adilson.ferreira Postado Junho 30, 2012 Share Postado Junho 30, 2012 Senhores, Recebi este email com pedido de divulgação contra mais uma arbitrariedade contra os colecionadores. Portanto segue abaixo para divulgação: Caros amigos, boa tarde! Este documento foi enviado por causa das novas exigencias para transferencia de equipamentos entre os CACs. Sugiro a todos que espalhem essa noticia e enviem e-mail solicitando reconsiderar a posição da 1RM quanto as novas exigencias que se realmente forem cobradas, inviabilizarão a pratica do Colecionismo e do Tiro no Rio de Janeiro. Email da 1RM:ouvidoria@1rm.eb.mil.br; sfpc.cac@1rm.eb.mil.br Segue email enviado ao SFPC 1RM pelo Cel Gilberto: Ilustríssimos e Prezados Senhores, Ao tomar conhecimento pela ACOLTI, da qual sou sócio por mais de 20 anos, de exigências impostas pela 1aRM para algumas atividades relacionadas ao Colecionismo e ao Tiro, não posso me omitir e deixar de expor meu parecer a seguir. Lançadas publicamente no sítio de internet da 1aRM exigências como: comprovante de residência, reconhecimento de firma (assinatura) e autenticação de documentos em cartório me fazem observar que: A Lei 7.115/83 reconheceu que não existe documento que comprove residência, pelo que faz ser apresentado como tal uma declaração, sujeitando o declarante aos rigores penais em caso de falsidade. A Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) determina em seu Artigo 22 que a firma (assinatura) aposta em requerimentos não passa por processo de reconhecimento, salvo exigência legal processual ou se houver dúvida de autenticidade, obviamente sujeitando o falsário às normas penais cabíveis. O Decreto 83.936/79 em seu Artigo 5o concede ao funcionalismo público (militares não são uma excessão) poderes para autenticarcópias para uso interno de documentos originais apresentados. Em qualquer das situações acima um princípio jurídico fundamenta que a prova cabe ao acusador e para tal uma sindicância interna pode constituir prova de ilicitude para que seja apontado ao Ministério Público a consumação de crime e a consequente ação judicial, pelo que, no caso de CAC, certamente acarretará na perda da idoneidade, razão para o cancelamento do CR e a apreenção de todo e qualquer produto controlado de posse deste. "Dura Lex, Sed Lex." Defendento posição de que o SFPC deva fiscalizar o máximo possível e esta funcionalidade exige agentes em campo visitando empresas, fazendo vistorias, presenciando competições, etc. não posso me furtar ao entendimento de que excessivas exigências documentais só prendem os agentes às suas cadeiras nos gabinetes, a analisar montanhas de processos o que consome tempo precioso e ainda é muito suscetível à erros de interpretação ou engano, pois que estes agentes certamente não possuem curso de especialização em reconhecimento documental, como os oficiais de cartório, nem mesmo são capazes de fazer uma verificação de autenticidade de um documento fraudado, aceitando tão somente pela quantidade e efetividade (existência) sem o mérito da validade dos documentos apresentados. Ainda... Impressionei-me com a exigência de cópia de documentos emitidos pelo próprio SFPC como CR e Relação de Armas, como se não as houvesse em seu próprio arquivo! Como pode haver tal "preguiça" em consultar seus próprios arquivos? Uma transferência de arma de fogo SEMPRE foi um ato de APOSTILAMENTO, definido como: qualquer alteração nos dados cadastrais do CR, inclusive relação de armas. Não pode caber exigência de taxa de 25 reais de AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO, definida pela Lei 10.834/03 para o ato de AUTORIZAR, o que SEMPRE foi feito para aquisição de arma nova, na indústria ou no comércio, excetuando a aquisição por importação que tem sua autorização pela emissão do C.I.I. especificamente. Caso típico de bitributação, ou seja, para