Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Imagem Postada

Para acessar os anunciantes, clicar nos banners!

Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada

O que não pode levar na cabine do avião.


Luiz Almeida

Posts Recomendados

Anac divulga itens proibidos em voo

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta segunda-feira, no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens proibidos ou restritos nas cabines.

 

A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.

 

Em relação a resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de 2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido".

 

A agência cita, por exemplo, itens que cubram a cabeça ou casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por esta etapa da inspeção em local reservado.

 

Relação de itens proibidos em voo

 

Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer alterações:

 

"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:

1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;

2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;

3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;

4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;

5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;

6) bestas, arcos e flechas;

7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e

8 ) fundas e estilingues;

b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;

2) dispositivos para atordoar e abater animais; e

3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;

c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;

2) piolets e picadores de gelo;

3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;

4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;

5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;

6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;

7) espadas e sabres; e

8 ) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;

d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) pés-de-cabra e alavancas similares;

2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;

3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;

4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;

5) maçaricos;

6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e

7) martelos e marretas;

e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;

2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;

3) equipamentos de artes marciais contundentes; e

4) soco-inglês;

f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

1) munições;

2) espoletas e fusíveis;

3) detonadores e estopins;

4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;

5) minas, granadas e outros explosivos militares;

6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;

7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;

8 ) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;

9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;

10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;

11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;

12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;

13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;

14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;

15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e

16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:

1) cloro para piscinas e banheiras;

2) alvejantes líquidos;

3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;

4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);

5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;

6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;

7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;

8 ) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e

9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);

h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:

1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e

2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;

i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:

1) saca-rolhas;

2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;

3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;

4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;

5) bengalas;

6) raquetes de tênis;

7) guarda chuvas; e

8 ) martelo pequeno para uso em exames médicos;

j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:

1) qualquer instrumento de corte;

2) saca-rolhas;

3) bengalas;

4) raquetes de tênis;

5) qualquer isqueiro;

6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e

7) aerossóis"

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=125020&idDepartamento=8&idCategoria=0

  • +1 1

Norica Dragon 5,5mm GR 50Kg.

Rossi Dione 4G 5,5mm GR 55Kg.

Cometa 220 4,5mm GR 45Kg. (vendida)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Luiz vc deveria editar o titulo do tópico para "O que não pode levar na cabine do avião", para não confundirem com bagagem despachada.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 weeks later...

Fiquei na duvida quanto a essa parte"3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas" quer dizer que pode trazer luneta?Agradeço se alguem puder me esclarecer essa duvida,abraços e bons tiros pra todos!!!!!!E que DEUS abençoe a todos nos!

Que DEUS abençoe,proteja e guarde a nós e a nossas famílias durante toda a vida!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Fiquei na duvida quanto a essa parte"3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas" quer dizer que pode trazer luneta?Agradeço se alguem puder me esclarecer essa duvida,abraços e bons tiros pra todos!!!!!!E que DEUS abençoe a todos nos!

 

 

Pode sim, o problema é conseguir desembaraçar na Recita Federal ao desembarcar.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 6 months later...

Tudo bem, mas aproveitando a deixa queria perguntar. Como funciona esse "desembaraço alfandegário"? Tenho um amigo q vai viajar pra alemanha e queria que ele trouxesse uma HW. Mas todo mundo tem esse medo para embarque e desembarque. E ainda mais aqui ao declarar. Precisa do CII previamente? Sem ele, a arma fica retida? Com ele, ela seria liberada na hora? Alguém que tenha viajado pode me esclarecer essas duvidas? Obrigado.

Feinwerkbau 300s (Ago 1982)+ Müeller 8 - 32 x 44
Feinwerkbau 300s (Fev 1979)
HW50s 4,5mm
CBC B19-14 + Gatilho Esportivo + Gás Ram 40kg + Bucha PU

Lugar de mulher é no estande de tiro!

giphy.gif

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Ótimo tópico Luizão!!!!

 

De quebra é bom avisar aos amigos que, em caso de vôos domésticos, o peso máx. da bagagem de mão não pode exceder 5kgs. E ao contrário do que alguns podem pensar os aeropórtos estão começando a pesar com frequência a bagagem de mão (passei por isso este ano algumas vezes).

 

Um amigo teve de retirar seu note da bagagem e levá-lo na mão em função do peso extra.

 

De modo simplificado fica assim:

 

Bagagem de mão 5kg máx. e que não exceda as dimensões permitidas + um (1) item que pode ser um note por exemplo.

Equipamentos eletrônicos DEVEM ser levados obrigatóriamente na bagagem de mão, salvo despacho especial (beeeeem acertado com a cia).

 

No meu caso tive de fazer um milagre para ficar dentro dos 5kgs (na verdade passei umas graminhas hAUAHUAHAUh) pois o equipo fotográfico pesa uma tonelada...

 

Abração!!! :thumbsup: :thumbsup: :thumbsup:

Norica Titan 5,5mm Gr 45 Kgs

Montenegro Classic Plus B 19-17 4,5mm Gr 40Kgs Nikko Stirling Goldcrown Airking 4x32 AO.

 

"Tudo posso naquele que me fortalece", Deus!!!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emoticons no total são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante