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Compra de Canos no EXTERIOR restrições ?


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É fácil conseguir fazer com que o vendedor mude as informações do objeto, porém fico com medo da apreensão pois estamos falando de pelo menos uns 200 dolares com envio ...

 

Olá ZZ... dê uma olhadinha no R-105 e demais disposições do Exército... Se vc importar um cano irregularmente e for pego pela alfandega, o seu material será retido e direcionado ao EB, mas aí que começa o seu problema, os U$ 200,00 serão seu menor problema, a importação de equipamentos sem documentação é CRIME!!! Eu em seu lugar não arriscaria...

Atenciosamente,

Eduardo Argolo.

 

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ihhh Rafa, num vale a pena arriscar não....

-------------------------------------------------

CBC MONTENEGRO GII 4,5 mm

GÁS RAM (PAULO MARTINS)

Luneta 4 x 32

 

Eu não crio juízo porque não sei o que ele come.

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quando se trade de importação, tudo é restrito

explico importar armas,peças e acessórios de uso permito só com autorização com cr e cll

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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sem ofensas mas fumar maconha pode ? e o povo não fuma ?

então vc pode importar ilegal mas se pegarem ta fffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Meus caros, com a devida vênia, qual seria a parte do R-105 que corrobora a ilegalidade da importação de canos?

 

Obs. Me refiro ao cano de uma arma de ar comprimido de uso permitido.

 

 

leia seções 2 e 3

 

http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/ArmaFogo_Muni_naoLetais/Port_006.pdf

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Meus caros, com a devida vênia, qual seria a parte do R-105 que corrobora a ilegalidade da importação de canos?

 

Obs. Me refiro ao cano de uma arma de ar comprimido de uso permitido.

 

Marlon, onde é que vem escrito no cano de uma Airgun, que ele destina-se ao uso em armas de pressão???

Atenciosamente,

Eduardo Argolo.

 

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Marlon, onde é que vem escrito no cano de uma Airgun, que ele destina-se ao uso em armas de pressão???

 

Eduardo, como você "respondeu" com uma pergunta, vou lhe "responder" com outra. Depois, se você ainda julgar necessário, podemos voltar à sua "resposta".

 

Eduardo, onde é que vem escrito que peças que se destinam ao uso em armas de pressão precisam que isso esteja escrito nelas?

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO

Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

I - de uso restrito; e

II - de uso permitido.

Art. 16. São de uso restrito:

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL;

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos;

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar.

Art. 17. São de uso permitido:

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;

X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

XI - veículo de passeio blindado.

Art. 18. Os equipamentos de proteção balística contra armas portáteis e armas de porte são classificados quanto ao grau de restrição – uso permitido ou uso restrito – de acordo com o nível de proteção, conforme a seguinte tabela:

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Eduardo, como você "respondeu" com uma pergunta, vou lhe "responder" com outra. Depois, se você ainda julgar necessário, podemos voltar à sua "resposta".

 

Eduardo, onde é que vem escrito que peças que se destinam ao uso em armas de pressão precisam que isso esteja escrito nelas?

 

Marlon, o que eu tentei explicar, é que não existe como diferenciar um cano de uma arma de pressão do cano de uma arma de fogo, a menos que sejam peças especificas, como carregadores e etc... Não sei se é o seu caso, mas quem já teve alguma experiencia com importação de produtos controlados, sabe o quão complicado isso é, até mesmo uma simples coronha precisa sim de autorização do EB, mesmo que sejam para Airguns.

 

Já tive uma experiência ruim com isso onde tive que discutir com um major do EB, que queria prender meu pai dentro do aeroporto de Guarulhos, pois havia trazido algumas quinquilharias da Argentina pra mim.

 

Na ocasião, meu pai só não foi preso, pois ele também é Oficial das Forças Armadas e o meu processo estava muito bem ilustrado com todas as informações referentes aos equipamentos inclusive com fotos e especificações, caso contrário, até explicar que focinho de porco não é tomada, a M&rd@ está feita, e tapa dado não se tira.

 

As minhas colocações foram apenas um conselho, escuta e pratica quem quer...

Atenciosamente,

Eduardo Argolo.

 

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