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DFPC alerta sobre comércio de lunetas


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Do DFPC (Departamento de Fiscalização de Produtos e Controlados do EB) recebi a informação de que o EB entende que esse acessório de uso permitido, se utilizado em armas de ar, pode ser livremente adquirido e utilizado sem CR

 

 

Hugo Martins

 

Ai ai...

 

Errado.

 

Leia o que está na página principal do site do DFPC.

 

 

 

 

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Editado por Henrique Coelho

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Ai ai...

 

Errado.

 

Leia o que está na página principal do site do DFPC.

 

 

 

 

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Não afirmei nada.

Só coloquei o texto para, para demonstrar que este assunto é polêmico em todo lugar.

Tanto que grifei o numero do processo para uma boa leitura.

 

Ps. Olha os comentários do texto:

Como praticante do tiro esportivo posso opinar com certa propriedade. Apesar de haver certa matéria regulada pelo R-105, o que acontece na realidade é que, não importa a magnitude da luneta ou tamanho da objetiva, mesmo sendo permitida, se a polícia flagrar alguém usando, certamente irá apreender e autuar o indivíduo.

Nossa situação é crítica. Para termos acesso a uma pistola de pressão que atire esferas calibre 4,5mm, precisamos nos cadastrar no Min. do Exército, gastar um rio de dinheiro com despachante e taxas para a emissão de CR e ainda ter o pedido sumariamente negado, na maioria das vezes.

Além de pífia, nossa legislação não tem nenhum valor. Vale o que o fiscal achar que vale, seguindo seu entendimento supremo. Lanternas, lasers e grips serem apreendidos, é até motivo de riso. Somos piada no exterior, e com absoluta razão.

 

Veja a resposta do Advogado.

 

Realmente. Ontem mesmo eu remeti correspondência ao COLOG (comendo logístico) do EB, solicitando providências. Porém, não tenho esperança. Forte abraço.

 

Isso é bom???

Peace for the world

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Sim Kbeça. Polêmico é.

Mas posicionamento de que arma de pressão com luneta não requer CR está errado. Está na Lei.

 

 

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Esclarecendo quem requer o CR é a Luneta e não a arma de pressão.

 

 

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Sim Kbeça. Polêmico é.

Mas posicionamento de que arma de pressão com luneta não requer CR está errado. Está na Lei.

 

 

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Esclarecendo quem requer o CR é a Luneta e não a arma de pressão.

 

 

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Justamente, veja que foi uma informação passada pelo EB para o advogado em questão.

Mas no mesmo parágrafo ele discorre que não se pode usar como muleta essa informação, pois o tombo pode ser grande.

 

OBS.: No processo citado, o cidadão não estava transportando, muito menos estava utilizando em uma arma. Foi uma denuncia que levou a policia e foi lavrado boletim de ocorrência por estar de posse da luneta em sua residência.

Editado por kbeça

Peace for the world

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E será que chove hoje? Sei não, aqui está nublado.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Opa

 

Direto da página do Bene Barbosa no Facebook, com a transcrição dos comentários do próprio

 

"Perigosas lunetas agora só com CR! Só pode ser brincadeira... Lembrando ao amigos atiradores que há uma pesquisa de opinião sobre os Serviços de Produtos Controlados: http://www.colog.eb.mil.br/limesurvey/index.php/211952?lang=pt-BR "

 

11813280_520002711480420_920896466347714

 

Abs

_________

Aurélio

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Boa tarde aos companheiros.

 

Talvez eu esteja falando BOBAGEM, mas minha língua coça! A ação Penal, comentada, teve a seguinte condenação:

 

"JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA EM JUÍZO e o faço para declarar J L G A S incurso no artigo 12 da Lei nº 10.823/03 combinado com o artigo 17, item VII, do Decreto nº 3.665/00, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena..."

 

O Art. 12 é posse de acessório "DE ARMA DE FOGO", art.. 17, VII do R.105 é uso permitido.

 

Assim, talvez erroneamente, juntando alhos com bugalhos se uma luneta "for destinada" às armas de pressão, como por exemplo as NikkoGold (para armas de ar comprimido de até 42J de potência), não haveria ilícito. Aí alguém diria: - mas ela pode ser utilizada em uma arma de fogo! Caberia contra-razoar que sua finalidade foi desvirtuada, e que a norma não poderia ser interpretada extensivamente em prejuízo do réu.

