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Mais uma contra os colecionadores.


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Senhores,

Recebi este email com pedido de divulgação contra mais uma arbitrariedade contra os colecionadores.

Portanto segue abaixo para divulgação:

 

 

Caros amigos, boa tarde!

 

Este documento foi enviado por causa das novas exigencias para transferencia de equipamentos entre os CACs.

 

Sugiro a todos que espalhem essa noticia e enviem e-mail solicitando reconsiderar a posição da 1RM quanto as novas exigencias que se realmente forem cobradas, inviabilizarão a pratica do Colecionismo e do Tiro no Rio de Janeiro.

 

Email da 1RM:ouvidoria@1rm.eb.mil.br; sfpc.cac@1rm.eb.mil.br

 

 

Segue email enviado ao SFPC 1RM pelo Cel Gilberto:

 

Ilustríssimos e Prezados Senhores,

 

Ao tomar conhecimento pela ACOLTI, da qual sou sócio por

mais de 20 anos, de exigências impostas pela 1aRM para

algumas atividades relacionadas ao Colecionismo e ao Tiro,

não posso me omitir e deixar de expor meu parecer a seguir.

 

Lançadas publicamente no sítio de internet da 1aRM exigências

como: comprovante de residência, reconhecimento de firma

(assinatura) e autenticação de documentos em cartório me

fazem observar que:

 

A Lei 7.115/83 reconheceu que não existe documento que

comprove residência, pelo que faz ser apresentado como tal

uma declaração, sujeitando o declarante aos rigores penais

em caso de falsidade.

 

A Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) determina

em seu Artigo 22 que a firma (assinatura) aposta em

requerimentos não passa por processo de reconhecimento,

salvo exigência legal processual ou se houver dúvida de

autenticidade, obviamente sujeitando o falsário às normas

penais cabíveis.

 

O Decreto 83.936/79 em seu Artigo 5o concede ao

funcionalismo público (militares não são uma excessão)

poderes para autenticarcópias para uso interno de

documentos originais apresentados.

 

Em qualquer das situações acima um princípio jurídico

fundamenta que a prova cabe ao acusador e para tal uma

sindicância interna pode constituir prova de ilicitude para

que seja apontado ao Ministério Público a consumação

de crime e a consequente ação judicial, pelo que, no caso

de CAC, certamente acarretará na perda da idoneidade,

razão para o cancelamento do CR e a apreenção de

todo e qualquer produto controlado de posse deste.

 

"Dura Lex, Sed Lex."

 

Defendento posição de que o SFPC deva fiscalizar

o máximo possível e esta funcionalidade exige agentes

em campo visitando empresas, fazendo vistorias,

presenciando competições, etc. não posso me furtar

ao entendimento de que excessivas exigências documentais

só prendem os agentes às suas cadeiras nos gabinetes,

a analisar montanhas de processos o que consome tempo

precioso e ainda é muito suscetível à erros de interpretação

ou engano, pois que estes agentes certamente não

possuem curso de especialização em reconhecimento

documental, como os oficiais de cartório, nem mesmo

são capazes de fazer uma verificação de autenticidade

de um documento fraudado, aceitando tão somente pela

quantidade e efetividade (existência) sem o mérito da

validade dos documentos apresentados.

 

Ainda...

 

Impressionei-me com a exigência de cópia de documentos

emitidos pelo próprio SFPC como CR e Relação de Armas,

como se não as houvesse em seu próprio arquivo!

Como pode haver tal "preguiça" em consultar seus

próprios arquivos?

 

Uma transferência de arma de fogo SEMPRE foi um

ato de APOSTILAMENTO, definido como:

qualquer alteração nos dados cadastrais do CR,

inclusive relação de armas.

 

Não pode caber exigência de taxa de 25 reais de

AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO, definida pela

Lei 10.834/03 para o ato de AUTORIZAR, o que

SEMPRE foi feito para aquisição de arma nova,

na indústria ou no comércio, excetuando a aquisição

por importação que tem sua autorização pela

emissão do C.I.I. especificamente.

