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IMPORTAÇÃO DE AIRGUN: O QUE É PRECISO SABER.


Feitosa

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Feitosa

 

Eu já fiz requeri CII (indeferido por erro meu) e solicitei o meu CR (que está em análise) e em ambos os casos fiz o pagamento das GRU's pelo site do BB e foram aceitas sem nenhum problema.

 

O cuidado que o pessoal deve tomar é que o pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil (inclusive tem essa observação na guia) seja na boca do caixa ou pelo site do BB.


Ah! Parabéns pelo post.

Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
Hatsan HT 125 5,5 mm, tunada
Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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Feitosa

 

Eu já fiz requeri CII (indeferido por erro meu) e solicitei o meu CR (que está em análise) e em ambos os casos fiz o pagamento das GRU's pelo site do BB e foram aceitas sem nenhum problema.

 

O cuidado que o pessoal deve tomar é que o pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil (inclusive tem essa observação na guia) seja na boca do caixa ou pelo site do BB.

 

Ah! Parabéns pelo post.

Essa do pagamento eu não sabia Halieuta. .... É pq eles deixam claro que o pagamento tem que ser feito na boca do caixa. E se for pela net tem que ir no banco autenticar. Mas se aceitar pela net melhor pra nós.

 

Atenciosamente,

Feitosa

Parabéns Feitosa...ótima pastagem

Obrigado amigo! Em breve ele estará mais completo.

 

Atenciosamente,

Feitosa

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Essa do pagamento eu não sabia Halieuta. .... É pq eles deixam claro que o pagamento tem que ser feito na boca do caixa. E se for pela net tem que ir no banco autenticar. Mas se aceitar pela net melhor pra nós.

 

Atenciosamente,

Feitosa

Não é necessário ir ao banco autenticar. Falo isso porque para iniciar o processo de solicitação do CR é preciso que seja inserido o código da autenticação da GRU. Num primeiro momento recebe a mensagem que tem erro na digitação. Então tem que mandar um e-mail para o Suporte do Sistema informando todos os dados da GRU e código de autenticação (no vídeo do Arquimedes de Caratinga tem um exemplo). Eles costumam responder o e-mail no mesmo dia.

abraços

Wagner Abreu
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Feitosa,

Parabéns pelo tópico. +1 para você.

Misteriosamente o meu post anterior desapareceu.

"Eu canto porque o instante existe,

E a minha vida está completa,

Não sou alegre, nem sou triste,

Sou poeta" (Cecília Meireles)

 

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Feitosa estou no meio de uma importação meu cii já chegou, falta a arma ser remetida. Nessa semana creio que seja expedida.

Nos matenha informados

 

Atenciosamente,

Feitosa

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De 40 a 60 dias.

Wagner Abreu
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Fui verificar os e-mails que troquei com a DFPC e em ambos os casos demoraram 48 dias.

 

 

Eu seria mais pessimista: de 30 - 90 dias

Wagner Abreu
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Fui verificar os e-mails que troquei com a DFPC e em ambos os casos demoraram 48 dias.

 

 

Muito bom então Halieuta! Bom saber que esta sendo mais "rápido". No meu tempo passou de 70 dias.

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Feitosa parabéns sobre o tópico. Merece +1.

Aproveitando coloque as informações referentes aos tributos (desembaraço aduaneiro) minha dúvida é sobre a incidência de ICMS, quando ultrapassa $ 500, e neste caso teria que fazer cadastro na receita ou contratar despachante aduaneiro para cuidar do processo.

Wiehrauch HW50s

Air Arms Tx200

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Feitosa parabéns sobre o tópico. Merece +1.

Aproveitando coloque as informações referentes aos tributos (desembaraço aduaneiro) minha dúvida é sobre a incidência de ICMS, quando ultrapassa $ 500, e neste caso teria que fazer cadastro na receita ou contratar despachante aduaneiro para cuidar do processo.

 

Quando sobrar um tempinho explicarei isso no tópico.

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Feitosa parabéns sobre o tópico. Merece +1.

