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Nova portaria sobre GT inclui arma de pressão?


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Saiu a ITA-01 de 30/4 com modificações no processo das Guias de Tráfego.


Agora as GT foram dividas em 2:

Antes:

Um único documento limitado ao prazo de validade do CR (max 2 anos)

Agora:

GT de treino: max de 12 meses sendo válida para a sua região metropolitana. Se quiser treinar fora dela tem que solicitar exceção e justificar para a SFPC que pode autorizar ou não.

GT para a competição. Com prazo atrelado ao evento e só.

1 ano? VTNC

Editado por Henrique Coelho

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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Putzzz.

 

O Fabio me atentou para um fato que não tinha visto. Olhem o artigo 2º:

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DO EXÉRCITO

COMANDO LOGÍSTICO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

(DFPC/1982)

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 01 DE 30 ABRIL DE 2014

Regula os procedimentos relativos à expedição de Guia de Tráfego.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, estabelece procedimentos para a expedição de Guia de Tráfego (GT).

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A presente Instrução Tecnico-Administrativa tem os seguintes objetivos:

I - orientar a rede de fiscalização de produtos controlados sobre os procedimentos relativos à expedição de GT para pessoas físicas e jurídicas;

II - regular procedimentos para expedição de GT por meio eletrônico;

III - complementar a legislação relacionada ao assunto;

IV - consolidar informações relativas à circulação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).


CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A circulação de produtos controlados em território nacional deve estar acompanhada da respectiva autorização, mediante a expedição de GT, ressalvados os produtos isentos de autorização para tráfego, classificados nas categorias de controle 4 e 5, nos termos do art. 10 do R-105.

Art. 3º GT é o documento expedido pela fiscalização de produtos controlados que autoriza a circulação de produtos sujeitos a controle do Exército.

(ITA nº 01/2014 Fl 2/6)

Art. 4º A solicitação e a expedição de GT devem ser realizadas por intermédio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

§1º A solicitação deve ser dirigida à Região Militar (RM) onde a pessoa está registrada.

§2º A expedição de GT dependerá da confirmação do pagamento da taxa correspondente.

§3º Quando o requerente não for registrado ou, se registrado, possuir Título de Registro (TR), a solicitação deve ser dirigida à RM cuja responsabilidade territorial abranja a sede do requerente.

Art. 5º Devem constar na GT as seguintes informações:

I - pessoa física: número da GT, SFPC Regional, dados do proprietário (nome, CPF e número do CR), local de origem, local do treinamento ou competição (para atirador e caçador), finalidade, especificação dos produtos, prazo de validade, a inscrição "NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA DE FOGO" e notas de rodapé para as considerações complementares;

II - pessoa jurídica: número da GT, SFPC Regional, remetente, transportador, destinatário, produtos, expedidor e notas de rodapé para as considerações complementares.

Art. 6º As transportadoras devem exigir as respectivas GT dos remetentes por ocasião do transporte de PCE, sob pena de incorrerem em irregularidade prevista no R-105.

Art. 7º As informações referentes às GT emitidas serão mantidas pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos pela fiscalização de produtos controlados.

Art. 8º A GT não é válida como porte de arma de fogo, previsto nos termos da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO III

DA EXPEDIÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DA GT

Seção I

Pessoa Física

Art. 9º A GT expedida para pessoa física é uma autorização para transporte visando atender a uma finalidade específica, tal como treinamento de tiro ou de caça esportiva, competição de tiro esportivo, caça esportiva, abate a javali, exposição, demonstração, mudança de domicílio, realização de manutenção ou outra atividade que exija o deslocamento de PCE.

Art. 10. Para atirador e caçador será expedida uma GT específica para treinamento e outra GT específica para competição.

§1º A GT para treinamento ou para competição autoriza a pessoa física a circular com os produtos controlados especificados, para tal finalidade, no período e nos locais indicados, estando assegurado o retorno ao local de origem.

(ITA nº 01/2014 Fl 3/6)

§2º A solicitação de GT para treinamento, cujo local de destino (município ou região metropolitana) for diferente do local de origem, deve ser justificada e dependerá de anuência da fiscalização de produtos controlados.

§3º As regiões metropolitanas podem ser consideradas como mesmo local de origem para fins de expedição de GT para treinamento de tiro ou caça.

§4º O atirador ou o caçador que for realizar competição de tiro ou realizar caça (manejo autorizado) e cujo destino seja o mesmo do treinamento poderá utilizar a GT de treinamento, desde que utilize os mesmos produtos controlados.

