Olá pessoal,
Sou novo no mundo das carabinas de pressão. Acabei de comprar uma Black Ops 5,5 mm e vai chegar em uma semana para eu efetuar os primentos disparos...
Somente após ter feito a compra da carabina que fiquei sabendo sobre a questão de restrições no uso de luneta.
Procurei me informar sobre a lei militar que rege a utilização deste equipamento, entretanto ainda sigo com dúvida quanto às obrigações para utilização do mesmo.
Lunetas fazem parte da relação de produtos controlados pelo Exército de acordo com o Anexo 1 do DECRETO Nº 3.665 e são de Categoria 1.
Porém, no mesmo Decreto diz-se que: "Art. 17. São de uso permitido: VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;"
A luneta que acompanha a carabina de ar comprimido é um modelo 4x32. Pelo que entendi, é um equipamento de uso permitido conforme Art. 17 - inciso VII citado acima.
Minha dúvida é: a luneta 4x32 é de uso permitido, porém é um item controlado pelo Exército. Sendo assim, questiono:
1 - É necessário algum tipo de registro para este equipamento?
2 - É necessário GT para transportar este item?
3 - É necessário CR para utilizar este item?
Agradeço desde já pessoal.
Abraço,
Ênio Cunha