 

Também, se fosse uma luneta MONTADA em uma arma de pressão, talvez a tese de que o "acessório acompanha o principal" tivesse respaldo, tendo em vista que a condenação imposta sobre o art. 12 trata de ARMA DE FOGO.

 

São alguns devaneios somente pelo interesse em discutir a questão. O que acham, será que cola?

 

MAS indubitavelmente, condenar ou não, seria parte do "poder discricionário" do agente ou órgão julgador. Ainda cabe recurso do processo citado, vamos aguardar o entendimento do TJ a respeito.

 

É isso.

 

Até mais.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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MARVIN seu pensamento vai de encontro com a tese da defesa, que foi refutada pelo juiz com base na conduta do réu e antecedentes criminais, por isso eu coloquei quero ver um cidadão ficha limpa receber o mesmo "tratamento" do meliante!

 

Abaixo o despacho completo extraído do processo, atente ao negrito meu.

 

Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. JOÃO LUIZ GUSTAVO AYRES SONNEMBERG, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, combinado com o artigo 17, item VII, do Decreto nº 3.665/00, porque, no dia 20 de Março de 2010, por volta das 06 horas, na Rua José da Silva Soares Sobrinho, Bloco 41, Apartamento 3-B, CDHU, Ayrton Senna, neste município e comarca de Piedade, possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, uma mira telescópica da marca "CBC", modelo PH4x32, de fabricação chinesa, utilizada em armas longas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Laudo de exame em peça (fls. 25/27 e 109/110). Recebida a denúncia (fl. 112), o réu foi devidamente citado (fl.126) e apresentou defesa preliminar (fls. 129/132), mas o feito prosseguiu (fl. 138vº). Durante a instrução foram ouvidas quatro testemunhas de acusação (fls. 175,221, 222 e 234/236) e ao final o réu foi interrogado (fls. 265/266). Em suas alegações finais, o Ministério Público opinou pela procedência da ação penal, entendendo que restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito (fls. 277/280). Por sua vez, a Defesa alega que o instrumento encontrado em posse do acusado não foi acompanhado de arma de fogo ou munição, pelo que o uso neste sentido não deve ser presumido, pois o equipamento pode ser utilizado de outras formas. Requer sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso V do CPP (fls. 286/289). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação penal é procedente. A materialidade está comprovada à fls. 25/27 e 109/110. A autoria também é certa. O réu confirmou que tinha a posse da luneta, mas disse que tinha comprado uma espingarda de pressão há uns meses e ela veio junto. Declarou que vendeu a espingarda e ficou com a luneta, sendo que adquiriu o objeto de loja autorizada e possui a nota fiscal (fls. 26/266). As testemunhas de acusação, por sua vez, também confirmaram o encontro do objeto na residência do réu (fls. 175, 221 e 234/236). Nesse contexto, é importante ressaltar que o réu admitiu em juízo que a mira telescópica encontrada pelos policiais em sua residência lhe pertencia e não apresentou qualquer documento que comprovasse obediência à determinação legal para referida posse. Assim, também não há que se acolher a tese levantada pela Defesa, de que, pelo objeto não ter sido acompanhado de arma ou munição, a absolvição seria de rigor. Com efeito, acerca dos objetos que ensejam a incursão no tipo penal em apreço, elenca o artigo 12 da Lei nº 10.826/03: "arma de fogo, acessório ou munição". Por analogia, confira-se o entendimento da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: "APELAÇÃO CRIMINAL - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Artigo 14, "caput", da Lei nº 10.826/03 - Sentença condenatória - Recursos defensivos - Desclassificação para o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento - Impossibilidade - Porte caracterizado - Movimentação das armas e munições fora da residência ou local de trabalho comprovada - Ausência de exposição à risco concreto em relação ao porte de munições - Inocorrência - Crime de mera conduta ou perigo abstrato, que se configura com a prática, pelo sujeito ativo, independente da motivação, de qualquer dos verbos descritos no tipo penal, cujo perigo é presumido "juris et de jure" - Precedentes (...)". (Apel. nº 0000384-06.2008.8.26.0382 Rel. Des. Silmar Fernandes TJSP J. 20.05.2014). Já o Decreto nº 3.665/00 em seu item VII, dispõe: São de uso permitido: VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros; O laudo complementar de fls. 109/110, por sua vez, respondeu que "o modelo de mira telescópica para armas longas periciada da marca CBC, modelo PH 4x32 possui zoom (aumento) de 4x, objetiva com diâmetro de 32 mm e com 11mm de suporte", demonstrando, assim, que o acessório de arma de fogo encontrado com o réu enquadra-se perfeitamente no artigo do Decreto referido. Nesses termos, a condenação se impõe. DOSIMETRIA Primeira fase: Atento ao que dispõe o artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo legal, aumentando-a em 1/3 devido aos maus antecedentes (fls. 25 do apenso e fls. 121 destes autos). Segunda fase: A agravante da reincidência também está presente (fls. 115 e 118 destes autos) de forma que aumento novamente a pena em 1/3. Não há atenuantes a considerar. Terceira fase: Inexistem causas de aumento ou diminuição de pena. O regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto, em razão da reincidência múltipla e dos maus antecedentes. O valor do dia-multa será o mínimo legal, ante a falta de elementos sobre a situação econômica do acusado. D E C I S Ã O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA EM JUÍZO e o faço para declarar JOÃO LUIZ GUSTAVO AYRES SONNEMBERG incurso no artigo 12 da Lei nº 10.823/03 combinado com o artigo 17, item VII, do Decreto nº 3.665/00, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no mínimo legal. Ante o reconhecimento da reincidência e maus antecedentes, não terá direito a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, tampouco direito ao sursis (artigos 44, II, III e 77, I, II ambos do Código Penal). Responde ao processo solto e não estão presentes os requisitos da prisão cautelar. Oportunamente seu nome será lançado no Rol dos Culpados. P.R.I.C. Advogados(s): Walter Jose Tardelli (OAB 103116/SP), Abner Teixeira de Carvalho (OAB 156310/SP), Fabio Alexandre Tardelli (OAB 82023/SP), Renata Silva Vieira (OAB 288856/SP)

