caso houvesse suspeita que o portador da carabina a tivesse furtado ou coisa parecida... O documento que pode ser exigido de um usuário de carabina de ar de calibre permitido é a carteira de identidade ou similar, que comprove que o cidadão é maior de idade, haja vista ser pre-requisito para aquisição (e supostamente para o porte). Veja: PORTARIA N° 006 - D LOG, DE -29 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 13. 0 adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador registrado no Exercito. De qualquer maneira, a dica que deixo é: jamais saia com a carabina em mãos de forma ostensiva. Vai arrumar encrenca na certa! O próprio R-105 veta essa prática de uso ostensivo. Abraço! amigo PAES descordo pois seção lv sobre trafego do colog r 105 diz no paragrafo 2º diz: o portador de armas de pressão por ação de mola de uso permitido deverá SEMPRE CONDUZIR comprovante da origem LÍCITA do produto. sendo assim é obrigatorio o uso de nota fiscal ou recibo de compra e venda junto a nota do proprietario anterior caso seja de segunda mão Citar COMETA 400 4,5 MM CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL) Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpaMinha criação é chucra, A verdade ninguém furtaSou bruto, rústico e sistemático Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guilherme Atencio Postado Março 14, 2013 Share Postado Março 14, 2013 É mais fácil entender física quântica do que entender essa legislação maluca... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
FLAVIO CILLI K9 Postado Março 14, 2013 Share Postado Março 14, 2013 a portaria é de 2007 e o colog r105 fevereiro 2010 , vale a ultima atualização Citar COMETA 400 4,5 MM CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL) Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpaMinha criação é chucra, A verdade ninguém furtaSou bruto, rústico e sistemático Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Estevan Furst Postado Março 16, 2013 Share Postado Março 16, 2013 amigo PAES descordo pois seção lv sobre trafego do colog r 105 diz no paragrafo 2º diz: o portador de armas de pressão por ação de mola de uso permitido deverá SEMPRE CONDUZIR comprovante da origem LÍCITA do produto. sendo assim é obrigatorio o uso de nota fiscal ou recibo de compra e venda junto a nota do proprietario anterior caso seja de segunda mão verifiquei com uma amigo meu policial, e ele me disse pra andar com ela com a case/capa, no porta malas, desmuniciada e com a NF. assim evitando qualquer imprevisto esse tpc esta sendo muito esclarecedor, obrigado a todos Citar CBC B19S F18 STD Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LFittipaldi Postado Junho 9, 2013 Share Postado Junho 9, 2013 E sem querer colocar mais lenha nessa fogueira...tem a lei propriamente dita e a INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA OTORIDADE QUE TE ABORDA, e aí a coisa fica mais confusa ainda. Se derem uma olhada nos tópicos de leis, legislação e importação, vão ver que cada um age da forma que quer, da maneira que quer e que muitas vezes o cidadão está certo e é prejudicado. E viva o Brasil!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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