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Como fazer um termos de transferência registrados em cartório?


Rauedys

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Olá amigos , estou aqui querendo saber como devo proceder para fazer um termo de transferência registrado em cartório? Pois vendi uma de minhas carabinas afim de adquirir a HW30s, e dai então preciso saber pois quero passar para o nome do comprador!

Abraços amigos fico no aguardo de respostas.

 

PS.Moderadores se não estiver no local apropriado por favor remove-lo para seu devido lugar, desde já desculpas!

 

Higor Rauédys

Editado por Rauedys

By ~> Higor Rauédys



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Rauedys, é uma carabina de mola? Se for acredito que um recibo de compra e venda assinado pelos dois é mais que suficiente para te resguardar de alguma provável responsabilização, além de verificar se o comprador é maior de idade conforme especifica a legislação vigente.

CBC 345 Expresso 4,5 // CBC Montenegro 4,5 // Cometa 220 4,5
Urko 5,5 // Gamo 400 4,5 // Beeman 1072 // CBC BAM B12-6
CBC BAM B19S 4,5 // Hatsan 125

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Amigo estou lhe enviando o link com um modelo que foi feito quando fiz a compra da minha, http://www.mediafire.com/view/?cagbcbrnbz0rbss

 

acredito que vc deva destacar o numero de serie e os dados depois registrar somente a autenticidade em cartorio...

  • +1 1

CBC Montenegro Standard F22 GII + Gas Ram + Bosile 4x32 + Muzzle Thiago Vicentini

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  • 6 months later...

Um recibo de compra e venda só prova, diante da lei, a quitação financeira provando que as partes estão em acordo em relação ao pagamento do item. Para o Estado, não vale como comprovante de posse do item. Porém a maioria das pessoas faz assim, inclusive eu.

 

Para realmente obter um documento legal, se a carabina tiver nota fiscal da compra, vá até a Receita Estadual em sua cidade e faça uma nota fiscal avulsa em nome do novo proprietário.

Igor Porto Custom Shop

www.igorporto.com

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Pessoal, vocês tem que entender que é o Estado que tem que provar que o objeto é furtado/roubado, não o contrário.

 

Você não tem obrigação nenhuma de andar documentado para provar que a carabina é sua. Veja bem, você não anda com nota fiscal do seu relógico, tênis, calça etc.

 

Claro que é sempre bom andar tudo documentado para evitar dor de cabeça, mas não ficar noiado também.

Editado por Oneshot
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Pessoal, vocês tem que entender que é o Estado que tem que provar que o objeto é furtado/roubado, não o contrário.

 

Você não tem obrigação nenhuma de andar documentado para provar que a carabina é sua. Veja bem, você não anda com nota fiscal do seu relógico, tênis, calça etc.

 

Claro que é sempre bom andar tudo documentado para evitar dor de cabeça, mas não ficar noiado também.

vc esta equivocado a lei é clara COMPROVANTE DE ORIGEM LICITA, sendo assim nota fiscal com nº de serie , basta apenas recibo de compra e venda do produto citando os nº de serie e nº da nota fiscal

 

faço o meu assim

 

 

RECIBO

EU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxI ,portado do RG:xxxxxxxxx e CPF:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,cep xxxxxxxx

RECEBI do senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

RG: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a quantia de R$ 300,00 referente a compra de uma carabina de pressão marca CBC MODELO MONTENEGRO SUPER G2 N° DE SERIE xxxxxxxxxxxxxxxx CALIBRE 4,5 MM POR SER UM PRODUTO USADO, COM NOTA FISCAL N°002458 COM DATA DE 27/06/2009 SENDO QUE A GARANTIA SOBRE DEFEITO DE FABRICAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA INDUSTRIA VENCENDO EM 27/06/2010

O VENDEDOR SE ISENTA DE QUALQUER OCORRÊNCIA CÍVEL OU CRIMINAL E O PRODUTO FICA A PARTIR DESSA DATA SOBRE TOTAL RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Nota fiscal é documento fiscal, que de forma subsidiária comprova propriedade. Apesar do Colog dizer "comprovante de origem licita", não pode afastar os princípios do Direito que norteiam todo o ordenamento jurídico pátrio. Papel aceita até bosta e esse é o problema do Brasil. Se você não tiver nota fiscal, a arma é sua, pois está em sua posse, cabe ao Estado provar a origem ilícita dela. Carabina não tem registro e a lei não determina forma de aquisição. Ter 18 anos não é forma, assim como não pode vender bebida também. Por óbvio, estou falando de carabina de mola "simples".

 

Não nego que ter documento te livra de ter dor de cabeça no dia a dia, bem como é bacana fazer o Recibo, mas em termos de direito mesmo, é muito mais profundo. Ou seja, se alguém se interessar um dia por uma arma que não tem nota, pode comprar, desde que saiba que a origem é lícita, claro! Por exemplo, uma carabina que alguém perdeu a nota.

Editado por Oneshot
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