Aproveitando coloque as informações referentes aos tributos (desembaraço aduaneiro) minha dúvida é sobre a incidência de ICMS, quando ultrapassa $ 500, e neste caso teria que fazer cadastro na receita ou contratar despachante aduaneiro para cuidar do processo.

Importações com valores entre US$ 500.00 e US$ 3,000.00, além dos 60% do imposto de importação tem a o ICMS (em SP 18%) cobrado sobre o valor do produto (com frete) acrescido do imposto de importação, ou seja, vai receber uma taxação de 88,8%. E depois eles têm a cara de pau de dizer que no Brasil não há bitributação...

Wagner Abreu
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Importações com valores entre US$ 500.00 e US$ 3,000.00, além dos 60% do imposto de importação tem a o ICMS (em SP 18%) cobrado sobre o valor do produto (com frete) acrescido do imposto de importação, ou seja, vai receber uma taxação de 88,8%. E depois eles têm a cara de pau de dizer que no Brasil não há bitributação...

E se trouxer como bagagem acompanhada? Moro em região de fronteira, pra mim compensa buscar no PY, se nao incidir ICMS compensa pagar os 60%, ainda que a cota seja menor, por via terrestre

Wiehrauch HW50s

Air Arms Tx200

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o limite para bagagem acompanhada via Paraguay é de US$ 300.00 por via terreste e US$ 500.00 por via aérea.

 

Me corrijam se eu estiver errado... Você será taxado sobre o que exceder ao limite.

Wagner Abreu
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  • 2 weeks later...

Pelo que entendi e transcrevo abaixo o R-105, como bagagem acompanhada, está dispensada a CII para armas de pressão (mola ou PCP) de calibre permitido (abaixo de 6,0 mm), tendo somente que apresentar em 02 via o anexo XXXVII ao Comandante da RM.

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 205. O desembaraço alfandegário pode ser de três naturezas:
I - de produtos controlados, importados por empresas sediadas no país;
II - de produtos controlados, importados por países estrangeiros ou por comerciantes desses países, em trânsito pelo território nacional; e
III - de produtos controlados trazidos como bagagem acompanhada por passageiros, turistas, etc.
Parágrafo único. A conferência realizada na alfândega, pela autoridade militar, não dispensa os interessados das exigências da legislação alfandegária em vigor.
Art. 206. O desembaraço alfandegário deverá ser solicitado por meio de requerimento do interessado, em três vias, ao Comandante da RM de vinculação.
Parágrafo único. A RM (SFPC/RM) preencherá e remeterá, trimestralmente, à DFPC, o Mapa dos Desembaraços Alfandegários, Anexo XXXIII.
Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições Trazidas como Bagagem Acompanhada
Art. 218. Os viajantes brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país trazendo armas e munições, inclusive armas de porte e armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.
§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII, em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.

Acho que é muito claro a Lei, não precisa de CII para bagagem acompanhada de armas de pressão de calibre permitido.

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Isso é uma questão complicada....para bagagem acompanhada não precisa do CII no ato, mas o interessado deverá obte-lo posteriormente ao desembarque, para que o desembaraço alfandegário ocorra.

PARA BAGAGEM ACOMPANHADA O CII PODE SER OBTIDO ANTERIORMENTE OU POSTERIORMENTE AO DESEMBARQUE. MAS EM TODOS OS CASOS O MESMO SE FAZ NECESSÁRIO.

 

Atenciosamente,

Feitosa

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Pelo que entendi e transcrevo abaixo o R-105, como bagagem acompanhada, está dispensada a CII para armas de pressão (mola ou PCP) de calibre permitido (abaixo de 6,0 mm), tendo somente que apresentar em 02 via o anexo XXXVII ao Comandante da RM.

DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 205. O desembaraço alfandegário pode ser de três naturezas:

I - de produtos controlados, importados por empresas sediadas no país;

II - de produtos controlados, importados por países estrangeiros ou por comerciantes desses países, em trânsito pelo território nacional; e

III - de produtos controlados trazidos como bagagem acompanhada por passageiros, turistas, etc.

