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CARABINA ANTIGA?VELHA?DE HERANÇA? COMO PROCEDER???


FUNKYnstein

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Pessoal, pouco tempo atrás comentei com um amigo meu sobre o fórum , que estava aprendendo bastante aqui e talz, e ele veio com uma pergunta que está me atormentando.

Ele tem uma Dione Rossi de 1978/79... essa é ao menos o número gravado no cano da ""bichinha"".

Naquela época não havia , ou se havia, não era pedido, a nota fiscal do produto em questão ;para /como prova de posse.

Como proceder nesse caso?

Alguém teria uma luz sobre o assunto?

Vlw!!!

AMO O DINHEIRO, MAS NÂO SOU CORRESPONDIDO.

 

(x) Daisy powerline 880 - Coronha artesanal EUKIFIZ (eu que fiz aqui em casa) rsrs

(x) Beeman dual Cal. 4.5mm 5.5mm

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Alguém teria uma luz sobre o assunto? x 2

 

tambem comprei uma 245 de terceiros segundo o antigo proprietario era de herença e nao tem nf e agora?

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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A nota fiscal seria para comprovar a origem lícita da arma. Se a arma foi fabricada no Brasil, logo, não foi contrabandeada. E mesmo que seja uma arma importada a muitos anos, quando a legislação não era confusa, arbitrária ou burocrática, a lei DEVE seguir o pressuposto de que não se agiu de má fé, se não havia legislação específica para a época.

 

A legislação não exige nota fiscal para nenhum outro produto, somente no ato da compra, apenas para arrecadar os impostos.

 

Não deveria existir essa exigência, pois as armas de ar já foram, em tese, conferidas ou controladas nos portos, aeroportos, etc... Se a justiça, e suas ramificações, tem dúvidas a respeito da origem de uma arma, é ela que tem que provar, partindo do princípio de que todos somos inocentes até que se prove o contrário, veja o exemplo do Ficha Suja, que pode ser derrubado no STJ por entender que quem responde a um processo e não foi sentenciado, tem direito a se candidatar, porque não foi provado a sua culpa, seria inconstitucional, segundo eles. Aqui cabe um porém, para se obter ou renovar o CR, não pode estar respondendo a processo na justiça...

 

Essa exigência da nota fiscal deve ser abolida, pois se a arma se encontra dentro do país é lícita, cabendo as autoridades provarem o contrário. Se a justiça alega que armas entram facilmente pelas fronteiras e etc.. A própria justiça que determine que sejam tomas medidas para se evitar esse crime, e não jogar nas costas do cidadão comum a tarefa de se auto fiscalizar.

 

A turma do Air Soft (acredito que somente o proprietário da QG e o responsável pelo ASB, se houveram outros peço desculpas) foram até Brasilia conversar com o comando do EB para "facilitar" a vida dos praticantes do esporte, sugerindo alterações nas portarias. Mas eles não se importaram com o passado, acredito para que fosse mais fácil, e sugeriram a exigência da nota fiscal, número de série e a ponta laranja. E isso é cobrado nos eventos. As armas que não estiverem em acordo com a portaria não são permitida.

 

E no caso do chumbinho estamos tendo que seguir as mesmas regras, exceto a ponta laranja. E temos armas que passaram de geração para geração. Existem histórias que querem que sejam perdidas no meio desse absurdo todo.

 

Não culpo a turma do Air Soft, porque eles correram atrás para poderem ter direito a liberdade de poder praticar sua atividade. O que não pesou para eles, foi o fato de terem que se desfazer das armas sem nota fiscal, por se tratarem de uma atividade recente não tem história junto ao seus acervos.

Em 1992 eu adquiri numa loja num shopping em Santos-SP uma pistola de Air Soft por ação de mola, nem pedi nota fiscal, e mesmo se pedisse não teria, e nem era exigida como comprovação de origem. Não cabia a mim a fiscalização.

 

O que está faltando no nosso caso, é uma Associação Brasileira de Armas de Ar Comprimido para poder ser a nossa voz junto ao EB, e exigir um melhor tratamento e uma legislação eficiente que não nos prejudique, tanto no presente, no futuro e no passado também.

 

Não posso, infelizmente, dar uma dica de como manter uma arma de ar comprimido, que seja antiga e que não tenha nota fiscal, isso seria "congressismo político" (crime), mas tomem o exemplo que vem de cima e usem as suas criatividades até que surja alguém com uma luz no fim do túnel, e que essa pessoa com a luz não venha nos dizer que o túnel não tem saída.

Norica Dragon 5,5mm GR 50Kg.

Rossi Dione 4G 5,5mm GR 55Kg.

