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MARVIN

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Posts postados por MARVIN

  1. Fico com os dizeres da minha atual assinatura.

     

    Jeff Cooper - Arte do Rifle "O rifle em si não tem estatura moral, uma vez que não tem vontade própria. Naturalmente, ele pode ser usado por homens maus para propósitos malignos, mas existem mais homens bons do que maus, e enquanto este último não pode ser persuadido para o caminho da justiça pela propaganda, eles certamente podem ser corrigidos por bons homens com rifles. "

     

    Até mais.

  2. Bacana. +1!

     

    Fotos e comparativos ótimos, parabéns.

     

    Com certeza tomou um banho metendo chumbo no balde. Lembrei uma vez que fiz a cagada de atirar em uma bexiga com água de perto.... molhou tudo a minha cara, a carabina, uns alvos impressos...hehehe, mas a gente aprende.

  3.  

    É necessário refazer lubrificação nos dampas?

     

    Alguém aqui faz isso de maneira corriqueira?

     

     

    ThiagoBF eu não sou especialista em "dampa", mas em minha opinião, respondendo suas perguntas, não é necessário fazer a relubrificação dos "dampas", eles já estão prontos para o uso.

     

    Eu abri o meu por curiosidade, para saber como ele funcionava, e que já estava aberto decidi relubrificar, tendo em vista que eu já tinha os materiais necessários.

     

    Não conheço ninguém que faça isso de forma corriqueira, o meu eu só relubrifiquei uma vez, decidi postar o tópico porque não encontrei informação sobre o assunto.

     

    Também aproveitando o que o Rui disse acima, existem outras formas de lubrificar o mount sem a necessidade de abri-lo.

     

     

    É isso.

     

    Até mais.

    • +1 1
  4. Bom dia.

     

    Já usei esta imagem em outro tópico, mas fica atual no contexto, mesmo sendo de mil novecentos e guaraná de rolha.

     

    4641c8b3f6e53c14acf2438b1a0fb1bd.jpg

     

    Jeff Cooper - Arte do Rifle "O rifle em si não tem estatura moral, uma vez que não tem vontade própria. Naturalmente, ele pode ser usado por homens maus para propósitos malignos, mas existem mais homens bons do que maus, e enquanto este último não pode ser persuadido para o caminho da justiça pela propaganda, eles certamente podem ser corrigidos por bons homens com rifles. "

     

     

    Também já me expressei contra a HOPLOFOBIA.

     

    Até mais.

    • +1 2
  5. Bom dia companheiros.

     

    Pela leitura do caderno, fls. 08, entendi que as armas de pressão serão suprimidas de qualquer controle, torço para isso, in verbis:

     

    A tabela do atual Decreto que enquadra os PCE em grupos de controle deixará de existir, estabelecendo-se que, para o exercício de qualquer atividade com PCE sujeita a controle e fiscalização, as pessoas físicas ou jurídicas deverão ser registradas no Exército, exceto as que envolvem utilização de armas de pressão e fogos pirotécnicos. Esse pressuposto corrigirá lacunas de controle que não permitiam a eficácia da fiscalização dos produtos. Porém destaca-se, novamente, que os instrumentos de fiscalização serão simplificados e regulamentados em portaria definindo os processos de registro pertinentes.

     

    Até mais.

  6. Bom dia toshiobh.

     

    Eu tenho uma Daisy mod10 e fiz um reviewzinho dela aqui http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/13563-daisy-modelo-10-unbox-reveiw-e-um-dedo-de-prosa/

     

    Não deu pra entender direito o que pode ter acontecido, mas vc disse que ela travou depois de armar... Bom se for algo simples, vc pode não ter "alavancado" o sistema under lever até o final. São necessários 7 CLICKS! Tente alavancar até o final novamente, isso terminará o processo de destravará o sistema de segurança, liberando para o disparo.

     

    Verifique também a trava de segurança manual, pode ser que esteja travada por descuido.

     

    Caso não funcione tente postar fotos ou detalhar mais o acontecido, talvez alguém possa te ajudar também.

     

    Até mais.

  7. Que bacana!

     

    Bom saber desse tipo de novidade.

     

    Quando eu reformei a minha urko ( http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/12383-agora-e-uma-urko/ ), eu fiz uma pesquisa sobre sua história, e a melhor fonte que encontrei o Sr. Fernando Fioranelli, que adquiriu os direitos da antiga marca (urko) e passou a produzir com o nome de Fiora.

     

    Naquela conversa ele me disse que tinha uns projetos de novas carabinas sob análise no Exercito Brasileiro, espero que já estejam prontos ou próximo disso.

     

    No site deles eu não vi nada, mas no face a postagem é "recente", torço para que se concretize.

     

    Até mais.

  8.  

    Pra mim ficou ótimo. Resolve nosso problema. Eu assino embaixo.

     

    O texto que eu fiz acima ficou um pouco extenso, uma forma mais sucinta é melhor.

     

    Assim que puder cole aqui pra gente no formato da tabela do EB. Vocês já colocaram alguma justificativa?

     

    Abraço.

     

    Como eu disse antes eu assino embaixo.

     

    O importante é ter nosso esporte reconhecido e não criminalizado.

     

    Hoplofobia não.

  9.  

    Art.15.

    §4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:
    I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;
    II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;
    III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;
    Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.
    §3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
    Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:
    §1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
    §2º O consumo de pirotécnicos.
    Simples, prático e cobre tudo com o menor texto possível.

    devo colocar ainda hoje no formato da tabela que o EB divulgou e circular pro pessoal dar uma olhada final.

     

     

    Pra mim ficou ótimo. Resolve nosso problema. Eu assino embaixo.

     

    O texto que eu fiz acima ficou um pouco extenso, uma forma mais sucinta é melhor.

     

    Assim que puder cole aqui pra gente no formato da tabela do EB. Vocês já colocaram alguma justificativa?

     

    Abraço.

  10. Bom tarde companheiros.

     

    Colo a minha singela sugestão, de uma redação que formei com base no que já existe, alterando o que acho necessário.

     

    Aceito e peço correções e alterações no texto.

     

     

     

    Armas de Pressão

     

    Art. 01 - Arma de pressão é a arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de ar ou gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como êmbolo solidário a uma mola, seja ela mecânica ou pneumática, no momento do disparo.

    Idem art. 3º, inciso XV do r105

     

    Parágrafo Primeiro: Enquadram-se na definição de armas de pressão, para efetivos jurídicos, os lançadores de projéteis de plástico maciços (de airsoft) e os lançadores de projeteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

    Idem parágrafo único do art. 2º, Portaria nº 02 Colog

     

    Parágrafo Segundo: As armas de airsoft fabricadas no país ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

    Idem art. 18, Portaria nº 02 Colog

     

     

    Art. 02 - Armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6,5 (seis vírgula cinco) milímetros, com energia inicial na boca do cano inferior a 99 joules não são produtos controlados pelo Exercito (PCE).

    Alteração do art.17, inciso IV do r105

     

     

    Art. 03 - Armas de Pressão controladas serão regidas por legislação complementar para as atividades a elas relacionadas.

    Sem referência anterior

     

     

    Art. 04 - O adquirente de arma de pressão não controlada deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma Lei.

    Idem o art. 11, Portaria nº 02 Colog

     

     

    Art. 05 - É livre o comércio nacional e importação de arma de pressão não controlada, bem como seus acessórios, peças, munições.

    Sem referência anterior

     

     

    Art. 06 - O tráfego de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, inclusive em estradas, portos e aeroportos, devendo o seu portador conduzir comprovante de propriedade do produto ou autorização do proprietário.

    Junção e alteração dos parágrafos 1º e 2º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

     

    Parágrafo Único: A arma pressão não controlada não poderá ser conduzida ostensivamente, devendo ser transportada em bolsas ou estojos apropriados.

    Idem oparágrafo 3º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

     

     

    Art. 07 - A utilização de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, devendo o atirador que faz uso do referido equipamento, sob sua responsabilidade, observar as condutas de segurança ao bom emprego do equipamento.

    Sem referência anterior

     

     

    Art. 08 - Acessórios de pontaria, em especial lunetas de qualquer amplitude, dioptros, red-dots (ou miras holográficas), miras abertas, convencionais ou eletrônicos, tem sua utilização e tráfego livres em todo território nacional, desde que, destinados ou montados em armas de pressão não controladas.

    Sem referência anterior

     

     

    É isso.

  11. Raufeman, um capítulo seria o ideal.

     

    Tive mais uma idéia, a ser estudada por vocês. Seria a elaboração de um texto nosso (integrantes do CA) que seria colocado virtualmente como um "abaixo assinado" e teria o nome do CA como comunidade que propôs a redação.

     

    Podemos nos basear no que já existe, como referencia, como as definições do próprio r105 e portaria n 02 colog de 2010, com as almejadas modificações.

     

    Também vi na minuta em discussão que em seu anexo tem uma tabela com uma divisão clara de dois "quadrados" sobre armas de pressão e acessórios, mas não consegui abrir. Alguém mais viu isso?

     

    Até mais.

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