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Guia da Questão Legal das Lunetas


murilo

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Ai, ai, outra vez ...

Gostam de viver perigosamente...

Como dizem em certo Estado da Federação, famoso pela astúcia, discreção e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Vocês disseram algo?

Querem insistir?

Ah, bom, esqueçam, por favor.

Notaram como o tempo está carregado últimamente?

Clima está desfavorável, não é?

Parece que vai chover...

Obrigado.

 

Matthew Quigley ( a.k.a. Low Profile )

Editado por matthew quigley
  • +1 2

Minha mulher me deixa comprar todas as armas que posso esconder.

 

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Eu morava em uma cidadezinha do interior, onde na entrada tinha um lago muito bonito. Acontece que as pessoas teimavam em nadar lá e um belo dia, um morreu afogado. Dia seguinte um vereador entrou com um projeto na câmara para aterrar o laguinho! O que foi feito logo depois. Sugeri a eles (os vereadores) que aproveitassem e aterrassem também o oceano atlântico. Imagina os milhares de morte que seria evitados por afogamento?

Enquanto tivermos analfabetos, iletrados, tapados das idéias e cabecinhas como essas (pra não escrever palavras feias aqui) sendo eleito, Essas mesmas cabecinhas quando não estão legislando em causa própria, estarão propondo proibições mirabolantes em tudo que, em sua míope visão, acham que está errado ou é "perigoso" Ou dando nome as ruas de seus queridos parentes falecidos!

Desculpem os amigos mas tenho vergonha da politica no Brasil, onde é mais fácil, tapar o sol com a peneira, do que ir na raiz do problema.

 

Ps isso deveria ir na seção "desabafo" Mas estou de acordo com o amigo Matthew! Proibir é fácil. só dar uma canetada! Ja imaginou essas lunetas em estilingues o mal que ia fazer á sociedade? Pq desarmados ja fomos faz tempo!

 

E a propósito caro Matthew aqui tá um sol maravilhoso :) Tá não pessoal?

  • +1 3

2i1nrjr.jpg

Regra básica dos governos. Se tá difícil... Vamos "regulamentar" Se tá fácil, vamos complicar.

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RSRS, que sol?

Estou mantendo o perfil baixo, quietinho nessa grota,...quanto mais se mexe no assunto legal, lunetas e adereços de mão, mais formiga cabeçuda aparece...eu hein!

E nosso país tem das leis MAIS LIBERAIS do mundo a respeito de armas de ar comprimido...imagino se não tivesse...linda tarde, Mário?

Ótima semana para você, e ó: barbas_de_molho.jpg

Minha mulher me deixa comprar todas as armas que posso esconder.

 

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Ótimo artigo. Parabéns!

 

A coisa é complicada mesmo...

Queria saber a base jurídica para que as lunetas 4x32 sejam vendidas até em supermercado e tudo com o aval estatal (haja vista serem vendidas com nota fiscal).

Teoricamente elas teriam que estar na categoria de controle 3 (assim como as carabinas de ar comprimido), mas como se vê no R105, é categoria de controle 1.

 

Vai entender!

Esse é o nosso Brasil, onde engole-se melancia inteira e engasga-se com grão de arroz.

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Concordo plenamente contigo paes. Infelizmente nossa politica eh a raiz de todos os males que causa essa discrepancia social e intelectual que descuida daa coisas de valor para valorizar interesses pessoais e acaba com a sociedade civil organizada em nome de um estado falido

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Não falei para por as barbas de molho, Mário?

Aí, ó!

E já houve outro no tópico armas e democracia...

Essa síndrome é conhecida, parece contagiosa, vacinemo-nos e à Democracia,pois.

Sobre o discurso anti- democrático:

Sai azar,

Pé de pato,

Mangalô três vezes.

 

E nosso país tem das leis MAIS LIBERAIS do mundo a respeito de armas de ar comprimido...imagino se não tivesse!

 

PS: quero deixar clara minha indignação quanto ao desrespeito do governo, orquestrado pela Rede Globo, ao resultado do Plebiscito, onde ocorreu fragorosa derrota dos pró- desarmamento.

 

Por isso não concordo com manifestações anti-democráticas incorretas, sob meu ponto de vista.

O estado não é falido, é falho, e muito, e a sociedade democrática está cada vez mais organizada, nào precisa desse tipo de tutorialismo quase infantil.

Retiro-me do tópico, para não poluí-lo mais, em respeito aos foristas.

Mas a indignação continua e a vontade popular tem que ser respeitada e garantida, por governo legítimamente eleito, quer queiram ou não.

Repito : apesar de erros toscos, atitudes escusas e não transparentes do governo e da mídia, atitudes anti-democráticas quanto ao direito do cidadão, dificuldades de toda a espécia, ainda temos das leis mais liberais sobre armas do mundo.

Por favor, informem-se a respeito, sem achismos.

Informação é poder.

Obrigado.

 

Cel. Borges.

 

 

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Editado por matthew quigley
  • +1 1

Minha mulher me deixa comprar todas as armas que posso esconder.

 

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Bom dia a todos.

 

Parabéns pela explicação do tópico, simples e clara.

Sou novo no fórum, mas sentia a necessidade de trocar experiências e trocar informações a respeito de lunetas e red dots.

Anteriormente a leitura deste tópico, em pesquisa a legislação, restaram dúvidas sobre o uso de lunetas e red dots em carabinas de ar. Sendo assim encaminhei a alguns dias um e-mail À DFPC, entretanto, ainda não foi respondido.

Gostaria da opinião dos frequentadores do fórum sobre o assunto. Pois, no meu entendimento, assim como o do autor do tópico, poderíamos ser presos com base no art. 14 da lei 10.826/03 se formos surpreendidos pela polícia com uma luneta 4x32 montada em uma carabina de pressão de ar.

Por favor postem suas opiniões e que que estão fazendo para contornar o problema.

Obrigado.

Estou colando logo abaixo o email que enviei à DFPC:

............................................
"Boa tarde.

Meu nome é XXX Marvin, sou brasileiro, xxx, xxx e entusiasta do tiro esportivo com armas de pressão, e com a premissa de respeitar estritamente o ordenamento jurídico e normativo de nosso país, suscito uma resposta do órgão competente, das questões abaixo.

Considerando que o conceito de arma de fogo encostado ao art. 3º, inciso XIII do Anexo (R.105) do Decreto Presidencial nº 3.665/2000, e que não se confunde com o conceito de armas de pressão descrito no inciso XV do mesmo artigo.

Considerando que o art. 16 da Portaria nº 036/99 do Ministério da Defesa do Exército Brasileiro expressamente define que armas de pressão não são armas de fogo.

Considerando que armas de pressão com calibre igual ou inferior a seis milímetros são produtos controlados pelo exército, que tem seu uso permitido, nos termos do inciso IV do art. 17, do Anexo (R.105) do Decreto Presidencial nº 3.665/2000.

Considerando que a Portaria nº 02 COLOG de 26 de fevereiro de 2010 (que revogou a Portaria nº 006-D Log/2007) afasta o conceito de arma de pressão do conceito de réplica ou simulacro de arma de fogo, conforme incisos I e II, do art. 2º da referida portaria.

Considerando que armas por ação de mola de uso permitido não tem utilização restrita à locais autorizados pelo exército, por não constar da descrição do art. 15 da Portaria nº 02 COLOG de 26 de fevereiro de 2010 (que revogou a Portaria nº 006-D Log/2007).

Considerando que o Anexo I do R. 105 Decreto Presidencial nº 3.665/2000, no nº de ordem 0300 define "Ar" arma de pressão por ação de mola (ar comprimido), como Categoria de Controle n º 3, que determina que a utilização não está sujeita a controle, e, que o tráfego somente está sujeito a controle na saída da fábrica, porto ou aeroporto.

Considerando que o § 2º do art. 13 da Portaria nº 02 COLOG de 26 de fevereiro de 2010 (que revogou a Portaria nº 006-D Log/2007) que o portador de arma de pressão de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante de origem lícita do produto.

Considerando que os acessórios para armas, sem especificar se para armas de fogo ou de pressão, em especial, lunetas de uso permitido, nos termos do R. 105, art. 17, inciso VII, analisado cumulativamente com seu Anexo I (Relação de Produtos Controlados), sob o nº de ordem 2530, Categoria de Controle "1", AcAr "luneta para armas", dispõe em conjunto com o art. 10 do mesmo R. 105, que estes produtos, mesmo sendo de uso permitido, estão sujeitos à controle nas atividades de utilização e tráfego.

Considerando que os acessórios para armas, sem especificar se para armas de fogo ou de pressão, em especial, miras holográficas ou "red dot" (termo em inglês), analisado Anexo I (Relação de Produtos Controlados), do R. 105, sob o nº de ordem 2670, Categoria de Controle "5", AcAr "Mira Optronica", dispõe em conjunto com o art. 10 do mesmo R. 105, que estes produtos, não estão sujeitos à controle nas atividades de utilização e tráfego.

Considerando que certas atividades esportivas do tiro de pressão de ar, em certas modalidades, como por exemplo, a modalidade de prova de "Field Target", nos termos do regulamento da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, autorizam o uso de luneta, conforme o item "d", nº 5, do referido regulamento "- É permitido o uso de lunetas, dioptros ou outros dispositivos de mira ótica que não projetem luz sobre o ponto de impacto no alvo."

Considerando que para a prática, treinamento e manutenção dos equipamentos e acessórios do tiro de pressão é necessário o transporte do mesmo para locais de treinamento, locais de prova e oficinas especializadas.

Que observadas as considerações acima, são feitas as seguintes perguntas:

1 - Sou proprietário de carabinas e pistolas de pressão, por ação de mola de uso permitido (calibres 4,5 e 5,5 mm), entendo que posso trafegar com este equipamento livremente por todo o território nacional (independentemente de controle ou autorização específicas), correto?

2 - Nota fiscal de compra é considerado comprovante de origem lícita? Quando o produto é comprado de "pessoa física", o comprovante de pagamento ou recibo de compra são documentos suficientes para comprovação da origem lícita? É necessário conduzir o comprovante de origem lícita para os acessórios das armas tais como lunetas ou miras holográficas?

3 - Conduzir ou transportar as armas de pressão em estojos ou bolsas apropriadas não são consideradas condução ostensivas. Posso acomodar os equipamentos em porta-malas ou no banco traseiro de veículos, em mochilas ou garupas quando transportadas em motos, ou mesmo conduzir os equipamentos a pé, em locais públicos?

4 - Quanto às munições das armas de pressão "chumbinhos", com calibre inferior ou igual a 6mm, podem ser livremente transportados, independentemente se juntos ou separados dos equipamentos (armas de pressão)?

5 - A relação de produtos controlados, Anexo I, do R.105, sob o nº de ordem 2670, Categoria de Controle 5, "mira optrôncia" corresponde aos equipamentos de mira holográfica ou "Red Dot" (termo em inglês)? Assim sendo, estes equipamentos tem utilização e tráfego livres? Como enquadrar as miras holográficas ou optrônicas cujo dispositivo óptico seja quadrado (alguns modelos) no quesito "diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, conforme segunda parte do inciso VII, do Art. 17 do R. 105?

6 - Lunetas com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros estão enquadradas no inciso VII, art. 17 do R.105?

7 - Lunetas de uso permitido, montadas sobre armas de pressão por ação de mola, de uso permitido, tem utilização e trânsito livres?

8 - É necessário ser atirador devidamente registrado, com CR válido, para a utilização de acessórios de uso permitido em carabinas e pistolas de pressão de ar de uso permitido? Se sim é possível fazer o apostilamento dos referidos acessórios junto ao órgão competente do exército, mesmo se o atirador não possui armas de fogo (somente carabinas de pressão), bem como, seria possível a emissão de GT (Guia de Tráfego) para o deslocamento dos referidos acessórios de uso permitido?

9 - Colimadores são aparelhos para aferição de miras, que se assemelham a laseres. Estes aparelhos estão enquadrados como uso restrito, permitido ou não são controlados pelo exército.

10 - Qual a conduta recomendada para legalmente adquirir, utilizar e transportar acessórios para carabinas de pressão?

Suscitadas as questões acima, ansioso pelas respostas e antecipadamente agradecido pela atenção dispendida, aguardo o retorno.

Atenciosamente,

xxx Marvin"

....................................

 

Gostaria de dizer também que já reenviei este e-mail para a DFPC, já enviei para a Polícia Federal, para a Rossi (Importadora) e até para o Ministério Público de São Paulo, mas não tive nenhuma resposta, a não ser a do MPSP assim: "Prezado(a) Senhor(a),De ordem do Dr. Fernando José Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que o Ministério Público só defende teses jurídicas no âmbito processual. Consulte a Polícia Federal a respeito dos temas."

 

Logo vê-se que os órgãos de controle quando suscitadas as dúvidas omitiram-se em colocar seu entendimento sobre o assunto, o que gera insegurança e confusão nos praticantes de tiro com carabinas de ar.

Gostaria de colocar o meu entendimento a respeito dos RED-DOTS que são os irmãozinhos das lunetas e usamos em nossas carabinas e pistolas. Obedecidos os requisitos do art. 17, inciso VII (dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros) que são os "permitidos", no anexo I do R 105, observamos "2670 - 5 - AcAr - mira optrônica", ou seja, o que incrimina as lunetas que é o código de controle 1, para os red dots, não se aplica, pois são classificados como código de controle 5, e não tem utilização e tráfego controlados. Fica a critério do utilizador juntar à documentação de seu equipamento, comprovante que explique que mira optrônica, reflex, Infinity, Red Dot, mira holográfica, são sinônimos. No meu caso optei por juntar uma reportagem do Governo do Estado do Paraná (SSPPN), vista no sítio http://www.policiamilitar.pr.gov.br/mod ... oryid=1783. Ficou a dúvida quanto a forma de aquisição do mesmo, será que depende de autorização, conforme Instrução Técnico Administrativa n º 026/04 - DFPC (ITA 26/04), a seguir copiada:

 

" Art. 5º - Os Produtos controlados classificados nas categorias de controle 4 e 5 não necessitam de Guia de Tráfego, por seu tráfego não ser Controlado.
Parágrafo Único: A pessoa física ou jurídica que utilize, adquira ou venda produtos controlados das categorias 4 e 5 deverão informar sua movimentação, por intermédio de mapas de estoque encaminhados mensalmente ao SFPC da vinculação."

 

Penso que, o artigo e parágrafo acima, refira-se aos produtos químicos descritos no Anexo I do R105, pois o termo "mapa de estocagem" deve-se referir a algum tipo de controle de produtos químicos, até porque deverão ser encaminhados "mensalmente", entretanto em pesquisa no site da DFPC não encontrei nada com este termo "mapa de estocagem".