Art. 11. Respeitado o prazo de validade do Certificado de Registro, o prazo de validade da GT para pessoa física será:

I - para colecionador: a quantidade de dias necessários à realização do evento;

II - para atirador: doze meses para treinamento de tiro ou a quantidade de dias necessários à realização da competição de tiro, podendo ser acrescido de até uma semana antecedente e uma semana subsequente ao evento;

III - caçador: doze meses para treinamento ou a quantidade de dias necessários à realização da caça (manejo autorizado), podendo ser acrescido de até uma semana antecedente e uma semana subsequente ao evento;

IV - para outras pessoas físicas, registradas ou sem registro, e que necessitem eventualmente transportar para expor, demonstrar, utilizar, realizar manutenção ou outra atividade que exija o deslocamento de PCE: a quantidade de dias necessários à realização do evento.

Art. 12. Para fins de expedição de GT, os produtos listados na GT devem estar apostilados ao CR do colecionador, atirador ou caçador, ressalvado quando se tratar de importação (deslocamento do local de entrada no país para o local de guarda).

Art. 13. A solicitação de GT para pessoa física não registrada deve estar acompanhada da respectiva justificativa para fins de autorização por parte da fiscalização de produtos controlados.

Art. 14. O produto que não estiver cadastrado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA e que for objeto de solicitação de GT para pessoa física deve ter a sua origem comprovada.

Seção II

Pessoa Jurídica

Art. 15. Para pessoa jurídica será emitida uma GT para cada nota fiscal que contenha PCE.

Parágrafo único. Quando o produto for explosivo, a GT deve estar acompanhada do termo de transferência de explosivo.

(ITA nº 01/2014 Fl 4/6)

Art. 16. Respeitada a validade do registro (Título de Registro ou Certificado de Registro), o prazo de validade da GT para pessoa jurídica é:

I - pessoa jurídica registrada: 30 (trinta) dias corridos;

II - pessoa jurídica não registrada que necessite, eventualmente, expor, demonstrar, utilizar, transportar ou realizar manutenção ou outra atividade que exija o deslocamento de PCE: a quantidade de dias necessários à realização do evento, com eventuais acréscimos.

Art. 17. A solicitação de GT para pessoa jurídica não registrada no Exército Brasileiro deve estar acompanhada da respectiva justificativa para fins de autorização da fiscalização de produtos controlados.

Art. 18. As Unidades Móveis de Bombeamento (UMB) necessitam de uma GT para cada cliente e na GT deve constar o local para inserção das sobras, não havendo necessidade de expedir GT para o retorno dos produtos.

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO E DA VALIDADE DA GT PARA ABATE A JAVALI

Art. 19. A atividade de abate ao javali está regulada em Instrução Normativa (IN) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

§ 1º A IN de que trata o caput classifica o javali como espécie exótica invasora nociva, assim como todas as suas linhagens e cruzamentos com o porco doméstico.

§ 2º Esta IN autoriza o abate do javali em todo território nacional, durante todo o ano, inclusive com a utilização de armas de fogo, entre outras formas de abate.

§ 3º Para o exercício da atividade de abate ao javali é necessário cadastro junto ao IBAMA, competindo à FPC a expedição de GT para a utilização de PCE utilizado nesta atividade.

Art. 20. A GT para abate ao javali poderá ser expedida para atiradores e caçadores registrados no Exército que atendam as seguintes exigências:

I - Certificado de Registro válido;

II - os produtos objeto da autorização devem estar apostilados ao registro para uso nas atividades de caça ou tiro;

III - se for utilizada arma longa e raiada- o funcionamento deve ser de repetição, calibre não inferior a 6mm (.240) e ter energia mínima de 800 libras-pé (1.085 Joules) na saída do cano;

IV - se for utilizada arma longa de alma lisa - o funcionamento pode ser de repetição ou semi-automático e ter energia mínima de 600 libras-pé (814 Joules) na saída do cano;

(ITA nº 01/2014 Fl 5/6)

V - se for utilizada arma curta - apenas uma, com funcionamento de repetição, calibre não inferior a .357 e ter energia mínima de 550 libras-pés (746 Joules) na saída do cano.

Art. 21. Para solicitação de GT para abate ao javali é necessária a apresentação do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal, dentro do seu prazo de validade, na modalidade uso de recursos naturais/manejo de fauna exótica invasora.

§1º O Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal é expedido pelo IBAMA, sendo de porte obrigatório junto à GT.

§2º A autenticidade do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal pode ser verificada por intermédio do número de autenticação.

