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espinhel, quem sabe fazer?


cebo de grilo

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ola companheiros... já comprei os materiais e não sei como fazer, se alguem ja fez da uma dica ai...(obs. é para pesca em rio medio porte)

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a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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Amigo, não querendo ser chato mas já sendo. A pesca com espinhel é crime e da de 1 a 3 anos de prisão, sem contar que não há emoção alguma nesse tipo de pescaria a não ser a de possivelmente ser pego pela polícia ambiental. Se você gosta de pescar, vai com a boa e velha varinha que é muito mais emocionante mas se o intuito for só comer peixe vai no mercado que no final das contas vai sair bem mais barato.

  • +1 3
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sério?

não sabia!

bah mas então vou ter que suspender o artigo.

moderadores ,favor trancar o tópico.

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Amigo, não querendo ser chato mas já sendo. A pesca com espinhel é crime e da de 1 a 3 anos de prisão, sem contar que não há emoção alguma nesse tipo de pescaria a não ser a de possivelmente ser pego pela polícia ambiental. Se você gosta de pescar, vai com a boa e velha varinha que é muito mais emocionante mas se o intuito for só comer peixe vai no mercado que no final das contas vai sair bem mais barato.

 

Gládio você tem alguma referencia sobre a proibição da pesca com espinhel? Qual lei, quem promulgou, a quem compete?

Eu cheguei a procurar no google e as informações são muito controversas.

 

Um exemplo neste link, onde faz referencia da pesca com espinhel porém o crime foi devido a pesca em período de defeso:

http://www.policiami...php?storyid=455

 

Esse outro link tras uma matéria do blog da Petrobras, com referencia a Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 04/2011, dos Ministérios da Aquicultura e Pesca e do Meio Ambiente que regulamenta a pesca com espinhel no mar:

http://fatosedados.b...-e-no-exterior/

 

Por fim aqui um link que cita que um pescador foi preso por uso do espinhel que é proibido por lei (mas não cita qual lei ou a quem compete essa lei):

http://www.jlnews.co...rmando-espinhel

 

E por fim no portal JusBrasil existe um caso em que um município (Ijui) autorizou a pesca com espinhel:

http://www.jusbrasil...-00-ijui-0#art2

 

Portanto fiquei com a impressão que a pesca com espinhel em si não é proibida, o que é proibido é usar esta técnica em determinados lugares ou em período de defeso. Se um município tem autonomia para regulamentar a proibição ou não da pesca com espinhel, entendo que não existe legislação federal que proíba a mesma de forma generalizada.

Editado por Ylram
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Ylram, não tenho referência. Oque eu digo é baseado na prática diária pois trabalho no ramo, tenho loja de artigos para caça, pesca, camping e náutica. Já vi muitos clientes perderem tralha de pesca e serem multados devido ao uso de espinhel.

Posso buscar a base legislativa junto ao ministério da pesca amadora ou Ibama se você tiver curiosidade. Ou você mesmo pode faze-lo www.mpa.gov.br.

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No portal www.mpa.gov.br não achei nada relevante, somente as orientações para a pratica da pesca comercial (no mar) com espinhel.

 

Por fim, encontrei algo de maior proveito no site do Ibama (procure por "espinhel" nesse texto):

 

http://www.ibama.gov...ntas-frequentes

 

É justamente como falei, não existe uma proibição de forma geral, mas sim de acordo com a região ou localização.

 

Se observadas as limitações (vamos dizer, as normas) definidas para a região de pesca, não vejo como crime ambiental. Mas, cá entre nós, é como no tiro esportivo se a "autoridade" não estiver bem informada pode acabar lhe dando problemas.

 

Eu pessoalmente considero a pesca de espinhel como uma atividade meramente comercial ou de subsistência (pesca artesanal), pois como pesca amadora ou esportiva não tem emoção alguma.

Editado por Ylram
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Art.3º Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias:

 

I - Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.

a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes, ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.

b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.

c) A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas modalidades de arremesso e corrico;

d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não

sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais.

 

e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;

 

II - Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.

a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato Tendente, deve portar a licença de pesca;

III - Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial;

Art.4° Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam especificados no art. 3º.

 

Por essa Portaria entende-se que espinhel não é permitido. As implicações penais eu não encontrei ainda.

O link do documento é esse http://www.ibama.gov.br/documentos-recursos-pesqueiros/legislacao (Portaria N 4, de 19 de março de 2009).

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EDITADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS PARTES INTERESSANTES AO CASO

 

 

Das Infrações Contra a Fauna

 

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

 

Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

 

 

Pelo que entendi as infrações só são passíveis de multa. Não encontrei nada a respeito de reclusão. Mas fica ai um pouco do que li a respeito.

Editado por Gládio Kiyoshi Oshiro
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Ylram essa normativa que você viu é referente aos peixes ornamentais. Vou tentar buscar sobre a pesca amadora.

 

Rapaz sinceramente ta parecendo tiro esportivo, cada legislação complicada de entender! Digo isso porque realmente o texto cita a parte de peixes ornamentais (um equivoco meu não atentar para esta parte), mas até onde sei seria impossível capturar os mesmos com anzóis sem que provoque ferimentos graves (ou estéticos).

Me parece meio incoerente que a lei permita espinhel de 30 anzóis para captura de peixes ornamentais, vai entender?

 

E você está certo em suas demais postagens, a portaria não cita explicitamente o "espinhel" (por isso se você procurar por este termo no Google não encontra esse texto), mas deixa a entender que não é permitido:

 

Art.4° Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam especificados no art. 3º.

 

Gostei do tópico, eu não pratico essa técnica, mas conheço quem pratica para consumo próprio (subsistência) e é sempre importante a gente pode citar a origem da proibição ou crime.

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  • 4 months later...

Caro pescador. O espinhel só é autorizado para pescadores profissionais, e tambem tem suas regulamentações, no caso de pescador amador, é exatamente como disse o colega Glaudio. Boa sorte na pesca com vara, anzol, etc.etc

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