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Eliakimsdc

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Tudo que Eliakimsdc postou

  1. Prezado amigo, me desculpe se lhe ofendi. Infelizmente, tu és uma exceção neste Brasil enorme... Eu sei, sim, do que falo e, ainda, não preciso ser policial para saber disso. Nos locais em que atuo, os policiais dão um show de truculência e ignorância. Há exceções, mas apenas confirmam a regra. Quanto ao crime de prevaricação, eu afirmei outra coisa, mas desnecessário desenhar. O ato de apreender uma carabina de calibre permitido é abuso de autoridade, sim. Amigo, Quanto ao item 5, estava tratando das carabinas de calibre maior de 6mm, que precisam de CR. Aí tudo se encaixa e faz sentido. Quanto ao item 7, acabei incluindo ored dot sem a devida atenção. Tens razão. Quanto ao item 9, eu jamais aleguei que é prevaricação o ato de apreender carabina de pressão, mas sim é prevaricação praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  2. Bueno, Minha interpretação: 1. Não precisa mais de CR para comprar armas de pressão à gás para airsoft, até o calibre de 6mm. 2. Arma de pressão à gás para tiro desportivo (plinking ou competição), precisa de CR. 3. Arma de pressão (gás ou mola) para competição, precisa de CR. 4. Uma coisa é a forma de propulsão da arma - ar comprimido - mola ou gás. Outra coisa é o calibre - permitido - até 6mm - ou restrito - acima de 6mm. 5. Ter uma arma de pressão sem o devido registro (quando necessário) é contravenção penal (e não crime): Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social. Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la. 6. Disparar carabina na cidade NÃO É CRIME, pois o tipo penal do Art. 15 da Lei 10826 prevê "arma de fogo". 7. Agora, ter uma LUNETA OU RED DOT sem o devido registro é crime: a) Luneta com aumento igual ou maior que seis vezes (6x) OU diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros E dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo - uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. b) Luneta com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros - uso permitido. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 8. Encerrando: a) Ter uma carabina de pressão de uso restrito não é tão grave, pois é uma contravenção penal e te sujeitará à perda do bem em caso de flagrante das autoridades. b) Ter uma luneta ou red dot sem registro é grave, pois serás enquadrado como portador de acessório de arma de fogo, com penas altas, sujeitando à prisão. Antes de criticarem o legislador no caso das lunetas e red dots, uma ressalva: estes são itens que PODEM ser usados em uma arma de fogo, basta ter o trilho correspondente, por isso o cuidado. 9. Por fim, um comentário final: é triste que os POLICIAIS e AGENTES DO ESTADO não tenham isso na ponta da língua, afinal é o trabalho deles. Tal atitude DEVERIA ser enquadrada como descumprimento de dever funcional. Ou, ainda, CRIME de PREVARICAÇÃO: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Na merda de país que vivemos, não há nenhum respeito com o cidadão. Estudam para passar no concurso e depois não movem um dedo para se prepararem para o dia-a-dia. O cidadão que se FODA e desenhe para eles depois. 10. Definitivamente, o BRASIL não é um país sério. Na verdade, nós não somos sérios. 11. Por fim, parabéns ao EXÉRCITO, que está revendo conceitos anacrônicos.
  3. Caramba, que tristeza ao ler isso. Infelizmente existem pessoas que não tem capacidade alguma de ter uma carabina de pressão. Agora, usar este fato como argumento para proibir o comércio de carabinas de pressão é um absurdo. Os comentários da matéria me irritam, em sua maioria. Que tragédia. A segurança deve vir sempre em primeiro lugar; vai manusear a carabina, verifica se ela está engatilhada e municiada.