Art. 22. Respeitada a validade do Certificado de Registro, a GT para abate ao javali terá a validade de doze meses e se limitará às regiões do país que possuam comprovada presença de javalis, conforme informação disponibilizada pela DFPC, com base em listagem distribuída pelo IBAMA.

Art. 23. Na GT para abate ao javali deve constar a frase “ABATE DE CONTROLE DE FAUNA EXÓTICA INVASORA (JAVALI)”.

Art. 24. Para a solicitação de nova GT para abate ao javali, o requerente deve apresentar cópia do relatório de abate.

§1º O relatório de abate deve ser preenchido eletronicamente, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da DFPC, todas as vezes em que houver abate de javali por parte do caçador. Se no período de um ano nenhum javali for abatido o caçador deve preencher o relatório com a frase “nenhum abate realizado”.

§2º A apresentação do relatório de abate não isenta o preenchimento dos demais relatórios previstos pelos órgãos ambientais.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 25. As armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça não podem ser transportadas no mesmo compartimento para os locais de destino, de modo a não permitir o seu uso imediato.

Art. 26. Para efeito de pagamento de taxa ficam estabelecidos os valores previstos no item 6 (taxas diversas) do Anexo à Lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003, conforme especificado a seguir:

I - GT para mudança de domicílio, manutenção, exposição, demonstração, utilização em filmes e tiro com arma de coleção: o valor previsto no item 6.6 do anexo à Lei 10.834/03 (tabela de taxas e multas);

(ITA nº 01/2014 Fl 6/6)

II - GT para treinamento ou competição de tiro ou caça: o valor previsto no item 6.7 do anexo à Lei 10.834/03 (tabela de taxas e multas);

Parágrafo único. A GRU referente às taxas de que trata o caput terá validade de doze meses a contar da data do pagamento.

Art. 27. Fica revogada a Instrução Técnico-Administrativa nº 06D/03-DFPC.

____________________________________________

Gen Div WALDEMAR BARROSO MAGNO NETO

Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados

 

Se a interpretação for de que os itens isentos são somente os de categorias 4 e 5... houston we have a problem... armas de pressão por ação de mola são categoria 3 e portanto também teriam que ter GT a partir de agora ?

 

cat3_zps9bb4f39e.jpg

Editado por Henrique Coelho

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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O texto deve estar errado. Só pode.

 

Eu espero que sim... pois já estou pensando seriamente em não revalidar mais o meu CR... PQP... :rant:

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Gamo CFX Royal 4,5mm (Gas Ram Quick Shot 40Kg, Êmbolo aliviado 110g )

Gamo Big Cat 4,5mm (Gas Ram Elite 40 Kg, Êmbolo Alongado Elite, Gatilho Elite)

Daisy Powerline 880 4,5mm

Crosman 1377C - American Classic

Gamo Compact 4,5mm

PCP Artemis M16 5,5mm

PCP Artemis M22 4,5mm

PCP CBC B57 4,5mm (Valvula Reguladora do Zeca)

 

 

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Tomara que esteja errado se não estamos ferrados!

________________________________________________________

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Para emitir GT tem de ter CR ... então só se obrigarem todo atirador de pressão a ter CR.

Não consegui achar onde diz algo sobre ter que ter CR para emitir GT, se puder me ajudar, agradeço, mas peço que veja o que tem no:

CAPÍTULO III

DA EXPEDIÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DA GT

Seção I

Pessoa Física

Art. 11. ........

..................

IV - para outras pessoas físicas, registradas ou sem registro, e que necessitem eventualmente transportar para expor, demonstrar, utilizar, realizar manutenção ou outra atividade que exija o deslocamento de PCE: a quantidade de dias necessários à realização do evento.

tem como consegui GT sem ter registro, mas....... para todo deslocamento terá que ser feito uma GT, ou seja, fazer de 4 a 8 GT por mês, mais dinheiro para distribuir para o povo e mais sofrimento e muitos gastos para continuar a prática do esporte

Hatsan 80 | 5.5 | Gás Ram 60kg | chumbinho, escolha dela, gamo pro magnum, por enquanto!

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Calma galera!

 

Eu tenho outro entendimento do assunto.

 

Conforme o companheiro Henrique Coelho copiou acima o art. 2 da referida IT-ADM, in fine:

"..., ressalvados os produtos isentos de autorização para trafego, classificados nas categorias de controle 4 e 5, nos termos do art. 10 do R-105."

 

O art. 10 do R-105 é basicamente uma tabela, contendo a categoria de controle e as atividades sujeitas a controle. Na categoria 3 Carabinas de pressão, tem um X(*). Essa marcação está abaixo discriminada assim: "(*) Sujeito a controle somente na saída de fábrica, porto ou aeroporto."