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No caso o fato do indivíduo ter antecedentes não interfere na procedência da ação. Assim, tal fato não ensejou a condenação, mas sim a posse de luneta sem a devida documentação e autorização....

 

Não há razão para pensar que um réu primário seria absolvido num caso semelhante.

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Pessoal, com todo o respeito, vou lembrar um fato que ilustra muito do que nós aficcionados, atiradores e etc. vivemos.

 

em outubro de 2014 alguns representantes de empresas do ramo de armas e munições, entidades e alguns poucos atiradores reuniram-se com o DFPC para solicitar mudanças no R-105, que resultou na portaria 01/2015.

 

independente do resultado apresentado nesta portaria (não muito bom, na minha opinião), um dos vários pontos discutidos era justamente o motivo principal destas nove páginas de tópico: mudar a categoria das lunetas (ou acessórios de armas de fogo) 1 para 3, o que resolveria definitivamente o que temos discutimos aqui.

 

pois bem, quantos sabem, quantos discutiram, ou pior, quantos estariam disposto a reunir-se, de forma ampla (número de pessoas) e coesa (falando a mesma coisa) para solicitar uma mudança de fato com quem manda nisso, que é o exército?

 

já não é hora de todos se reunirem em torno de alguma entidade que simbolize o mesmo que a NRA é pros estadunidenses?

 

respeito profundamente a opinião de muitos membros aqui, mas por que não o MVB? o que teríamos se muitos mais se associassem e solicitassem deles estas iniciativas?

 

enquanto alguns ainda não entendem o R-105, outros se limitam a ficar indignados, todo mundo continua disperso e desunido, sendo este o pior de todos os males para nós.

Falou tudo!!!!

 

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  • 3 weeks later...

O nosso poder público tem que enxergar a realidade.

BANDIDO

não tem CR,

não usa GT

não compra armas em estabelecimentos legais

não tem NF de suas armas.

não está nem aí pra coisa nenhuma

.

CIDADÃO DE BEM

Se submete a toda burocracia para tirar CR e GT

Se submete a comprar armas com número de série

Procura andar com comprovante legal da compra

Se caga de medo da ineficiência do estado e de ser pego cometendo uma "ilegalidade"

.

Tudo leva a crer e indica que as leis são feitas para beneficiar aos infratores.