  4. Lucro, e não imposto, faz brasileiro pagar o carro mais caro UOL CARROS29 de Junho de 2011 | 01h00 O Brasil tem o carro mais caro do mundo. Por quê? Os principais argumentos das montadoras para justificar o alto preço do automóvel vendido no Brasil são a alta carga tributária e a baixa escala de produção. Outro vilão seria o “alto valor da mão de obra”, mas os fabricantes não revelam quanto os salários – e os benefícios sociais - representam no preço final do carro. Muito menos os custos de produção, um segredo protegido por lei. A explicação dos fabricantes para vender no Brasil o carro mais caro do mundo é o chamado Custo Brasil, isto é, a alta carga tributária somada ao custo do capital, que onera a produção. Mas as histórias que você verá a seguir vão mostrar que o grande vilão dos preços é, sim, o Lucro Brasil. Em nenhum país do mundo onde a indústria automobilística tem um peso importante no PIB,o carro custa tão caro para o consumidor. A indústria culpa também o que chama de Terceira Folha pelo aumento do custo de produção: gastos com funcionários, que deveriam ser papel do estado, mas que as empresas acabam tendo que assumir, comocondução, assistência médica e outros benefícios trabalhistas. Com um mercado interno de um milhão de unidades em 1978, as fábricas argumentavam que seria impossível produzir um carro barato. Era preciso aumentar a escala de produção para, assim, baratear os custos dos fornecedores e chegar a um preço final no nível dos demais países produtores. Pois bem: o Brasil fechou 2010 como o quinto maior produtor de veículos do mundo e como o quarto maior mercado consumidor, com 3,5 milhões de unidades vendidas no mercado interno e uma produção de 3,638 milhões de unidades. Três milhões e meio de carros não seria um volume suficiente para baratear o produto? Quanto será preciso produzir para que o consumidor brasileiro possa comprar um carro com preço equivalente ao dos demais países? Segundo Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, “é verdade que a produção aumentou, mas agora ela está distribuída em mais de 20 empresas, de modo que a escala continua baixa”. Ele elegeu um novo patamar para que o volume possa propiciar uma redução do preço final: cinco milhões de carros. A carga tributária caiu e o preço do carro subiu O imposto, o eterno vilão, caiu nos últimos anos. Em 1997, o carro 1.0 pagava 26,2% de impostos, o carro com motor até 100cv recolhia 34,8% (gasolina) e 32,5% (álcool). Para motores mais potentes o imposto era de 36,9% para gasolina e 34,8% a álcool. Hoje – com os critérios alterados – o carro 1.0 recolhe 27,1%, a faixa de 1.0 a 2.0 paga 30,4% para motor a gasolina e 29,2% para motor a álcool. E na faixa superior, acima de 2.0, o imposto é de 36,4% para carro a gasolina e 33,8% a álcool. Quer dizer: o carro popular teve um acréscimo de 0,9 ponto percentual na carga tributária, enquanto nas demais categorias o imposto diminuiu: o carro médio a gasolina paga 4,4 pontos percentuais a menos. O imposto da versão álcool/flex caiu de 32,5% para 29,2%. No segmento de luxo, o imposto também caiu: 0,5 ponto no carro e gasolina (de 36.9% para 36,4%) e 1 ponto percentual no álcool/flex. Enquanto a carga tributária total do País, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cresceu de 30,03% no ano 2000 para 35,04% em 2010, o imposto sobre veículo não acompanhou esse aumento. Isso sem contar as ações do governo, que baixaram o IPI (retirou, no caso dos carros 1.0) durante a crise econômica. A política de incentivos durou de dezembro de 2008 a abril de 2010, reduzindo o preço do carro em mais de 5% sem que esse benefício fosse totalmente repassado para o consumidor. As montadoras têm uma margem de lucro muito maior no Brasil do que em outros países. Uma pesquisa feita pelo banco de investimento Morgan Stanley, da Inglaterra, mostrou que algumas montadoras instaladas no Brasil são responsáveis por boa parte do lucro mundial das suas matrizes e que grande parte desse lucro vem da venda dos carros com aparência fora-de-estrada. Derivados de carros de passeio comuns, esses carros ganham uma maquiagem e um estilo aventureiro. Alguns têm suspensão elevada, pneus de uso misto, estribos laterais. Outros têm faróis de milha e, alguns, o estepe na traseira, o que confere uma aparência mais esportiva. A margem de lucro é três vezes maior que em outros países O Banco Morgan concluiu que esses carros são altamente lucrativos, têm uma margem muito maior do que a dos carros dos quais são derivados. Os técnicos da instituição calcularam que o custo de produção desses carros, como o CrossFox, da Volks, e o Palio Adventure, da Fiat, é 5 a 7% acima do custo de produção dos modelos dos quais derivam: Fox e Palio Weekend. Mas são vendidos por 10% a 15% a mais. O Palio Adventure (que tem motor 1.8 e sistema locker), custa R$ 52,5 mil e a versão normal R$ 40,9 mil (motor 1.4), uma diferença de 28,5%. No caso do Doblò (que tem a mesma configuração), a versão Adventure custa 9,3% a mais. O analista Adam Jonas, responsável pela pesquisa, concluiu que, no geral, a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a ser três vezes maior que a de outros países. O Honda City é um bom exemplo do que ocorre com o preço do carro no Brasil. Fabricado em Sumaré, no interior de São Paulo, ele é vendido no México por R$ 25,8 mil (versão LX). Neste preço está incluído o frete, de R$ 3,5 mil, e a margem de lucro da revenda, em torno de R$ 2 mil. Restam, portanto R$ 20,3 mil. Adicionando os custos de impostos e distribuição aos R$ 20,3 mil, teremos R$ 16.413,32 de carga tributária (de 29,2%) e R$ 3.979,66 de margem de lucro das concessionárias (10%). A soma dá R$ 40.692,00. Considerando que nos R$ 20,3 mil faturados para o México a montadora já tem a sua margem de lucro, o “Lucro Brasil” (adicional) é de R$ 15.518,00: R$ 56.210,00 (preço vendido no Brasil) menos R$ 40.692,00. Isso sem considerar que o carro que vai para o México tem mais equipamentos de série: freios a disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar-condicionado, vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo: 1.5 de 116cv. Será possível que a montadora tenha um lucro adicional de R$ 15,5 mil num carro desses? O que a Honda fala sobre isso? Nada. Consultada, a montadora apenas diz que a empresa “não fala sobre o assunto”. Na Argentina, a versão básica, a LX com câmbio manual, airbag duplo e rodas de liga leve de 15 polegadas, custa a partir de US$ 20.100 (R$ 35.600), segundo o Auto Blog. Já o Hyundai ix35 é vendido na Argentina com o nome de Novo Tucson 2011 por R$ 56 mil, 37% a menos do que o consumidor brasileiro paga por ele: R$ 88 mil. Nada é assim como se fala... Tudo precisa de uma reflexão... Essa tabela da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores é uma farsa... Quem acredita que os carros seriam vendidos nesse preço se não existissem impostos deve acreditar em Papai Noel e Coelho da Páscoa. Enfim... Concordo que terrae brasilis tem um imposto alto, mas não é nenhum absurdo. O que nos mata é a falta de retorno do imposto. Além disso temos muitos impostos indiretos e impostos sobre o consumo, o que acaba onerando quem não tem condições.
  5. Essas Webley não são fabricadas pela Hatsan?? Eu li isso em algum tópico daqui, mas não lembro qual... Norica na cabeça, pelos motivos que o Cyntra expôs. Aliás, cruzeta pro Cyntra. Exemplo de bom senso.
  6. O único problema da Fênix aqui no Brasil é que ela está cara. Muito cara, eu diria. Quem comprou uma quando era R$ 1.000,00/1.500,00 ganhou dinheiro!
  7. Com toda certeza... Essas chinesas só valem a pena se forem uns 500/800 reais... Lá fora ela custa entre $70/180! Affff Brasil...sil...sil
  8. Pessoal, bom dia. Ao que tudo indica, essa bichinha aí é a SMK Custom B2. Me parece que é cópia da Diana 25, segundo esse site: http://chineseairgunportal.brutuz.com/clonelist.htm Vista explodida Diana 25: https://www.gunspares.co.uk/products/24372/25/ Vista explodida B2: http://www.norconia.de/w/wp-content/uploads/2011/10/B2HF-EXPLOSIVE-DRAWING.pdf Abraços