 

No meu entendimento, nada muda, pois o art. 2 da IT-ADM define que NÃo haverá GT para os produtos controlados descritos conforme o art. 10 do R-105. No R-105 nada mudou, está tudo como antes.

 

Ao meu ver essa IT-ADM é uma norma que confirma que não haverá GT para nossas amadas e inseparaveis carabinas de pressão de uso permitido.

 

É isso.

 

Até mais.

  • +1 3

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Eu concordo com a análise e interpretação do colega MARVIN.

A categoria 3 na verdade nunca foi isento de GT, mas sim restringido a obrigatoriedade do GT nas condições destacadas no R-105.

Portanto esta nova portaria não poderia mesmo incluir a categoria 3 no artigo 2, e no fim das contas nada mudou para a categoria 3.

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Eu concordo com a análise e interpretação do colega MARVIN.

A categoria 3 na verdade nunca foi isento de GT, mas sim restringido a obrigatoriedade do GT nas condições destacadas no R-105.

Portanto esta nova portaria não poderia mesmo incluir a categoria 3 no artigo 2, e no fim das contas nada mudou para a categoria 3.

 

:thumbup:

Antonio Lima - São Gabriel - RS

Kral AI 002 S 4,5mm (GR 40Kg+Gatilho GB)

CBC Montenegro 4,5mm

Gamo Delta Fox (GR Rossi/SMS 140+Gatilho Flz)

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Gamo CFX Royal 4,5mm (Gas Ram Quick Shot 40Kg, Êmbolo aliviado 110g )

Gamo Big Cat 4,5mm (Gas Ram Elite 40 Kg, Êmbolo Alongado Elite, Gatilho Elite)

Daisy Powerline 880 4,5mm

Crosman 1377C - American Classic

Gamo Compact 4,5mm

PCP Artemis M16 5,5mm

PCP Artemis M22 4,5mm

PCP CBC B57 4,5mm (Valvula Reguladora do Zeca)

 

 

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Concordo também, simplesmente não dá para incluir armas de pressão por ação de mola nos calibres permitidos no enquadramento, posto que isto na pratica eliminaria o comercio das mesmas fora do ambito da utilização em competições, e olhe lá, pois a desistencia seria alta.

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Em novembro do ano passado transportei uma pistola de ar pra participar da final do campeonato brasileiro no Rio. No embarque do aeroporto de Vitória foi tudo como de costume. Mas na volta, pelo Galeão, o policial federal que verificou o equipamento me perguntou: "e a guia de tráfego?".

Aí repeti aquela ladainha toda sobre armas de ar não precisarem registro e nem GT e ele apontou pra um grupo de atiradores de SC que já haviam passado pela vistoria e falou: "mas todos eles tem GT pra arma de ar".

Fiquei mudo por uns trinta segundos. Os outros atiradores que viajavam comigo é que convenceram o homem que aquilo realmente não era necessário.

Antes de embarcar, conversei com alguns atiradores e eles confirmaram que tanto tinham GT quanto as armas de ar estavam apostiladas no CR de CAC!!!

No final das contas, fiquei com a impressão de que era uma excentricidade daquela região militar, mas agora percebo que as idéias estão se difundindo....

  • +1 1

This is my rifle. There are many like it, but this one is mine...(riflemans creed).

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No ordenamento jurídico existe uma hierarquia, lei federal manda mais que estadual, que manda mais que municipal, que manda mais que resolução, que manda mais que portaria, que manda mais que instrução normativa, sendo que as últimas 3 não vinculam a população, somente as instituições a qual estão vinculadas. Então é o seguinte. Categoria 3 não precisa guia para o dono transportar por decreto lei federal, lá em cima na hierarquia. A instrução normativa, mesmo que dissesse que o dono ia precisar para a categoria 3, não ia valer nada, já que qualquer dispositivo constante de norma inferior, e instrução normativa está lá embaixo, é automaticamente inválido. Só se mudarem a categoria de controle vai precisar de guia para arma de ar permitida, por enquanto não precisa. Se eles esqueceram de colocar 3 lá na instrução, não faz diferença. Pra falar a verdade, não precisaria nem ter colocado 4 e 5 lá. Mas na minha interpretação a categoria 3 não foi esquecida e sim deixada de fora por uma razão, razão essa que é correta. O fato é que categoria 3 não é totalmente isenta de guia e existe uma situação apenas em que a guia é necessária, que é saída da fábrica, porto ou aeroporto. Portanto, não deveria constar nessa instrução, visto que ela não é desnecessária em 100% dos casos, como é nas categorias 4 e 5.