 

Assim, estou tentando entender se formalmente é possível ter um red dot em nossas carabinas. Qual a opinião dos atiradores?

 

Entendido que lunetas, seja qualquer delas, tem código de controle 1, resta saber qual o caminho adequado para adquirí-las e usa-las com estrito respeito ao nosso ordenamento jurídico. Segundo o brilhante tópico acima, o autor relata que é necessário autorização CR.

Gostaria de saber do autor do vídeo, ou de quem queira manifestar-se no fórum, se é necessário ter o CR para apostilar uma luneta. Se for necessário ter CR será necessário também apostilar suas carabinas e pistolas de "uso permitido", pois assim define o parágrafo único do art. 17, da Portaria nº 02 COLOG de 26/02/2010, assim copiado: "§ único: As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro."

 

Daí surge o seguinte: Se você tem CR e por algum motivo não quer mais ter ou tem a renovação do CR indeferida, assim como acontece com as armas de fogo, teríamos que entregar nossas carabinas ao EB? Alguém sabe?

Trocando em miúdos, eu gostaria de saber se existe alguma forma de ter uma luneta, ou mesmo red dot, devidamente dentro da lei, sem precisar de CR.

Concordo também que quem for surpreendido pela polícia com uma luneta "permitida" pode estar em uma situação muito complicada, pois a lei do desarmamento (Lei 10.826/03) em seu art. 14 prevê como CRIME com pena de detenção de 1 à 3 ANOS e multa, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, ACESSÓRIO (aqui entra a luneta "permitida") ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já aquele que tem CR mas não apostilou a luneta, não cometeria crime, mas sim infração administrativa e processadas nas proximidades dos art. 238 e 259 do R105, o que é bem menos grave que a pena da lei 10.826/03.

 

Já estou refletindo sobre o assunto faz algum tempo, quanto mais eu me aprofundo mais confuso fica. Acho que essas dúvidas somente seriam sanadas com um documento formal da DFPC.

 

Se alguém quiser responder as perguntas que fiz acima pra DFPC eu ficaria grato.

 

Gostaria de saber se alguém já conseguiu se comunicar com a DFPC? Sobre qual assunto?

É isso. Até mais galera.

Meu equipamento:
Hatsan Sniper 5.5 + Gás Ram 75 Kg Rossi pelo armeiro Saurus
Pistola Beeman P17 4.5 (New Generation)
CBC F22 B12-6 5.5

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Ai, ai, outra vez ...

Gostam de viver perigosamente...

Como dizem em certo Estado da Federação, famoso pela astúcia, discreção e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Vocês disseram algo?

Querem insistir?

Ah, bom, esqueçam, por favor.

Notaram como o tempo está carregado últimamente?

Clima está desfavorável, não é?

Parece que vai chover...

Obrigado.

 

Matthew Quigley ( a.k.a. Low Profile )

Concordo!!!

- AA Pro-sport 4,5mm mola FAC original 19 joules

- AT44 4,5mm Anchutz mod

- Sniper KJW HPA Ar 600 fps

- Echo 1 sniper airsoft-pistão personalizado by willamms-mola M150

- SD700 sniper airsoft -mola M120

- SDV Sniper Dragunov King Arms - spring

- Glock 17 green gás full metal aisoft

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Marvin, tentarei responder aos seus questionamentos, com base na interpretação que faço do R-105, e pelas informações obtidas da SFPC.

 

1) Sim, sem problemas, desde que apresente documento comprovando a origem lícita, e ai entra a discussão sobre nota fiscal seria o único comprovante de origem lícita? acredito que para armas produzidas e comercializadas no Brasil sem problemas, porém para armas que não são comercializadas no Brasil ficaria um pouco mais complexo, devido a sua seu ingresso no Brasil somente com a regularização (CII e GDA com autorização do Exército). Ainda assim, acredito que em caso de retenção, um pedido de restituição perante o Poder Judiciário resolveria a situação (comprovando a origem lícita) já que o r-105 diz compete ao vendedor a emissão de nota fiscal.

 

2) o meso raciocínio acima, ainda que apresente um recibo de compra e venda (vamos colocar no caso das Air Arms) tudo dependeria do bom senso da autoridade que realizada a abordagem, porém nesse caso, como esse tipo de arma geralmente é vendida sem NF (e somente com recibo de venda) caso ocorresse a apreensão, você teria dificuldade em comprovar a origem lícita (não da venda) mas da importação, já que esse é requisito essencial, ainda quando adquirida como bagagem acompanhada.

 

3) todo cuidado é pouco, se a carabina estiver em envolucro apropriado não tem problema. (óbvio que você não poderá sair com ela na mão em via via pública ou local público) tomando as precauções necessárias você não terá problema algum.

 

4) podem ser transportados livremente, pois as regras utilizadas para armas de fogo (desde que autorizadas pela autoridade competente) não são aplicáveis a armas de pressão, por falta de regulamentação legal.

 

5) miras optrônicas, são sinônimos de miras holográficas, portanto de uso permitido e categoria 5 de controle, desde que respeitados o tamanho da objetiva (não confunda com dispositivo para marcação visual - laser - esse sim é de uso restrito). No caso de red dot "quadrado" acredito (e não posso afirmar isso) que o critério de medição deva seguir a mesma regra (neste caso específico diagonal inferior e diagonal superior).

 

6) a regra vale para qualquer dois dois critérios: por exemplo luneta 4x40 (restrita - objetiva maior que 36mm) luneta 6x32 (restrita - aproximação maior que do que o permitido, ainda que a objetiva esteja abaixo de 36mm) portanto, tanto o primeiro critério (aproximação) quanto o segundo (diâmetro da objetiva) devem ser respeitados.

 

7) tenho o mesmo entendimento do colega que criou o tópico, uma vez que no anexo do r-105, n. de ordem 2530, conta apenas "luneta para armas". pela descrição do artigo 3, inciso IX,

 

IX - arma: artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas;

 

e já que no anexo I do r-105 não faz diferenciação para "arma de fogo" ou "arma de pressão" o produto tem controle de nível 1, ou seja, em todas as categorias.

 

Porém, já vi posicionamento de Tribunais sobre a atipicidade da conduta por porte de luneta de uso permitido, inclusive com restituição da luneta. mas em todo caso, o melhor é retirar o CR, ainda que na modalidade "Uso esportivo - carabina de pressão" (aqui no CA tem um tópico excelente sobre como requerer - feito pelo usuário Luiz F.)

 

8) para carabinas e pistola de pressão de uso permitido não é necessário CR. porém, para acessórios de uso restrito e permitido (nesta caso dependerá do nível de controle - como o exposto acima referente as lunetas)

uma vez realizado o CR, todos os produtos controlados deverão ser apostilados (luneta, e demais acessórios de uso restrito).

 

9) os produtos controladores pelo Exército referente a laser,l trata-se de marcação de alvo (o que não é o caso do colimador - ja que este serve para regulagem da mira, seja ela MA ou MO) ele entra na categoria "acessório" previsto no inciso I do artigo 3, pois não se trata de "acessório de arma" já que não fica acoplado na arma. porém é de se ressaltar que a maioria dos colimadores são utilizados tanto em armas de pressão como em armas de fogo. Em todo caso, não consta nenhuma menção ao mesmo no anexo do r-105.

 

10) primeiro passo. retirar o CR, com ele você poderá adquirir produtos controlados pelo exército, seja no Brasil ou fora, mediante o cumprimento dos requisitos exigidos (CII, GT).

 

Espero que possa ter esclarecido algumas de suas dúvidas.

 

Att.

 

 

Thiago

Editado por hunterigt
  • +1 1

Wiehrauch HW50s

Air Arms Tx200

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Thiago, obrigado pela resposta, por ter a paciência e inteligência de reservar seu tempo em estudar e analisar este assunto tão contraditório por falta de previsão legal específica.

 

Acho também que não dá pra esgotar o assunto, por isso este tópico vai se estendendo... Recebi ontem a edição nº 119 da revista Magnum que tem uma Matéria sobre legislação de lunetas. Ainda não parei pra dar a atenção necessária, mas se tiver algo interessante vou postar aqui pra compartilhar com a galera.

 

Valeu.

 

É isso.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Murilo 10x vezes parabens!

Tenho tentado dizr isso a tempo.

Pela legislação luneta 4x32 é controle 1, ou seja autorização de compra, apostilamento e guia.

Do contrario tá ilegal.

Sei e concordo que tem muita gente vendendo de forma errada mas quando alguem tiver problemas com certeza não conseguira dividir a culpa com os mesmo.

 

Att Biazus

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E ae galera.

 

Thiago, só mais uma coisinha, você poderia me passar os julgados que tem a respeito da atipicidade do porte de luneta, conforme comentou acima, pois eu estou tentando montar um estudo sobre o tema e só achei julgados desfavoráveis.

 

Valeu.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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resumindo;

tem-se CR e uma luneta 4x32. tem que apostilar ou somente se fosse por exemplo 8-32x50. Sendo a 4x32 produto controlado mas não restrito, basta apenas eu ter o CR e pronto ?

 

confuso...

*------------------------------------------------------------*

Sistemas de Informática sob medida

http://www.wix.com/jerb_speed/softwares

*------------------------------------------------------------*

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então todas as lojas que vendem luneta 4x32 estão irregular e o exercito sabe e não faz nada ?

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Concordo plenamente contigo paes. Infelizmente nossa politica eh a raiz de todos os males que causa essa discrepancia social e intelectual que descuida daa coisas de valor para valorizar interesses pessoais e acaba com a sociedade civil organizada em nome de um estado falido

Pois é,

 

observem em quem votar nas próxima eleições!

Vejam estes artigos no Portal Armas no Brasil:

http://www.armasnobrasil.com.br/armas-de-fogo/artigos/47-nova-tentativa-de-controle-futil-sobre-armas-de-fogo

 

http://www.armasnobrasil.com.br/armas-de-fogo/artigos/72-voto-a-favor-do-porte-de-arma

 

Abçs

 

Oliveiros

assforumaa.png
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Bom, vejam se entendi bem... Pra estar na lei e sem GRANDES problemas, porque convenhamos, mesmo certo neste país, ainda estamos sujeitos a represálias, é preciso que eu tire meu CR, faça a compra com lojista, apostile a luneta e a carabina também pra não ter dor de cabeça, mesmo sabendo que não é necessário e ainda rezar pra não encontrar nenhum policial corrupto ou ignorante (não são todos não estou generalizando, por favor...) queira se aproveitar e me subornar... É isso?

Se a resposta for positiva eu tiro meu CR imediatamente porque neste pais só não vai pra cadeia político, pq os cidadãos de bem, se peidarem fedido, correm o risco de ver o sol nascer quadrado...

"Preocupe-se mais com a sua consciência
do que com sua reputação.
Porque sua consciência é o que você é e
a sua reputação é o que os outros pensam de você.
E o que os outros pensam,
é problema deles."
( Bob Marley)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Hatsan MOD80 GAS RAM 40Kg + Gold Crown 4x32
TX200 MK3 Beech + Leapers 3-9x40
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Comprei uma lunetinha 4X20 da China e o Exercito ja me mandou duas cartas e eu as ignorei!

Sera que terei problemas?

Ixi comprei uma 4x32 vou dançar tb.

Problema nao da não, só perdeu seu $$

A patroa vai me matar se souber que joguei 25 obamas no lixo :ninja:

CBC B19-17 - GR45 Elite - Gatilho Quick Shot - Leapers 4-16X40 (eb+ect levou =/ ) (3-9X40 viajou)

Sonhando com uma AA S510 Xtra FAC (se Deus quiser eu chego nela)

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Muito já li sobre a interpretação do R105, alguns textos eu concordo e acho bem lúdico, outros me parecem mas uma história de terror do que uma interpretação razoável. Vou deixar aqui a minha contribuição sobre o assunto.

 

O R105 nada mais é do que um DECRETO que em primeiro lugar visa esclarecer o que compete ao EXERCITO BRASILEIRO controlar, assim como existem outros decretos que dizem o que compete a ANVISA, ANS, etc.

 

Portanto a primeira coisa é detalhar QUAIS PRODUTOS SÃO CONTROLADOS? No ANEXO I existe uma tabela que classifica GRUPOS (veja bem, são grupos de produtos e não produtos específicos) em até 5 categorias de controle.

 

Agora que já se sabe quais produtos são controlados, é preciso definir O QUE É CONTROLADO? Nada mais é do que separar os processos operacionais mais comuns e apontar para cada categoria de controle o que terá controle ou não. Na pagina 7 do R105 tem-se para efeito de resumo uma tabela que cita as seguintes operações: Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio.

 

Pois bem, já sabemos quais produtos são controlados, quais processos operacionais são controlados, e agora é preciso que seja definido QUAL O GRAU DE CONTROLE? Aqui não há uma "tabela" que resume a resposta, deve-se LER o R105 para ter as devidas referencias. O que se sabe é que temos as seguintes opções: PERMITIDO, RESTRITO e PROIBIDO.

 

De todos os absurdos que já li a respeito da interpretação do R105 vou citar alguns exemplos que são os mais comuns:

 

1) As pessoas confundirem CONTROLADO com RESTRITO;

2) Considerar apenas as duas primeiras classificações e esquecer de aplicar a ultima e mais importante QUAL O GRAU DE CONTROLE;

 

Observe que não há em nenhum local do R105 um pressuposto de que por estar em determinada categoria de controle um produto é RESTRITO. Pelo contrario parte-se do pressuposto que enquanto o produto não tiver um grau de controle definido o mesmo será de uso PERMITIDO!

 

No capitulo 3 (página 6) do R105 consta o seguinte:

 

Art. 4o Incumbe ao Exército baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados.

 

Já no capitulo 2 (pagina 5) consta o seguinte:

 

LXXIX - uso permitido: a designação "de uso permitido" é dada aos produtos controlados pelo Exército, cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;

Resumindo não interessa o que eu acho, o que você acha, o que o doutor advogado acha ou o que a autoridade policial acha, mas sim o que o EB determina!

 

Em relação as lunetas 4x32 as quais já estão classificadas como de uso PERMITIDO para o civil comum, o EB dentro de sua competência não coloca nenhuma restrição as operações comumente relacionadas ao uso civil dentro do território nacional: Utilização e Trafego. Quem tem duvidas a respeito disso deve entrar em contato com o DFPC e não ficar tirando conclusões próprias pois como já dito compete ao EB definir e aplicar as regras!