  9. Discussão em alto nível, pessoal. Parabéns! +1 distribuídos!
  10. Aproveitando o tópico: vale a pena trocar o cano de uma B12-6 5,5mm? O custo menor do chumbo compensa?
  11. Parabéns Marvin, excelente review!!! +1 Lembro que tu conheceu essa pequeninha num tópico meu, hehehehe Eu não comprei ainda, por falta de tempo ($$$), mas certamente comprarei! É uma pena morarmos em terae brasilis
  12. https://www.boombox.com/c/quiz/57298/c8c00856-bae6-405c-8cb2-42380df8ad39 Esse teste é genial... Muito bacana! Hahahaha Edit: fiz o teste... Resultado: Flora Oora? Urrah! Introduced in 1998 Flora defined the Russian Armed forces in the Federation era and remains an effective traditional pattern for wooded environments. Picking this pattern shows your knack for strategic focus matched with the aggression of a professional front-line soldier. Because if Russia strong, that's only because of troopers like you, tovarisch!
  13. Valeu marcosrings!! +1 Foi bom ter atiçado a curiosidade da galera!
  14. Affffff.... Está cada vez mais difícil viver nesta merda de país... Arre.... É muita desinformação e arrogância... De todos os lados.... Falta bom-senso em banânia. Bom-senso e racionalidade... Parece que vivemos numa eterna disputa... Meu argumento tem que SEMPRE vencer o argumento do outro. Liberdade não existe. Sou brbr e vou IMPOR meu modo de pensar a TODO O MUNDO! Mwahahaha...cofcof Sei lá... Parece que o Brasileiro médio pensa como o Cérebro mas age como o Pink Estou cada vez mais triste com nosso País, cada vez mais e mais melancólico.
  15. Quanto ao tópico... Eu sou assim... Destro e com o olho esquerdo bom. Desde criança, quando atirei pela primeira vez, atirei com a arma no ombro esquerdo... Nunca tive problema. Essa é uma posição natural para mim. Agora, é um saco aquelas coronha montecarlo destras, ah isso é.
  16. Ylram, preciso pensar e pesquisar este assunto. Desconheço os processos de autorização e fiscalização submetidos aos fabricantes. Essa argumentação poderá ser usada, mas dificilmente terá algum efeito prático, na medida em que basta a posse da bendita luneta sem o CR para ser enquadrado no tipo penal. A questão principal é a seguinte: a arma não necessita da luneta para atirar. A luneta aqui é, e sempre foi, acessório. Edit: Ah, lembrei de outra coisa. A luneta não precisa de numero de série para ser apostilada. Por isso não a tem. As armas têm numeração por causa do SINARM, criado pelo art. 1º do Estatuto do Desarmamento: Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; É um assunto muito delicado, esse.
  17. Respondendo a uma pergunta do Bordoni, feita em outro tópico: “Gostaria de deixar uma pergunta: As lunetas fabricadas com especificação técnica do próprio fabricante para uso exclusivo em arma de ar como no caso de 99% das utilizadas pelos atiradores podem ser classificadas como acessório de mira para arma de fogo?Como é possível apostilar um equipamento que não tem número de série,com o número da nota fiscal?” No decreto 3665/00, que traz a atual redação do R-105, tem o seguinte artigo: "Art. 46. A Apostila ao registro é um documento complementar e anexo ao TR ou ao CR. § 1o Serão lançados na Apostila: I - as modificações autorizadas de espectro de produtos ou nomenclatura, devendo constar o número de ordem, a categoria de controle, o símbolo do grupo, a nomenclatura constante da Relação de Produtos Controlados pelo Exército, o grau de restrição e o nome comercial ou de fantasia do produto; (...)" Essas são as informações estritamente necessárias para serem incluídas na Apostila. Assim, tecnicamente é possível a inclusão da luneta na apostila. Acredito que será imensamente mais fácil com a NF. Entretanto, estamos à mercê do humor do pessoal do Exército, que “vareia” um pouco, para não dizer muito. Assim, cada caso tem que ser analisado com calma e, dependendo do motivo da recusa, é cabível o bom e velho Mandado de Segurança.
