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eniorsc

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  1. Olá pessoal, Sou novo no mundo das carabinas de pressão. Acabei de comprar uma Black Ops 5,5 mm e vai chegar em uma semana para eu efetuar os primentos disparos... Somente após ter feito a compra da carabina que fiquei sabendo sobre a questão de restrições no uso de luneta. Procurei me informar sobre a lei militar que rege a utilização deste equipamento, entretanto ainda sigo com dúvida quanto às obrigações para utilização do mesmo. Lunetas fazem parte da relação de produtos controlados pelo Exército de acordo com o Anexo 1 do DECRETO Nº 3.665 e são de Categoria 1. Porém, no mesmo Decreto diz-se que: "Art. 17. São de uso permitido: VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;" A luneta que acompanha a carabina de ar comprimido é um modelo 4x32. Pelo que entendi, é um equipamento de uso permitido conforme Art. 17 - inciso VII citado acima. Minha dúvida é: a luneta 4x32 é de uso permitido, porém é um item controlado pelo Exército. Sendo assim, questiono: 1 - É necessário algum tipo de registro para este equipamento? 2 - É necessário GT para transportar este item? 3 - É necessário CR para utilizar este item? Agradeço desde já pessoal. Abraço, Ênio Cunha
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