Cometa 220 4,5mm GR 45Kg. (vendida)

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Pessoal, pouco tempo atrás comentei com um amigo meu sobre o fórum , que estava aprendendo bastante aqui e talz, e ele veio com uma pergunta que está me atormentando.

Ele tem uma Dione Rossi de 1978/79... essa é ao menos o número gravado no cano da ""bichinha"".

Naquela época não havia , ou se havia, não era pedido, a nota fiscal do produto em questão ;para /como prova de posse.

Como proceder nesse caso?

Alguém teria uma luz sobre o assunto?

Vlw!!!

 

 

 

Funky, eu já havia lido o seu post em outra ocasião. Todavia, como o assunto legislação é delicado e, confesso, não me agrada fazer o papel de "advogado do diabo", naquela ocasião preferi não opinar. Primeiramente, há de se fazer uma distinção entre posse (que, cabe ressaltar, é diferente de propriedade) e comprovação de origem. Posse ele não precisa comprovar, pois ele já tem a arma em seu poder (e certamente a vontade de tê-la como sua). Sendo assim, creio que a preocupação seja, de fato, com a comprovação de origem. Comprovação de origem é um instrumento legal (vide o inciso V do Art. 241 do R-105) e, portanto, não cabe discuti-la (cabe, apenas, ressaltar que a apresentação da nota fiscal é uma das formas aceitas para a referida comprovação). Mas, se estamos nos baseando na legalidade, cabe discutir, isso sim, o chamado Princípio da Anterioridade (vide inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal), que pode ser sintetizado como: “não há crime sem lei anterior que o defina”. Sendo assim, a questão é investigar se, na época em que a referida arma foi produzida/adquirida, a legislação exigia a comprovação de origem. Caso não, a exigência de comprovação de origem é ilegal e, portanto, descabida.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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Funky, eu já havia lido o seu post em outra ocasião. Todavia, como o assunto legislação é delicado e, confesso, não me agrada fazer o papel de "advogado do diabo", naquela ocasião preferi não opinar. Primeiramente, há de se fazer uma distinção entre posse (que, cabe ressaltar, é diferente de propriedade) e comprovação de origem. Posse ele não precisa comprovar, pois ele já tem a arma em seu poder (e certamente a vontade de tê-la como sua). Sendo assim, creio que a preocupação seja, de fato, com a comprovação de origem. Comprovação de origem é um instrumento legal (vide o inciso V do Art. 241 do R-105) e, portanto, não cabe discuti-la (cabe, apenas, ressaltar que a apresentação da nota fiscal é uma das formas aceitas para a referida comprovação). Mas, se estamos nos baseando na legalidade, cabe discutir, isso sim, o chamado Princípio da Anterioridade (vide inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal), que pode ser sintetizado como: “não há crime sem lei anterior que o defina”. Sendo assim, a questão é investigar se, na época em que a referida arma foi produzida/adquirida, a legislação exigia a comprovação de origem. Caso não, a exigência de comprovação de origem é ilegal e, portanto, descabida.

Trocando em miúdos Marlon, veja se é assim que eu entendi:

Teria que haver uma pesquisa da lei vigente na época da fabricação/aquisição do artigo em questão, para constatar se havia a exigência de tal documento(nota fiscal).

E se de repente, não sei se funcionaria, mas se fosse feito uma espécie de NADA CONSTA,(não é o termo certo , mas é o que me passou aqui agora), junto a orgãos competentes que regem esse assunto, outorgando posse ao portador de tal artigo, constanto números de fabricação, implicando que, esse mesmo, não poderia ser repassado a terceiros.

Será que caberia na lei uma brecha dessas?

Pergunto isso porque sei de casos que indivíduos compraram carros que possuiam certos problemas de emplacamento ou docmento sei lá, era bem mais novo na época. (isso tem tempo e não sou da área de direito e leis) ficavam responsáveis pelo carro , manutenção conservação , mas nunca poderiam vende-los, somente entregar o mesmo depois para a justiça.

Nem sei se isso é possível mesmo, mas aconteceu aqui na cidade.

Esse documento seria uma espécie de porte de armas, só que de carabinas.

Não sei se me fiz entender.

De lei as vezes nem futebol entendo..... hehe

abss

AMO O DINHEIRO, MAS NÂO SOU CORRESPONDIDO.

 

(x) Daisy powerline 880 - Coronha artesanal EUKIFIZ (eu que fiz aqui em casa) rsrs

(x) Beeman dual Cal. 4.5mm 5.5mm

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Trocando em miúdos Marlon, veja se é assim que eu entendi:

Teria que haver uma pesquisa da lei vigente na época da fabricação/aquisição do artigo em questão, para constatar se havia a exigência de tal documento(nota fiscal).

