Roberto, em momento algum me refiro à exigência de CR para atirador de armas de ar comprimido. Note que a citação se refere à disponibilidade de um CR específico para atiradores de ar comprimido. Devido aos custos e à burocracia, é praticamente inviável a manutenção do CR de atirador para quem atira exclusivamente com armas de pressão. Se, de fato, tal CR para atirador de armas de ar comprimido existe, dependendo das normas adotadas, poderá minimizar a burocracia e, por conseguinte, o custo para certas classes de atiradores, como, por exemplo, os praticantes do FT (pois permitirá, por exemplo, o uso legal de lunetas de qualquer configuração). Além, é claro, de ser um recurso temporário para vários imbróglios jurídicos do atual R-105.