 

Assim sendo deixo um exemplo do que se tem na prática, considerando 3 tipos de acessórios de arma, todos classificados como categoria de controle 1:
LUNETA 4X32 = USO PERMITIDO, na prática TRANSPORTE = LIVRE, COMERCIALIZAÇÃO = LIVRE, enfim não tem restrição ao civil comum!
LUNETA 6X40 = USO RESTRITO, isso significa que o civil deve atender os requisitos determinados pelo EB quanto a restrição de uso que são CR e GT por exemplo, portanto para TRANSPORTE = NECESSITA DE GT, COMERCIALIZAÇÃO = NECESSITA DE CR, e por ai vai;
MIRA LASER = USO PROIBIDO, se você for pego com esse tipo de dispositivo você está portando algo que o EB não autoriza de maneira alguma, não interessa se você tem CR ou GT, é proibido o uso por civis!

 

Outro ponto importante de se destacar é que é preciso analisar o grau de controle em todos os níveis que envolve o equipamento como exemplo:

PCP BIG BORE CALIBRE .50 = ARMA DE PRESSÃO POR AÇÃO DE AR COMPRIMIDO = PERMITIDO
CALIBRE > 6 MM = RESTRITO, prevalesse a restrição neste nível!
CARABINA CO2 CALIBRE 5.5 = ARMA DE PRESSÃO POR AÇÃO DE GÁS COMPRIMIDO = RESTRITO
CALIBRE < 6 MM = PERMITIDO, não significa que a arma é de uso permitido pois prevalesse a restrição acima!
Enfim o que estou colocando aqui não é simplesmente "achismo" mas uma coletania do que o EB tem determinado na pratica e orientado quando questionado. Quem tem duvida, não questione a mim, questione ao DFPC (faledfpc@dfpc.eb.mil.br).
  • +1 2
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Ótima contribuiçao ilram , por gentileza se tu tiver alguma resolucao do exercito que aponte o livre transporte das 4 x32 traga para nós pois servirá praticamente como um salvo conduto . Abraco . Murilo

Murilo como eu disse, no caso de duvidas tem-se que consultar o DFPC. O que posso lhe dizer é que "lá dentro" existe uma infinidade de oficios orientando quanto a interpretação do R105 e infelizmente dificilmente chegam a conhecimento do civil comum.

 

De qualquer forma deixo aqui "parte" de um e-mail que foi respondido pelo DFPC (resposta em negrito e em maiúsculo pelo texto original):

 

(...)

6. Como enquadrar as miras holográficas ou optrônicas cujo dispositivo óptico seja quadrado (alguns modelos) no quesito "diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, conforme segunda parte do inciso VII, do Art. 17 do R. 105?
"Artefatos óticos de pontaria são produtos controlados pelo Exército.
Quando têm aumento igual ou maior que seis vezes o diâmetro da objetiva ou maior que trinta e seis milímetros, são produtos de uso restrito, e sua aquisição não é permitida para civis, nem a comercialização é permitida no mercado nacional. O mesmo ocorre se possuir visão noturna, se empregar luz ou outro meio para marcar o alvo, e se tiver mira a laser.
Quando têm aumento menor que seis vezes ou diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, podem ser adquiridos por civis DESDE QUE não tenha visão noturna, nem empregue luz para marcar o alvo (red dot), não seja de funcionamento a laser."
6 - Lunetas com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros estão enquadradas no inciso VII, art. 17 do R.105?RESPONDIDO ACIMA
7 - Lunetas de uso permitido, montadas sobre armas de pressão por ação de mola, de uso permitido, tem utilização e trânsito livres? SIM, DESDE QUE O SR. PRECAVENHA MANTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO DESSE MATERIAL CONSIGO.

(...)

 

Eu gostaria muito de ter em mãos um documento formal pois sei que um e-mail não teria valor jurídico (ou seria muito difícil usar como salvo conduto) e nisso reforço a todos que questionem o DFPC sobre o embasamento legal que o mesmo utiliza para tal redação (o que posso lhe adiantar é que ao questionar isso vão citar o Art 4o simplesmente, no que compete ao EB fazer as normas, não fazer as leis...)

 

Resumindo a "lei" é confusa e o EB na tentativa de deixar mais claro, faz normas (oficios) internos e são estes que nos falta para ter o salvo conduto. Segue anexo um oficio do EB, observe que se teve o cuidado de documentar o procedimento para lunetas de uso restrito, ou seja parte-se do pressuposto que para a luneta de uso permitido não há qualquer limitação de uso e transporte, o EB se sentiu na necessidade de orientar quanto as lunetas de uso restrito apenas.

 

oficio lunetas restritas.jpg

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Boa noite galera.

 

Estou postando que a consulta à DFPC acima citada pelo Ylram, foi feita por mim, e depois daquela, no mesmo assunto, fiz outra consulta, com uma questão bem objetiva, que vou copiar parte do email abaixo:

 

1 - Eu poderia (estou autorizado) adquirir no comércio nacional as lunetas 4x32, devidamente com Nota Fiscal, independente de controle ou autorização específicas?

 

Quando as lunetas têm aumento menor que seis vezes ou diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, podem ser adquiridos por civis DESDE QUE não tenha visão noturna, nem empregue luz para marcar o alvo (red dot), não seja de funcionamento a laser.

 

2 - Eu poderia (estou autorizado) a utilizar e transportar as lunetas acima nas minhas carabinas normalmente, independentemente de controle ou autorização específicas? SIM

 

Então, galera, eu já imprimi e ando com esta consulta juntamente com minhas carabinas e pistolas.

 

Também achei interessante a sugestão de pedir o embasamento da DFPC sobre a consulta. Quando eu fizer esta pergunta e obtiver a resposta eu posto aqui no fórum.

 

É isso.

  • +1 1

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Boa noite galera.

 

Estou postando que a consulta à DFPC acima citada pelo Ylram, foi feita por mim, e depois daquela, no mesmo assunto, fiz outra consulta, com uma questão bem objetiva, que vou copiar parte do email abaixo:

 

1 - Eu poderia (estou autorizado) adquirir no comércio nacional as lunetas 4x32, devidamente com Nota Fiscal, independente de controle ou autorização específicas?

 

Quando as lunetas têm aumento menor que seis vezes ou diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, podem ser adquiridos por civis DESDE QUE não tenha visão noturna, nem empregue luz para marcar o alvo (red dot), não seja de funcionamento a laser.

 

2 - Eu poderia (estou autorizado) a utilizar e transportar as lunetas acima nas minhas carabinas normalmente, independentemente de controle ou autorização específicas? SIM

 

Então, galera, eu já imprimi e ando com esta consulta juntamente com minhas carabinas e pistolas.

 

Também achei interessante a sugestão de pedir o embasamento da DFPC sobre a consulta. Quando eu fizer esta pergunta e obtiver a resposta eu posto aqui no fórum.

 

É isso.

 

Marvin obrigado por compartilhar. Eu tenho textos extraídos de vários foruns, e por isso nem sempre consigo citar a fonte.

Você poderia confirmar o endereço de e-mail para o qual enviou sua consulta e foi respondido?

 

Abraço.

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Boa tarde galera.

 

Respondendo o pedido do Yiram, o e-mail que enviei a consulta foi faledfpc@dfpc.eb.mil.br , endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.,,,

encontrei na página da DFPC http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/faledfpc.

 

Respondendo ao Eduardo, a consulta é grande, impressa deu 11 folhas, se eu colar ela aqui vai ficar extenso, mas vou copiar um trecho da consulta que causou surpresa, a respeito de red dot.

 

Olha ai abaixo:

 

"

3 - Eu poderia (estou autorizado) adquirir no comércio nacional um red dot (mira holográfica) sem nenhum aumento e lente de 33 mm, devidamente com Nota Fiscal ou de pessoa física, independente de controle ou autorização específicas? ÑÃO. RED DOTS NÃO PODEM SER UTILIZADAS POR CIVIS.
4 - Eu poderia (estou autorizado) a utilizar e transportar o red dot na minha pistola de ar comprimindo normalmente, independentemente de controle ou autorização específicas? NÃO"
Eu pensava que o red dot = mira holográfica, com cod. de controle 5, no anexo I do R 105. Entretanto, red dot, a DFPC não permite.
É isso.
Até mais.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Tava doido pra comprar um Red dot pra uma pistola HT25 que tinha. Inda bem que não comprei e ja vendi a pistola rsrs (pistola com luneta ninguem merece hehe)

 

Brasil. vai entender as leis. A lei é clara mas confusa? Cada jurista tem um parecer diferente... Aff ja começou a me dar dor de cabeça! Indo atras de um Neosaldina... Fui!

2i1nrjr.jpg

Regra básica dos governos. Se tá difícil... Vamos "regulamentar" Se tá fácil, vamos complicar.

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  • 1 month later...

Duas coisas.

 

1 - Red Dot não é mira que marca alvo. O que marca alvo é o laser, o feixe de luz "encosta" diretamente no alvo. Red dot não é mira laser sua luz é restrita a seu reflexo na lente de visada.

 

 

2 - Como faz para apostilar luneta se ela não tem número de série?

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Eae Galera.

 

 

Concordando com o Fabio Coelho, eu achei estranho a DFPC dizer taxativamente na consulta que fiz que RED DOT não é permitido, inclusive se observarmos o Anexo do R105, no item "mira optrônica", é classificado como categoria 5, ou seja, transporte e utilização livres. Mas como eu tenho a consulta para transportar as lunetas 4x32 em meu favor, fiquei velhaco com relação aos red dots.

 

É isso.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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  • 3 months later...

Só pra esclarecer algumas coisas que o pessoal andou postando de maneira imprecisa:

 

1- As holográficas são os red dots que estão na categoria 5. Observe que o que consta das respostas obtidas, mencionando red dot como mira proibida ou restrita não tem nenhum valor porque o que vale é o que está escrito no anexo do R-105, que é um decreto. A mera observação de um funcionário, mesmo que do exército, não pode contrariar a lei, é apenas um erro que ele cometeu. Quanto a dizer que red dot usa luz para marcar o alvo, está completamente errado de novo. O ponto vermelho do red dot é um holograma que flutua na lente do red dot e não marca o alvo. Ele enquadra o alvo, mas não o marca, assim como miras fixas da arma, feitas de plástico ou metal ou fibra ótica, enquadram o alvo, mas não o marcam. Uma marca pode ser vista por qualquer um, inclusive pelo alvo, já o enquadramento pertence ao ponto de vista exclusivo do atirador. Portanto ela usa luz sim, mas não para marcar o alvo, a luz é usada para orientar a visão e enquadramento do atirador, assim como o metal, plástico ou fibra ótica de miras fixas são usados para orientar a visão e enquadramento do atirador e não para marcar o alvo.

2- Tamanho de lente se aplica exclusivamente a lunetas. Optronicas e red dots não são lunetas, são equipamentos distintos, portanto não se aplica tal critério.

3- Infelizmente, conforme está na lei, luneta, permitida ou restrita, é categoria 1 e pronto. Elas precisam de guia de tráfego e precisam de CR para compra. É claro que o exército sabe de todas as vendas dos lojistas, que os contemplam com planilhas mensais. Mesmo assim, não se importam com o comércio feito livremente, já que os lojistas informam as vendas sem o CR dos compradores, já que eles não tem, contrariando explicitamente a lei e permitindo tal prática sem questionamentos. O único problema é que se alguém for preso por causa disso por um policial que prefere prender cidadão de bem que atira chumbinho ao invés de sair atrás de bandido armado e perigoso. O fato de o exército estar afrouxando na fiscalização e permissão de comércio não vai servir de nada no processo criminal, já que não se pode alegar o desconhecimento da lei como forma de defesa. E por mais improvável que possa parecer, já ocorreu um caso de prisão por transporte de luneta (acessório de arma de fogo) sem guia de tráfego, fato relatado, se não me engano, neste fórum.

Editado por Fersiq

AR+1210 Sharp Innova Wood Luxo, .22;(Preparando review)

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Crosman 1077, .177, com kit autonomia inspirado no post http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/3217-upgrade-na-crosman-1077/;
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Só pra esclarecer algumas coisas que o pessoal andou postando de maneira imprecisa:

 

1- As holográficas são os red dots que estão na categoria 5. Observe que o que consta das respostas obtidas, mencionando red dot como mira proibida ou restrita não tem nenhum valor porque o que vale é o que está escrito no anexo do R-105, que é um decreto. A mera observação de um funcionário, mesmo que do exército, não pode contrariar a lei, é apenas um erro que ele cometeu. Quanto a dizer que red dot usa luz para marcar o alvo, está completamente errado de novo. O ponto vermelho do red dot é um holograma que flutua na lente do red dot e não marca o alvo. Ele enquadra o alvo, mas não o marca, assim como miras fixas da arma, feitas de plástico ou metal ou fibra ótica, enquadram o alvo, mas não o marcam. Uma marca pode ser vista por qualquer um, inclusive pelo alvo, já o enquadramento pertence ao ponto de vista exclusivo do atirador. Portanto ela usa luz sim, mas não para marcar o alvo, a luz é usada para orientar a visão e enquadramento do atirador, assim como o metal, plástico ou fibra ótica de miras fixas são usados para orientar a visão e enquadramento do atirador e não para marcar o alvo.

2- Tamanho de lente se aplica exclusivamente a lunetas. Optronicas e red dots não são lunetas, são equipamentos distintos, portanto não se aplica tal critério.

3- Infelizmente, conforme está na lei, luneta, permitida ou restrita, é categoria 1 e pronto. Elas precisam de guia de tráfego e precisam de CR para compra. É claro que o exército sabe de todas as vendas dos lojistas, que os contemplam com planilhas mensais. Mesmo assim, não se importam com o comércio feito livremente, já que os lojistas informam as vendas sem o CR dos compradores, já que eles não tem, contrariando explicitamente a lei e permitindo tal prática sem questionamentos. O único problema é que se alguém for preso por causa disso por um policial que prefere prender cidadão de bem que atira chumbinho ao invés de sair atrás de bandido armado e perigoso. O fato de o exército estar afrouxando na fiscalização e permissão de comércio não vai servir de nada no processo criminal, já que não se pode alegar o desconhecimento da lei como forma de defesa. E por mais improvável que possa parecer, já ocorreu um caso de prisão por transporte de luneta (acessório de arma de fogo) sem guia de tráfego, fato relatado, se não me engano, neste fórum.

a tá o exercito sabe que as lojas estão ilegais e faz vista grossa ?

me diga qual loja renomada ou importadora como rossi cbc e taurus que vc conhece que vende lunetas maior que 3 x 9 x 32 ?

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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As lojas não estão ilegais já que possuem o TR, o que as tornam legais. Mas não sou eu que estou inventando, está escrito no anexo do R-105 que lunetas, todas elas sem exceção, estão na categoria de controle 1, ou seja, precisam de autorização para aquisição e guia de tráfego para transporte. Quanto a fazer vista grossa, use o termo que quiser, mas o fato é que a lei exige autorização para compra e as lojas vendem sem. E as lojas só vendem sem porque o exército recebe as planilhas com o nome dos compradores sem o CR e/ou a autorização de compra deles e não diz pra loja não fazer isso, nem cancela o TR. Ou seja, o exército não exige algo que pelo R-105 é exigido. E o R-105 foi escrito por eles e sancionado pelo presidente da época. R-105 esse, que no próprio texto, prevê autorização para que o exército mude as categorias de controle e as classificações de permissão ou restrição ao bel prazer, sem dar satisfação a ninguém.

Agora eu garanto que se alguém for preso por porte de acessório de arma de uso permitido, no caso lunetas de uso permitido, o fato de a loja não ter exigido apresentação de autorização por parte do comprador e o fato de o exército não exigir isso da loja, não vão ajudar na defesa da pessoa no processo. Porque afinal de contas o crime está previsto da seguinte forma: Lei 10826/03, Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - Reclusão de dois a quatro anos e multa.

Então vamos analisar.

1 - Qual é a determinação legal ou regulamentar? O R-105.

2 - O que ele diz sobre lunetas? Que é acessório.

3 - O que mais? Que é categoria de controle 1.

4 - O que a categoria de controle 1 exige? Autorização para compra e guia de tráfego para transporte.

5 - Isso foi alterado em alguma portaria? Não.

6 - O exército pode alterar? Sim.

7 - Mas alterou? Não.

8 - Se o cara compra sem autorização e transporta sem guia de tráfego é crime? Infelizmente sim.

9 - Por que infelizmente? Porque a pessoa compra sem autorização e transporta sem guia e acha que está tudo bem, porque a loja diz que pode. E a loja diz que pode porque não toma chamada do exército. E o exército pode mudar isso de maneira muito fácil mas não o faz. Mas quando acontecer a desgraça, o juiz não vai querer saber de nada disso. Infelizmente a pessoa é induzida a correr um risco sem ser informada disso.

 

E pra finalizar, me responda uma coisa. Desde quando as lunetas 3-9x32 que estão sendo vendidas por várias lojas são de uso permitido? Você sabe de alguma loja que está vendendo elas e exigindo CR dos compradores? Como a Rossi conseguiu colocar no mercado a luneta 4x32 AZ (AZ de Adjustable Zoom) como luneta de uso permitido? Sendo que ela nada mais é do que uma luneta que ajusta o zoom de 3x a 9x, portanto é uma 3-9x32 restrita com nome de permitida. Será que a Rossi enganou o exército? Será que eles querem que isso seja permitido e estão com preguiça de mudar o R-105 ou editar uma portaria, ou tendo alguma outra dificuldade? Será isso a tal da vista grossa?

 

Na sei o que é. Mas com certeza pode dar merda. Aliás, já deu pra pelo menos uma pessoa. Caso relatado neste fórum, ou no armas de ar, se não me falha a memória.

 

Só acho uma coisa. Se quer permitir e não quer ficar emitindo autorização para esse tipo de produto, por que não escreve logo uma portaria dizendo que a categoria mudou para 3? Afinal já houveram alterações de categoria de controle em alguns outros produtos controlados. Para a lei, enquanto não escrever, não vale. A "vista grossa" feita pra facilitar a vida deles e pra "facilitar" (Será?) a vida do consumidor, não vai salvar ninguém.

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As lojas não estão ilegais já que possuem o TR, o que as tornam legais. Mas não sou eu que estou inventando, está escrito no anexo do R-105 que lunetas, todas elas sem exceção, estão na categoria de controle 1, ou seja, precisam de autorização para aquisição e guia de tráfego para transporte. Quanto a fazer vista grossa, use o termo que quiser, mas o fato é que a lei exige autorização para compra e as lojas vendem sem. E as lojas só vendem sem porque o exército recebe as planilhas com o nome dos compradores sem o CR e/ou a autorização de compra deles e não diz pra loja não fazer isso, nem cancela o TR. Ou seja, o exército não exige algo que pelo R-105 é exigido. E o R-105 foi escrito por eles e sancionado pelo presidente da época. R-105 esse, que no próprio texto, prevê autorização para que o exército mude as categorias de controle e as classificações de permissão ou restrição ao bel prazer, sem dar satisfação a ninguém.

Agora eu garanto que se alguém for preso por porte de acessório de arma de uso permitido, no caso lunetas de uso permitido, o fato de a loja não ter exigido apresentação de autorização por parte do comprador e o fato de o exército não exigir isso da loja, não vão ajudar na defesa da pessoa no processo. Porque afinal de contas o crime está previsto da seguinte forma: Lei 10826/03, Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - Reclusão de dois a quatro anos e multa.

Então vamos analisar.

1 - Qual é a determinação legal ou regulamentar? O R-105.

2 - O que ele diz sobre lunetas? Que é acessório.

3 - O que mais? Que é categoria de controle 1.

4 - O que a categoria de controle 1 exige? Autorização para compra e guia de tráfego para transporte.

5 - Isso foi alterado em alguma portaria? Não.

6 - O exército pode alterar? Sim.

7 - Mas alterou? Não.

8 - Se o cara compra sem autorização e transporta sem guia de tráfego é crime? Infelizmente sim.

9 - Por que infelizmente? Porque a pessoa compra sem autorização e transporta sem guia e acha que está tudo bem, porque a loja diz que pode. E a loja diz que pode porque não toma chamada do exército. E o exército pode mudar isso de maneira muito fácil mas não o faz. Mas quando acontecer a desgraça, o juiz não vai querer saber de nada disso. Infelizmente a pessoa é induzida a correr um risco sem ser informada disso.

 

E pra finalizar, me responda uma coisa. Desde quando as lunetas 3-9x32 que estão sendo vendidas por várias lojas são de uso permitido? Você sabe de alguma loja que está vendendo elas e exigindo CR dos compradores? Como a Rossi conseguiu colocar no mercado a luneta 4x32 AZ (AZ de Adjustable Zoom) como luneta de uso permitido? Sendo que ela nada mais é do que uma luneta que ajusta o zoom de 3x a 9x, portanto é uma 3-9x32 restrita com nome de permitida. Será que a Rossi enganou o exército? Será que eles querem que isso seja permitido e estão com preguiça de mudar o R-105 ou editar uma portaria, ou tendo alguma outra dificuldade? Será isso a tal da vista grossa?

 

Na sei o que é. Mas com certeza pode dar merda. Aliás, já deu pra pelo menos uma pessoa. Caso relatado neste fórum, ou no armas de ar, se não me falha a memória.

 

Só acho uma coisa. Se quer permitir e não quer ficar emitindo autorização para esse tipo de produto, por que não escreve logo uma portaria dizendo que a categoria mudou para 3? Afinal já houveram alterações de categoria de controle em alguns outros produtos controlados. Para a lei, enquanto não escrever, não vale. A "vista grossa" feita pra facilitar a vida deles e pra "facilitar" (Será?) a vida do consumidor, não vai salvar ninguém.

Amigo, faço a mesma interpretação do R-105. Porém há decisões judiciais pela absolvição em caso de luneta de uso permitido. Embora a questão ficará a cargo da autoridade judiciária que for competente pelo caso, e como sabemos hoje no judiciário é uma loteria. Cada cabeça uma sentença, por isso cabe a cada um assumir os riscos de suas ações, pois " O desconhecimento da lei é inescusável".