E se de repente, não sei se funcionaria, mas se fosse feito uma espécie de NADA CONSTA,(não é o termo certo , mas é o que me passou aqui agora), junto a orgãos competentes que regem esse assunto, outorgando posse ao portador de tal artigo, constanto números de fabricação, implicando que, esse mesmo, não poderia ser repassado a terceiros.

Será que caberia na lei uma brecha dessas?

Pergunto isso porque sei de casos que indivíduos compraram carros que possuiam certos problemas de emplacamento ou docmento sei lá, era bem mais novo na época. (isso tem tempo e não sou da área de direito e leis) ficavam responsáveis pelo carro , manutenção conservação , mas nunca poderiam vende-los, somente entregar o mesmo depois para a justiça.

Nem sei se isso é possível mesmo, mas aconteceu aqui na cidade.

Esse documento seria uma espécie de porte de armas, só que de carabinas.

Não sei se me fiz entender.

De lei as vezes nem futebol entendo..... hehe

abss

 

Funky, não creio que uma Rossi fabricada em 1978/1979 seja objeto de interesse da DFPC e, sinceramente, creio menos ainda que eles se dariam ao trabalho de emitir algum tipo de documento como o que você citou. Todavia, não custa o interessado consultar a DFPC a respeito da legislação vigente naquela ocasião e, caso ela lhe seja favorável, solicitar algum tipo de documento. Segue o e-mail da DFPC que pode ser usado para tal consulta: faledfpc@dfpc.eb.mil.br.

 

Creio que o Luiz Almeida foi muito feliz ao comentar sobre a necessidade de uma Associação dos Proprietários de Armas de Ar Comprimido. Tal associação teria mais representatividade para solicitar a DFPC, dentre outras coisas, uma espécie de "anistia" para armas de ar antigas que, por determinados motivos, não possuem qualquer tipo de documentação. Não possuo nenhuma nessas condições, mas acredito que existam milhares espalhadas pelo Brasil, que têm origem lícita, mas que teriam extrema dificuldade em comprová-la.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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Funky, não creio que uma Rossi fabricada em 1978/1979 seja objeto de interesse da DFPC e, sinceramente, creio menos ainda que eles se dariam ao trabalho de emitir algum tipo de documento como o que você citou. Todavia, não custa o interessado consultar a DFPC a respeito da legislação vigente naquela ocasião e, caso ela lhe seja favorável, solicitar algum tipo de documento. Segue o e-mail da DFPC que pode ser usado para tal consulta: faledfpc@dfpc.eb.mil.br. Creio que o Luiz Almeida foi muito feliz ao comentar sobre a necessidade de uma Associação dos Proprietários de Armas de Ar Comprimido. Tal associação teria mais representatividade para solicitar a DFPC, dentre outras coisas, uma espécie de "anistia" para armas de ar antigas que, por determinados motivos, não possuem qualquer tipo de documentação. Não possuo nenhuma nessas condições, mas acredito que existam milhares espalhadas pelo Brasil, que têm origem lícita, mas que teriam extrema dificuldade em comprová-la.

Eu de novo Marlon hehehe

Essa lei atual, que exige comprovação mediante nota fiscal, Qual a data de publicação dela?

Tem ai nos seus alfarrábios? rsrs

Pensei em mandar o email e tentar generalizar a respeito de TODAS fabricadas anteriormente a lei.

Porque assim, de repente, poderia abranger mais proprietários .

Aqui na cidade, e deve ser geral em outras localidades, há várias carabinas apreendidas por não possuirem tal documento de propriedade.

Seria , no meu ponto de vista, uma maneira de tirar da ""ilegalidade"" de certa maneira essa prática esportiva.

Claro que , juntamente com a Associação citada pelo Luiz,daria uma perspectiva diferente sobre o esporte.

Quem sabe se por ai, poderia ser criado até um documento similar ao do porte de armas de fogo, para usuários das carabinas de pressão em geral?

AMO O DINHEIRO, MAS NÂO SOU CORRESPONDIDO.

 

(x) Daisy powerline 880 - Coronha artesanal EUKIFIZ (eu que fiz aqui em casa) rsrs

(x) Beeman dual Cal. 4.5mm 5.5mm

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Estou entre os milhões que tem uma Rossi década de 70 em casa. A mesma com que atirei demais quando tinha dez anos de idade. Gastei muita caixinha de Paturi naquela época. Claro, sem nota fiscal, que não foi preservada. Mas ainda positiva e operante, embora a oxidação já tenha ido para o espaço. :thumbup:

.....................................
“A diferença entre os homens e os abacates é que os abacates amadurecem”

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