UM ÚNICO SERVIÇO, o de transferir arma, cobra-se DUAS TAXAS para a emissão de autorização e para se transferir a arma! Ora que na transferência de arma não há uma emissão de autorização, para ser usada OU NÃO, pelo adquirente como no caso da aquisição que será feita no comércio ou na indústria. Poderia haver enquadramento no Artigo 316, Parágrafo 1o da Lei 5.172/66 (Código Penal), onde o agente público exige tributo indevido. Ainda tenho guardado alguns ofícios da DFPC orientando procedimentos, mas parece que a cada administração são esquecidos ou refeitos à nova interpretação legal dando margem à problemática desta natureza. Neste momento faz falta uma normativa objetiva, expressa e permanente como uma simples Portaria. Mais, pasmei com a exigência de documento relativo a procedimento não regulamentado pelo Exército, empurrando para a esfera do DPF, que já regulamentou, a emissão de laudo de habilitação psicológica, por exemplo! O Exército exigir procedimento de CAC vinculado a si um 'modelo' preconizado pelo DFP, que detém competência para fizcalizar "civis" é o mesmo que determinar a sua própria incompetência, o que não seria vergonha alguma, se hordas infiltradas naquele departamento federal não estivessem a planejar a captura da competência legal do Glorioso EB para administrar a fizcalização sobe os CAC, pois que além de poder político é dinheiro legal (Lei 10.834/03) que fluiria dos cofres do EB para o DPF. Encarecidamente exijo (sim o tom necessário no momento é a exigência) que o Comando da 1a RM reveja sua posição, consultando sua assessoria jurídica ou a DFPC que detém a competência técnica para orientar procedimentos e recoloque o rol das exigências em termos adequados à legislação em vigor e esqueça a existência do DPF para assuntos e procedimentos relativos aos CAC. Obrigatoriamente como sócio proponho ao Presidente e ao Diretor de Tiro do meu Clube, que solicitem com toda a urgência uma audiência diretamente com o Comando da Região Militar para apontar as falhas observadas e requerer providências no sentido do estrito cumprimento da legislação vigente ou, decorrido um prazo justo e pelo não atendimento, constituir advogado para peticionar em juízo aquele cumprimento legal. Humildemente peço desculpas pelos termos caso tenha ofendido alguém, não sou bachareu em Direito, mas minha experiência demonstra que muitos erros se fazem perpetuar em decorrência não só da ignorância, mas também do comodismo daqueles administrados que não reclamam. Sou ignorante e sou incompetente para muitas coisas, mas pelos vinte anos passados como CAC um pouco de Colecionismo e de Tiro eu entendo, bem como dos procedimentos e normas que envolvem estas atividades. Se errei acusem-me, pois me envergonharia em defender uma posição equivocada, pelo que volto atrás, se for preciso. Brasília, DF, 19 de junho de 2012. Respeitosamente, ----------------------- الله أكبر Gilberto Martins de Lima Colecionador/Atirador CR 1777 - SFPC/11aRM Sócio ACOLTI (1aRM): 307 Sócio ACAP: 144 Sócio Clube do Exército: 3287 Filiado FTPDF: 269 -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- -- Gustavo da Rocha Macieira. Citar CR 1° RM S410 5,5 (MARAVILHOSA)MENALDI FRANK 4,5 (REGULADA) LOTHAR WALTERSTEYR LG 110 FT HW 30 (vendida) HW 35 (vendida) HW 50S (vendida) GAMO STATICAL (vendida) GAMO COMPACT 4,5 (vendida) BSA SUPER TEN 5,5 (vendida) AIR ARMS EV2 BLACK (vendida) THEOBEN MFR 5,5 (FAC) (BULL BARREL) (vendida) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Miceli-RJ Postado Junho 30, 2012 Share Postado Junho 30, 2012 É uma pena mesmo Adilson, esse País só anda para trás. Afinal de contas, o governo tem quie controlar o povo, e o povo não pode ser ameaça para eles. Deixo aqui minha indignação e tristeza. Abraços, Miceli Citar *Gamo CFX Royal 5,5mm *Rossi 60`s/70`s 4,5mm *Shark Ferrolho 5,5mm - CO2 *Crosman 1077 4,5mm + BSA 3-9x40 - CO2 + Crosman Brass Powerlet Eliminater 1077 *Crossbow Jaguar 175 lbs "Não sei com que armas a III Guerra Mundial será lutada. Mas a IV Guerra Mundial será lutada com paus e pedras." Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Eduardo Mello Postado Junho 30, 2012 Share Postado Junho 30, 2012 Adilson agradeço a divulgação do email, a situação é realmente pericritante, o esforço para se dificultar a aquisição de armas, seja ela por compra, transferência de registro, deixa escancarado a intenção de dificultar a prática do tiro e seu colecionismo, mesmo que para isso dispositivos legais sejam ignorados. Qualquer esforço de nossas associações, federações, confederações e clubes são no mínimo urgentes. Devemos mostrar a insatisfação quando as normas arbitárias impostas pelos SFPC. Se for feito de maneira organizada seria o ideal para mostrarmos representatividade. Citar A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen). Beeman HW 100 T FSB .177 Hatsan AT44-10.22 regulada CZ Slavia 631 Lux CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LFittipaldi Postado Junho 30, 2012 Share Postado Junho 30, 2012 Já postei isso antes nesse e em outros fóruns. As fábricas e representantes de armas ( de qualquer tipo de arma ) deveriam entrar de vez nessa briga.As ações que temos hoje são esporádicas e sem efeito. Veja por exemplo os EUA,onde existem MILHARES de associações,com representação política forte que defendem os interesses dos atiradores e colecionadores. Óbvio que teriam que participar todos os integrantes desse processo: fábrica,importadora,lojistas,clubes e entidades,atiradores,enfim todos que fazem parte desse universo deveriam se juntar,aí sim teríamos alguma chance. Só que falando português claro,ninguém gosta de coçar o bolso,então essas ações não vão para frente. Na minha humilde opinião pura burrice,pois o potencial desse mercado é enorme e acho que esse investimento daria retorno instantâneo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MumuCorrea Postado Julho 29, 2012 Share Postado Julho 29, 2012 Teve alguma respota? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mawhinney Postado Julho 29, 2012 Share Postado Julho 29, 2012 É uma pena mesmo Adilson, esse País só anda para trás. Afinal de contas, o governo tem quie controlar o povo, e o povo não pode ser ameaça para eles. Deixo aqui minha indignação e tristeza. Abraços, Miceli Falou tudo,ainda ha muitos brasileiros que se preocupam mais em ver oq acontece nas novelas doq com o seu proprio país!Assistem na TV campanhas que dizem que as armas são as culpadas,que os CAC`s são riscos e que fornecem material para criminosos e que todos viveremos em um mundo encantado quando elas deixarem de existir,mas todos nos que vivemos nesse maravilhoso mundo do esporte,sabemos q nao passa de um grande golpe de um Estado Podre e Corrupto que tenta retirar qualaquer meio q o cidadão tenha pra se defender de Criminosos,ESPECIALMENTE OS QUE NESSE MOEMENTO CRIAM MEIOS E LEIS PARA NOS LEVAR A REDIAS CURTAS!Eu poderia ate dizer:NÃO FICAREI SURPRESO SE TENTAREM DESARMAR AS FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA!Mas isso ja esta acontecendo!rsrs!Me desculpem por demonstrar dendencias ao assunto armas de fogo"EU SEI QUE É CONTRA AS REGRAS DO FORUM"mas acho que quando falamos do ÚNICO direito que temos para, FAZER VALER NOSSOS OUTROS DIREITOS,devemos nos unir,principalmente em um lugar onde todos sabemos o quao JUDIADO E ESTRAÇALHADO o nosso tão maravilhoso esporte é,POR PARTE DO GOVERNO DITADOR E AUTORITÁRIO É CLARO!Que DEUS abençoe e proteja a nos e a nossas familias durante toda a vida! Citar Que DEUS abençoe,proteja e guarde a nós e a nossas famílias durante toda a vida! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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