Parágrafo único. A conferência realizada na alfândega, pela autoridade militar, não dispensa os interessados das exigências da legislação alfandegária em vigor.

Art. 206. O desembaraço alfandegário deverá ser solicitado por meio de requerimento do interessado, em três vias, ao Comandante da RM de vinculação.

Parágrafo único. A RM (SFPC/RM) preencherá e remeterá, trimestralmente, à DFPC, o Mapa dos Desembaraços Alfandegários, Anexo XXXIII.

Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições Trazidas como Bagagem Acompanhada

Art. 218. Os viajantes brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país trazendo armas e munições, inclusive armas de porte e armas de pressão a gás ou por ação de mola, são obrigados a apresentá-las às autoridades alfandegárias, ficando retidas nas repartições fiscais, mediante lavratura do competente termo, sem prejuízo do desembaraço do restante da bagagem.

§ 1º Os interessados devem, a seguir, dirigir requerimento, Anexo XXXVII, em duas vias, ao Comandante da RM, solicitando o desembaraço alfandegário das armas e munições, apresentando o passaporte no ato, como comprovante da viagem efetuada, e o respectivo CII, obtido previamente, exceto para armas de pressão de uso permitido, adotando-se, para os viajantes estrangeiros, o mesmo procedimento, dispensando-se a apresentação do CII.

Acho que é muito claro a Lei, não precisa de CII para bagagem acompanhada de armas de pressão de calibre permitido.

penso o mesmo, já que a redação do §1º do artigo 218 do R-105 é clara é dispensar o CII quando tratar-se de arma de pressão de uso permitido como bagagem acompanhada.

 

porém, como o Feitosa disse acima, a orientação do EB é diferente, pois conforme consta no "manual de dúvidas frequentes" no site do DFPC, o próprio EB alega que quando se tratar de bagagem acompanhada, será necessário a solicitação posterior do CII.

 

Na minha opinião, não tem qualquer sentido, posto que o artigo 218 encontra-se em vigor e não sofreu qualquer alteração legislativa. Assim não é dado ao EB interpretá-lo da maneira que bem intender. se esta na Lei, e ainda é vigente, deve ser respeitado, seguido e cumprido. Digo isso pois aqui onde moro, em contato com a RF, fui informado que este era o procedimento adotado (sem necessidade de CII) quando alguém trazia como bagagem acompanhada do PY armas de pressão de uso permitido. porém, nos últimos anos, disseram que o EB "mudou seu entendimento" e agora só com CII, prévia ou posterior, como assim cara pálida? e o que determina o artigo acima?, Bom este esta é a Boa e "velha" República, "onde manda quem pode e obedece quem tem Juízo".

Wiehrauch HW50s

Air Arms Tx200

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Concordo com vocês. A lei esta aí para ser seguida.

Mas infelizmente essa não é a postura do exercito na hora do desembaraço de bagagem acompanhada.

Atenciosamente,

Feitosa

Editado por Feitosa

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Fiz uma consulta ontem na DFPC e ontem mesmo recebi uma resposta:

 

Brasília, 24 de abril de 2014.

 

A DFPC agradece seu contato.

 

Quanto ao seu questionamento, informamos que o termo chave é "previamente". Como já orientamos, o CII é uma autorização prévia de importação. O cidadão está legalmente dispensado dessa autorização prévia apenas quando trouxer consigo do exterior, como bagagem acompanhada, uma arma de pressão de uso permitido. Mas não está dispensado de obter a autorização de importação (o CII): excepcionalmente, apenas quando se tratar de arma de pressão de uso permitido e que venha do exterior como bagagem acompanhada, é permitido obter-se essa autorização (CII) posteriormente à entrada do produto no Brasil.

 

 

Atenciosamente,

 

Adj Seç Téc DFPC

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

 

 

Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk

Wiehrauch HW50s

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  • 3 weeks later...

