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Decreto 10.030 regulamento de produtos controlados 30SET19


Pincipi

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm

Entrou em vigor ontem, revogando o último R-105 (não existe mais R-105, agora é Regulamento de Produtos controlados) do decreto 3665 e também o 9493 que nem chegou a entrar em vigor.

A grande pergunta é o que mudou e o que foi liberado para armas de pressão e para responder isso, na minha humilde opinião de leigo, devermos começar pelo que não mudou no caso de quem não é CAC:

1- Origem lícita.

2- Importação.

3- Crime de descaminho ou contrabando.

Nada disso mudou.

E especificamente quanto ao PCE, ainda continua com a mesma classificação conforme o tipo, grupo e grau de restrição (letras A, B e C do parágrafo primeiro e paragrafo segundo do item II do Art. 2º) constante no Anexo II:

grupo.thumb.jpg.5992ecc6171d03709b2d890cdafeed89.jpg

Além de definições do Anexo III:

armap.thumb.jpg.e7a6f9c89430659d1bb1deeeeef6f843.jpg

Isso atende a promessa de um decreto enxuto, sem  muitos detalhezinhos porém, compete ao exército estes detalhezinhos e temos que esperar o que vai acontecer com os "bois de piranha" para ver como fica, em outras palavras, acompanhar o site do DFPC e do SFPC de sua região militar bem como as noticias.

Exemplos de boi de piranha, são os caras que vão no Paraguai ou importam pelo correio lunetas, carabinas etc, sem comprovação de origem ou então os que compram PCE com nota fiscal e caem no sistema de fiscalização.

Lendo o decreto dá a entender que liberou tudo como acessórios, calibre e tamanho de lunetas como de uso permitido:

pce.thumb.jpg.b2187cc4aa98a2757cea8853a304474d.jpg

Mas, leia bem e veja o termo "na forma estabelecida pelo Comando do exército".

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5 horas atrás, Pincipi disse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10030.htm

Entrou em vigor ontem, revogando o último R-105 (não existe mais R-105, agora é Regulamento de Produtos controlados) do decreto 3665 e também o 9493 que nem chegou a entrar em vigor.

A grande pergunta é o que mudou e o que foi liberado para armas de pressão e para responder isso, na minha humilde opinião de leigo, devermos começar pelo que não mudou no caso de quem não é CAC:

1- Origem lícita.

2- Importação.

3- Crime de descaminho ou contrabando.

Nada disso mudou.

E especificamente quanto ao PCE, ainda continua com a mesma classificação conforme o tipo, grupo e grau de restrição (letras A, B e C do parágrafo primeiro e paragrafo segundo do item II do Art. 2º) constante no Anexo II:

grupo.thumb.jpg.5992ecc6171d03709b2d890cdafeed89.jpg

Além de definições do Anexo III:

armap.thumb.jpg.e7a6f9c89430659d1bb1deeeeef6f843.jpg

Isso atende a promessa de um decreto enxuto, sem  muitos detalhezinhos porém, compete ao exército estes detalhezinhos e temos que esperar o que vai acontecer com os "bois de piranha" para ver como fica, em outras palavras, acompanhar o site do DFPC e do SFPC de sua região militar bem como as noticias.

Exemplos de boi de piranha, são os caras que vão no Paraguai ou importam pelo correio lunetas, carabinas etc, sem comprovação de origem ou então os que compram PCE com nota fiscal e caem no sistema de fiscalização.

Lendo o decreto dá a entender que liberou tudo como acessórios, calibre e tamanho de lunetas como de uso permitido:

pce.thumb.jpg.b2187cc4aa98a2757cea8853a304474d.jpg

Mas, leia bem e veja o termo "na forma estabelecida pelo Comando do exército".

Vamos acompanhando!

Mas acho que ainda tem muito "capitulo nessa novela"!

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Segue link para quem quiser ler:

http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria nº 118-COLOG, de 4 Out 2019 - Lista de PCE.pdf

Pelo que entendi luneta não é mais PCE, pois não achei na lista de PCE no final do arquivo. Pesquisei por "luneta", "otico", "optico" e não achei nada, mas alguem teve a mesma leitura?

