Recebi este email hoje, incluiram uma nova atividade, atirador de esporte de acao com arma de pressao.
Bom dia.
Cumprindo a legislação vigente, informo a V Sa que passaram a existir para pessoas físicas as seguintes atividades:
Atirador Desportivo, Caçador, Colecionador, Atirador de Esporte de Ação com arma de Pressão e Recarga de Munição.
Dessa forma o SFPC/5 fará a alteração no CR de todos os CAC que estão em desacordo com a legislação, não necessitando o atirador tomar qualquer providência.
Att
RUDIMAR REIS - 1º Ten Chefe do SFPC/26GAC MARCOS ANTONIO RODRIGUES - 2º Sargento Aux SFPC/26GAC