O foda é que continua com aquele CR pra atirador de esporte de ação com arma de pressão
''CAPÍTULO V DOS ESPORTES DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO Art. 104. Para efeitos destas normas, esportes de ação são atividades recreativas de entretenimento, não enquadradas no art. 72 desta Portaria, nas quais são empregadas armas de pressão. Art. 105. As atividades que envolvem armas de pressão estão reguladas em Portaria, expedida pelo Comando Logístico. Art. 106. A concessão e a revalidação de CR para pessoas que praticam esportes de ação e somente utilizam armas de pressão obedecem aos critérios estabelecidos no Anexo E.''
E consultando o Anexo E, vemos que as exigências para se obter o CR de ''ATIRADOR ESPORTE DE AÇÃO COM ARMA DE PRESSÃO'' são:
Carteira Profissional, de Trabalho ou DECORE de profissão lícita ou comprovante de contribuinte individual Comprovante de endereço Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral Certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal Declaração de filiação a entidade de prática de desporto