Se for isso mesmo, como sera a vida pratica? Pedir luneta da mundilar e receber pelos correios sem problema, assim como os chumbos?

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1 hora atrás, Tagliari disse:

Bom dia,  

   Saiu a lista do COLOG 118,   não consta mais calibre para armas de ar e nem tamanho de lunetas.. 

  No meu entender não ta na lista vai ser liberado....

Na legislação anterior, a restrição das armas de ar estavam junto com as armas de fogo, limitando calibre acima de 6mm e o produto era PCE, fazendo o exercito controlar produção, importação e etc.

Pelo que entendi, na legislação nova não tem mais a restrição de calibre, mas continua sendo controlada produção, importação e etc.

Agora, estamos em momento muito nebuloso nessa legislação, acho que vem mudança logo. 

Explico: uma pistola .45 ou 9mm, restritas e "demonizadas" a pouco tempo atras, tem de 450 a 600 joules em media na boca do cano dependendo da munição, tamanho de cano e etc. Não seria razoável a legislação permitir PCP .30, .45 ou .50 que ja estão dando 1000 joules na boca no cano na "gringa" com menos restrição. Tem PCP da airforce inclusive, com projetos "copiados" pelo mundo todo, ate no Brasil, que facilmente chegam a 300 ou 400 joules. Acho dificil ficar assim, se é que lemos corretamente.

 

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1 hora atrás, andersongarciabr disse:

Segue link para quem quiser ler:

http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria nº 118-COLOG, de 4 Out 2019 - Lista de PCE.pdf

Pelo que entendi luneta não é mais PCE, pois não achei na lista de PCE no final do arquivo. Pesquisei por "luneta", "otico", "optico" e não achei nada, mas alguem teve a mesma leitura?

Se for isso mesmo, como sera a vida pratica? Pedir luneta da mundilar e receber pelos correios sem problema, assim como os chumbos?

Creio que ainda falta um esclarecimento ou um detalhamento pois "a priori", trata-se de "acessório de arma de fogo que possibilita a melhoria do desempenho do atirador". O Anexo II do Decreto contempla o Grupo Acessório para Tipo Arma de Pressão porém no Glossário não há definição para Acessório de Arma de Pressão bem como na Portaria  Colog  não está contemplado com o subitem acessório. 

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Mandarim :bling:


" O que faz a boa ciência é a curiosidade e não a fé!"

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Na legislação antiga, anexo 1, a luneta vinha especificamente relatada e classificada como acessório de arma.

Na legislação nova ela não veio especificada, e a linha referente a acessórios de arma tem uma relação fechada do que pode ser enquadrado nessa classificação (se li certo, pois ninguém esta entendendo nada direito nessas leis de 2019!!!!): ACESSÓRIO 1.2.0010 acessório de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas) - *Faltou um "etc." aqui se fosse ideia deles aumentar essa lista*

Acho que essa brecha deixada pela analise do glossário pode vir a ser usada no futuro, mas por enquanto, acho que realmente foi interesse do legislador abolir esse controle, que honestamente, é de uma bobagem incrível na minha opinião.

Por isso ainda acredito que as lunetas foram realmente liberadas. Acredito na liberação momentânea dos calibres de arma de ar também, embora uma restrição por energia na boca do cano deva vir a seguir, seguindo a nova metodologia usada nas armas de fogo.

Vamos esperar o resultado das primeiras CII a serem relatados pela galera da importação, ou, o relato de quem esta com luneta a chegar pelos correios.

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18 minutos atrás, Pincipi disse:

Na página da DFPC tem a seguinte lista (deve ser o antigo anexo 1):

http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf

Nela, armas de pressão e lunetas para armas são produtos controlados

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Esse é o R105, a legislação antiga, foi substituída por essa lei que estamos debatendo hoje.

Justamente porque não existe mais as lunetas na relação atual é que acreditamos que foi liberado, não sendo mais PCE.

A legislação nova e a lista de PCEs atual esta em:

http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria nº 118-COLOG, de 4 Out 2019 - Lista de PCE.pdf

Editado por andersongarciabr
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12 minutos atrás, Pincipi disse:

Na página da DFPC tem a seguinte lista (deve ser o antigo anexo 1):

http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf

Nela, armas de pressão e lunetas para armas são produtos controlados

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  O decreto 3665  que era o R 105 foi revogado...