Feitosa, então, em suma, para importação de carabina PCP modalidade bagagem acompanhada, são exigidos os seguintes documentos:

 

I- Requerimento para desembaraço alfandegário, conforme anexo XXXVII do R-105 e requerimento de guia de trafego, anexo XXIX

2. ORIGINAL - Taxa para Desembaraço Alfandegário no valor de R$ 50,00 (Pessoa Física) , cod 53, em duas vias- discriminar o produto
3. ORIGINAL - Taxa para a Guia de Tráfego no valor de R$ 8,00, cod 66

4-CII aprovado, RG e comprovante de residência

5- Declaração Eletrônica de bens do viajante para fins de pagar o imposto de importação que exceder os U$ 500,00

 

È possível fazer os tramites junto à Receita Federal e o desembaraço alfandegário no mesmo dia? O desembarque da viagem será em Guarulhos mas sou de outra região militar, assim sendo, esse desembaraço será no aeroporto de Guarulhos ou terei de me deslocar à outra região militar? Grato

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  • 4 weeks later...

Na importação via correios, foi citado a necessidade de um 'requerimento de guia de tráfego' bem como 'guia de tráfego devidamente preenchida'.

O anexo XXIX da R-105 me parece um modelo de GT e não um requerimento, seria essa a 'guia de tráfego devidamente preenchida'? Esses 2 ítens seriam um só? Não entendi direito isso...

 

Alguém tem informações mais precisas?

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Feitosa:

 

Aqui no item 6 voce recomenda enviar em três vias para Brasilia.

"O Certificado Internacional de Importação, poderá ser obtido na página da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados- DFPC (http://www.dfpc.eb.mil.br/) na aba de modelos de documentos. Ao fazer o download do documento do Certificado Internacional de Importação (CII), o interessado deverá imprimir a 2ª folha no verso da 1ª folha, ou seja, o requerimento para obtenção do CII tem que ser impresso no verso do certificado internacional de importação (international import certificate) nº _____/DFPC e ainda deverá ser remetido em 03 (três) vias à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) junto com a taxa original (a qual não poderá ser paga através da internet)."

 

 

Mas aqui nas instruções da CII eles dizem quantidades de vias diferentes. Alguma dica?

"15) O processo deve ser instruído com os seguintes documentos e grampeados nesta sequência:

- capeador para análise do requerimento para obtenção do CII (pessoa jurídica ou física, conforme o caso);
- requerimento/CII (frente e verso) em duas vias;
- folha suplementar em três vias (apenas se for necessário sua utilização, caso contrário não incluir a folha no processo);
- formulário para controle de licenciamento em via única;
- comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de produtos controlados; e
- documentação complementar com especificações técnicas do produto, quando imprescindível à análise do processo."
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Eu tenho interesse nas informaçoes com relaçao a importaçao de airguns acima de $500,00. A necessidade de cadastro ma RF e tambem pq andei lendo q tem q haver presença de um representante do importador pra acompanhar a vistoria?

Pelo menos eh o que eu entendi no site da receita. Se for necessario contratar um despachante pra esse fim nem adianta importar armas acima desse valor por conta propria, perde o sentido.

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Deixa eu ver se entendi, terei os custos do CII e demais documentos, o custo da arma e mais 60%, de tributação quando a carabina chegar no Brasil? Seriam estes os meus gatos?

 

Enviado de meu XT1033 usando Tapatalk

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Deixa eu ver se entendi, terei os custos do CII e demais documentos, o custo da arma e mais 60%, de tributação quando a carabina chegar no Brasil? Seriam estes os meus gatos?

 

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É isso mesmo.

Wagner Abreu
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É isso mesmo.

Muito obrigado pela informação Halieuta!

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Disponha!

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  • 2 weeks later...

Pegando carona no tópico:

Pessoa física necessita de registrar o CII no SISCOMEX? (tanto para importação quanto para bagagem acompanhada)

Para bagagem acompanhada, então faz-se necessário o CII, anexo XXXVII (requerimento para desembaraço alfandegário) e guia de tráfego?


Abraços!


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Siscomex só se passar de 500 dólares...

Cada um fala uma coisa, não consigo entender... Dê uma olhada aqui:

 

http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/4059-esclarecimento-carabina-de-pressao-como-bagagem-acompanhada/

 

E o Requerimento para desembaraço alfandegário, entrego pessoalmente, não é?