Enquanto o cidadão de bem se caga, os bandidos fazem a festa por conta da falta de fiscalização do estado.

É o que eu sempre digo!!! Nesse país, quem tem direito de fazer tudo são os bandidos!!! Enquanto eles andam de fuzil, nós mal podemos possuir uma arma de pressão!!!

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Eu quero é que eles todos se f***m!!! Vou continuar usando minhas lunetas 3-9x40 sem nota sem CR sem porcaria nenhuma!!! Se me prenderem, advogado tem de sobra!!!

Masssss à galo veio.

 

 

Só tem um fator nesta equação que deve ser levado em conta.

 

Advogado é o que mais tem. Ok

Logo tem para os dois lados.

Resultado = ?

 

Hug.

Editado por kbeça

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Só pra constar a informação, no caso do Extra, eles começaram a terceirizar o site para que outras empresas possam vender por ele, sendo que o extra só divulga.

 

Outros sites, como Lojas Americanas, também estão fazendo isso (ganhando comissão pela venda terceirizada), que acho ser palhaçada.

 

Tanto que aparece lá que é vendido e entregue pela Arcos Master.

 

Está até aqui a luneta lá do extra. No site em si, da pra pegar por 620 a vista. http://www.arcosmaster.com.br/luneta-de-pontaria-zoom-2-5-a-10-x-campo-visao-40-mm-reticulo-iluminado-com-laser-pr-570-350621.htm

 

Verdade!!! Eles chama isso de Market Place... Comprei um produto outro dia na Americanas desse tipo... A loja oficial no caso a Americanas "caga" de medo da outra loja manchar sua imagem, meu produto atrasou mais que o combinado e o resultado da minha reclamação foi surpreendente!!!

 

Me mandaram 2 produtos pelo preço de 1 kkkkkkkkkkkkkkk to rindo até hoje!!!!

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De uns anos pra cá venho percebendo o interesse de muitos atiradores pelo arco e flecha, crossbow, besta, etc... Acho que vai aumentar cada vez mais o interesse daqui pra frente. Pois do jeito que anda , até as armas de pressão vão interferir em alguma coisa. E para descontrair... Daqui uns dias até badogue não vamos poder ter mais.

 

Viva a Dilma! Viva ao Brasil !

 

Meu colega voltou de um estágio no Mexico, trouxe com sigo um arco da PSE e passou sem problemas!!!

 

É muito díficil de entender tudo isso, será que um arco/balestra com potencia de 300 FPS mata menos que uma carabina de pressão???

 

No Brasil é assim, arma que mata menos e arma que mata mais... É o caso das restritas, dá pra entender??? Será que uma .40 mata mais que uma 12????

  • +1 1
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Cara to acertando tao bem com minha 4x12-44 q to c maior do de tirar... acho q n vou tirar nao... kkk

 

Enviado de meu SM-G900M usando Tapatalk

 

 

Vcs podem falar o q quiserem, eu vou continuar usando minhas lunetas...se pegarem, compro outro e boa, nao vou entrar em questao, mas to achando q o brasileiro gosta mesmo é de mimimi.........

 

Eu já tive luneta restrita, e usava sem preocupação, e não tiro a razão de quem tem e usa.

 

Ser pego é difícil, mas não impossível, (sopa pro azar).

 

Só que essa historia de se me pegarem eu compro outra, acho que tem que ser revista com cuidado.

 

E advogado tem de acusação e defesa, geralmente os melhores cobram caro, e aí quem tem mais bala na agulha?

 

Que bom se fosse assim, ex: Sou pego com carro roubado a policia me para em uma blitz, apreende o carro, e simplesmente me deixa ir embora.

 

Só que não, é aquela velho ditado “Pra encoxar a minha mãe tem um monte, para sentar no colo do meu pai, não tem ninguém.”

 

Hug.

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Eu não posso cogitar ter "problemas" por estupidez ou teimosia. Não digo que concordo com a legislação, mas enquanto vigente me cabe cumpri-la.

 

Se eu fosse funcionario público e meu emprego estive em risco por conta disso, também não me arriscaria!!!

 

Mas como não sou, não tô nem aí, se eles me pegarem compro outra, não vou desistir!!! JAMAIS!!!

