Tiodosbacon, realmente o assunto tornou-se confuso para muitos.
As miras optrônicas, para utilização e tráfego, são dispensadas de CR.
Quanto às lunetas, muitas lojas físicas (ainda) vendem sem maiores empecilhos. Inclusive com nota fiscal, que é uma obrigação. Mas é por conta e risco próprios.
Mas o EB vem apertando a fiscalização. E está cumprindo com o seu dever.
Em relação ao ML, uma coisa é o que se fala por lá. Outra coisa é o que determina a lei. A saber:
Luneta, com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, é de uso permitido.
Mas, ser permitido não quer dizer que não precise de CR concedido pelo Exército Brasileiro.
Veja o quadro a seguir:
As lunetas, que são classificadas como Categoria de controle 1, são sujeitas a controle em todas atividades que expõe o quadro. Por incrível que possa parecer, tal qual uma arma de
fogo. Inclusive em relação às penalidades previstas em lei, iguais também em relação às armas de fogo. Detalhe: em caso de fiscalização (uma blitz policial, p.ex.) apresentar uma nota
fiscal da luneta em seu nome não adianta de nada. A nota apenas comprova que a luneta foi adquirida por meios lícitos, e não que você estivesse autorizado a comprá-la.
Em relação à pergunta inicial: As miras optrônicas (Red Dot), são da Categoria de controle 5. Utilização e tráfego não sujeitos a controle, conforme o quadro.
Já as miras laser, que são dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo, são Categoria de controle 1, iguais às lunetas. Não confundir com Red Dot.
E aqui o decreto que dispõe sobre o assunto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm
Espero ter ajudado.