AR+1210 Sharp Innova Wood Luxo, .22;(Preparando review)

Webley Rebel FAC, .177;

Crosman 1077, .177, com kit autonomia inspirado no post http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/3217-upgrade-na-crosman-1077/;
Cometa Fusion Premier, .22; (A venda)
Cometa Fusion Black, .177; (A venda)
Beeman P-17, .177.

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E tem mais, e agora vai um desabafo. As coisas só ficam piorando porque tem nego burro que fica tentando ir lá pedir autorização e guia para produtos que não precisam. O povo brasileiro parece que gosta de ter que ficar dando satisfação da vida pessoal para os outros e para as autoridades. E não estou falando sem base não. Há três anos, ou seja, dois anos antes de inventarem CR para arma de ar, que estou vendo gente querendo tirar CR pra arma de ar, mesmo não precisando. Agora me respondam. Por que que um animal desse, há três anos, ficou lá tentando arrumar apostilamento para carabina de ar? E ainda ficou tentando convencer os outros a fazerem o mesmo para criar volume e conseguir concretizar a burrada. Pensa bem, se eu sou do exército e gosto de ficar me metendo na vida alheia e vejo que nego fica achando que não pode, ou seja, não conhece seus direitos e, se conhece, não tem coragem de exerce-los sem ficar pedindo benção para mim. Eu vou mais é cagar na cabeça do cara mesmo. Aí eu vejo o número de tontos aumentar e penso, "Nossa, não é que cola se eu ficar fodendo a vida dos caras? E eu que pensei que iam reclamar e exigir o cumprimento da lei se eu fosse piorar as coisas. Mas que nada, quando mais eu aperto, mais vem gente lamber meu saco. Eu vou mais é ficar apertando mesmo." Garanto que se não fosse a quantidade de frouxos tentando conseguir CR para carabina de ar permitida há três anos, ele não existiria hoje. Eu sempre disse para todos e em todos os fóruns que já vi a questão surgir nos últimos anos que esquecesse esse assunto, que seria ficar arrumando sarna. Mas sempre vinha uma anta e dizia que era por causa da luneta, principalmente restrita. Aí eu dizia que se quisesse luneta e principalmente restrita, que fizesse o CR mas não inventasse de colocar arma de ar e pedir guia para ela. Que se restringisse ao assunto da luneta apenas. Mas adiantou? Não, porque brasileiro é metido a esperto e ficou achando que com guia de tráfego para carabina de ar permitida, não ia ter que ficar explicando aquela lunetona gigante sem nota instalada nela. E ainda ficou tentando convencer os outros a agirem com a mesma irresponsabilidade. Agora, ao que parece, pelo caminho que está indo, os "espertos" vão finalmente conseguir atrapalhar a vida dos outros. Porque o pensamento de vocês está mudando. E mudando para pior, está mudando para a mentalidade de criança que quer aprovação dos pais. Será que é tão difícil assim fazer o que a lei permite sem ter que ir lá no exército pedir benção? Pra que ficar indo lá com frescurinha de guia para arma de ar permitida? Vocês acham mesmo que os caras do exército, que emitem os CRs e guias e lidam com "espertos" desde antes de vocês nascerem vão ser enganados ou dobrados para que vocês consigam burlar as regras deles com papinho de a luneta está na arma então pode? Tem gente que não aprende mesmo. Sempre achei certo ditado, "As vezes, a melhor maneira de convencer alguém de que está errado, e deixa-lo se foder". Mas agora chega né, porque nego tá se fodendo cada vez mais e não aprende. Continua insistindo e piorando as coisas.

 

Por que vocês não fazem o que deveria ser feito desde o começo? Por que vocês não param de insistir com o exército para que eles autorizem o que vocês já podem? Tem despachante e lojista aqui no fórum que ao invés de falar "Poxa, estão dando CR de ar e autorizando ar restrito e lunetas nesse CR? Que bom?" Ele fala. "Tá errado esse CR aí. Fiz reunião com o pessoal do exército agora e eles vão passar a dificultar isso" E ainda tem gente que fica dando apoio e lambendo o cara. Será que ninguém pensa que ele tem interesse contrário ao das pessoas que tiveram a vida facilitada? Afinal ele vende a facilidade né. E vende caro pra caralho.

 

Será que vocês não pensam um pouco antes de fazer as coisas? Eu já cansei de pensar antes de falar com esse povo. Agora já não dá mais. Vocês estão fazendo cada vez mais merda. Será que não enxergam?