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Mas fique ciente de uma coisa..... Se vc responder a processo em virtude de posse de luneta irregular, ainda mais se for restrita, pode se preparar que os honorários do "advogado que se acha em qualquer lugar" será o equivalente a uma dúzia de boas lunetas......, no mínimo.

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Croché não, nem tricô. Em casa faço apenas suco de cevada!

 

Agora, nao generalize. Se vc gosta e se gaba de circular de forma ilegal, te desejo boa sorte....

 

Repito pela última vez, e não falo mais sobre isso, pois o assunto"já deu".

 

Me recuso a procurar sarna pra coçar apenas por teimosia, por burrice.

 

Quem quiser continuar, que o faça. Não ligo a mínima, não é da minha conta!

 

Não me cabe ficar opinando sobre cumprimento ou não de lei.

 

É como já mencionei e apoio o colega TFHG... Se eu fosse funcionário público não me arriscaria por tão pouco!!! Agoro o outro colega precisa respeitar a opinião de cada membro, e não ir fazendo piadinhas, pois elas podem ser interpretadas como ofensa!!!

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Pessoal, com todo o respeito, vou lembrar um fato que ilustra muito do que nós aficcionados, atiradores e etc. vivemos.

 

em outubro de 2014 alguns representantes de empresas do ramo de armas e munições, entidades e alguns poucos atiradores reuniram-se com o DFPC para solicitar mudanças no R-105, que resultou na portaria 01/2015.

 

independente do resultado apresentado nesta portaria (não muito bom, na minha opinião), um dos vários pontos discutidos era justamente o motivo principal destas nove páginas de tópico: mudar a categoria das lunetas (ou acessórios de armas de fogo) 1 para 3, o que resolveria definitivamente o que temos discutimos aqui.

 

pois bem, quantos sabem, quantos discutiram, ou pior, quantos estariam disposto a reunir-se, de forma ampla (número de pessoas) e coesa (falando a mesma coisa) para solicitar uma mudança de fato com quem manda nisso, que é o exército?

 

já não é hora de todos se reunirem em torno de alguma entidade que simbolize o mesmo que a NRA é pros estadunidenses?

 

respeito profundamente a opinião de muitos membros aqui, mas por que não o MVB? o que teríamos se muitos mais se associassem e solicitassem deles estas iniciativas?

 

enquanto alguns ainda não entendem o R-105, outros se limitam a ficar indignados, todo mundo continua disperso e desunido, sendo este o pior de todos os males para nós.

 

Concordo. Gostaria de uma orientação para me filiar ao MVB.

 

Att,

  • +1 1

Coyote Whisper 5,5 mm
Rainstorm II 5,5 mm
S410 XTRA FAC 4,5 mm
HW 97K 5,5 mm Mola Titan   17 J
HW 77K 4,5 mm Kit V-match 16 J

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Mas fique ciente de uma coisa..... Se vc responder a processo em virtude de posse de luneta irregular, ainda mais se for restrita, pode se preparar que os honorários do "advogado que se acha em qualquer lugar" será o equivalente a uma dúzia de boas lunetas......, no mínimo.

 

Que nada!!! Conheço 2 assassinos réus confessos, mataram por motivo fútil e não tomaram 1 minuto de cadeia, antes eram pobres e hoje também!!! Um inclusive é Trabalhador Rural, pelo que me cosnta o patrimonio dele continua o mesmo!!!

 

Agora se eu for pego com uma luneta, terei que vender minha casa pra pagar advogado???

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Calma gente cada um é responsavel por si. Quem quiser continuar q continue. O restante q nao quiser, q nao continue. quem for pego, arque com as consequências.

E vamos levar nosso esporte na boa!

 

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Editado por higorluiz

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Amigos, cada um tem o direito de advogar em seu favor. Mas ninguém tem o direito de ser o juiz da causa alheia.

 

Portanto quem desejar comentar o que pensa, dar sua opinião, fique a vontade. Agora que ninguém caia na tentação de querer julgar a forma de pensar de um terceiro.

 

Cada um é responsável pelos seus atos.

  • +1 2
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Amigos, cada um tem o direito de advogar em seu favor. Mas ninguém tem o direito de ser o juiz da causa alheia.

 

Portanto quem desejar comentar o que pensa, dar sua opinião, fique a vontade. Agora que ninguém caia na tentação de querer julgar a forma de pensar de um terceiro.

