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Costa

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Posts postados por Costa

  1.  

    Isso, dê uma olhadinha agora no Shout ( na página principal do forum, estão comentando sobre isso lá ).

    Se não leu, é bom que o faça.

     

     

    photo-thumb-2777.jpg?_r=0@ Pedro Angelo : (09 setembro 2015 - 00:56) @roberto cofferi agora não sei se você pode exigir devolução do dinheiro pelo fato de sempre ter defeito no produto. Mas atente-se que após a troca, a peça trocada tem sua garantia renovada pelo mesmo período, que no caso, é um ano. Passe a saber na lei se tem algum parágrafo que pode exige a devolução e ressarcimento em caso de defeito constante. photo-thumb-2777.jpg?_r=0@ Pedro Angelo : (09 setembro 2015 - 00:49) @roberto cofferi ou seja, os gás ram da Rossi tem garantia eterna nesse quesito de vazamento. O meu por exemplo já tinha se passado mais de um ano. photo-thumb-2777.jpg?_r=0@ Pedro Angelo : (09 setembro 2015 - 00:48) @roberto cofferi e quanto a vícios em produtos, esse não tem prazo de garantia. Pode ser com 1, 2, 3, 5, 10 anos. O tempo que conta para perder esse direito de garantia por vício, são 90 dias corridos a partir da detecção do defeito por parte do consumidor. photo-thumb-2777.jpg?_r=0@ Pedro Angelo : (09 setembro 2015 - 00:45) @roberto cofferi está equivocando. Compras via web são protegidas pelo direito de arrependimento, por não ter contato físico com o produto. Assim, vc tem 7 dias para devolver o produto, caso não goste. Veja bem, devolução somente. A lei não estabelece trocas. Ou seja, ficaria a critério da loja trocar ou não. photo-thumb-2777.jpg?_r=0@ Pedro Angelo : (09 setembro 2015 - 00:42) Comprei minha cometa fênix na mundo da carabina tbm. Tudo tranquilo. Gás ram vazou depois de um ano, mas nada tem a ver com a loja, e sim com a Rossi. E fui prontamente atendido e problema resolvido.

     

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

     

    Ou seja: Mandou para o reparo e apresentou o vício/defeito novamente, pode sim exigir do FABRICANTE (e não do vendedor) a devolução do valor pago.

    Lembrando que o prazo de Garantia Legal é de 90 dias. Geralmente o fabricante oferece mais 9 meses de garantia contratual, ou seja , a conhecida garantia de um ano.

  2. O nosso poder público tem que enxergar a realidade.

    BANDIDO

    não tem CR,

    não usa GT

    não compra armas em estabelecimentos legais

    não tem NF de suas armas.

    não está nem aí pra coisa nenhuma

    .

    CIDADÃO DE BEM

    Se submete a toda burocracia para tirar CR e GT

    Se submete a comprar armas com número de série

    Procura andar com comprovante legal da compra

    Se caga de medo da ineficiência do estado e de ser pego cometendo uma "ilegalidade"

    .

    Tudo leva a crer e indica que as leis são feitas para beneficiar aos infratores.

    Enquanto o cidadão de bem se caga, os bandidos fazem a festa por conta da falta de fiscalização do estado.

    De pleno acordo com a opinião do Cintra.

  3. Caro amigo Igor Cezar:

    Também sou iniciante e tinha dúvidas para adquirir uma Carabina de Pressão. Pensava em uma Norica Dream Hunter 4.5mm C/ Cano Fixo.

    Seguindo orientações dos amigos deste fórum, tais como o Pedro Spolidoro, Luiz Ferrarini, André Carboni e demais membros, que muito me ajudaram na escolha e sou grato a todos pela ajuda, acabei adquirindo a HW77 4,5mm com cano fixo.

    Fiquei muito impressionado com a Precisão e Potência dos disparos. Atingi alvos a 30, 50 e 60 metros com uma precisão incrível. Fiquei impressionado com tamanha precisão a estas distâncias com mira aberta. Efetuei poucos disparos ainda, pois passei por uma cirurgia na mão que está me impedindo de brincar mais.

    Meu conselho: Se tiver grana, vai de HW que você não se arrependerá.

  4. Seguindo algumas orientações e o conselho da maioria, acabei adquirindo a HW77. :smiling:

     

     

    Costa, eu tenho uma cfr 5.5 . Ela é muito precisa e tambem gostosa de atirar.

    Se você não vai competir vale a pena!

    Cano fixo ,troca o gatilho fica muito bom.

    Ela é um pouco pesada , gosto de atirar com ela apoiada,preço bom , qualidade boa,quer mai!

    Ha, respeita as regras do forum e os bichinhos tambem, e todos ficam felizes.

    Valeu a intenção, mas acabei adquirindo a HW77 4,5mm. Quem sabe em outra oportunidade faremos negócios com outros produtos. Grato.

  5. Apesar do preço elevado acho que eu iria de HW 77, mesmo o cano sendo maior.

     

    O cano dela é fixo, o que traz mais precisão, é uma das melhores construções se tratando em spring, faz frente nas TOP junto com a TX 200, HW 97, com a vantagem de ter um otimo sistema de mira aberta.

     

    Quanto a HW 57 e a CF 30, com certeza vai de HW 57.

    A HW 57 4,5mm também é de cano fixo. Já recebi outras opiniões e descartei a possibilidade da gamo. A dúvida agora está entre as HW 57 250m/s e HW77 290 m/s. Pretendo mais precisão que potencia. O que tu achas?

  6. Esses dias cheguei a dar 3 tiros 1 dentro do outro quando estava fazendo grupos. Foi um dos melhores grupos que já fiz. Engraçado que quando acontece fica a dúvida se o tiro acertou o alvo porém o barulho do tiro no coletor não mente. E quando fui olhar de perto vi que a borda do furo alargada pelos outros chumbos.

    Isso com minha hw 50s com chumbo Jsb a 20 metros e luneta no zoom 10x máximo que minha atual chega.

    Em primeiro lugar, parabéns pelo agrupamento.

    Encontrei a HW-57 4,5 mm e a HW-77 4,5 mm. A diferença entre elas, além do preço (algo em torno de R$ 1.000,00), é que a HW-57 4,5 mm tem o cano de 36 cm ao passo que a HW-77 4,5 mm tem 45 cm. Esta diferença no tamanho do cano interfere na precisão e potência?

  7. Amigo o assunto caça e abate é proibido no fórum. Melhor editar ou alguém o fará.

    Carabinas de cano fixo tendem a ser mais precisas que as de cano de quebrar. Quanto ao gr creio que o melhor para esse calibre seja o de 45kg e no máximo o de 50kg. Recomendo o de 45

    Quanto ao calibre as armas de mola em 4.5 tendem a ser mais precisas que as 5.5. E as 5.5 tem maior impacto que as 4.5

    Como o que procura são tiros informais e tiro a laranja recomendo olhar as cometas fenix, acho que é o melhor custo benefício para tiros informais e para divertir. Outra boa opção é gamo big cat em 4.5 ou bam b19. As cbc b19 estão dando muito problema e só vejo reclamações das recentes então corra delas. Outra ótima opcao são as gamo cfx/cfr que tem cano fixo e são extremamente precisas. Agora se a grana não for problema vai de hw 50s em 4.5.

    Agora o que existe de mais preciso em spring são as hw 77/97 e tx200 e pro Sport ai é outro nível.

    Grato pela informação.

    O problema é que não se encontra aqui CFX ou CFR Cal 4,5. Se tiver alguma dica......

  8. Boa Tarde.

    Sou novo aquí e estou adorando este forum.

    Sou iniciante e gostaria de saber se a Carabina de Pressão Norica Dream Hunter 4.5mm C/ Cano Fixo é precisa?

    Me disseram para por Gás Ram de 55Kg. Será que o de 50 ou 45 ficaria melhor? Seria para treinar tiros ao alvo no meu sítio.

    Seria uma boa opção de compra ou tem alguma melhor com cano fixo e Cal4,5 no quesito precisão? Favor responder.

    Abraços e um ótimo 2015 a todos.

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