Se eu viajar e trouxer uma airsoft por ação de mola como bagagem acompanhada, preciso do CII? No tópico diz que sim, mas lendo o art. 218 p.1 do decreto 3665/2000, fiquei com dúvida.
§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII, em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.
Essa parte de exceto para armas de pressão, pelo que vi, vocês explicam que também precisa do CII, mas pode ser posterior à compra. No entanto, a leitura também da a entender que nesse caso não precisa do CII.
Essa questão já foi verificada junto às autoridades competentes?
Obrigado