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  1. Prezados, Como muitos aqui já tiveram (e tem) problemas com a demora ou extravio de entregas por parte dos Correios, principalmente nas remessas internacionais, e diante de algumas informações MENTIROSAS que vez ou outra nos são passadas pelo mesmo, estou abrindo este tópico para servir de "guia" aos que desejam reclamar seus direitos. Todas as citações que coloquei são respostas REAIS que recebi dos Correios. Primeiro vamos a algumas VERDADES e MITOS. MITO = Somente o remetente pode fazer uma manifestação (reclamação). VERDADE = Qualquer pessoa, de posse do código de rastreio e dados do remetente, pode fazer uma manifestação (reclamação). Somente pode ser registrada uma manifestação por objeto. MITO = Somente o remetente tem direito de indenização no caso de extravio. VERDADE = O remetente tem o direito de indenização no prazo de 6 meses, passado este prazo e não sendo reclamado a indenização, passa a ser de direito do destinatário. Dentro do prazo de 6 meses o remetente pode transferir o direito de indenização ao destinatário, devendo para isso comunicar a agencia de Correios. Abaixo reposta que recebi dos Correios ao questionar sobre o processo de ressarcimento: "Prezado Cliente, informamos que as apurações foram concluídas, entretanto o objeto não foi localizado no fluxo postal Conforme normas postais internacionais, e também nacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário. O remetente é o detentor do direito à indenização nos casos em que as remessas não forem entregues ao destinatário. Desta forma, a retratação financeira pela não prestação do serviço deverá ser feita ao remetente. Para a definição do valor da indenização, é levada em conta a modalidade de serviço contratada. Será necessário que o remetente formalize reclamação junto à Administração Postal de origem para que o processo de indenização seja iniciado. Assim, pedimos orientar o remetente a respeito. Existe a possibilidade do pagamento da indenização ocorrer no Brasil ao destinatário. Para isso, o remetente deverá desistir de seu direito à indenização, autorizando o destinatário a recebê-la. A autorização deve ser registrada junto à Administração Postal de origem pelo remetente. Esclarecemos ainda que o remetente possui um prazo máximo de SEIS MESES, a contar da data de postagem, para reclamar o objeto. Caso não haja confirmação de reclamação por parte do remetente ao final desse período, poderá ser presumida a desistência de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenização ao destinatário. Para iniciarmos este processo de indenização, será necessário o seu retorno neste canal de atendimento. Informamos que o comprovante de postagem é indispensável para prosseguimento deste processo indenizatório. Desta forma, solicitamos providenciar uma cópia junto ao remetente e guardá-la até a finalização do processo." Pois bem agora vamos ao "passo a passo" para abrir uma manifestação junto aos Correios, onde usarei no exemplo os dados reais da MUNDILAR (pois muitos compram lá e tem problema no recebimento). Importante atentar para alguns FATOS: a) A MUNDILAR nunca vai abrir uma manifestação para VOCÊ, mesmo que eles sejam remetentes, é politica da empresa uma vez que tenham enviado se eximir de qualquer preocupação ou responsabilidade! Portanto CORRA ATRÁS! b) O prazo para abertura de uma manifestação para encomendas INTERNACIONAIS é de 180 dias contados a partir da data da POSTAGEM. Se você reclamar após este prazo irá receber a seguinte resposta dos Correios: "Prezado Cliente, seu Pedido de Informação foi apresentado fora do prazo regulamentar, que é de 180 dias contados a partir da data de postagem para objetos enviados do exterior, segundo normas internas dos Correios, amparadas pelo disposto na Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, não podemos dar prosseguimento à solicitação." Passo a passo para abrir uma manifestação: 1) Acessar o site dos Correios, Fale conosco: http://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/ 2) Registrar uma "Reclamação" e no caso do remetente MUNDILAR tipo de atendimento "Objeto postado no Exterior com destino Brasil" e clique no "Aceite" dos termos; 3) No formulário que se abre, informar o "Codigo do Registro" (rastreio). Nesse ponto se já tiver sido aberto uma manifestação (reclamação) para o objeto será exibido um aviso. Observe também mais abaixo o campo "Data da Postagem" virá já preenchido; 4) Preencher os campos relacionados ao "Remetente" como segue para o caso da MUNDILAR: NOME COMPLETO = Mundilar Air Guns PAIS DE ORIGEM = Portugal Os campos abaixo serão informados apenas se solicitado pelos Correios: CNPJ = *NÃO INFORMAR, OPCIONAL PARA REMESSA INTERNACIONAL CEP = 3840-274 ENDEREÇO = Rua Albino Oliveira Pinto NUMERO = *NÃO INFORMAR, OPCIONAL PARA REMESSA INTERNACIONAL BAIRRO = Praia da Vagueira CIDADE = Gafanha da Boa Hora E-MAIL = *COLOCAR O SEU E-MAIL 5) Nos dados do "Destinatário" colocar tal como foi despachado, ou seja, para onde a MUNDILAR enviou; E-MAIL = *COLOCAR O SEU E-MAIL 6) Nos "Dados da Postagem" não preencher nada (o campo da data já estará preenchido conforme o rastreio); 7) Na "Solicitação" informe o "Tipo do Serviço" como "Leve Internacional", e em "Motivo da Reclamação" como "Destinatário não recebeu a correspondência"; 8) Em "Conteúdo" coloque "Artigos esportivos" que é suficiente; 9) E por fim se disponível, em "Mensagens ou Observações" dê a BRONCA! Basicamente questione o porque de não ter sido entregue; Caso o campo MENSAGENS OU OBSERVAÇÃO não esteja disponível na abertura do protocolo, poderá ser feito a replica a partir do e-mail resposta recebido dos Correios (haverá um link no inicio do e-mail, que leva a reabertura do protocolo). 10) Digite o código da imagem e confirme a manifestação. Você receberá no seu e-mail o protocolo do processo e agora espere a resposta. Um detalhe muito importante, você pode abrir a manifestação a qualquer momento, na maioria das vezes você receberá uma resposta "automática" sobre os prazos dos Correios como exemplo: "Prezado Cliente, informamos que o objeto mencionado chegou ao Brasil e já foi analisado pela Alfândega, tendo sido encaminhado para triagem e distribuição. Esclarecemos que a modalidade contratada é econômica e possui prazos estendidos de entrega estimados em 50 dias ÚTEIS, a partir da liberação na Alfândega. Além disso, esse tipo de objeto não possui rastreamento detalhado, ou seja, a próxima atualização no sistema ocorrerá após o recebimento do objeto na Unidade responsável pela entrega. Caso o objeto não seja entregue nesse prazo, solicitamos retorno a este canal, para que iniciemos buscas físicas nas Unidades operacionais pelas quais o objeto deva ter transitado." Que fique bem claro, você não leu errado, é 50 DIAS ÚTEIS A PARTIR DA LIBERAÇÃO DA ALFANDEGA, ou seja se ficar 2 meses na alfandega, RFB ou seja lá onde for, azar o seu porque os Correios lava as mãos! Ignore a mensagem automática e fique atento a frase no topo do e-mail "Caso queira adicionar algum comentário ou questionamento sobre a resposta abaixo CLIQUE AQUI" (no e-mail na verdade é bem pequenininho a letra). Ali vai ter o link para você mandar o protocolo para a OUVIDORIA caso o prazo prometido não seja cumprido. E ai sim você tem chances de resolver o seu caso! Espero que esse "pequeno" texto seja útil a vocês como tem sido para mim (nunca mais deixei de receber encomenda). Abraço.
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