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ATENÇÃO!!!!!Apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas nos Correios a partir de 02/01/2018.


Macedo

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Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada. 

FONTE: https://www.correios.com.br/para-voce/avisos/apresentacao-de-nota-fiscal-na-postagem-de-encomendas-1

 

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Emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica no Estado do Rio de Janeiro

http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/preidentificacao.faces

Tipo de remetente: pessoa física não contribuinte do ICMS

Manual

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF-e_NFA-e.pdf?lve

 

Editado por Alberto José
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Mandarim :bling:


" O que faz a boa ciência é a curiosidade e não a fé!"

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IMPORTANTE: o valor não precisa ficar visível, apenas a discriminação do conteúdo.

 

(copiado do TecMundo:)

Existe realmente uma nova determinação dos Correios (válida a partir de 2 de janeiro), obrigando os remetentes (mesmo pessoas físicas) a anexarem notas fiscais ou declaração de conteúdo na parte externa dos pacotes, mas não é obrigatório que os valores fiquem à mostra. Assim como acontece com outras transportadoras, a nota serve apenas para facilitar a fiscalização (não sendo necessário abrir encomendas, por exemplo).

 

O valor dos itens transportados realmente deve ser detalhado neste documento, porém a nota pode ser dobrada e presa em envelope próprio .

 

 

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  • 1 month later...
  • 4 years later...

CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios.

A partir de 1º de setembro deste ano (2022)quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos "lockers" dos Correios e "Clique e Retire", além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

 

https://www.istoedinheiro.com.br/cpf-do-remetente-devera-constar-nos-envios-pelos-correios/

 

 

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Rossi Dione 4G 5,5mm GR 55Kg.

Cometa 220 4,5mm GR 45Kg. (vendida)

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