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R-105


Quito

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Retirei essa informação do Airgun.

Aparentemente o R-105 finalmente liberou nossas armas de gas comprimido.

Segue transcrição do R-105 e link do mesmo

 

"IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;"

 

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=56#prodcurp

_________________________________________

THEOBEN MFR 5,5MM FAC - Bushnell Elite 4200 8X32X40

HW50s 4,5mm

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Muito boa essa informação ...

 

Era um absurdo a rapaziada poder comprar sem nenhum problema e não poder transportar ... A final de contas são armas de chumbinhos ...

B-26 - 4,5mm - Gatilho com telca HW - Mola Gamo - alça e massa HW - mola encamisada - 240 m/s

B-30 - 4,5mm - Gatilho RWS - T06 - Mola Maccari - Kit Vortek - 270 m/s

AT44 - 4,5mm - Monoshot - abafador - mola do martelo regulada - 300 m/s

AT44 - 5,5mm - Monoshot - air striper - cilindrão e valvula preset - 250 m/s

B3-1 - 4,5mm - Arranca dedo - 160 m/s

Fionda - 4,5mm - 15 anos parada - ??? m/s

Urko Tiger - 4,5mm - ??? m/s

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Meus amigos, não entrem nessa onda não.

 

Segundo atual interpretação do DFPC a legislação base no assunto é a Portaria 002 COLOG.

 

E AS PCP PRECISAM DE REGISTRO.

 

Duvido que alguém tenha apostilado sua carabina, mas a orientação é essa.

 

Olhem a resposta que meu irmão recebeu em consulta ao DFPC...

 

Brasília, 05 de abril de 2011.

 

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

 

A DFPC agradece seu contato.

 

Nós utilizamos categoria 1 para qualquer arma que utilize GÁS COMPRIMIDO como mecanismo de ação e categoria 3 para aquelas que possuem AÇÃO POR MOLA. Verifique no manual da arma em que categoria ela se encaixa.

 

Se for arma de AÇÃO POR MOLA e com CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm, o sr. não precisará ter Certificado de Regisro para ela. Também não precisará de Guia de Tráfego. No entanto, para evitar aborrecimentos, trafegue sempre com o manual do usuário, a nota fiscal em seu nome e, se julgar conveniente, uma cópia da PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula o tema. Assim evitará aborrecimentos se for parado em alguma blitze.

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

 

abs

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Então explica como eu comprei uma PCP nos EUA vim com ela em minha bagagem de mão, declarei na receita, foi feita a retenção da mesma no aeroporto, apos vistoria do exercito foi liberada com toda documentação do exercito!

_________________________________________

THEOBEN MFR 5,5MM FAC - Bushnell Elite 4200 8X32X40

HW50s 4,5mm

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É muito simples Quito,

 

Você vive em um país onde os funcionários dos órgãos estão acima da própria Lei, a interpretam a seu próprio gosto, ou simplesmente desconhecem a legislação a que estão submetidos...

 

A pouco tempo atrás o DFPC estava usando o R105 como base pra orientação, mas hoje estão usando a Portaria 002 COLOG.

 

Olha o e-mail recebido pelo Antonio Caldas Ribeiro quando questionou as diferentes orientações:

 

 

Brasília, 14 de abril de 2011.

 

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

 

A DFPC agradece seu contato.

 

Há uma série de pontos a esclarecer em seu contato, esperamos poder elucidar os principais. Vamos a eles.

 

 

 

O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.

 

Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

 

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

 

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

 

A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC - www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.

 

 

A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como as utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria e Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser ser acessado na página da DFPC.

 

Além do que, as armas utilizadas na prática dos esportes paintball e softball têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito, só podendo ser adquiridas por pessoas naturais registradas no Exército. Nessas condições, os adquirentes precisam possuir Certificado de Registro (CR), documento que é tirado com a SFPC da região onde reside o requerente. Verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL.

 

Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola E, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).

 

O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010. E, é claro, no próprio R 105 - www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

 

abs

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Pois é, o R105 é de 2000, mas no anexo 1 número de ordem 290, está especificado o nível de fiscalização 1 para as pcp`s. A portaria do colog de 2010 só confirmou isso. Ou seja, não mudou nada.

 

O pior, é que nem mesmo o pessoal da SFPC tem procedimentos em acordo com as normas. Na inspeção que fizeram em minha casa na época que tirei CR, eles anotaram os dados da minha S410 e da Diana mod 38, as quais, pasmem, estão em minha apostila.

 

Continuo achando que estar prevenido será sempre melhor do que deixar que um PM, ou policial civil interprete a lei. O final será gastar um dinheirinho, ou fazer uma visitinha na delegacia.

 

Abs,

Martial

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Na mesma categoria que as PCPs

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

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  • 4 weeks later...

Entao me explica isso por favor

 

Ola Comprei uma carabina PCP e gostaria de saber a classificação de controle das Armas

de ar comprimido que possuem reservatórios que mantem o ar pré comprimido: as PCP's.

Ela é categoria de Controle 1: Que são de Gás Pré Comprimido ( armas de CO2 como os airsofts e marcadores de paintball) ou categoria de Controle 3: Ar comprimido ( Armas com ação de mola).

 

deFale DFPC faledfpc@dfpc.eb.mil.br

paraRafael Gonçalves <darkcloaks@gmail.com>

 

data28 de abril de 2011 10:06

assuntoRe: Ola gostaria de uma infrmacao sobre carabinas de ar

enviado pordfpc.eb.mil.br

 

ocultar detalhes 28 abr

 

 

Brasília, 28 de abril de 2011.

 

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

 

A DFPC agradece seu contato.

 

As PCPs pertencem à categoria de controle 3 .

 

Atenciosamente,

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Eunjin Family

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Pessoal o entendimento da DFPC é de que PCP é arma de pressão de ação por mola, Ar Comprimido, controle 3 não necessitam de Certificado de Registro, uso permitido. Diferente das de Gás Pré Comprimido (CO2). Muitos podem até querer discutir que a interpretação esta errada e que PCP não é arma de mola, apesar de precisar da mola tb, mas o que interessa é a posição tomada pelas autoridades competentes.

 

Por isso não se consegue apostilar as PCPs, e é por isso que o desembaraço alfandegario é possível, quando trazemos as PCPs como bagagem de mão, isso é fato.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

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Ponto final alem desse email eu liguei e falei com amigo meu de farda que trabalha la no duque do rio e me disse que como se fosse mola sem problemas algum categoria 03 espero ter ajudado

Eunjin Family

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Entao me explica isso por favor

 

Ola Comprei uma carabina PCP e gostaria de saber a classificação de controle das Armas

de ar comprimido que possuem reservatórios que mantem o ar pré comprimido: as PCP's.

Ela é categoria de Controle 1: Que são de Gás Pré Comprimido ( armas de CO2 como os airsofts e marcadores de paintball) ou categoria de Controle 3: Ar comprimido ( Armas com ação de mola).

 

deFale DFPC faledfpc@dfpc.eb.mil.br

paraRafael Gonçalves <darkcloaks@gmail.com>

 

data28 de abril de 2011 10:06

assuntoRe: Ola gostaria de uma infrmacao sobre carabinas de ar

enviado pordfpc.eb.mil.br

 

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Brasília, 28 de abril de 2011.

 

Prezado(s)(as) sr(s)/sra(s)

 

A DFPC agradece seu contato.

 

As PCPs pertencem à categoria de controle 3 .

 

Atenciosamente,

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Eu mexo com airsoft,ele é classificado como arma de pressao e para comprar um é que nem comprar carabina de pressao

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