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Mbonfim
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UP.....Frete SEDEX
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Já foi vendido. Desculpem n avisar. Gentiliza excluir o tópico.
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Qual valor da Urutu ?
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Também gostaria de saber....
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Obrigado pela indicação, parceiro. Mas esse cano já foi vendido, só esqueci de atualizar o tópico dele.
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2 horas atrás, alexandrecarvalho disse:
Procuro um cano da pcp artemis m22 5.5, quem tiver num preço camarada chama no ZAP 19 991225634
Estou à procura de um 6.35 pra ela. Caso eu ache, posso vender o 5.5 (zero, sem uso).
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Em 11/05/2020 em 10:34, ERJ DF disse:
Bom dia! Parabéns pela arma. Vc venderia esse bag aí da foto?
Att,
Obrigado, parceiro. O bag eu utilizo em outra finalidade.
Abs
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Nota fiscal da Target Adventure.
Arma adquirida por indicação do Rui Saiki, aqui mesmo pelo fórum.
Valor (exatamente o mesmo que paguei) : 5.000,00.
Estudo troca por Impact Power Plenum, calibre .22 ou .25, cano 700mm, ou Red Wolf HP .22.
ZAP: (74) 9.8821-4306
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2 horas atrás, Breno disse:
Possui shock?
Sim.
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2 horas atrás, Breno disse:
Amigo, quantas raias tem o cano LW?
Boa noite. 06 raias poligonais.
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Em 16/04/2020 em 21:41, Alexandre Barbosa Fonseca disse:
Boa noite.
O cano LW está disponível?
Boa noite. Sim, disponível.
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Em função de mudança de planos, coloco à venda os itens seguintes.
- Liner FX SLUG A, 600mm, calibre .25, sem uso, na embalagem: 1.200,00
LINER VENDIDO !
- Cano LW POLIGONAL 24", calibre .22, diâmetro externo 16mm, oxidado e com rosca na ponta. Usinado para M11/M22, porém nunca utilizado. Pode facilmente ser adaptado para outras armas: 1.000,00
- Magazine Artemis P10/M11/M22 calibre .25, sem uso, na embalagem: 270,00
MAGAZINE VENDIDO !
Dúvidas: zap (74) 9.8821-4306
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Parece mesmo ser uma interessante carabina de entrada, pra rivalizar com as Artemis.
Seguindo de olho....
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Com qual chumbo e VO ? E o agrupamento ?
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Me refiro a Norica Marvic 2.0 no 4.5. É mosca branca. Pelo menos foi pra eu achar....fucei muiiiiiito !!
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37 minutos atrás, Jorge de Assis disse:
Mbonfim, como assim raridade do calibre ?
Não sei na Bahia, mas aqui em Caruaru e proximidades o 4.5mm predomina nas armas de mola. Já nas PCP's a coisa muda.
Achei estranho, mas por aí é assim mesmo ? 4.5mm é raro?
Curioso aqui...
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...Paguei faz poucos dias 1.800 numa usada, só q 4.5. Linda carabina, mas me ferrei no valor pela raridade do calibre.
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11 horas atrás, Alexandre Lima disse:
Caro Mbonfim.
Fazendo uma leitura no decreto 10.030/19 ví que a Seção III que regula o tráfego de PCE diz em seu Artigo 82 que "A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto".
Dessa forma, será necessário guia de tráfego para circular com armas de pressão uma vez que a Portaria 36 DMB foi revogada?
Grato se puder responder e bons tiros.
Alexandre, guia de trafégo é para PCE que necessita de registro junto ao EB para sua aquisição e utilização.
E quanto aos PCE armas de pressão , eis o que diz o inciso III, § 1º, do art. 7º, do decreto 10.030:
Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.
§ 1º Fica dispensado o registro:
...
III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;
...
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Charles, nesse caso, a legislação citada chega até a dizer o óbvio: "o que não é proibido é permitido" (§3º, do art. 15, do decreto 10.030/19).
Da mesma forma, a portaria 118 do COLOG, no Anexo I, não cita absolutamente nada sobre calibres de armas de pressão nem sobre aparelhos de pontaria;
Portanto, a meu ver, do ponto de vista técnico, não se trata aí de mero entendimento ou interpretação, mas apenas de apontar se existe ou não alguma vedação para tais produtos. E ela simplesmente NÃO existe, a menos que eu e alguns outros tantos tenhamos passado batido na leitura dos textos legais.
A pedido do colega autor do tópico, dei apenas um pitaco jurídico. Agora, se o EB, PF, PM, etc, vão cumprir o que está claramente escrito até o dia de hoje, aí é outra história.
Mas, como profissional que está sempre aberto a aprendizado, gostaria de ver posicionamento técnico em contrário, com base na legislação vigente.
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Regulam a matéria o recente decreto 10.030, de 30/09/2019, e a também recente portaria 118 do COLOG, de 08/10/2019.
Em síntese, segundo leitura que fiz de ambos os dispositivos junto com outros colegas:
1) armas de pressão eram e continuam sendo PCE, inclusive necessitando de CII para compras no exterior, porém não existem mais calibres de uso restrito;
2) todos os PCE estão sujeitos às exigências e sanções descritas no capítulo IV, do decreto 10.030/19 (art. 126 e seguintes);
3) lunetas, independente do tamanho, e demais aparelhos de mira óptica (exceto térmicos e de visão noturna), deixaram de ser PCE;
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Vendo Vector Orion 4-16x44
em Compra e Venda
Postado
Sim. Perdoem não ter avisado.
ADM, por entileza excluir o tópico.