 

Não deveria precisar vir alguém aqui e falar "PORRA, PAREM DE VIADAGEM. PAREM DE MALANDRAGEM." QUER ALGO RESTRITO, VAI ATRÁS DO QUE PRECISA, MAS NÃO FICA TENTANDO VINCULAR AO PERMITIDO ACHANDO QUE VAI AFROUXAR. A CONTA É MUITO SIMPLES. SE VOCÊ VINCULA ALGO PERMITIDO A ALGO RESTRITO, VOCÊ FODE O PERMITIDO E NÃO O CONTRÁRIO. DEIXEM DE BURRICE.

 

Aos que não foram responsáveis pelas cagadas mencionadas, me desculpem as palavras, mas aos que foram, não deixem de se ofender. Estou chamando vocês de idiotas mesmo.

  • +1 1

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Calma galera!

 

Eu tenho outro entendimento do assunto.

 

Conforme o companheiro Henrique Coelho copiou acima o art. 2 da referida IT-ADM, in fine:

"..., ressalvados os produtos isentos de autorização para trafego, classificados nas categorias de controle 4 e 5, nos termos do art. 10 do R-105."

 

O art. 10 do R-105 é basicamente uma tabela, contendo a categoria de controle e as atividades sujeitas a controle. Na categoria 3 Carabinas de pressão, tem um X(*). Essa marcação está abaixo discriminada assim: "(*) Sujeito a controle somente na saída de fábrica, porto ou aeroporto."

 

No meu entendimento, nada muda, pois o art. 2 da IT-ADM define que NÃo haverá GT para os produtos controlados descritos conforme o art. 10 do R-105. No R-105 nada mudou, está tudo como antes.

 

Ao meu ver essa IT-ADM é uma norma que confirma que não haverá GT para nossas amadas e inseparaveis carabinas de pressão de uso permitido.

 

É isso.

 

Até mais.

:thumbup:

Mandarim :bling:


" O que faz a boa ciência é a curiosidade e não a fé!"

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Em novembro do ano passado transportei uma pistola de ar pra participar da final do campeonato brasileiro no Rio. No embarque do aeroporto de Vitória foi tudo como de costume. Mas na volta, pelo Galeão, o policial federal que verificou o equipamento me perguntou: "e a guia de tráfego?".

Aí repeti aquela ladainha toda sobre armas de ar não precisarem registro e nem GT e ele apontou pra um grupo de atiradores de SC que já haviam passado pela vistoria e falou: "mas todos eles tem GT pra arma de ar".

Fiquei mudo por uns trinta segundos. Os outros atiradores que viajavam comigo é que convenceram o homem que aquilo realmente não era necessário.

Antes de embarcar, conversei com alguns atiradores e eles confirmaram que tanto tinham GT quanto as armas de ar estavam apostiladas no CR de CAC!!!

No final das contas, fiquei com a impressão de que era uma excentricidade daquela região militar, mas agora percebo que as idéias estão se difundindo....

Ainda bem que convenceram ele, porque categoria 3 tem controle na saída da fábrica, porto e AEROPORTO.

AR+1210 Sharp Innova Wood Luxo, .22;(Preparando review)

Webley Rebel FAC, .177;

Crosman 1077, .177, com kit autonomia inspirado no post http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/3217-upgrade-na-crosman-1077/;
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Impressionante como as leis são mal escritas e quem as aplica e fiscaliza é menos preparado ainda.

Eu fui coordenar um evento de Tiro Prático com armas de airsoft que também é de pressão e passei na PF de Congonhas indo pra Curitiba de avião. O Delegado da PF pegou no meu pé dizendo que era um simulacro e que eu não poderia ter aquilo. Mostrei a Portaria 02 do Colog pra ele. Falei que era ama de pressão. Ele disse "não sabia". E ainda emendou "posso tirar uma cópia?". GT ? nem perguntou nem nada e lá fui eu pra Curitiba e voltei de avião. Passei por 4 delegados da PF.

 

Não é controlado em Aeroporto? Alguém tinha que ter falado alguma coisa.

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

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Pois é Henrique, mas fica frio, porque os caras estão pedindo guia pra viajar de avião conforme declarou nosso colega de fórum Marvin. Então não vai demorar pra descobrirem que podem encher mais o saco com o air soft. Se não ficassem inventando, nunca que iriam perceber. Mas é do jeito que eu falei, os "espertos" estão fodendo todos porque ficam chamando a atenção para si. Não sei qual o tesão de ficar tirando papel e dando satisfação pros outros que esses caras tem viu. "Paiê, Manhê, vou ficar andando com a carabina de pressão. Dá pra vocês fazerem um papel de autorização pra mim dizendo que eu posso, porque tirar xerox da lei é muito mais difícil. Claro filhão, paga lá as taxas, deixa eu entrar na sua casa e dizer como ela deve ser por dentro, quais portas você deve trancar, onde você deve colocar cadeado e depois a gente conversa de novo. Tá bom. To indo :(. Hahaha, vai lá trouxa."