 

Caso típico de bitributação, ou seja, para UM ÚNICO

SERVIÇO, o de transferir arma, cobra-se DUAS TAXAS

para a emissão de autorização e para se transferir

a arma!

 

Ora que na transferência de arma não há uma emissão

de autorização, para ser usada OU NÃO, pelo adquirente

como no caso da aquisição que será feita no comércio

ou na indústria.

 

Poderia haver enquadramento no Artigo 316, Parágrafo 1o

da Lei 5.172/66 (Código Penal), onde o agente público

exige tributo indevido.

 

Ainda tenho guardado alguns ofícios da DFPC orientando

procedimentos, mas parece que a cada administração

são esquecidos ou refeitos à nova interpretação legal

dando margem à problemática desta natureza. Neste

momento faz falta uma normativa objetiva, expressa e

permanente como uma simples Portaria.

 

Mais, pasmei com a exigência de documento relativo

a procedimento não regulamentado pelo Exército,

empurrando para a esfera do DPF, que já regulamentou,

a emissão de laudo de habilitação psicológica, por

exemplo!

 

O Exército exigir procedimento de CAC vinculado a si

um 'modelo' preconizado pelo DFP, que detém competência

para fizcalizar "civis" é o mesmo que determinar a sua

própria incompetência, o que não seria vergonha alguma,

se hordas infiltradas naquele departamento federal não

estivessem a planejar a captura da competência legal do

Glorioso EB para administrar a fizcalização sobe os CAC,

pois que além de poder político é dinheiro legal (Lei 10.834/03)

que fluiria dos cofres do EB para o DPF.

 

Encarecidamente exijo (sim o tom necessário no momento

é a exigência) que o Comando da 1a RM reveja sua posição,

consultando sua assessoria jurídica ou a DFPC que detém

a competência técnica para orientar procedimentos e recoloque

o rol das exigências em termos adequados à legislação

em vigor e esqueça a existência do DPF para assuntos e

procedimentos relativos aos CAC.

 

Obrigatoriamente como sócio proponho ao Presidente e ao

Diretor de Tiro do meu Clube, que solicitem com toda a urgência

uma audiência diretamente com o Comando da Região Militar para

apontar as falhas observadas e requerer providências no sentido

do estrito cumprimento da legislação vigente ou, decorrido um prazo

justo e pelo não atendimento, constituir advogado para peticionar

em juízo aquele cumprimento legal.

 

Humildemente peço desculpas pelos termos caso tenha

ofendido alguém, não sou bachareu em Direito, mas minha

experiência demonstra que muitos erros se fazem perpetuar

em decorrência não só da ignorância, mas também do

comodismo daqueles administrados que não reclamam.

 

Sou ignorante e sou incompetente para muitas coisas,

mas pelos vinte anos passados como CAC um pouco

de Colecionismo e de Tiro eu entendo, bem como dos

procedimentos e normas que envolvem estas atividades.

 

Se errei acusem-me, pois me envergonharia em

defender uma posição equivocada, pelo que volto

atrás, se for preciso.

 

Brasília, DF, 19 de junho de 2012.

 

Respeitosamente,

-----------------------

الله أكبر

 

Gilberto Martins de Lima

Colecionador/Atirador

CR 1777 - SFPC/11aRM

Sócio ACOLTI (1aRM): 307

Sócio ACAP: 144

Sócio Clube do Exército: 3287

Filiado FTPDF: 269

-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-

 

--

Gustavo da Rocha Macieira.

CR 1° RM

 

S410 5,5 (MARAVILHOSA)
MENALDI FRANK 4,5 (REGULADA) LOTHAR WALTER
STEYR LG 110 FT

 

HW 30 (vendida)

HW 35 (vendida)

HW 50S (vendida)

GAMO STATICAL (vendida)

GAMO COMPACT 4,5 (vendida)

BSA SUPER TEN 5,5 (vendida)

AIR ARMS EV2 BLACK (vendida)

THEOBEN MFR 5,5 (FAC) (BULL BARREL) (vendida)

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É uma pena mesmo Adilson, esse País só anda para trás. Afinal de contas, o governo tem quie controlar o povo, e o povo não pode ser ameaça para eles.

