Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Imagem Postada

Para acessar os anunciantes, clicar nos banners!

Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada

Gilson Fernandes Teixeira

Membros
  • Total de itens

    9
  • Registro em

  • Última visita

Sobre Gilson Fernandes Teixeira

  • Data de Nascimento 03/05/1983

Informações do Perfil

  • Sua Localidade
    Camboriu

Gilson Fernandes Teixeira's Achievements

Newbie

Newbie (1/14)

0

Reputação

  1. Ótimo post! Gostaria de saber como é feita a Declaração Simplificada de Importação nas compras acima de quinhentos dólares ($500,00), se é possível fazê-lo pelo serviço dos correios IMPORTA FÁCIL, ou se é preciso contratar despachante aduaneiro para tal.
  2. Galera quero deixar claro aqui que porte ou importacao de arma ou acessorio proibido é crime grave e dessa forma é bom os senhores nao arriscar pois nesses casos, muitos beneficios da lei para que o acusado nao va pra prisao nao sao aplicados. Alem disso, a desculpa de dizer que nao sabia se era proibido nao cola pra se livrar da cadeia. Muito cuidado senhores!
  3. Pelo o que já li na Receita Federal se o produto for até 500 dólares incluído já o frete e seguro se houver, o desembaraço alfandegário é muito mais simples. Eu me arriscaria a fazer sem despachante aduaneiro com certeza. Agora se for acima de 500 o negócio é muito mais complicado e certamente terá que ter um despachante, a não ser que você queira preencher a declaração de importação no siscomex e pagar uns 500 reais de multa por cada erro que cometer!!!
  4. Engano seu em pensar que luneta de uso permitido não segue o mesmo procedimento para as de uso restrito. Saiba que os produtos permitidos tal como os restritos sofrem também controle pelo Exército. A mesma papelada que seu amigo foi notificado a apresentar creio eu será exigida no seu caso. A única diferença que vejo entre os casos de vocês é o valor que possa vir a ser aplicado como multa pela a ausência de licença prévia de importação.
  5. Se fosse eu que tivesse importado a tal luneta proibida não estaria desesperado. Primeiro, pois o que é preciso ser demonstrado em um processo criminal é que o acusado agiu DOLOSAMENTE, ou seja, ele tinha conhecimento que era ilegal a tal importação e mesmo assim importou o produto para cometer crimes. Segundo, o artigo que vocês estão citando se refere ao tráfico internacional de armas de fogo, acessórios e suas munições, logo, a conclusão que se tem analisando o contexto dessa lei onde o artigo foi mencionado é que os acessórios são para armas de fogo e não para simples carabinas de pressão. Terceiro, para esses casos de embarque de produto controlado pelo Exército sem antes ter obtido o Certificado Internacional de Importação existem sanções administrativas(multas) na própria lei aduaneira para punir quem importou sem a licença prévia (CII). Quarto, o R-105 não é fácil de ser interpretado e qualquer um está sujeito a cair em erro achando que está fazendo corretamente. Quinto, nunca ouvi dizer que algum criminoso de alta periculosidade tenha sido preso ou morto trocando "tiro" com a polícia usando uma carabina de pressão com uma super luneta de por exemplo, 12-44x60 ou semelhante. O que vejo nos jornais é que eles já não querem mais saber de fuzil 762 por que não derrubam com facilidade helicóptero da PM!!!
  6. Aprendendo com as experiências dos senhores!

  7. Tem outra opção também, rsrs: Retirar o CII após a chegada da mercadoria e pagar uma ínfima multa de R$ 500,00 pela importação ter sido feita com ausência do licenciamento (CII).
  8. Esse argumento de que comprou a luneta junto com a arma tem tudo pra você ficar sem a luneta e ainda responder a algum processo. Luneta mesmo que seja 1-3x4 é produto totalmente controlado pelo exercito. Pra você conseguir uma luneta legalmente precisa de Certificado de Registro e Guia de Tráfego para transportá-la, entendeu? Se não tem esses documentos você está na ilegalidade!
  9. Pelo que já li na legislação a carabina de uso permitido não precisa de guia de tráfego, bastando somente o proprietário ser +18 e apresentar a nota fiscal de compra, atestando a origem lícita da arma. Agora no tocante à luneta, por esta ser controlada pelo exército em todas as suas atividades (fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comercio) no mínimo você precisaria de um Certificado de Registro, Guia de Tráfego e também a nota fiscal para ficar sossegado no que se refere a suas viagens para casa do seu tio com com sua arma e acessórios! Resumindo: Carabina = sossegado. Luneta = Hum.. pode complicar!
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante


WhatsApp Image 2024-05-11 at 09.36.04.jpeg