Caro JT;
Agradeço os esclarecimentos, a correção sobre o meu engano acerca do equipamento dos atletas que compõem o ranking da CBTE na modalidade em questão e a opinião sincera sobre o assunto, ainda mais da forma fundamentada como foi a sua, muito embora venha de encontro aos meios anseios. Dito isto, sem nenhuma intenção de tentar lhe influenciar ou dissuadi-lo demonstro a minha humilde e até leiga interpretação da regra, vejamos:
2.3. Modificações ou adaptações que alterem as características originais da arma: uso de contrapesos de cano, freio de boca, compensador, garfo, apoio do rosto ajustável, elevador do apoio do rosto, apoio para mão sob a coronha (palm rest), tubo prolongador do cano/maça de mira.
Se a regra tivesse na seguinte forma:
2.3. Modificações ou adaptações que alterem as características originais da arma.
Sem discriminar os itens desta proibição, seria taxativo e sem margens para possíveis questionamentos e ou dualidades de interpretação. Pois da forma original se entende que as proibições são somente aquelas contidas na discrição do item e se assim fosse nem necessitaria da item 2.6, que vem para aumentar as dúvidas e o leque de interpretações. Vejamos:
2.6. Para fins de manutenção será aceita a utilização de componentes similares aos originais em forma, dimensão e função, mesmo que adaptados de outra arma equivalente, igualmente permitida.
"Similar" é muito diferente de "idêntico", pra se ter uma prova disso a Taurus afirma que fábrica uma arma similar a Glock e por isso das policias terem dificuldades de comprar as armas da marca Glock.
E para corroborar com esta confusão mais a frente o regulador (legislador) coloca outra palavra "equivalente" que tem a mesma ou até maior abrangência do que "similar" no que se refere a interpretação. E ainda quando o regulamento fala em "igualmente permita", não restringe qualquer modelo de arma. Dito isto,na minha interpretação, é possível se ter como parâmetros de formas, dimensão e função todas as carabinas disponíveis no mercado internacional e nacional . Usando como exemplo as dimensões da carabina que usei como referencia para a confecção (adaptação) da minha coronha a walther lgv, com a exceção do diopter, tem todas as características permitidas no regulamento:
Em suma o regulamento não é claro e cabe várias interpretações, o que prejudica os atletas, os juízes e até mesmo a CBTE. Mais uma vez elucido que a intenção deste tópico não é polemizar, nem tampouco criar uma bipolaridade ente os membros deste respeitável fórum. A intenção é que todos os interessados exponham suas opiniões para que se forme um concesso em torno das interpretações desta regra.
Um abraço;
Edson Queiroz