  18. Pessoal, vou me meter num vespeiro agora. Primeiro, me apresento: sou advogado, com atuação na esfera cível. Durante a faculdade, estagiei num Gabinete de Juiz Criminal e com uma Defensora Pública que atuava nas Varas Criminais. Ou seja, atuei dos dois lados. Trabalhei com inúmeras sentenças, redigindo-as (sim, estagiário faz isso). Da mesma forma, atuei em inúmeras defesas, auxiliando o Defensor Público na argumentação. Tenho alguma experiência com esse mundo da Justiça Criminal. Pois bem, estabelecida a primeira premissa, passo a tratar do assunto do tópico. Vamos lá: A lei 10.826/03, o famigerado Estatuto do Desarmamento, prevê alguns tipos penais para o descumprimento das regras legais sobre posse e porte de arma/munição/acessórios. Estes crimes são denominados crime de perigo abstrato (porque o perigo é presumido para a lei, dispensando a prova) e de mera conduta (porque basta estar em desacordo com a lei para ter cometido o crime, sem precisar resultado naturalístico algum). Apenas para exemplificar, o crime previsto no art. 309 do CTB (dirigir sem ter habilitação) é de perigo concreto, pois precisa prova de que a atuação do condutor gerou perigo de dano a outrem. Da mesma forma, o homicídio (art. 121, CP) é de resultado, pois precisamos que alguém morra para consumar o crime. Assim, É IRRELEVANTE DISCUTIRMOS SE A LUNETA NUNCA FOI USADA NUMA ARMA DE FOGO. Infelizmente. Ainda, não interessa se a luneta tem NF, nem se tem origem lícita. Aliás, a origem lícita somente vai te livrar de responder pelo crime de receptação (!). Vou colar os artigos do estatuto que mais nos interessam: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Aqui temos o crime cometido pelo rapaz da sentença. Vejam que o tipo penal faz referência a ter e manter o objeto em casa (na sua residência). Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Nesse caso temos o crime de porte, que acontece quando a poliça nos pega na via pública. Ah, transporto uma lunetinha sem GT? Art. 14 na cabeça! Crime de porte, caro amigo. Tráfico internacional de arma de fogo Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Importei uma lunetinha da china, aquela “balatinha, né, que solta pecinha, né”. Pois é, tráfico internacional de armas. Pessoal, portar uma munição é perigoso? É crime? Olhem só o que o STJ decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO RECUSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03. INCIDÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. SIMPLES POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que eventual apreensão de munições isoladas não descaracteriza o crime previsto no art. 12, caput, do Estatuto do Desarmamento, pois, por ser delito de perigo abstrato e de mera conduta, para o reconhecimento da prática dessa infração penal, basta a simples posse da munição, sem autorização da autoridade competente, independendo da comprovação, por perícia, do efetivo prejuízo ou da lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Não é possível, em agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1360271 MG 2013/0004882-1, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2014) Sim, a posse de munição já basta para ser crime. Pode ser uma munição, que achei na rua, no chão. Não interessa se essa munição está toda arranhada e oxidada. Se te pegarem, cana. Já vi cada coisa nessa minha vida, desde condenação de uma pessoa que achou um revólver inútil no chão (a coisa estava tão ruim que o laudo pericial informou que os peritos não tentaram disparar a arma por medo de acidentes... Esse mesmo laudo atestou que somente uma extensa reforma na arma a poria para funcionar...) até a condenação de uma pessoa que tinha munição velha em casa. Pois é... Amigos, estou trazendo a vocês o que pode acontecer, me entendam bem. Nossa legislação é essa, e quem a desrespeitar corre os riscos. Não vivemos no mundo do Minority Report, onde todo o crime é impedido antes de acontecer e os criminosos são presos. Vivemos no bom e velho Brasil, com todos os seus defeitos.
  19. Dentre essas, eu iria na SAG, pois é mais custo-benefício. Tem dinheiro para torrar? Vai na Norica. No entanto, aconselho a pesquisar mais sobre o calibre, como indicado pelo colega kbeça. Abraço!
  20. Eliakimsdc

    Technogun Mamuth

    Esses chumbos só estão fazendo jus ao nome: Mamuth.... Kkkkkk Esses tem IV (índice de vagabundice) nulo, pq não se consegue atirar com eles!
  21. Pois bem, está aqui sua bichinha: R$ 520 parcelado ou R$ 478 à vista. É só correr pro abraço!!!
  22. Linda carabina! Mas Celso, fiquei com uma dúvida: esse gatilho é de polímero??? Abraço
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