 

Cada um é responsável pelos seus atos.

 

Isso aí colega,

 

Parece que infelizmente algumas pessoas não conseguem respeitar a opinião do outro e ficam fazendo piadinhas!!!! Acho que antes de mais nada, a pessoa deve tentar se por no lugar do outro!!!

 

No meu caso, irei continuar usando minha luneta, tenho plena convicção que o maximo que pode acontecer comigo é ir parar na frente de um Delegado para dar algumas explicações, então eu não tenho nada a perder!!!

  • +1 1
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Parece que infelizmente algumas pessoas não conseguem respeitar a opinião do outro e ficam fazendo piadinhas!!!! Acho que antes de mais nada, a pessoa deve tentar se por no lugar do outro!!!

 

No meu caso, irei continuar usando minha luneta, tenho plena convicção que o maximo que pode acontecer comigo é ir parar na frente de um Delegado para dar algumas explicações, então eu não tenho nada a perder!!!

Todos tem direito a suas opiniões, só que passar a sensação que descumprindo o que é lei, passará despercebido pela justiça, não é correto.

 

Discutir, opinar e agregar conhecimento com o assunto sim, pois o tópico é para sanar possíveis duvidas, e não para discutir como burlar a lei.

 

A lei moral parte de cada um, agora deixar a impressão aos menos desavisados que descumprindo as leis, nada acontecerá é inconsequência.

 

Se gosta tanto de seriedade, aplica essa seriedade no comprimento do que é lei. ;)

 

Hug.

  • +1 2

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Caro Marlon22,

O ordenamento jurídico e social so devem ser cumpridos/repeitados se for em favor próprio? É isso mesmo? Na boa..... É por pensamentos assim que esse pais está na mer** que está

 

Faço votos que tenha só que dar "explicações" ao delegado.... SQN!

078aa673297bd56c1713fc09844f6402.jpg

Editado por TFHG
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Dialogo 1:

Usuário A diz: "Não estou nem ai com a lei, não estou com medo, vou continuar ignorando"

Usuário B diz: "Ok boa sorte, você foi orientado"

 

Dialogo 2:

Usuário A diz: "Não estou nem ai com a lei, não estou com medo, vou continuar ignorando"

Usuário B diz: "Pois fique sabendo que você é um cidadão as margens da lei, e vai acabar preso"

 

Dialogo 3:

Usuário A diz: "A lei é assim, mas não funciona, não há porque as pessoas se preocupar"

Usuário B diz: "Sua posição está errada, todos devem estar cientes da lei, independente de ser aplicada ou não"

Não é difícil perceber que o Dialogo 1 é o do respeito entre A e B, o Dialogo 2 é o do julgamento por parte do usuário B e o Dialogo 3 é a irresponsabilidade por parte do usuário A induzindo a terceiros a pensar como ele.
Se desandar para o Dialogo 2 ou 3 não tem porque esse tópico ficar em aberto, não é interesse do fórum ceder o espaço para bate boca.
  • +1 2
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Pessoal a finalidade deste tópico e do Fórum, é orientar os atiradores sobre as leis a qual devemos seguir, lei é lei não se discute.

 

Caso continue este bate boca o tópico será fechado e feito uma limpa nos comentários que não agregarem conteúdo ao tema relacionado.

 

Eduardo Macedo.

 

 

 

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Ylram, sinto muito. Mas pra mim não existe, neste caso específico, como aplicar a filosofia da hipótese 1.

 

Mas, na real.... Não existem diferenças, corrupção pequena ou grande.... É corrupção. E ponto.

 

Não ligo a mínima..., afinal tenho amigos advogados que precisam ganhar o pão de cada dia.

 

Presumo que todos os usuários e proprietários de armas de ar sejam maiores de idade, sendo assim penalmente imputáveis.

 

Logo, tenho minha convicção formada (não apenas sobre o assunto), e não será alterada por incitação ao descumprimento da norma.

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Ylram, sinto muito. Mas pra mim não existe, neste caso específico, como aplicar a filosofia da hipótese 1.

 

Comprar luneta da China, do PY, é contrabando de acessório de armas não é? Quando alguém chega postando "comprei no DX uma luneta" ninguém fica batendo boca, no máximo falam "boa sorte, o risco é seu".

