Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Imagem Postada

Para acessar os anunciantes, clicar nos banners!

Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada

Mbonfim

Membros
  • Total de itens

    64
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por Mbonfim

  1. Luneta de excelente custo x benefício. Lentes muito claras, retículo extra fino e com ponto central, tubo de 30mm, torres táticas, paralaxe lateral com foco mínimo a 10 jardas.

    Nova na caixa, com todos os acessórios.

    Valor: 1.250,00, com frete incluso para todo o país.

    Whats: (74) 9.8821-4306

    IMG_20210702_113801.jpg

    11204170351732660766.jpg

  2. 2 horas atrás, alexandrecarvalho disse:

    Procuro um cano da pcp artemis m22 5.5, quem tiver num preço camarada chama no ZAP 19 991225634

    Estou à procura de um 6.35 pra ela. Caso eu ache, posso vender o 5.5 (zero, sem uso).

    • Like 1
  3. Por absoluta falta de uso desde a compra e por migrar para PCPs, vendo esta carabina muito bem conservada, com o kit tuning da foto abaixo (original acompanha).

    Nota fiscal da Target Adventure.

    Arma adquirida por indicação do Rui Saiki, aqui mesmo pelo fórum.

    Valor (exatamente o mesmo que paguei) : 5.000,00.

    Estudo troca por Impact Power Plenum, calibre .22 ou .25, cano 700mm, ou Red Wolf HP .22.

    ZAP: (74) 9.8821-4306

     

     

    IMG_20200325_143117.jpg

    IMG_20200325_142945.jpg

    IMG_20200325_143040.jpg

    IMG-20190828-WA0026.jpg

  4. Em função de mudança de planos, coloco à venda os itens seguintes.

    - Liner FX SLUG A, 600mm, calibre .25, sem uso, na embalagem: 1.200,00

    LINER VENDIDO !

     

    - Cano LW POLIGONAL 24", calibre .22, diâmetro externo 16mm, oxidado e com rosca na ponta. Usinado para M11/M22, porém nunca utilizado. Pode facilmente ser adaptado para outras armas: 1.000,00

    - Magazine Artemis P10/M11/M22 calibre .25, sem uso, na embalagem: 270,00

    MAGAZINE VENDIDO !

    Dúvidas: zap (74) 9.8821-4306

     

    SAVE_20200218_151321.jpg

    SAVE_20200218_151257.jpg

    SAVE_20200218_151526.jpg

    SAVE_20200218_151458.jpg

  5. 11 horas atrás, Alexandre Lima disse:

    Caro Mbonfim.

    Fazendo uma leitura no decreto 10.030/19 ví que a Seção III que regula o tráfego de PCE diz em seu Artigo 82 que "A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto".

    Dessa forma, será necessário guia de tráfego para circular com armas de pressão uma vez que a Portaria 36 DMB foi revogada?

    Grato se puder responder e bons tiros.

    Alexandre, guia de trafégo é para PCE que necessita de registro junto ao EB para sua aquisição e utilização.

    E quanto aos PCE armas de pressão , eis o que diz o inciso III, § 1º, do  art. 7º, do decreto 10.030:

     

    Art. 7º  É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

    § 1º  Fica dispensado o registro:

    ...

    III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;

    ...

  6. Charles, nesse caso, a legislação citada chega até a dizer o óbvio: "o que não é proibido é permitido" (§3º, do art. 15, do decreto 10.030/19).

    Da mesma forma, a portaria 118 do COLOG, no Anexo I, não cita absolutamente nada sobre calibres de armas de pressão nem sobre aparelhos de pontaria;

    Portanto, a meu ver, do ponto de vista técnico, não se trata aí de mero entendimento ou interpretação, mas apenas de apontar se existe ou não alguma vedação para tais produtos. E ela simplesmente NÃO existe, a menos que eu e alguns outros tantos tenhamos passado batido na leitura dos textos legais.

    A pedido do colega autor do tópico, dei apenas um pitaco jurídico. Agora, se o EB, PF, PM, etc, vão cumprir o que está claramente escrito até o dia de hoje, aí é outra história.

    Mas, como profissional que está sempre aberto a aprendizado, gostaria de ver posicionamento técnico em contrário, com base na legislação vigente.

  7. Regulam a matéria o recente decreto 10.030, de 30/09/2019, e a também recente portaria 118 do COLOG, de 08/10/2019.

    Em síntese, segundo leitura que fiz de ambos os dispositivos junto com outros colegas:

    1) armas de pressão eram e continuam sendo PCE, inclusive necessitando de CII para compras no exterior, porém não existem mais calibres de uso restrito;

    2) todos os PCE estão sujeitos às exigências e sanções descritas no capítulo IV, do decreto 10.030/19 (art. 126 e seguintes);

    3) lunetas, independente do tamanho, e demais aparelhos de mira óptica (exceto térmicos e de visão noturna), deixaram de ser PCE;

     

    • +1 1
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante