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Lunetas de uso restrito em clubs/estandes. Duvida


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E ai galera, tudo bom??
Muitos aqui fazem uso dos clubes de tiro e tals, sendo assim gostaria de saber se tem/ ja tiveram algum problema em utilizar lunetas com ampliação/objetiva de uso restrito nestes lugares, tipo algum policial que estava utilizando o estande criou caso ou algo do tipo.
desde ja obrigado !

Benjamin Discovery 5.5 + Nikko 4x32 Gold Crown

BAM F18 B19-17 + Gr 45kg ELITE + BSA 3-9x40 (Vendida)

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Olha....é aquele velho ditado não quer dor de cabeça tome remédio antes....o ideal é ter tudo documentado, nada impede de um frequentador do stand sendo militar,policial civil ou federal pedir pra vc a documentação da luneta,nota fiscal...CII e desembaraço alfandegário. Na minha humilde opinião vc corre sim o risco de perder a luneta.

Air Arms Tx 200 MK III 4.5mm Beech.

weihrauch 50s 4,5mm

Weihrauch hw100 T FSB 5,5mm

9327ddcd-9f23-4a1d-8e3f-7f1a0d7109f8.jpg

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Algumas vezes o Exército faz vistorias surpresas durante provas nos clubes. Eles chegam, conferem todas as armas e guias de tráfego. Nunca se sabe o que vão vistoriar, se resolverem questionar sobre a luneta, o mínimo que precisará é mostrar que tem CR.

 

Luiz Ferrarini, lunetas não são apostiladas, seja em armas de pressão ou de fogo. Tendo CR o Exército não vai incomodar o dono da luneta. Pode acontecer de pedirem o comprovante de origem lícita, um CII e a GDA de importação nesse caso. Mas não é regra, geralmente não incomodam quem tem CR.

Igor Porto Custom Shop

www.igorporto.com

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Obrigado Igor pelas informações, eu achava que era necessário apostilar luneta de uso restrito, na verdade em muito dos lugares eu li o seguinte, que como a luneta é acessório da arma, não se pode usa-la sozinha, somente seria possível apostilar em armas de fogo, portanto a mesma estaria irregular em armas de ar, mas ainda bem que não é assim, obrigado mesmo pela informação, isso me deixou mais a vontade em tirar o CR, pois não tenho interesse em armas de fogo no momento e desanima tirar CR, apenas para adquirir luneta e ainda por cima ter que apostila-la em arma de fogo.

 

Vivendo e aprendendo.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

CBC B19-14 4,5

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  • 4 months later...

Depende do regulamento dos clubes, alguns podem exigir apostilamento, CR e tals, o problema é que não apostila luneta em arma de pressão, mas pelo que sei nunca ninguém teve problemas.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

Olá pessoal,

 

o apostilamento de luneta de qualquer tamanho é necessário! Não é preciso estar acoplada em nenhum tipo de arma, e por isso é controlada mesmo quando numa carabina de pressão.

Fiz um vídeo a respeito:

http://www.youtube.com/watch?v=bNVLZIa76lY&feature=c4-overview&list=UU-950XxCwM5lrsysgTf9WCw

 

abç

 

Oliveiros

assforumaa.png
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Amigos,

 

As lunetas acima das especificações 6X36 estão enquadradas no controle, veja a baixo parte do R105.

 

Os DFPC estão fazendo CR para Ar Comprimido, segundo informação, estão fazendo isso, devido ao volume de pedidos para importação de AirSoft, ainda não sei como está, fiquei sabendo numa reunião realizada no DFPC solicitada pelo Clube que sou Dir. patrimonial, como a pauta não era essa, não fiz mais perguntas sobre o assunto.

 

 

CAPÍTULO III

 

PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO

 

Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

 

I - de uso restrito; e

 

II - de uso permitido.

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

 

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

 

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

 

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

 

V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

 

VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

 

VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

 

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

 

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

 

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL;

 

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

 

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

 

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

 

XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos;

 

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

 

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

 

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

 

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

 

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

 

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar.

 

Art. 17. São de uso permitido:

 

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

 

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

 

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

 

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

 

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

 

VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

 

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

 

VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

 

IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;

 

X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

 

XI - veículo de passeio blindado.

 

Art. 18. Os equipamentos de proteção balística contra armas portáteis e armas de porte são classificados quanto ao grau de restrição – uso permitido ou uso restrito – de acordo com o nível de proteção, conforme a seguinte tabela:

 

Nível
Munição
Energia Cinética

(Joules)
Grau De Restrição
I
.22 LRHV Chumbo
133 (cento e trinta e três)
.38 Special RN Chumbo
342 (trezentos e quarenta e dois)
II-A
9 FMJ
441 (quatrocentos e quarenta e um)
.357 Magnum JSP
740 (setecentos e quarenta)
Uso permitido
II
9 FMJ
513 (quinhentos e treze)
.357 Magnum JSP
921 (novecentos e vinte e um)
III-A
9 FMJ
726 (setecentos e vinte e seis)
.44 Magnum SWC Chumbo
1411 (um mil quatrocentos e onze)
III
7,62 FMJ (.308 Winchester)
3406 (três mil quatrocentos e seis)
Uso restrito
IV
.30-06 AP
4068 (quatro mil e sessenta e oito)
Parágrafo único. Poderão ser autorizadas aos veículos de passeio as blindagens até o nível III.

 

 

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GALERA se apostila o assessório(lunetas) sem ter ou estar em armas e não existe limites de apostilamentos ok

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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De acordo com o e-mail que recebi da DFPC: "É uma boa medida apostilar sim"

Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
Hatsan HT 125 5,5 mm, tunada
Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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GALERA se apostila o assessório(lunetas) sem ter ou estar em armas e não existe limites de apostilamentos ok

ok

mas se eu comprei a luneta como a maioria dos foristas, "sem nota fiscal" como fica?

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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ok

mas se eu comprei a luneta como a maioria dos foristas, "sem nota fiscal" como fica?

Não tem como apostilar e de quebra perde a luneta e talvez a liberdade.

Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
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Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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Não tem como apostilar e de quebra perde a luneta e talvez a liberdade.

será?

o negocio é levar uma chave alen do mount para retirar rapindinho a luneta

se for para perder algo que seja a luneta

mas existe a possibilidade de perder a arma, a luneta e a liberdade.

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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uma dica em 99.99999999999999999999999999% de chance quem fiscaliza ou em barreiras policiais, só de apresentar o cr as armas não são nem vistoriadas , então aproveitem e tirem logo o tal cr de armas de pressão

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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uma dica em 99.99999999999999999999999999% de chance quem fiscaliza ou em barreiras policiais, só de apresentar o cr as armas não são nem vistoriadas , então aproveitem e tirem logo o tal cr de armas de pressão

é aquele online?

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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