 

Da mesma forma importar produtos sem pagar imposto é contrabando e sonegação não é mesmo? Igualmente ninguém fica julgando quem comprou da Mundilar e não pagou imposto, fica é interessados no desfecho!

 

Como dito pelo Macedo, a finalidade aqui é divulgar a lei, não é ficar julgando comentário ou a forma de pensar das pessoas, que não vai levar a lugar nenhum. Ajudar alguém que não está entendendo a lei é uma coisa, querer convencer a pessoa a seguir a lei é outra, a qual não temos controle.

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É por isso que repito. I don't care.

 

Não ligo a mínima pro pescoço alheio quando esse é colocado em risco por vontade própria e consciente.

 

Mas não consigo ficar com postura de paisagem quando vejo a incitação para que outras pessoas ajam em desacordo com a lei. Sinto muito..., mas não consigo.

 

Bem, não segui o que disse antes mas agora o farei.

Deu pra mim, tchau pra esse assunto e tópico

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Falei que não ia comentar mais,mas se quem esta lá na paraiso da liberdade o faz,farei tbm...

Estes dias vi um documentario sobre o terceiro reich,suas leis,ideologias e seguidores...calma não to chamando ninguem de nazista...mas o que que chama a atenção e assombra,seria isto de se esta na lei vou seguir a risca e pronto....Ai pergunto até que ponto a lei,escrita por uns e aceita por muitos tem estatus de inquestionavél??

Tipo,tava dificil com armas de fogo,pois as leis endureceram demais,fomos por AR,ai fica dificil,aceitamos e vamos por arco e besta(sem trocadilhos),ai fica dificil,vamos ao estelingue e depois pra zarabatana talvez...sempre seguindo as leis....

Não quero ofender ninguem,pois de ofensas já deu a conta no post....

A pergunta é...só os abonados e seguidores das leis podem ter direitos??E neste ritmo teremos de aceitar tudo até quando?

Quem definiu que uma luneta 4x32 é artigo controlado,perguntou a outros ou definiu e pronto?

Somos cidadãos só quando seguimos a risca o que nos impõe e pagamos impostos absurdos ou tbm quando questionamos e lutamos por mais direitos?

E direitos adquiridos não contam,oras se teve anistia pra armas,não tem que ter uma pra lunetas??Só eu que vejo que de direitos em direitos estamos indo rumo a uma ditadura embrulhada em papel de presente?

então ta no papel que minha luneta comprada em loja que pagou impostos agora é algo mortal??e eu tenho de acatar e torcer pra quem não cumprir a lei vá pra cadeia??

Editado por s200
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Problema não é seguir ou deixar de seguir a lei, quem achar que pode usar uma luneta, use não vou apontar o dedo para ninguém.

 

O que acho errado é o seguinte, afirmar que vou usar porque não vai dar em nada, sabemos que pode dar problemas sim, mas cada um é "dono do seu nariz" e sabe até onde o "seu calo aperta".

 

Eduardo Macedo.

 

 

 

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Dialogo 1:

Usuário A diz: "Não estou nem ai com a lei, não estou com medo, vou continuar ignorando"

Usuário B diz: "Ok boa sorte, você foi orientado"

 

Dialogo 2:

Usuário A diz: "Não estou nem ai com a lei, não estou com medo, vou continuar ignorando"

Usuário B diz: "Pois fique sabendo que você é um cidadão as margens da lei, e vai acabar preso"

 

Dialogo 3:

Usuário A diz: "A lei é assim, mas não funciona, não há porque as pessoas se preocupar"

Usuário B diz: "Sua posição está errada, todos devem estar cientes da lei, independente de ser aplicada ou não"

Não é difícil perceber que o Dialogo 1 é o do respeito entre A e B, o Dialogo 2 é o do julgamento por parte do usuário B e o Dialogo 3 é a irresponsabilidade por parte do usuário A induzindo a terceiros a pensar como ele.
Se desandar para o Dialogo 2 ou 3 não tem porque esse tópico ficar em aberto, não é interesse do fórum ceder o espaço para bate boca.

 

 

Prezados,

não quero polemizar, mas a citação do colega Ylram, vale para qualquer tópico, afinal nossos objetivos são de agregar e crescer, e não diminuir ou desmerecer outros colegas.