  Entendo por acessório de arma de fogo o que vai alterar o funcionamento da arma..

 Mas é lógico que com essa midia e políticos desarmamentistas vão vir mudanças,  mas como este  novo decreto e o novo COLOG 118, LUNETAS E CARABINAS DE AR  são PCE mas de livre comercio, desde que tenham origem comprovadas.

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1 minuto atrás, Tagliari disse:

  O decreto 3665  que era o R 105 foi revogado...

  Entendo por acessório de arma de fogo o que vai alterar o funcionamento da arma..

 Mas é lógico que com essa midia e políticos desarmamentistas vão vir mudanças,  mas como este  novo decreto e o novo COLOG 118, LUNETAS E CARABINAS DE AR  são PCE mas de livre comercio, desde que tenham origem comprovadas.

  "Entendo por acessório de arma de fogo o que vai alterar o funcionamento da arma.." pois é, parece ser o entendimento do legislador pela lista fechada de acessorios (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas)

"mas como este  novo decreto e o novo COLOG 118, LUNETAS E CARABINAS DE AR  são PCE mas de livre comercio, desde que tenham origem comprovadas." Cara, pelo que entendi, nem PCE mais as lunetas serão, apenas as airguns.

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No grupo do watts tem comentário de um interessado que foi no 13º BIB. Ele enfatizou ter a comprovação de origem, nota fiscal ou declaração de cartório. Também deu mais detalhes sobre lunetas e bipés liberados, lembrando que a importação ainda segue a cota normal, esclarecendo que alguns itens comuns a arma de fogo ou suas peças não passam.

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Para encrencar com as importações, eles vão precisar editar esse novo "R105", incluindo as lunetas na relação ou "forçando" o conceito de acessório de armas, como bem disse nosso amigo acima. 

Por enquanto, não acho que a lei seja suficiente para o exercito encrespar com isso.

A verdade é que esse assunto sempre foi levado ao sabor do vento. A legislação anterior dizia que as lunetas permitidas (abaixo de 36mm e 6 aumentos) podiam ser compradas na loja, mas deveriam ser apostiladas, exigindo assim que o atirador tivesse CR para poder ter luneta permitida. Na pratica, não tenho conhecimento que isso tenha acontecido com "airgunners". Todos compramos lunetas nas lojas, trafegando com a nota fiscal sem maiores problemas. 

Ouvi relato apenas nos stands de tiro de pólvora, quando uma arma de fogo tinha uma luneta instalada e ela não estava apostilada, tinha apreensão, mas em arma de pressão nunca ouvi falar desse tipo de problema.

Seguimos, bora ver como vai ficar esse assunto.

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2 minutos atrás, Tagliari disse:

   Agora é  esperar a boa vontade deles em cumprir as leis.. o que vai demorar um bom tempo...

  Logo as lojas vão ofertar as lunetas e carabinas que eram restritas ....

Acho que o maior problema serão as instituições fora do exercito entenderem essa mudança, por exemplo, o correio vai continuar mandando luneta importada para avaliação, lojas vão pedir CR para coisas que não precisam...

o porte transito de CAC (arma curta do acervo municiada e pronta para uso no deslocamento ate o clube para treino ou competição) estava dando tanto pano para a manga que o comando da PM aqui de São Paulo emitiu um comunicado oficial mandando os policiais respeitarem essa determinação, pois mesmo com a lei em vigor, CACs estavam sendo presos em flagrante por porte ilegal e levados a presença do delegado. 

Parece que agora é que está se respeitando essa lei.

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5 minutos atrás, andersongarciabr disse:

Para encrencar com as importações, eles vão precisar editar esse novo "R105", incluindo as lunetas na relação ou "forçando" o conceito de acessório de armas, como bem disse nosso amigo acima. 

Por enquanto, não acho que a lei seja suficiente para o exercito encrespar com isso.