AR+1210 Sharp Innova Wood Luxo, .22;(Preparando review)

Webley Rebel FAC, .177;

Crosman 1077, .177, com kit autonomia inspirado no post http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/3217-upgrade-na-crosman-1077/;
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Ainda bem que convenceram ele, porque categoria 3 tem controle na saída da fábrica, porto e AEROPORTO.

Amigo, vc poderia me ajudar então. Como retirar GT de arma de pressão, sem CR e sem alimentar a criatividade dos militares? Ou então sou obrigado a viajar de carro pra transportar arma de pressão? Estou perguntando na humildade, sem ironia.

O entendimento de GT para saída de aeroporto e porto que eu tinha, e que é de 99% dos atiradores que viajam inclusive para o exterior com arma de pressão, é que a GT é usada na retirada do desembaraço, no caso da arma ser importada.

This is my rifle. There are many like it, but this one is mine...(riflemans creed).

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Amigo, vc poderia me ajudar então. Como retirar GT de arma de pressão, sem CR e sem alimentar a criatividade dos militares? Ou então sou obrigado a viajar de carro pra transportar arma de pressão? Estou perguntando na humildade, sem ironia.

O entendimento de GT para saída de aeroporto e porto que eu tinha, e que é de 99% dos atiradores que viajam inclusive para o exterior com arma de pressão, é que a GT é usada na retirada do desembaraço, no caso da arma ser importada.

A GT para airgun ate 6mm só é exigida na saída de fabricas e aeroporto ( aqui quando ela estiver sendo importada), só nessas duas ocasiões.

Não faz sentido exigir gt em aeroporto em vôos nacionais.

Eu já importei uma arma de pressão com CII e tudo, e nem da bendita GT precisou. Quando fui buscar a arma nos correios pra pagar o imposto de importação só estava na caixa a GDA e um documento do exercito afirmando que se tratava de arma de pressão de uso permitido, que não precisava de GT e que podia ser liberada ao proprietário ( no caso eu).......vai saber o que se passa na cabeça desse povo.

 

Atenciosamente,

Feitosa

Sumatra 2500 500cc .22
Sumatra Carbine .22

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@Fersiq, respeito sua opinião, mas só peço que "manere" nos palavrões, por favor.

Beleza, é que depois de tanto tempo lendo as besteiras que estão fazendo, não tava mais conseguindo segurar. Mas já desabafei agora.

 

A GT para airgun ate 6mm só é exigida na saída de fabricas e aeroporto ( aqui quando ela estiver sendo importada), só nessas duas ocasiões.

Não faz sentido exigir gt em aeroporto em vôos nacionais.

Eu já importei uma arma de pressão com CII e tudo, e nem da bendita GT precisou. Quando fui buscar a arma nos correios pra pagar o imposto de importação só estava na caixa a GDA e um documento do exercito afirmando que se tratava de arma de pressão de uso permitido, que não precisava de GT e que podia ser liberada ao proprietário ( no caso eu).......vai saber o que se passa na cabeça desse povo.

 

Atenciosamente,

Feitosa

Pois é, o próprio exército, que deveria emitir a guia para a carabina sair do aeroporto e ir pra agencia do correio, não o fez por ser arma de pressão. Quando é arma de fogo eles fazem. Mas de qualquer forma, ele autorizou, que é o que a lei prega e é o que ele fez, só não fez com a guia, mas fez. Até aí sem problema, estava escrito que podia por quem pode decidir. Então pronto, ninguém vai reclamar.

 

Amigo, vc poderia me ajudar então. Como retirar GT de arma de pressão, sem CR e sem alimentar a criatividade dos militares? Ou então sou obrigado a viajar de carro pra transportar arma de pressão? Estou perguntando na humildade, sem ironia.

O entendimento de GT para saída de aeroporto e porto que eu tinha, e que é de 99% dos atiradores que viajam inclusive para o exterior com arma de pressão, é que a GT é usada na retirada do desembaraço, no caso da arma ser importada.

Como você deve ter percebido, a minha opinião é de que não são os militares que são criativos em atrapalhar. Pra mim a criatividade em ficar se prejudicando é do próprio atirador de ar. Mas vamos à sua questão. De forma séria.

Quando eu falei ainda bem que convenceram na resposta lá do seu comentário, eu realmente fui irônico, como você bem percebeu. O fato é que está escrito la embaixo da tabela de classificação de controle"Somente na saída da fábrica, porto ou aeroporto. Pois bem, como disse o Henrique Coelho, nossas leis são mal escritas. Do jeito que está, você pode achar que precisa sempre ou que precisa quando vem de fora. Mas veja bem, não está escrito assim de forma clara, portanto só se pode achar. Então vamos fazer uma análise simples.

1- Bem comentado pelo Henrique, os policiais não leram essa lei e nem se interessam, chamam air soft de simulacros e réplicas, mas como está escrito na portaria Colo 02, sem espaço para interpretação, air soft é arma de pressão. Réplicas e simulacros não são aptos a efetuar disparo, não atiram.

2- Henrique também fez o certo em mostrar a portaria Colog apenas, onde consta que não precisa de autorização para arma de pressão. Isso é ser inteligente. Não teria sido inteligente se mostrasse a tabela de categoria de controle junto, onde está escrito a exceção a regra, abrindo assim espaço para uma interpretação desfavorável.

3- O feitosa passou por uma situação que mostra claramente que o éxercito não tem intenção nenhuma de ficar atrapalhando os atiradores de ar, sendo bastante inofrmais com o tráfego da carabina de ar. Mostrando que só se preocupam com elas no ingresso no país e depois não.

4- Ainda no seu caso, no aeroporto, haviam atiradores que tinham guia para arma de ar e isso colocou você em situação desagradável. Imagina se o PF decidisse ir lá perguntar pros atiradores com guia porque eles tinham se não precisava. Poderiam responder que não precisa, mas tinham porque queriam. Poderiam dizer que a arma mesmo não precisava mas alguma luneta restrita sim. Ou poderiam falar pra o PF que em aeroporto precisava e direcionar o entendimento do PF em interpretar de maneira que não permitisse a remessa de sua arma de ar.

Então, baseado nas informações de 1 a 4, percebe-se:

1- Que a atitude dos atiradores que exibiam a guia pode trazer prejuizo para os que não querem ficar prestando satisfações ao exército.

2- Que apesar de a lei abrir espaço para interpretações contrárias, é prática do exército agir pela interpretação mais favorável, coisa que pode mudar se os atiradores de ar ficarem indo pedir benção. Inclusive a portaria colog é clara em interpretar esse dispositivo acrescentando "ponto de entrada no país", deixando claro que voos domésticos não despertam o interesse deles.

3- Que a fiscalização da PF nem conhece a lei e que mostrar um papel com a portaria Colog é o bastante. E até uma boa explicação verbal pode resolver.

4- Que o exército só está preocupado com a entrada no país das armas de pressão, apenas para verificar se é algo permitido mesmo ou se é uma arma de fogo ou uma de ar restrita com uma nota falsa informando ser de ar permitida.

Baseado em todas essas informações e casos, o que eu acho prudente e inteligente é:

1- Andar com a portaria Colog;

2- Se algum atirador de ar tem a guia, que passasse, ao invés de mostrá-la, a mostrar a portaria colog antes de mais nada e, só no último caso, se mesmo assim não permitirem a remessa da arma de ar, mostrar a guia. Isso ajudaria a todos, pois tornaria a portaria colog conhecida e mais difundida. Aposto até que nunca precisariam mostrar a guia, mesmo tendo uma.

3- Que não saiam do país com a carabina de ar sem guia ou a GDA, pois para voltar ela de fora do país é outra conversa.

4- Que se evitasse ao máximo pedir permissões desnecessárias ao exército. Eles definitivamente não são criativos, só estão sendo alimentados com os medos e preocupações desnecessárias dos atiradores de ar que ficam batendo na porta deles.

5- Que nunca se mencione a tabela de graus de controle do R-105, apenas a portaria Colog, que foi feita justamente pra simplificar qualquer explicação.

  • +1 1

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  • 1 month later...

Perfeito...agora é sentar e chorar...sim porque já se alastra por esta terra de ninguem noticias verdadeira,se mandados de busca e apreensão aos que foram ingênuos em acreditar que a renovação do registro de armas de fogo gratis ia ser mesmo de graça....

Começa assim,olha pra todo mundo ser feliz faz um CR,ou apostila e por ai vai...depois dificulta e finalmente saem a caça.

Muito foi dito,agora é rezar por um meteroro em brasilia.

abs

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