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Costa

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Sobre Costa

  • Data de Nascimento 29/11/1966

Métodos de Contato

  • MSN
    Não
  • Skype
    Não

Informações do Perfil

  • Sexo
    Male
  • Sua Localidade
    Votorantim - SP
  • Interesses
    Tiros esportivos com carabinas de pressão.

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Reputação

  1. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Ou seja: Mandou para o reparo e apresentou o vício/defeito novamente, pode sim exigir do FABRICANTE (e não do vendedor) a devolução do valor pago. Lembrando que o prazo de Garantia Legal é de 90 dias. Geralmente o fabricante oferece mais 9 meses de garantia contratual, ou seja , a conhecida garantia de um ano.
  2. Caro amigo Igor Cezar: Também sou iniciante e tinha dúvidas para adquirir uma Carabina de Pressão. Pensava em uma Norica Dream Hunter 4.5mm C/ Cano Fixo. Seguindo orientações dos amigos deste fórum, tais como o Pedro Spolidoro, Luiz Ferrarini, André Carboni e demais membros, que muito me ajudaram na escolha e sou grato a todos pela ajuda, acabei adquirindo a HW77 4,5mm com cano fixo. Fiquei muito impressionado com a Precisão e Potência dos disparos. Atingi alvos a 30, 50 e 60 metros com uma precisão incrível. Fiquei impressionado com tamanha precisão a estas distâncias com mira aberta. Efetuei poucos disparos ainda, pois passei por uma cirurgia na mão que está me impedindo de brincar mais. Meu conselho: Se tiver grana, vai de HW que você não se arrependerá.
  3. Boa tarde Ferrarini. Agora preciso pensar na munição. Tens conhecimento de que com qual chumbo as HW tem se dado melhor?
  4. Seguindo algumas orientações e o conselho da maioria, acabei adquirindo a HW77. Valeu a intenção, mas acabei adquirindo a HW77 4,5mm. Quem sabe em outra oportunidade faremos negócios com outros produtos. Grato.
  5. A HW 57 4,5mm também é de cano fixo. Já recebi outras opiniões e descartei a possibilidade da gamo. A dúvida agora está entre as HW 57 250m/s e HW77 290 m/s. Pretendo mais precisão que potencia. O que tu achas?
  6. Grato por seu esclarecimento. Levando em conta sua opinião, faço opção pela HW-57 Cal 4,5 mm com cano de 36 cm. Porém, surgiu também a opção de uma Gamo CF-30 Cal 4,5 mm. Se você ou outros membros do Forum puderem opinar, eu agradeço.
  7. Em primeiro lugar, parabéns pelo agrupamento. Encontrei a HW-57 4,5 mm e a HW-77 4,5 mm. A diferença entre elas, além do preço (algo em torno de R$ 1.000,00), é que a HW-57 4,5 mm tem o cano de 36 cm ao passo que a HW-77 4,5 mm tem 45 cm. Esta diferença no tamanho do cano interfere na precisão e potência?
  8. Grato pela informação. O problema é que não se encontra aqui CFX ou CFR Cal 4,5. Se tiver alguma dica......
  9. Boa Tarde. Sou novo aquí e estou adorando este forum. Sou iniciante e gostaria de saber se a Carabina de Pressão Norica Dream Hunter 4.5mm C/ Cano Fixo é precisa? Me disseram para por Gás Ram de 55Kg. Será que o de 50 ou 45 ficaria melhor? Seria para treinar tiros ao alvo no meu sítio. Seria uma boa opção de compra ou tem alguma melhor com cano fixo e Cal4,5 no quesito precisão? Favor responder. Abraços e um ótimo 2015 a todos.
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