A verdade é que esse assunto sempre foi levado ao sabor do vento. A legislação anterior dizia que as lunetas permitidas (abaixo de 36mm e 6 aumentos) podiam ser compradas na loja, mas deveriam ser apostiladas, exigindo assim que o atirador tivesse CR para poder ter luneta permitida. Na pratica, não tenho conhecimento que isso tenha acontecido com "airgunners". Todos compramos lunetas nas lojas, trafegando com a nota fiscal sem maiores problemas. 

Ouvi relato apenas nos stands de tiro de pólvora, quando uma arma de fogo tinha uma luneta instalada e ela não estava apostilada, tinha apreensão, mas em arma de pressão nunca ouvi falar desse tipo de problema.

Seguimos, bora ver como vai ficar esse assunto.

Maioria dos CAC não tem as lunetas apostiladas, isso que viajam por todo o Brasil e até exterior.. mas agora com as mudanças ficam obrigados a ter até GT delas... Piorou..

Por aqui luneta maior que 4x32 eles tiram e da B.O....mesmo em armas de ar...

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5 minutos atrás, andersongarciabr disse:

Para encrencar com as importações, eles vão precisar editar esse novo "R105", incluindo as lunetas na relação ou "forçando" o conceito de acessório de armas, como bem disse nosso amigo acima. 

Por enquanto, não acho que a lei seja suficiente para o exercito encrespar com isso.

A verdade é que esse assunto sempre foi levado ao sabor do vento. A legislação anterior dizia que as lunetas permitidas (abaixo de 36mm e 6 aumentos) podiam ser compradas na loja, mas deveriam ser apostiladas, exigindo assim que o atirador tivesse CR para poder ter luneta permitida. Na pratica, não tenho conhecimento que isso tenha acontecido com "airgunners". Todos compramos lunetas nas lojas, trafegando com a nota fiscal sem maiores problemas. 

Ouvi relato apenas nos stands de tiro de pólvora, quando uma arma de fogo tinha uma luneta instalada e ela não estava apostilada, tinha apreensão, mas em arma de pressão nunca ouvi falar desse tipo de problema.

Seguimos, bora ver como vai ficar esse assunto.

Maioria dos CAC não tem as lunetas apostiladas, isso que viajam por todo o Brasil e até exterior.. mas agora com as mudanças ficam obrigados a ter até GT delas... Piorou..

Por aqui luneta maior que 4x32 eles tiram e da B.O....mesmo em armas de ar...

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Questionei sobre luneta, mount e calibre.

R: Sim, as lunetas deixaram de ser produto controlado pelo Exército, salvo as que possuírem sistema de visão noturna ou térmica, que ainda são controladas e classificadas como de uso restrito, mount também não é controlado.

R: Quanto ao calibre das armas de pressão, deverá aguardar portaria especifica que tratará sobre o assunto.

Screenshot_13.png

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Duvido que a Receita Federal não vai querer apreender se eu for no Paraguai comprar.  
Se passar da cota mínima permitida...certeza .

Enviado de meu SM-J710MN usando o Tapatalk

At 44 long 5,5mm

At 44 5,5mm ferrolho turning by Nico coronha Romão

Evanix Brizzard S10 5,5mm

Walther Dominator 1250 5,5mm

S510 5,5mm

BSA R10 5,5mm coronha Ft-Fabio Artesão

Theoben MKII -USA 5.5mm

  Theoben Rapid MFR Bull Barrel 5.5mm ...

  EV2 Air Arms 4.5mm

Cometa Lynx 5.5 V5

Styer LG110 Hight Power 4,5mm

HW100 calibre 5,5mm e 4,5mm

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http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/828-operacao-alta-pressao-ix-tem-saldo-positivo-no-pr-e-sc-com-51-empresas-fiscalizadas

Apenas atualizando, segundo esta noticia do DFPC, publicada ontem, sobre duas semanas de fiscalização e nenhuma apreensão de luneta ou armas de pressão. Geralmente nas noticias sempre tinha alguma luneta.

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5 minutos atrás, Noob Saibot disse:

Prezados, eu liguei na Aduana da Receita de Foz do Iguaçu, o Auditor Fiscal de nome Edgar me atendeu, disse que está liberado sim as lunetas, são não pode com visão noturna e térmica.