 

Deixo aqui minha indignação e tristeza.

 

Abraços,

 

Miceli



*Gamo CFX Royal 5,5mm

*Rossi 60`s/70`s 4,5mm

*Shark Ferrolho 5,5mm - CO2

*Crosman 1077 4,5mm + BSA 3-9x40 - CO2 + Crosman Brass Powerlet Eliminater 1077

*Crossbow Jaguar 175 lbs


"Não sei com que armas a III Guerra Mundial será lutada. Mas a IV Guerra Mundial será lutada com paus e pedras."

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Adilson agradeço a divulgação do email, a situação é realmente pericritante, o esforço para se dificultar a aquisição de armas, seja ela por compra, transferência de registro, deixa escancarado a intenção de dificultar a prática do tiro e seu colecionismo, mesmo que para isso dispositivos legais sejam ignorados.

 

Qualquer esforço de nossas associações, federações, confederações e clubes são no mínimo urgentes. Devemos mostrar a insatisfação quando as normas arbitárias impostas pelos SFPC. Se for feito de maneira organizada seria o ideal para mostrarmos representatividade.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

Beeman HW 100 T FSB .177

Hatsan AT44-10.22 regulada

CZ Slavia 631 Lux

CBC Montenegro F18 Classic B19-14 .177

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Já postei isso antes nesse e em outros fóruns.

As fábricas e representantes de armas ( de qualquer tipo de arma ) deveriam entrar de vez nessa briga.As ações que temos hoje são esporádicas e sem efeito.

Veja por exemplo os EUA,onde existem MILHARES de associações,com representação política forte que defendem os interesses dos atiradores e colecionadores.

Óbvio que teriam que participar todos os integrantes desse processo: fábrica,importadora,lojistas,clubes e entidades,atiradores,enfim todos que fazem parte desse universo deveriam se juntar,aí sim teríamos alguma chance.

Só que falando português claro,ninguém gosta de coçar o bolso,então essas ações não vão para frente.

Na minha humilde opinião pura burrice,pois o potencial desse mercado é enorme e acho que esse investimento daria retorno instantâneo.

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  • 5 weeks later...

É uma pena mesmo Adilson, esse País só anda para trás. Afinal de contas, o governo tem quie controlar o povo, e o povo não pode ser ameaça para eles.

 

Deixo aqui minha indignação e tristeza.

 

Abraços,

 

Miceli

Falou tudo,ainda ha muitos brasileiros que se preocupam mais em ver oq acontece nas novelas doq com o seu proprio país!Assistem na TV campanhas que dizem que as armas são as culpadas,que os CAC`s são riscos e que fornecem material para criminosos e que todos viveremos em um mundo encantado quando elas deixarem de existir,mas todos nos que vivemos nesse maravilhoso mundo do esporte,sabemos q nao passa de um grande golpe de um Estado Podre e Corrupto que tenta retirar qualaquer meio q o cidadão tenha pra se defender de Criminosos,ESPECIALMENTE OS QUE NESSE MOEMENTO CRIAM MEIOS E LEIS PARA NOS LEVAR A REDIAS CURTAS!Eu poderia ate dizer:NÃO FICAREI SURPRESO SE TENTAREM DESARMAR AS FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA!Mas isso ja esta acontecendo!rsrs!Me desculpem por demonstrar dendencias ao assunto armas de fogo"EU SEI QUE É CONTRA AS REGRAS DO FORUM"mas acho que quando falamos do ÚNICO direito que temos para, FAZER VALER NOSSOS OUTROS DIREITOS,devemos nos unir,principalmente em um lugar onde todos sabemos o quao JUDIADO E ESTRAÇALHADO o nosso tão maravilhoso esporte é,POR PARTE DO GOVERNO DITADOR E AUTORITÁRIO É CLARO!Que DEUS abençoe e proteja a nos e a nossas familias durante toda a vida!

Que DEUS abençoe,proteja e guarde a nós e a nossas famílias durante toda a vida!

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