 

 

 

Abraços!

Editado por guilhermev
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Cada um fala uma coisa, não consigo entender... Dê uma olhada aqui:

 

http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/4059-esclarecimento-carabina-de-pressao-como-bagagem-acompanhada/

 

E o Requerimento para desembaraço alfandegário, entrego pessoalmente, não é?

 

 

 

Abraços!

Eu imagino que você se refere ao que disse o Henrique Coelho no outro tópico?

 

Até onde eu saiba é o que o under falou mesmo, Siscomex só acima de U$500.

Acho inclusive que o Henrique se equivocou no outro tópico visto que era um tópico sobre bagagem acompanhada. Que eu saiba bagagem acompanhada não há essa necessidade de cadastro no radar da RF. Ele falou também que abaixo de U$500 é pelo importa fácil. Importa fácil é um serviço dos CORREIOS, quando o valor está entre U$500 e U$3000. E não quando trazido por bagagem acompanhada. Bagagem acompanhada você paga imposto sobre o que exceder U$500. Pelos correios acima de U$50 é taxado em 60%, mais ICMS se ficar entre U$500 e U$3000.

 

Eu falei com um amigo que trabalha justamente com isso. Ele trabalha com a parte burocrática em uma empresa de importação. Ele me disse que se o envio é feito por empresa courier não é necessário registro na RF, pois a empresa faz a declaração da importação no radar dela. Seria basicamente o que os correios fazem pelo importa fácil. O problema é que os correios não fazem esse serviço se o produto precisar passar por algum tipo de vistoria e no nosso caso é necessária vistoria do exército. Teria que ver se alguma empresa de courier faria isso.

 

Uma coisa que eu não entendo direito é que no site da receita fala que um representante do importador acompanha a vistoria. Seria interessante se alguém que já fez a importação de uma arma pudesse contar quais procedimentos que teve que enfrentar, mas parece que tá difícil.

 

under, você já foi na receita pra ver os procedimentos para cadastro no radar?

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Quem pode responder todas essas perguntas é o Feitosa que já fez importação direta.

Wagner Abreu
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  • 4 weeks later...

eu li em algum lugar que pode importar 4 itens pela cll expedida. tenho que declarar os 4 de uma vez na cll ou posso pedir separado. quero comprar airsoft pra mim. e somente encomendaria um ifle e uma pistola. posso encomendar mais 2 itens para um amigo?

É melhor que seja um CII para cada solicitante porque podem entender que você venderá dois itens.

Wagner Abreu
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  • 4 weeks later...

È possível fazer os tramites junto à Receita Federal e o desembaraço alfandegário no mesmo dia? O desembarque da viagem será em Guarulhos mas sou de outra região militar, assim sendo, esse desembaraço será no aeroporto de Guarulhos ou terei de me deslocar à outra região militar? Grato

Prezados,

A minha dúvida é mais ou menos essa.

Apresentando todos os documentos necessários e realizando todos os trâmites burocráticos, quanto tempo demora para fazer a liberação? Alguém já teve essa experiência?

 

Obrigado.

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Prezados,

A minha dúvida é mais ou menos essa.

Apresentando todos os documentos necessários e realizando todos os trâmites burocráticos, quanto tempo demora para fazer a liberação? Alguém já teve essa experiência?

 

Obrigado.

+/- 3 meses.

Wagner Abreu
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+/- 3 meses.

Agradeço a resposta mas acho que a minha pergunta foi mal formulada.

Venho, por exemplo, dos EUA com uma pistola de ação por mola, 4.5mm, valor inferior a 500 dólares. Ao chegarno aeroporto entro na fila de bagagens a declarar e apresento a arma ao fiscal. Preencho a CII na hora, guia de trânsito, pago as taxas no BB, declaração de residência, passaporte com os vistos de viagem, e apresento todas no mesmo dia que cheguei. Tenho condições de receber a arma no mesmo dia ou terei que esperar mais ou menos 90 dias?

Grato.

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  • 3 weeks later...

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