Seria o caso então de atravessar a fronteira com a luneta? Ou então a remessa pelo correio?

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2 horas atrás, Noob Saibot disse:

os dois, não é mais controlado pelo EB. No caso dos correios esperaria um pouco, vai que o agente dos correios não sabe.

No caso do paraguai acima de Us$300 tem imposto, nas compras pelo correios no máximo vai para o exercito e paga impostos da receita. 

Agora e só pedir a algum freteiro(cara que traz do paraguai e cobra%), as lunetas vão ficar bem em conta.

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Eu li, em algum lugar, que para importar armas continua sendo necessário CII e CR. Não sei se se aplica às armas de ar.

7 horas atrás, Michel C. F. disse:

Bom dia pessoal,

Afinal, com essa nova mudança na legislação podemos trazer uma PCP 5.5 na bagagem embarcada sem CII ou não?

 

 

Editado por Halieuta
Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
Hatsan HT 125 5,5 mm, tunada
Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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6 horas atrás, Michel C. F. disse:

Bom dia pessoal,

Afinal, com essa nova mudança na legislação podemos trazer uma PCP 5.5 na bagagem embarcada sem CII ou não?

 

Melhor consultar a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC EB) -> dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br 

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/contato

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Mandarim :bling:


" O que faz a boa ciência é a curiosidade e não a fé!"

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Está bem confuso essa questão de lunetas

Na minha cidade no interior do parana com 90 mil habitantes e outra de 300 mil habitantes questionei nas maiores lojas de venda de armas da região e as duas nem se quer sabiam que mudou a legislação.

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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  • 3 months later...

Olá amigos, comprei 5 latinhas dia de chumbinho 4.5 na mundilar dia 13/01/2020. Hoje dia 20/01/2020 no rastreio do ctt (correios de Portugal) está dizendo que está retido por motivos de segurança aérea. Minha primeira compra lá. Alguém pode me informar se está proibido ???

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3 horas atrás, Jose Lamarck Costa Gomes disse:

Olá amigos, comprei 5 latinhas dia de chumbinho 4.5 na mundilar dia 13/01/2020. Hoje dia 20/01/2020 no rastreio do ctt (correios de Portugal) está dizendo que está retido por motivos de segurança aérea. Minha primeira compra lá. Alguém pode me informar se está proibido ???

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Não está proibido não, me enviaram um mount e 2 latas de chumbinho no dia 9 agora.... Não entendi também do porque ter ficado retido..... acredito que será liberado após a inspeção.

Editado por Rodrigo Sanches
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Para entrar aqui no Brasil não tem problema, chumbinho 4,5 não é PCE de acordo com o 10.030 e portanto não é proibido com mencionado

1 hora atrás, Rodrigo Sanches disse:

Não está proibido não, me enviaram um mount e 2 latas de chumbinho no dia 9 agora.... Não entendi também do porque ter ficado retido..... acredito que será liberado após a inspeção.

Tem um tópico específico de como comprar da Mundilar:

Nele a unanimidade de opiniões é sobre a demora quando chega no Brasil, não tem sequer uma menção a algum problema lá em Portugal. Sugiro entrar em contato com a loja expondo a situação e pedindo o envio de outro pacote. Essa situação de retenção pode demorar meses ou dias ou até mesmo virar apreensão. (Pode ter acontecido de algum ex-funcionário do Correio do Brasil estar trabalhando atualmente lá! KKKK) Pelo que vi, seguem a restrição internacional do site UPU:

https://translate.google.com/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.upu.int/en/activities/customs/prohibitions-items-not-admitted/items-not-admitted-upu.html&prev=search

Tem a lista de proibições:

http://www.upu.int/uploads/tx_sbdownloader/listCustomsProhibitedArticlesEn.pdf

Na página 1020 começa as de Portugal e especificamente na 1028 as armas e munições:

1.thumb.jpg.488e97a6d4cd84388631c37acbd9d4e0.jpg

Seriam proibidas as preparações consideradas combustíveis e admitidas todas as armas que requerem autorização, o que dá a entender que chumbinhos não são proibidos e nem requerem autorização para sair de lá.

Seu caso é uma exceção à regra.

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