 

Att,

Coyote Whisper 5,5 mm
Rainstorm II 5,5 mm
S410 XTRA FAC 4,5 mm
HW 97K 5,5 mm Mola Titan   17 J
HW 77K 4,5 mm Kit V-match 16 J

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Não ligo a mínima pro pescoço alheio quando esse é colocado em risco por vontade própria e consciente.

 

Nós só podemos ajudar enquanto a pessoa quer ajuda, e ainda não tomou uma decisão. A partir do momento que a pessoal escolheu como quer seguir a lei, não temos mais nada a fazer a não ser respeitar a opção que o individuo fez.

 

Quantas vezes já nos deparamos com aquele cidadão que abre um tópico "quero comprar aquela luneta 4x16x50 no DX" e a gente fala "isso não vai dar certo, lembre que é produto controlado, tem a lei tal, bla, bla, bla" dai recebemos como resposta "mas o amigo do vizinho do meu cunhado lá no Amazonas comprou e chegou, resolvi arriscar"... E depois de um tempo o cidadão volta a postar "galera recebi uma carta do EB o que eu faço?". Não foi por falta de aviso não é mesmo?

 

 

 

Mas não consigo ficar com postura de paisagem quando vejo a incitação para que outras pessoas ajam em desacordo com a lei. Sinto muito..., mas não consigo.

 

 

Quanto a essa possível incitação, está explicito no exemplo que eu dei acima (dialogo 3) e pode ter certeza que não iremos deixar rolar. Uma coisa é o cidadão dizer "eu uso, o problema é meu, eu assumo o risco" e outra é o cidadão dizer nesse contexto que você e o Macedo falaram "todo mundo pode usar não vai dar problema". Tipico caso de opção x incitação, e ai vamos agir.

 

Quem já está no CA a algum tempo vai lembrar dos tópicos sobre "tiros em área urbana e caixas dágua" e como isso não foi tolerado aqui.

 

Resumindo meu amigo, tanto eu como você já deixamos nossa opinião agora vamos torcer que sejam de valor a outros.

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Lei é lei se cumpre, ou se modifica existem meios e mecanismos para tal.

 

Opinião é dada quando,com base em experiências próprias, ou achismo.

 

Criticas e julgamentos, são explanados quando, baseados em fatos impostos como correto, perante a sociedade, em detrimento a uma, “opinião”feita em achismo, que confronta o que é de direito publicamente.

 

Cidadão deve denunciar, se denuncia é porque julga, o que é diferente de opinar.

 

Hug.

Peace for the world

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Senhores, posso definir educadamente tudo?

 

Foda-se, quem quer usar usa e quem não quer não usa, o risco é pessoal, os amigos avisam e muitas vezes nem querem dizer pra não usar, só estão alertando pra cuidar.

 

No mais, reitero o foda-se, cada um sabe o que faz do próprio rabo e já compreendí isso no meio do tiro esportivo faz tempo, falam em formar uma coesão, mas insistem em achar que apontar pro rabo do outro é que vai fazer a diferença ou que errado estão 50 ao invés de 1, síndrome do analista de bagé, sinceramente.

 

No mais, poderiam encerrar esse tópico staff, afinal só gera discordia, como se já não houvesse bastante quando cada um defende sua carabina sniper laser ultra full combo mutante.

 

Forte abraço e me desculpem mau jeito, certo momento acho que tem que por um ponto final em prol do bem estar mútuo.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Bom pessoal achei o post muito útil pois serve de aviso, até por que no brasil a lei não é clara ou não parece ser, sei que luneta sempre é gera polemica por causa de lei, vi no site armas no brasil essa pergunta e achei bastante clara:

 

Posso comprar sem autorização uma luneta 4X32 que é de uso permitido?

Não, ainda que ela seja inferior a 6X de aumento e 36 de diâmetro de objetiva, o que caracterizaria de uso restrito, seria o mesmo que tentar comprar uma pistola .380 ou revólver .38 sem autorização. Estes dois produtos também são de uso permitido, mas o R105 informa que são de controle 01, portanto é exigida a autorização de compra e GT. Quem não respeitar isto pode sofrer as penas da lei.

 

A autorização é somente o CR, não existe outra autorização ou existe? alguém aqui já conseguiu uma GT para luneta em armas de pressão? obrigado.

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