 

 

 

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Wiehrauch HW50s

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Que confusão...

 

O que é necessário então? Tirar o CR, solicitar autorização de compra de produto controlado, apostilar ao CR e solicitar a guia de tráfego?

Algum entendido poderia montar um manual, por favor?

CBC Nitro Advanced 5.5

CBC B19-14 4.5 Competition

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FarWest. É o seguinte: O que precisa? Pra comprar luneta permitida, pela lei, autorização de compra. E para transportá-la, pela lei, guia de tráfego.

O problema é que todos compram sem autorização, porque as lojas não exigem. E as lojas não exigem porque o exército não exige CR ou apresentação de autorização referente aos compradores quando a loja presta satisfações. Se é que o exército exige prestação de contas das lunetas permitidas. Não sou lojista para saber, mas lojistas já disseram que sim aqui no fórum.

A autorização é um documento que deve ser apresentado para a loja e não um documento que deve acompanhar a luneta. A nota fiscal emitida, supõe que a pessoa comprou com autorização, já que a loja deveria exigir tal documento e retê-lo e no caso de tal documento não existir, recusar a venda. O problema fica com o transporte.

Na prática, as lojas vendem e a nota fiscal seria um documento que provaria, no caso de a loja fazer a parte dela, que você foi autorizado a compra-la. Se a loja não fez a parte dela, não é problema seu. Já é suposto que se tem a nota é porque você comprou da maneira que deveria, ou seja, foi autorizado. Não é aí que está o problema. O problema está no fato que a lei exige uma autorização para transporte para você carregá-la para fora de sua residência, e não uma nota fiscal. E esse documento de autorização de tráfego de lunetas não existe, pelo menos nunca ouvi falar de alguém que tenha um sem CR.

De novo, na prática, ninguém tem, mas todos andam com lunetas por aí e não tem problemas. Isso não quer dizer que pode andar e um espírito de porco pode atrapalhar a sua vida só por causa disso. Portanto, apesar de ninguém gostar de falar no assunto para não ficar dando idéias, é um risco, mesmo que pequeno já que só ouvi um relato de problema por causa disso, mas mesmo assim, um caso já mais que risco zero. Não vou ficar mentindo e dizendo que pode, porque estaria sendo sacana, vou falar a verdade e aí você escolhe. A verdade mesmo é que não pode transportar sem guia, mas todos ficam fingindo que pode e dizendo que pode e transportam sem guia. A escolha deve ser sua.

  • +1 2

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Não existe guia para pessoas física ou apostilar a luneta permitida logo não há exigências para transportar a luneta. Somente lunetas restritas tem a obrigação

 

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  • +1 1

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Não existe guia para pessoas física ou apostilar a luneta permitida logo não há exigências para transportar a luneta. Somente lunetas restritas tem a obrigação

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Pois é. Não existe, mas a lei diz que precisa. E não está escrito em lugar nenhum que não precisa. Só está escrito que precisa. Então se parar pra verificar sem paixões ou vontades, é muito simples. A lei diz que precisa. O exército não faz e como ele não faz a guia não existe. Se o exército não faz, a lei muda? Com certeza não muda. Então o exército não faz e aí como precisa, fica todo mundo na merda. A única maneira de não precisar de fato é se uma simples portariazinha mudar a categoria de controle de lunetas. Senão, só de boca, não vale na hora do vamos ver.

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O colega fersiq esta correto.

Ou as lunetas mudam de categoria 1 para 3 ou precisa de guia.

Acabeide pedir autoriazação e apostilar e de receber a guia de uma luneta 4x32, sem vincular a mesma a nenhuma arma.

Chego a arriscar dizer que logo a categoria das armas de presão vão ser alteradas para categoria 1.

Atendencia a só afunilar.

Concordo que é triste mas ou mudamos a lei ou nos adequamos, fingir que esta certo não é solução.

Abraço

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O colega fersiq esta correto.

Ou as lunetas mudam de categoria 1 para 3 ou precisa de guia.

Acabeide pedir autoriazação e apostilar e de receber a guia de uma luneta 4x32, sem vincular a mesma a nenhuma arma.

Chego a arriscar dizer que logo a categoria das armas de presão vão ser alteradas para categoria 1.

Atendencia a só afunilar.

Concordo que é triste mas ou mudamos a lei ou nos adequamos, fingir que esta certo não é solução.

Abraço

http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php?/topic/9277-Nova-portaria-sobre-GT-inclui-arma-de-pressão?

 

Enviado do meu Moto X

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  • 1 year later...

Prezados, eu fui pesquisar sobre a emissão da GT, pois possuo uma luneta 4 x 32, mas esbarro no problema do CR, pois não possuo equipamentos restritos, e consequentemente não tenho CR... Aí alguém pode dar uma dica de como faço para tirar essa GT, onde o uso seria deslocamento da minha residência ao clube de tiro.

 

Att,

Coyote Whisper 5,5 mm
Rainstorm II 5,5 mm
S410 XTRA FAC 4,5 mm
HW 97K 5,5 mm Mola Titan   17 J
HW 77K 4,5 mm Kit V-match 16 J

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Em relação as lunetas 4x32 as quais já estão classificadas como de uso PERMITIDO para o civil comum, o EB dentro de sua competência não coloca nenhuma restrição as operações comumente relacionadas ao uso civil dentro do território nacional: Utilização e Trafego. Quem tem duvidas a respeito disso deve entrar em contato com o DFPC e não ficar tirando conclusões próprias pois como já dito compete ao EB definir e aplicar as regras! Assim sendo deixo um exemplo do que se tem na prática, considerando 3 tipos de acessórios de arma, todos classificados como categoria de controle 1: LUNETA 4X32 = USO PERMITIDO, na prática TRANSPORTE = LIVRE, COMERCIALIZAÇÃO = LIVRE, enfim não tem restrição ao civil comum!

 

Perfeito,sair fora disto é pedir corda pra se enforcar,ou pior enforcar a todos,pois nosso querido EB é preto no branco no tocante a determinar o não ´ra armas,se acha o contrario me mostre onde teve boa vontade deles neste aspecto.

Ai uma torrente de gente pede CR pra armas de pressão ou lunetas 4x32,ai um General da vida fica de saco cheio de assinar papeis,olha

pra foto da presidenta e diz,quer saber,agora todo mundo TEM que ter isto e aquilo,pronto tamos no inferno da burocracia tupiniquin mais uma vez.

Pessoal procurar chifre em cabeça de cavalo quase sempre é garantia de achar pulgas.

A quem já é atirador de fogo e teve de passar pelo calvario de autorizações e testes,eu etendo que já esta na chuva que se molhe mais um pouco,mas quem é um mero atirador de ar comprimido,parem de chamar de ARMAS de Ar, e quer apenas derrubar latinhas ou furar alvos de papel e quer usar uma 4x32 e só...fique na sua,leia e releia o topico e verá que os casos de apreensão de lunetas 4x32 são raros e se o foram se deram por situação de falta de nota ou se mostrar demais a vizinhos e outros,fora isto são raros e na maioria das vezes é mais culpa de um policial mau intencionado que uma blitz seria.

Logo isto vai ficar como a LOira do banheiros,todo mundo ouviu falr,ams nunca viu na real e nos tornamos difusores de faltas verdades.

Agraço a todos.

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