Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Imagem Postada

Para acessar os anunciantes, clicar nos banners!

Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada Imagem Postada

Wilsondavila

Membros
  • Total de itens

    7
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por Wilsondavila

  1. PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO

    Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

    I - de uso restrito; e

    II - de uso permitido.

    Art. 16. São de uso restrito:
    .
    .
    .

    XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

     

     

    Sendo restrito maior ou igual 6X36, já é claro que menores que isso são permitidos.

     

    Art. 17. São de uso permitido:

     

    VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante