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Exclusivo - Tutorial para emissão de CR - Ar Comprimido - On-line


Luiz Ferrarini

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Vejam bem, pela própria legislação não é preciso de CII para importar armas de pressão de calibre restrito, seja mola ou PCP ... está claro na legislação ... mesmo assim para se ter uma arma dessas desembaraçada e liberada é preciso de CII. Se mesmo que permitido com embasamento exigem algo mais, imaginem algo que nem embasamento tem.

 

Quanto ao procedimento indicado terminar com a criação de um CR sem previsão legal, quem não garante que não é um erro de sistema ou algo do tipo?

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Charles.... não é erro de sistema não... por aqui o povo ta tirando por causa do airsoft... para comprar as perigosíssimas pistolas de gas/co2 que só são vendidas mediante CR.... e todos que tiraram compraram as armas restritas sem problema...

 

Contatei colegas do airsoft de SC e lá também estão fazendo isso... já são pelo menos 5 pessoas as quais tenho acesso que tem este CR e estão conseguindo comprar ( 1 inclusive conseguiu importar uma arma a gás) sem problemas.

 

 

 

Em conversa com um colega que é importador de armas de airsoft, em conversa com o EB este CR foi criado devido ao grande volume de pedidos que o exercito estava recebendo para o CR de colecionador com a única intenção de compra das armas de ar comprimido... desta forma decidiram fazer este CR para facilitar a vida deles, e por efeito colateral a nossa.

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Quanto ao procedimento indicado terminar com a criação de um CR sem previsão legal, quem não garante que não é um erro de sistema ou algo do tipo?

 

Acredito que não porque bastante gente ta tirando, o exercito tem conhecimento e é uma opção habilitada no formulário do cadastro eletrônico.

 

O CR existe isso é indiscutível, o único problema é que não tem uma base legal para mostrar o que ele permite ou deixa de permitir.

 

Com isso ficamos a mercê de interpretações e informações fornecidas pelo exercito sem formulação legal.

CBC B19-14 4,5

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Se nem os interessados (atiradores) acreditam nesse CR, quem vai acreditar?

 

Concordo com isso, se não tem um fundamento legal que nos permita importar, comprar, usar lunetas de uso restrito com este CR, vamos lutar para que seja criado e não enterrar ele antes mesmo de ter se desenvolvido, se DOIS tenentes do exercito me passaram as mesmas informações é sinal que o CR foi criado para liberar estes artigos para quem pratica tiro esportivo com Carabina de Ar.

CBC B19-14 4,5

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Ferrarini, tenente nas forças armadas é mais ou menos como trainee em empresa privada, não creio que sejam a melhor fonte de informação.

 

 

Concordo com isso, se não tem um fundamento legal que nos permita importar, comprar, usar lunetas de uso restrito com este CR, vamos lutar para que seja criado e não enterrar ele antes mesmo de ter se desenvolvido, se DOIS tenentes do exercito me passaram as mesmas informações é sinal que o CR foi criado para liberar estes artigos para quem pratica tiro esportivo com Carabina de Ar.


Takao, não é questão de não acreditar ou ser preconceituoso, é questão de não haver um embasamento legal para esse CR. É a mesma coisa da prefeitura te dar um terreno, um papel qualquer dizendo que o terreno é seu ... sem uma lei que faça a doação do terreno para você e um registro de posse do mesmo, ele não é teu. Quando se lida com a máquina pública, tudo tem que tem embasamento legal ou não existe, diferente do que acontece na iniciativa privada.

 

Só digo o seguinte...

 

Se nem os interessados (atiradores) acreditam nesse CR, quem vai acreditar?

É difícil conseguir alguma coisa se a própria categoria tem preconceito.

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Ferrarini, tenente nas forças armadas é mais ou menos como trainee em empresa privada, não creio que sejam a melhor fonte de informação.

 

Takao, não é questão de não acreditar ou ser preconceituoso, é questão de não haver um embasamento legal para esse CR. É a mesma coisa da prefeitura te dar um terreno, um papel qualquer dizendo que o terreno é seu ... sem uma lei que faça a doação do terreno para você e um registro de posse do mesmo, ele não é teu. Quando se lida com a máquina pública, tudo tem que tem embasamento legal ou não existe, diferente do que acontece na iniciativa privada.

 

 

 

Então o EB criou esse CR só para tirar dinheiro dos atiradores?

Se fosse o governo, eu acreditaria que sim. Mas vindo do exército, duvido que tenham criado uma nova categoria de CR a toa.

 

O Horvath tbm já relatou que estão importando arma a gás sem problemas.

 

Eu prefiro tirar esse CR e fazer valer do que andar com material restrito sem documento nenhum.

É só ter condições financeiras q eu tentaria na boa, importar uma luneta com essa CR.

Se eles emitirem a CII com esse CR, pq não confiar?

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Aí que tá, Takao, onde está posto que essa nova categoria de CR foi criada? No site do DFPC não consta nenhuma atualização da R-105 ou Colog 02 ... não há nenhuma nova portaria, resolução ou algo assim que trate do assunto. Por enquanto é apenas uma opção que consta do site do EB para solicitação do CR online. Vai ver está para ser lançada, está em estudo.

 

Andar só com esse CR não garante coisa alguma. Um PM te para, vc apresenta para ele o CR e ele vai te perguntar ... "E daí?". Se vc não tem um regramento legal acompanhando para mostrar para a autoridade que aquele CR lhe dá o direito a isso e aquilo, você não está resguardado. Vc tem esse regramento legal em mãos?

 

Para informação dos senhores, tentar importar itens restritos pelo EB sem a devida autorização gera um processo administrativo militar. À luz da atual legislação, importar uma pistola 9mm ou uma Condor 9mm sem CR e CII é a mesma coisa!

 

 

 

Então o EB criou esse CR só para tirar dinheiro dos atiradores?

Se fosse o governo, eu acreditaria que sim. Mas vindo do exército, duvido que tenham criado uma nova categoria de CR a toa.

 

O Horvath tbm já relatou que estão importando arma a gás sem problemas.

 

Eu prefiro tirar esse CR e fazer valer do que andar com material restrito sem documento nenhum.

É só ter condições financeiras q eu tentaria na boa, importar uma luneta com essa CR.

Se eles emitirem a CII com esse CR, pq não confiar?

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A questão está sendo a fundamentação legal, eu curso direito e SEI que no âmbito público nada existe se não for ratificado por lei, mas eles criaram um CR, pelo que PARECE sem fundamentação legal, o CRe existe quem consegue a concessão passou pelas exigências legais, ele é valido na minha opinião!

 

Estão liberando a compra de armas de Co2 e calibres restritos, que seriam vendidas mediante a apresentação de CR, com este novo CR, se serve para este artigo de uso restrito porque não serviria para outro tipos de artigos (luneta)?

 

O CR existe se falta o embasamento legal estamos na linha do pênalti, para termos o que sempre sonhamos.

CBC B19-14 4,5

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Ferrarini, na máquina pública o que é feito sem previsão legal mesmo que por equívoco da própria máquina não tem validade. Há farta jurisprudência sobre isso. Nada impede que na hora em que notarem o aumento do número de pedidos desse CR revoguem todos. É a mesma coisa de começarem a liberar CNHs definitivas para condutores que apenas teriam direito a CNHs provisórias ... só pq a receberam não quer dizer que têm direito garantido delas.

 

Vc disse:

 

"Estão liberando a compra de armas de Co2 e calibres restritos, que seriam vendidas mediante a apresentação de CR, com este novo CR, se serve para este artigo de uso restrito porque não serviria para outro tipos de artigos (luneta)?"

 

Certo ... alguém próximo devocê já fez esse tipo de compra? Alguém aqui do CA já fez esse tipo de compra? Ou é apenas boato?

 

A questão está sendo a fundamentação legal, eu curso direito e SEI que no âmbito público nada existe se não for ratificado por lei, mas eles criaram um CR, pelo que PARECE sem fundamentação legal, o CRe existe quem consegue a concessão passou pelas exigências legais, ele é valido na minha opinião!

 

Estão liberando a compra de armas de Co2 e calibres restritos, que seriam vendidas mediante a apresentação de CR, com este novo CR, se serve para este artigo de uso restrito porque não serviria para outro tipos de artigos (luneta)?

 

O CR existe se falta o embasamento legal estamos na linha do pênalti, para termos o que sempre sonhamos.

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Ferrarini, na máquina pública o que é feito sem previsão legal mesmo que por equívoco da própria máquina não tem validade. Há farta jurisprudência sobre isso. Nada impede que na hora em que notarem o aumento do número de pedidos desse CR revoguem todos. É a mesma coisa de começarem a liberar CNHs definitivas para condutores que apenas teriam direito a CNHs provisórias ... só pq a receberam não quer dizer que têm direito garantido delas.

 

Vc disse:

 

"Estão liberando a compra de armas de Co2 e calibres restritos, que seriam vendidas mediante a apresentação de CR, com este novo CR, se serve para este artigo de uso restrito porque não serviria para outro tipos de artigos (luneta)?"

 

Certo ... alguém próximo devocê já fez esse tipo de compra? Alguém aqui do CA já fez esse tipo de compra? Ou é apenas boato?

 

 

 

De luneta não.. como relatei no post anterior.... tenho 5 pessoas as quais tenho contato (1 conheço pessoalmente e é do meu time de airsoft) que tem este CR e estão adquirindo as armas restritas de airsoft.. inclusive 1 conseguiu importar uma pistola de airsoft de co2 com este Cr sem nenhum problema.

 

 

E existe uma diferença bem grande entre importar uma bereta 9mm de fogo e uma condor 9mm.... a condor não é arma de fogo, por esse motivo vc não pode ser preso por tráfico de arma de fogo... vc vai responder um processo administrativo por tentar importar material controlado sem permissão... se fosse assim como vc diz charles.. o povo que tentou comprar luneta da china e foi pego pelo EB tava tudo respondendo por tráfico de armas e tava fudido.. no fim nada acontece pois existe um limbo em nossa legislação quanto as armas de ar.

 

A legislação só preve punição para a arma de fogo.. se vc for pego andando na rua com uma carabina 9mm sem documentos vão te prender pelo que??? porte ilegal de arma de fogo???

 

Assim como vc fala que o CR precisaria de uma lei para embasar sua validade.. o mesmo vale para a punição.... procure em nossa legislação a punição para ser pego com uma arma de pressão sem nota... ou para importar ilegalmente uma arma de pressão..... vc vai se achar num limbo.. pois tudo se refere a armas de fogo somente

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Antes de termos uma posição oficial do EB a respeito do assunto, seja através de regulamentação, email, informativo, sinal de fumaça, não adianta ficarmos discutindo o sexo dos anjos.

 

Torço para que estejam mesmo para lançar um CR para atiradores de pressão, algo que apenas tiraria da obscuridade nosso esporte, daria mais segurança para quem o pratica.

 

Até lá, senhores, recomendo cautela.

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Charles.. o CR foi lançado.. ele na verdade já existe a mais de 1 ano.... pelo levantamento várias pessoas já tiraram.. mas a maioria envolvida com o paintball e o airsoft por motivos das armas restritas serem mais comuns nesses esportes....

 

Se pesquisar nos foruns mais antigos vai achar os posts referentes a época do lançamento dessa opção de CR, mas realmente falta muita informação... eu em particular vou arriscar os 150,00 para ver se vale a pena.

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Charles concordo com tudo que você demonstrou até agora de maneira muito clara, até agora tudo que você falou está correto a respeito do CR, realmente não tem uma fundamentação legal, entendo a sua posição aqui e ratifico a sua opinião de agirmos com cautela até termos uma posição oficial por parte dos orgãos responsáveis.

 

Não estou aqui argumentando de orgulhoso ou cabeçudo, conheço a lei e não sou ingenuo, assim como acredito que ninguém aqui do fórum interessado pelo CR seja, mas veja no que estou me baseando para "defender" esta modalidade de "CR", no posicionamento do exercito até o momento que está liberando está opção de CR e que esta permitindo a compra de artigos restritos (por enquanto Co2 e calibre restrito no airsoft).

 

Não concordo que apresentar ou deixar de apresentar este CR, mesmo sem fundamentação legal para um oficial militar ou civil dê na mesma, um documento oficial emitido pelo exercito tem valor, alguém que tenha o CR de armas de fogo, não anda com o fundamento legal, ou não precisaria andar, pois o CR por sí, já diz tudo que é necessário.

 

Veja que neste CRPF on-line, existe a opção de emitir a CR para por exemplo, "Transportador Autônomo" ou "Recarga de Munição", para estas modalidades de CR, também não existe uma fundamentação legal, como agir diante disso? Posso transportar o que? Posso recarregar o que? Preciso estar escrito em um clube?

 

Estamos carentes de fundamentação legal para estas novas opções, mas elas existem e estão sendo usadas.

 

Eu acredito no CR especifico, acho que é um grande avanço no esporte, falta fundamentação legal, mas é um GRANDE passo, é algo notável, a grande chance para sairmos da obscuridade e de perdermos o medo de retalhações por parte da fiscalização.

 

É que eu estou sem dinheiro, senão com certeza eu iria tirar este CR, solicitar uma CII para uma luneta baratinha e tentaria a importação, vejam que não seria ilegal a importação, eu vou ter o CR e o CII, a questão seria apenas o desembaraço alfandegário!

 

Mas vamos ir com cautela, já enviei e-mails para diferentes regiões militares e para ouvidoria da DFPC, vamos esperar as respostas assim poderemos confrontar de maneira mais clara as ideias.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini


 

 

Nota 1000 pra vc meu camarada!!

 

Mais mil meu tambem! Kakaka

Hoje mesmo ja vou ler, e começar este processo!

Obrigado amigos!

 

Boa sorte Roseira, mas como está sendo discutido na minha opinião vale a pena efetuar o processo, mas vamos agir com cautela, se quiser ligar para sua região militar e tirar estas duvidas, ficaria grato se você pudesse postar as suas considerações depois!

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Luiz, meus parabéns.

 

 

Meu Deus!! Tem pessoas que parece q torcem para as coisas darem errado, pessoal vamos ajudar o Luiz a conseguir informações concretas, jogar água fria não ajuda.

 

Esse processo é um passo a frente para nós praticantes do tiro esportivo.

 

 

 

 

Maykel

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Segundo o que me foi informado pelo Tenente do exercito via contato telefônico ele permite, comprar, importar e usar lunetas de uso restrito, mas até agora não achamos nenhum embasamento legal, com isso ficamos a mercê de uma interpretação de cada caso isolado.

 

Mas de qualquer forma eu vou tirar o meu para ver o que vai dar, melhor ter algo para se defender nem que dependa de uma interpretação do oficial do que estar a mercê sem ter o que mostrar ou falar, e na minha opinião R$ 100,00 + custo das certidões não é um custo tão alto pois tem validade de 2 anos.

 

O Co² é de uso restrito e como disse o Eduardo quem está tirando este CR para praticar o Airsoft com Co² está totalmente assegurado, mesmo não tendo nenhum embasamento legal, então porque com as lunetas seria diferente?

 

Mas ainda estamos tentando achar algo que nos assegure melhor neste assunto, já mandei e-mail para diferentes regiões militares e para a ouvidoria do exercito.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

sobre a armas de co² já estão sendo notificados TODAS AS LOJAS QUE ESTÃO VENDENDO ESSAS ARMAS SEM AUTORIZAÇÃO , POIS ALGUMAS LOJAS "ACHA QUE BASTA A COPIA" E NÃO É ASSIM

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Flavio... é como CR de colecionador.. vc compra mas não precisa de um lugar para atirar...

 

PODE sim calibre restrito, armas de co2, luneta, etc.... esse CR foi feito justamente para os praticantes de paintball que usam tanto calibre restrito como CO2.

 

Tenho um colega que tirou esse CR só para comprar a pistola de airsoft a CO2 que ele tanto queria... Tirou o CR e não teve nenhum problema para comprar a dita pistola.

AMIGO MAIS UM EQUIVOCO, logo o CR de colecionador não precisa ser filiado ou ter um lugar para atirar isso vc esta correto , entre tando o acervo dessas armas colecionáveis só sai da sua casa para feras e evento com hora marcada e com escolta. pois COLECIONADOR NÃO TEM GUIA DE TRANSPORTE INDEPENDENTE DE SER RESTRITA OU PERMITIDA , SE A ARMA TEM OU NÃO PODER DE DISPAROS,o colecionador NÃO É ATIRADOR por tando não usa a arma , não atira com a arma

 

não não pode esse cr é para armas apenas controlada e não restritas SENDO RESTRITA VC TEM QUE TER GUIA DE TRAFEGO PARA PODER USAR SEJA ONDE FOR CLUBE OU NÃO tem que ter 25 anos tem que apostilar , então enquanto não mudar a lei é assim .

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sobre importar com esse cr , CR ESTE QUE PODE ATÉ DAR DIREITO A CII QUE É certificado de importação , ele pode ter uma importação legal ,porem se essa arma de co² não estiver apostilada ela não poderia estar em circulação , vale lembra que temos uma loja no ramo e meu pedido de pistolas de co² está a 6 meses a espera de incluir no meu cr de lojista apenas a palavra CO² , só assim a rossi me manda as pistolas que pedi ENTÃO NÃO É TÃO SIMPLES COMO PENSAM.


 

Dai eu nem precisaria de CR, não é verdade?

na verdade luiz o que o exercito esta fazendo nesse momento com esse cr é apenas saber um mapiamento pois isso é uma forma de fiscalizar , assim com o teste de tiro já estava na lei mas nunca tinha sido aplicado , pois eu como lojista mando todo mês a planilha de venda das armas de pressão bem como copia do rg

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Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
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sobre importar com esse cr , CR ESTE QUE PODE ATÉ DAR DIREITO A CII QUE É certificado de importação , ele pode ter uma importação legal ,porem se essa arma de co² não estiver apostilada ela não poderia estar em circulação , vale lembra que temos uma loja no ramo e meu pedido de pistolas de co² está a 6 meses a espera de incluir no meu cr de lojista apenas a palavra CO² , só assim a rossi me manda as pistolas que pedi ENTÃO NÃO É TÃO SIMPLES COMO PENSAM.

 

Isso é que deixa a coisa complicada amigo, não existe fundamento legal que exija apostilar armas de ar comprimido, falei com um despachante ele disse que não é necessário, falei com o exercito também me foi passado que não era preciso, complica estes entendimentos diversos, mesma coisa acontece com as lunetas não precisa apostilar, mas tem lugar que exige e tem gente que bate o pé que é necessário.

 

Tenho conhecimento de fundamentação legal apenas para três modalidades, "Colecionador", "Atirador" e "Caçador, mas verifique no sistema do CRPF - Online, existem agora diversas modalidades de CR e TODAS excluindo as 3 estão sem base legal, isso quer dizer todas são inuteis?

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luiz o principio do cr online nada mais é que desvincular papeis e protocolos para que os mesmos chega a brasília a qual TODO O BRASIL MANDAVA (em caso de restritos), creio que essas modalidades a qual cita possa ter sido liberada sem a modificação legal da lei , ou isso vira a mudar nos próximos dias porem como ainda não mudou, de nada vale esse cr para alguns como ex: calibre restrito , E UM DETALHE são duas sessões que cuida dessa parte

SFPC permitidos e DFPC restrito, olha como são as coisas como existe uma sessão que cuida só de restrito , por tanto não tem logica alguma as pessoas do exercito dizer que restrito basta ter cr sendo que eles NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA TAL , outro detalhe , quanto não existir fundamento legal que exija apostilar armas de ar comprimido isso é verdade entre tando uma palavra muda tudo como AR COMPRIMIDO CALIBRE RESTRITO duvido que ao ligar onde tu ligou e dizer que vai comprar uma big bore .40 de ar se eles vão dizer que basta o cr para isso , se bobear vão dizer que não existe tal calibre em ar comprimido. o colog r 105 é claro sobre isso não há duvidas .

Art. 16. São de uso restrito:

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL;

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos;

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar.

 

CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 43. O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.

Art. 44. O registro somente dará direito ao que nele estiver consignado e só poderá ser cancelado pela autoridade militar que o concedeu.
§ 1º O pedido de revalidação deverá dar entrada na RM de vinculação do requerente, no período de 90 (noventa) dias que antecede o término da validade do registro.

§ 2º O vencimento do prazo de validade do registro, sem o competente pedido de revalidação, implicará o seu cancelamento definitivo e sujeitará as pessoas físicas ou jurídicas ao previsto no art. 241 deste Regulamento.

COMETA 400 4,5 MM

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sobre colecionar olha o que diz a lei

CAPÍTULO III

Uso Esportivo de Arma de Coleção

Art. 38. O colecionador que desejar realizar tiro em competição, com arma do acervo de sua coleção, deverá, previamente, apostilar essa atividade ao seu CR e transferir a arma para o acervo de tiro.

 

te mais um detalhe que ia me esquecendo, todos que querem ter cr tenha em mente que tando online como após a vistoria vc assina um termo dizendo se conhecedor da lei , então fica a dica .

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Luiz, meus parabéns.

 

 

Meu Deus!! Tem pessoas que parece q torcem para as coisas darem errado, pessoal vamos ajudar o Luiz a conseguir informações concretas, jogar água fria não ajuda.

 

Esse processo é um passo a frente para nós praticantes do tiro esportivo.

 

 

 

 

Maykel

não estamos jogando água fria , só estou dizendo até o momento como as coisas são , estou dentro do exercito TODA TERÇA E QUINTA então sei como as coisas são quer ver um ex: claro , É OBRIGATÓRIO PARA RENOVAR MEU CR psicologo e teste de tiro VEJA psicologo vai lá qualquer um pode ficar louco MAS SÓ NO ANO PASSADO eu planilhei todos os eventos municipais e estaduais de diversas modalidades e isso o exercito sabe , temos certificados da federação e sou OBRIGADO a provar que sei manusear uma arma, então nada do que disse aqui é ''''achometro"" , e sim experiencia de vida, meu CR saiu só depois de um ano que dei entrada ,

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Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Fico muito grato ao autor do tópico, vou fazer este CR e tentar importar uma luneta e ver no que dá. Posto aqui o resultado depois.

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excelente tutorial, Luis +1 procê

 

 

Fico muito grato ao autor do tópico, vou fazer este CR e tentar importar uma luneta e ver no que dá. Posto aqui o resultado depois.

 

 

Obrigado Amigos!

 

Fico feliz que tenham gostado.

 

 

 

luiz o principio do cr online nada mais é que desvincular papeis e protocolos para que os mesmos chega a brasília a qual TODO O BRASIL MANDAVA (em caso de restritos), creio que essas modalidades a qual cita possa ter sido liberada sem a modificação legal da lei , ou isso vira a mudar nos próximos dias porem como ainda não mudou, de nada vale esse cr para alguns como ex: calibre restrito ,

 

Flavio tenho total consciência de tudo isso que você disse, e conheço de cabo a rabo as leis a respeito disso, e se você ler alguns posts meus anteriores, você vai ver que eu disse que o Charles estava correto nas colocações e você também está, mas perceba que este CR é algo novo, e provavelmente como você mesmo disse criado de maneira precária por enquanto sem nenhum fundamento legal.

 

Não estou querendo ir contra a lei nem convencer os amigos do fórum que com este CR você esta blindado contra qualquer coisa ou que esta liberado para comprar itens de uso restrito, apenas estou colocando o que esta acontecendo no momento, errado ou não, o pessoal do airsoft ta usando este CR para comprar armas de uso restrito, como foi dito em alguns posts anteriores a lei não faz diferenciação entre uma luneta de uso restrito e uma arma de Co², ambas são restritas, por isso eu disse que tudo indica que este CR vai servir para lunetas também!

 

Sei que sem um amparo legal este CR é bem precário, mas veja que é algo relativamente novo e um grande avanço para o Ar Comprimido, você está certo em fazer o papel do advogado do diabo, mas repito que não quero convencer os Amigos que este CR o livra de qualquer problema com equipamentos de uso restrito, apenas não quero que este CR seja enterrado antes de se desenvolver.

 

Estamos do mesmo lado, do lado do tiro esportivo com ar comprimido, fica inviável tirar CR para arma de fogo para mim pois não tenho interesse, então a melhor saída seria este CR para ar comprimido mesmo sem amparo legal NO MOMENTO.

 

 

 

Art. 44. O registro somente dará direito ao que nele estiver consignado e só poderá ser cancelado pela autoridade militar que o concedeu.

 

De acordo com este artigo você só tem o Direito para comprar/fazer/portar ao que estiver contido nele, portando ele por sí já te libera a possuir uma arma de fogo no caso de um CR de arma de fogo, da mesma forma que te da a liberdade de comprar uma luneta de uso restrito, mesmo não tendo nada explicito a respeito de equipamentos ópticos, se um oficial lhe abordar você não é obrigado a apresentar a ele o amparo legal do CR de arma de fogo mesmo existindo, porque de acordo com o artigo retro citado ele por sí já lhe da o Direito.

 

Nesta interpretação você não seria obrigado a apresentar o amparo legal para o CR de Ar Comprimido, pois ele por sí já te da o direito de comprar equipamentos para o USO DESPORTIVO - ARMA DE AR, é o que esta consignado nele certo? Se eu preciso de uma luneta de uso restrito para o BR, que seria um uso desportivo o CR de acordo com o artigo não estaria liberado este equipamento para mim? Se o pessoal do airsoft precisa de uma arma de Co² para o uso desportivo o CR também esta liberando, e foi o que aconteceu como pessoal que conseguiu comprar este artigo, o CR por sí só já está me dando o direito de portar qualquer equipamento para o uso desportivo, isso interpretando este artigo isoladamente.

 

Até mesmo para a pessoa tirar este CR ela vai ter que passar por todas (exceto o clube, psicologo e técnica) as exigências de um CR de arma de fogo, incluindo a vistoria, você vai ter que tirar as certidões, provar que é uma pessoa idônea, então não há porque ela não poder comprar uma luneta, você não pode matar ou ferir ninguém com uma luneta...

 

Em resumo não quero convencer ninguém a nada, mas este CR foi a melhor coisa que aconteceu para o Tiro Esportivo nos ultimo anos, então mesmo que por enquanto ele não tenha uma fundamentação legal, que é necessária, eu prefiro acreditar nele e divulgar.

 

Não estou dizendo que você ta errado muito menos sendo orgulhoso e irresponsável, acredito na sua experiencia, mas estou vendo a coisa de um viés diferente, de uma maneira que este CR venha beneficiar o atirador desportivo de arma de pressão...

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

 

EDIT: Saliento que o objetivo do tutorial era apenas ensinar a tirar o CR e não convencer nada a ninguém, o debate iniciado apenas foi consequência nada tendo a ver com o objeto principal do tutorial, apesar de ter caído como uma luva na questão, quem se beneficia com debates como este somos nós foristas.

Editado por Luiz Ferrarini

CBC B19-14 4,5

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Eu gostei do tutorial, ficou muito fácil fazer todo o processo por ele e como o Horvath comentou, não é coisa nova tem em outros fóruns por ai a mais de ano (principalmente os de airsoft e paintball).

 

O diferencial aqui é que temos um tutorial atualizado e com o assunto sendo sabatinado, não ficou só na coisa de "oba oba" de outros fóruns.

 

Toda a discussão aqui é valida mas convém lembrar de que é unicamente "como as coisas são hoje" ninguém pode ainda julgar o que é certo ou errado, ou como vai ser na prática, pois não somos nós que fazemos ou vamos fazer as leis.

 

Procurei muito na internet sobre a questão do "CR de atirador para arma de pressão" e a verdade como já dito é que não tem nada documentado, então na prática o que está ocorrendo é a interpretação de cada região militar isso é inegável e os exemplos citados pelo Horvath e Macedo são a prova.

 

E aqueles que cogitaram passar a nós atiradores a culpa por um eventual "não reconhecimento" deste novo CR, convém lembrar que ninguém é culpado até que se prove o contrário, ou seja, prevalesse o conceito da legalidade, liberdade e inocência, não seus valores contrários. Ou como já foi questionado, alguém acha que o EB iria fazer um CR deste apenas por fazer?

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De acordo com este artigo você só tem o Direito para comprar/fazer/portar ao que estiver contido nele, portando ele por sí já te libera a possuir uma arma de fogo no caso de um CR de arma de fogo, da mesma forma que te da a liberdade de comprar uma luneta de uso restrito, mesmo não tendo nada explicito a respeito de equipamentos ópticos, se um oficial lhe abordar você não é obrigado a apresentar a ele o amparo legal do CR de arma de fogo mesmo existindo, porque de acordo com o artigo retro citado ele por sí já lhe da o Direito.

só corrigindo ATRAS DO CR TEM TUDO QUE EU POSSO INCLUSIVE QUANTIDADE EX: LUNETAS SEM LIMITE ,ARMA DEPRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA SEM LIMITE ,ARMAS DE PRESSÃO AÇÃO POR CO² SEM LIMITE

 

assim só posso ter o que tá no verso do meu cr


 

 

Nesta interpretação você não seria obrigado a apresentar o amparo legal para o CR de Ar Comprimido, pois ele por sí já te da o direito de comprar equipamentos para o USO DESPORTIVO - ARMA DE AR, é o que esta consignado nele certo? Se eu preciso de uma luneta de uso restrito para o BR, que seria um uso desportivo o CR de acordo com o artigo não estaria liberado este equipamento para mim? Se o pessoal do airsoft precisa de uma arma de Co² para o uso desportivo o CR também esta liberando, e foi o que aconteceu como pessoal que conseguiu comprar este artigo, o CR por sí só já está me dando o direito de portar qualquer equipamento para o uso desportivo, isso interpretando este artigo isoladamente.

 

que que nesse caso eles se apegam em co² calibre permitido ou seja é co² de até 6mm , então para alguns por ter o calibre dendro da lei o co² é liberado pois eles se apegam a uma portaria que enquadra os marcadores de co² mas essa portaria foi extinta,QUE VER UMA ARMA DE CO² COM CALIBRE MAIOR QUE 6MM ou apenas uma pcp no calibre .40 ai sim te darei razão

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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bom para ser realidade o que estão INTERPRETANDO,, NO VERSO DESSE CR tem sua atribuições, se constar lá que pode ter lunetas sem limites de quantidade e ou tamanho ou ARMAS DE PRESSÃO COM CALIBRE RESTRITO ai sim posso até esperar uma nova portaria do contrario esse tal cr NÃO TEM VALOR PARA PORTAR ARMAS COM CALIBRE MAIOR DE 6MM, BEM COMO LUNETAS DE USO RESTRITO.

 

PARA RM de sua região dar por escrito que esse cr pode comprar uma big bore ai sim eu acredito

  • -1 1

COMETA 400 4,5 MM

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Bom gente eu to no processo do CR por estar de olho numa Boss ou uma ROgue, falei com o Wagner e ele me informou que para Big Bores o CR é de arma de fogo, não CR p/ armas de pressão...

FX Royale 400, Leapers Accushot 6-24x56

CBC Nitro 1000 .22

CBC F22 .22

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Bom gente eu to no processo do CR por estar de olho numa Boss ou uma ROgue, falei com o Wagner e ele me informou que para Big Bores o CR é de arma de fogo, não CR p/ armas de pressão...

isso mesmos sendo calibre acima de 6.00mm é necessário o cr de arma de fogo , pois até o presente momento não há alteração na lei .

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
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Vamos combinar q a lei brasileira beira o ridiculo ne? 6mm pode e 6,25mm não... Mais um exemplo de como o Lobby das empresas brasileiras funcionam...

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Vamos combinar q a lei brasileira beira o ridiculo ne? 6mm pode e 6,25mm não... Mais um exemplo de como o Lobby das empresas brasileiras funcionam...

independente do que achas (e eu tenho a sua mesma indignação) é a lei , fazer o que

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
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Pois é, Dura Lex Sede Lex....

Mas q é fd, isso é....

Sem falar q um chumbinho 5,5 disparado por uma condor, air ranger, sumatra, etc. Bem colocado, pode fazer um belo estrago numa pessoa....

Eu ainda sonho com o dia que nossos legisladores vã acordar e ver que oo problema não são as armas e sim pessoas mal treinadas ou de má indole...

Ai p/ nos, cidadãos de bem, resta correr atras de despachante e papelada....

FX Royale 400, Leapers Accushot 6-24x56

CBC Nitro 1000 .22

CBC F22 .22

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interessante. Muito interessante...assinado pra ver o que dá.

CBC B19-S .177- Coronha e muzzle da B17, mola da cometa 220 com o guia traseiro cortado, gatilho e bucha da Quick Shot. Uma delícia!

Cometa New Fênix 400 .177 - kit elite 45kg, gatilho e muzzle da Quick Shot, Soleira regulável by JSimbalista. Aprendendo a domar a fera ainda!

Gamo CFX Royal .177 - até que enfim!!!!!!

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Não é por nada mas daqui a pouco inventam que terá limite de quantidades de armas de pressão, na minha opinião CR para arma de pressão que seja já instituido no calibre permitido(até 6mm) pra mim só serve para uma coisa: controlar ainda mais o cidadão de bem e apetar cada vez até chegar ao ponto de que para se ter uma simples arma de pressão terá que obrigatoriamente ter CR e ainda ficar limitado da quantidade de armas que vc queira ter. Na lei atual é bem claro, para se ter uma arma de pressão basta ser maior de 18 anos e em relação a lunetas só com uso permitido até 4X, caso este novo CR estiver escrito que pode usar lunetas de maior amplitude ai sim vale a pena caso contrário prefiro ficar como estou.

 

Espero estar errado...

- AA Pro-sport 4,5mm mola FAC original 19 joules

- AT44 4,5mm Anchutz mod

- Sniper KJW HPA Ar 600 fps

- Echo 1 sniper airsoft-pistão personalizado by willamms-mola M150

- SD700 sniper airsoft -mola M120

- SDV Sniper Dragunov King Arms - spring

- Glock 17 green gás full metal aisoft

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Então amigo karolaza, infelizmente é exatamente isso que você falou mesmo.

 

Estou ainda aguardando resposta da ouvidoria do exército a respeito do que realmente este CR libera ou deixa de liberar.

 

Se for liberar luneta, co² e calibre restrito para armas de pressão (o que não é meu interesse no momento), acho que realmente vale a pena e vou fazer o meu o quanto antes, e é o maior avanço que já tivemos nos últimos anos.

 

Mas se for apenas um CR para armas de pressão de calibre permitido é realmente um CR inútil, que vai servir apenas para o exército controlar o que não precisa ser controlado.

 

Eu prefiro acreditar que o exército não iria perder tempo e criar algo que não serve para nada, porque os R$ 100,00 que pago na GRU não paga nem a vistoria do exercito aqui na minha casa, então não é para ganhar dinheiro, e duvido que o exercito vai se preocupar em controlar uma arma de pressão 4.5, então eu realmente acredito que este CR sirva para alguma coisa, e que o que esta faltando é a fundamentação legal ou uma manifestação oficial do exército.

 

Enfim estamos no Brasil o jeito é acompanhar o desenrolar da novela.

 

Abraços

Luiz Ferrarini

CBC B19-14 4,5

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Mas se for apenas um CR para armas de pressão de calibre permitido é realmente um CR inútil, que vai servir apenas para o exército controlar o que não precisa ser controlado.

 

 

desculpa descordar de vc de novo mas vamos por parte

 

quem te disse que o exercito quer controlar o que não é controlado? tenhamos clareza nas coisas eu como lojista entrego todo mês , endereços,telefones e números de rg e cpf de todos os compradores de TODAS AS ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA OU NÃO , AIRSOFT,LUNETAS E RED DOT , então há controle agora o que falta é fiscalização e um amplo conhecimento da lei ao Órgãos que fiscaliza , pois minhas carabinas de pressão a qual esta na vitrine estão em corrente por exigência deles, vc sabia que as carabinas de pressão para chegarem até a loja todas tem guia de trafego? por isso que a lei é clara controle na saída de portos, fabricas até lojistas depois o controle passa ser planilhas mensais de venda entregue ao RM responsável

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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quem te disse que o exercito quer controlar o que não é controlado?

 

Este é o controle até chegar nas suas mãos certo? Ele sabe para quem você vendeu mas depois que você vende para o cliente ele perde 100% o controle, porque eu posso vender para quem bem entender, depois que sair das lojas não preciso de GT, enfim depois que sai da sua loja o exercito não precisa mais controlar, até 6mm é de uso permitido, com controle como você mesmo disse na saída de portos, fabricas até lojistas.

 

Depois que sai da loja, na minha opinião não é função do exercito controlar e a lei é omissa neste sentido, ou seja, não tem nada claro a respeito de calibre permitido depois que sai da loja, portanto se este CR servir apenas para carabinas de uso permitido, é o exercito querendo controlar o que não precisa.

CBC B19-14 4,5

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So sei que ja fiz o primeiro passo e paguei, agora tenho que esperar 2 dias, correto, pra confirmar o pagamento e prosseguir.

Hatsan AT 44-10 5,5mm CBC F22 Classic 5,5mm Medalhas 2013

ewmt.jpg

 

 

 

 

 

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Recebi a resposta de dois despachantes que cuidam de CR sobre o assunto.

 

RESPOSTA 1

 

Oi Charles, fiquei sim, só ainda não entendi a diferença para os CR normais. Quando vc vai fazer o CR vc coloca as atividades que vai fazer. Antes tinha três opções, tiro, caça e coleção. Agora além das três tem Tiro com armas de pressão.

 

RESPOSTA 2

 

Desconheço tal informação pois é requisito para concessão de CR apresentação de:

_ Comprovação de ser filiado a Clube de Tiro, Federação e Confederação se for o caso.
_ Comprovação de capacidade psicológica com apresentação do laudo psicológico
_ Comprovação de capacidade técnica e manuseio de arma de fogo com apresentação do laudo de tiro.

Mas como as informações podem sofrer alterações, talvez seja indício de alguma modificação na legislação que está por vir. Por enquanto não há nada nesse sentido.

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So sei que ja fiz o primeiro passo e paguei, agora tenho que esperar 2 dias, correto, pra confirmar o pagamento e prosseguir.

 

Correto Amigo, tem que esperar confirmar o pagamento, depois é só prosseguir conforme o tutorial.

 

Recebi a resposta de dois despachantes que cuidam de CR sobre o assunto. RESPOSTA 1 Oi Charles, fiquei sim, só ainda não entendi a diferença para os CR normais. Quando vc vai fazer o CR vc coloca as atividades que vai fazer. Antes tinha três opções, tiro, caça e coleção. Agora além das três tem Tiro com armas de pressão. RESPOSTA 2 Desconheço tal informação pois é requisito para concessão de CR apresentação de: _ Comprovação de ser filiado a Clube de Tiro, Federação e Confederação se for o caso. _ Comprovação de capacidade psicológica com apresentação do laudo psicológico _ Comprovação de capacidade técnica e manuseio de arma de fogo com apresentação do laudo de tiro. Mas como as informações podem sofrer alterações, talvez seja indício de alguma modificação na legislação que está por vir. Por enquanto não há nada nesse sentido.

 

Puts se nem os despachantes estão por dentro do assunto ainda, estamos fuzilados para chegar a uma conclusão.

 

Ainda não recebi resposta do exército o jeito é esperar...

 

Obrigado Charles por compartilhar.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

CBC B19-14 4,5

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Desconfio que realmente tem mudança de legislação vindo aí, mas sem ela tudo continua como era. Tb mandei um email para o EB, vamos ver se respondem.

 

 

 

Correto Amigo, tem que esperar confirmar o pagamento, depois é só prosseguir conforme o tutorial.

 

 

Puts se nem os despachantes estão por dentro do assunto ainda, estamos fuzilados para chegar a uma conclusão.

 

Ainda não recebi resposta do exército o jeito é esperar...

 

Obrigado Charles por compartilhar.

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

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Tópico atualizado com informações, por favor ler post inicial....

 

Editado por Ivan Marques
Under, "upei" o seu arquivo aqui também.
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Finalmente hoje recebi a resposta do EB, como segue na integra abaixo.

 

Pelo que eu e mais alguns Amigos do fórum que encaminhei o e-mail recebido, entendemos do e-mail este CR, tem as mesmas regras, direitos e fundamento legal do CR de fogo, tirando a parte de adquirir armas por impulsão a pólvora.

 

 

Ou seja este CR da sim o direito de adquirir lunetas e calibres restritos desde que respeitado o informado abaixo,

 

Porfavor deixem suas opiniões sobre o assunto.

 

"Brasília, 03 de julho de 2013.

A DFPC agradece seu contato.

Quanto ao seu questionamento, informamos o que segue.

  1. Existe algum embasamento legal que trata deste CR, especifico para Armas de Ar?

O QUE O SR. QUER DIZER COM EMBASAMENTO LEGAL? NÃO ENTENDI. O CR É LEGAL, QUALQUER QUE SEJA SUA MODALIDADE. NO CASO DE ATIRADORES QUE DESEJAM FAZER USO EXCLUSIVO DE ARMAS DE PRESSÃO, ELE VEM COM ESSA ESPECIFICIDADE, O QUE IMPEDE QUE O PORTADOR ADQUIRA UMA ARMA DE FOGO.

  1. Com este CR, posso importar, comprar, possuir e utilizar Armas de Ar Comprimido com calibre superior a 6mm e/ou por propulsão a Co2?

VERIFIQUE ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO.

O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.

Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”


A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC - www.dfpc.eb.mil.br
- LEGISLAÇÃO.

A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como a maioria das utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser acessado na página da DFPC.

Além disso, tais armas, também na maioria das vezes, têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito. Ser uma arma de uso restrito implica que ela só pode ser adquirida, em território nacional, se for comprada diretamente na indústria por pessoas registradas no Exército -- ou seja, por pessoas que possam Certificado de Registro (CR). O CR é o documento que, de acordo com sua especificidade, autoriza pessoas físicas ou jurídicas para a utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação ou manuseio de produtos controlados pelo Exército.

 

O CR é obtido via on-line para algumas Regiões Militares (verifique sua localidade já foi contemplada em www.sisfpc.eb.mil.br). Caso não esteja disponível em sua área por meio eletrônico, o requerente ainda poderá requerer o CR no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde reside (verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL).

 

Os documentos necessários para pessoa física estão relacionados no Anexo "O" da Portaria nª 005- D Log, de 2 de março de 2005 (disponível em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO). Para pessoa jurídica, no anexo “J” da mesma Portaria.

 

Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola e, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro para serem adquiridas legalmente. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).

 

Logo, é preciso estar atendo quanto à compra:

 

- se o interessado for comprar armas por ação de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm, (ou seja, DE USO PERMITIDO), poderá fazê-lo NO COMÉRCIO LOCAL apresentando Identidade que comprove sua maioridade. OU poderá importar tal arma por meio de uma autorização denominada Certificado Internacional de Importação, e também precisará de uma Guia de Tráfego quando da saída de aeroporto/porto.

 

- se o interessado for comprar armas por ação de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM CALIBRE SUPERIOR A 6mm (ou seja, de USO RESTRITO), deverá adquiri-las DIRETAMENTE NA INDÚSTRIA NACIONAL após obtenção de Certificado de Registro e Guia de Tráfego. OU via importação após obtenção de CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), análise de pedido de CII e aquisição de Guia de Tráfego para saída do porto/aeroporto.

 

- se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm (ou seja, de USO PERMITIDO), poderá fazê-lo NO COMÉRCIO LOCAL a partir da apresentação de seu CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá, também, providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball (se for o caso);

- se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, com Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE SUPERIOR a 6mm (ou seja, DE USO RESTRITO), somente poderá fazê-lo, legalmente, adquirindo-a na INDÚSTRIA ou POR IMPORTAÇÃO via Certificado Internacional de Importação (CII). Também precisará de CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.

 

Quanto às modalidades de CR, lembramos que o de Atirador autoriza o interessado a fazer uso da arma EXCLUSIVAMENTE em clubes de tiro/de paintball ; o de Colecionador presta-se a que o interessado mantenha a arma apenas para fins de realização pessoal, mas não vai atirar com ela; e o de caçador é para quem pratica a caça de animais silvestres no País.

 

Outra informação importante: ser portador de um CR de Atirador/Colecionador/Caçador NÃO autoriza NINGUÉM a portar arma como se fosse para segurança/defesa pessoal. Civis que desejarem ter uma arma para essa finalidade devem procurar a Polícia Federal.

 

Considerando que o interessado quer IMPORTAR um produto controlado pelo Exército, ele deverá requerer uma autorização PRÉVIA de importação que é concedido por meio do documento denominado Certificado Internacional de Importação (arts 183 e ss do Decreto nº 3.665). O Certificado Internacional de Importação (CII) está disponível em www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano

Brasília- DF

CEP 70630-901

 

Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII. Imprima o documento em frente e verso e em três vias, como determinado na portaria específica.

 

No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.

 

Em caso de a compra vir do exterior por correios, o CII deve registrar o fato claramente: “Importação por meio de serviço postal”. Informar como local de embarque “Qualquer aeroporto do (país, estado, cidade, etc)”. No local de desembarque no Brasil, informar, obrigatoriamente, nomes de aeroportos que tenham centros de tratamento do correio internacional. Aeroportos que não possuam quartéis integrantes da Rede de Fiscalização de Produtos Controlados (www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL) não estão autorizados a vistoriar e anuir/liberar produtos controlados pelo Exército.

 

É um detalhe para o qual se deve atentar.

 

Reforçando: armas de pressão importadas SEM o CII são consideradas irregulares, e o destino delas o encaminhamento para DESTRUIÇÃO. A única exceção são armas de pressão que cheguem como bagagem acompanhada. Somente para estas pode-se solicitar o CII após a compra, quando já em território nacional. Mas, até que as exigências de importação sejam cumpridas, tudo vai ficar retido na alfândega. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente após chegar ao Brasil é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII, nos seguintes passos:

 

1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.

 

2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).

 

3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.

 

4. Providenciar Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1 quanto de grau 3 necessitam de GT na saída de aeroportos e portos.

 

O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

 

Lembramos ainda que, qualquer mercadoria IMPORTADA, ao chegar à alfândega no Brasil, passa por uma primeira vistoria, realizada pelos Correios com scanner, Rx e outros equipamentos, com a intenção de identificar o produto, conferir sua descrição no pacote e saber se há alguma restrição legal quando à importação, aquisição e uso dessa mercadoria.

 

Se o scanner mostra QUALQUER PRODUTO que se ASSEMELHE a um item controlado discriminado na lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - conhecida como Estatuto do Desarmamento - ou no Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000 ( Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105 – ANEXO I), os Correios têm o dever de separar o pacote e encaminhá-lo para a Fiscalização do Exército, assegurando a segurança da população e o cumprimento da lei.

 

Esclarecemos que, nessa separação, PODE OCORRER que pacotes que tenham produtos não controlados MAS QUE SE ASSEMELHEM a itens controlados sejam encaminhados para vistoria, pois o scanner dá uma idéia do produto, mas não a certeza de que se trata. Esta só ocorre quando o pacote é aberto pelo militar fiscalizador.

 

O pacote segue então para um depósito, na área interna dos Correios na alfândega - vale lembrar que qualquer um que retire produtos da área alfandegária sem o competente processo da Receita Federal estará incorrendo em CRIME - e aguarda pela vistoria de um militar fiscalizador, que vai abrir o pacote e verificar a legalidade de seu conteúdo.

 

Reafirmamos: só é apreendido material controlado pelo Exército (ver relação em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO – R 105 – ANEXO I ) que foi importado de maneira IRREGULAR (sem o respectivo Certificado Internacional de Importação) ou ILEGAL (que não pode ser importado). Nessas situações, tais materiais são encaminhados para DESTRUIÇÃO. Material irregular ou ilegal que não conste do Anexo I do R 105 é encaminhado à autoridade a quem compete o controle: Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal etc, a quem competirá a continuidade do processo.

 

Por fim, o militar que faz a vistoria pode encontrar três situações distintas com a mercadoria apreendida, que vão discriminadas no Termo de Retenção de Mercadoria:


- O pacote possui apenas produtos que NÃO SÃO controlados pelo Exército: a encomenda é liberada para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios;

 

- O pacote possui vários itens, sendo PELO MENOS UM controlado pelo Exército e importado de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): o material não controlado é liberado para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios, mas o material controlado é retido para destruição;

 

- Todos os itens do pacote são controlados pelo Exército e foram importados de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): a encomenda é retida na totalidade para destruição.


É imperioso lembrar que os envolvidos no processo - Correios, Exército e Receita Federal - estão cumprindo, rigorosamente, o determinado na Lei.

Quanto à mercadoria vistoriada, se houve ANUÊNCIA do Exército para sua liberação (mesmo que parcial, quando são liberados os produtos que não são controlados), a Receita Federal providencia o desembaraço alfandegário mediante a cobrança dos tributos de importação dos produtos liberados, e os Correios fazem o reenvio. Se NÃO HOUVE A ANUÊNCIA - ou seja, se após a vistoria o produto é classificado como IRREGULAR ou ILEGAL, a Receita Federal determina o PERDIMENTO do produto, que é então encaminhado para destruição.

 

Logo, uma vez liberada pela fiscalização do Exército, compete à Receita Federal e aos Correios dar conhecimento da situação da compra ao interessado. Todo o processo passa a ser da competência desses dois órgãos, e não mais do Exército.

 

Convém ressaltar que também mercadorias de origem NACIONAL encaminhadas via Correios não passam pela Receita Federal para cobrança de tributos de importação, MAS, se desobedecem ao estabelecido na Lei 10.826 e ao Decreto 3.665, são submetidos às mesmas regras de vistorias e, se aplicável, destruição.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES QUE TAMBÉM PODEM SER DE SEU INTERESSE

 

O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento.

 

A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físico-químicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.

 

Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o.

 

a. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio, magnésio); materiais polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).

 

b. O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam, em vez de uma mola helicoidal convencional, cilindros herméticos que contêm, em seu interior, gás. Esse tipo de mola possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão), mas o gás não atua sobre o projétil: ele impulsiona a mola, e esta impulsiona o projétil.

 

 

c. Apesar de não possuírem molas, as chamadas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “pressão pré-carregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como já citado, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma.

 

Se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria deControle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego -- sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos.

 

Uma arma de pressão por ação de gás comprimido (o qual, normalmente, é o CO2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. O CO2 é previamente armazenado em uma “garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item que registra que o determinante para o grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido.

 

Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10 do R 105.

 

Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substância empregada na impulsãodesse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.

 

Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito.

 

De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível em nosso sítio eletrônico (www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido -- tanto as de uso permitido (calibre de até 6mm) ou restrito (acima de 6mm) -- podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro.

 

As armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de Importação e de Guia de Tráfego para a saída do porto/aeroporto.

 

 

E SE EU QUISER, POSTERIORMENTE, IMPORTAR PEÇAS E ACESSÓRIOS DE ARMA DE PRESSÃO?

 

Acreditamos que diferenciar PEÇA DE ARMA, ACESSÓRIO DE ARMA E ACESSÓRIO DO ESPORTE QUE SE PRATICA COM A ARMA seja o primeiro passo para o perfeito entendimento da questão.

 

Importar peça de arma de pressão é bem diferente de importar acessório de arma de pressão. Explicando melhor:

 

 

As peças para armas de pressão são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00

 

3120

1

Ar

peça para arma de uso restrito

 

 

Logo, as peças para a arma - entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione: cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armação... SÃO CONTROLADAS PARA AS ARMAS DE PRESSÃO DE USO RESTRITO, e sua importação exige autorização prévia da DFPC mediante a aquisição do Certificado Internacional de Importação.

 

No que concerne aos acessórios para arma de pressão, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-as como produto controlado na posição 0010.

 

0010

1

AcAr

acessório de arma

 

 

Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessório de arma não é parte integrante da arma para que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessório). Mas é um item que contribui para melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de ruído, bandoleira, punho adaptável, mira a laser...

 

Portanto, tratando-se de arma de pressão, todo e qualquer acessório da arma é controlado. Tratando-se ainda de arma de pressão, as peças de arma são controladas, exclusivamente, quando se destinarem a peças para armas de pressão de uso restrito (ou seja, peças para armas de pressão com calibre superior a 6mm).

 

Vale lembrar, a fim de evitar quaisquer dúvidas que ainda possam persistir, que peças para armas de pressão que possuam calibre igual ou inferior a 6mm (ou seja, de uso permitido) e acessórios para o esporte que se pratica com as armas de pressão do tipo airsoft ou paintball NÃO são controlados pelo Exército: coturno, macacão, máscara, luvas...

 

  1. Com este CR, posso importar, comprar, possuir e utilizar lunetas de uso restrito, instaladas em uma Arma de Ar Comprimido?

O R 105 registra que "de uso restrito" é uma designação dada aos produtos controlados pelo Exército que só podem ser utilizados pelas Forças Armadas ou, se autorizadas pelo Exército, algumas Instituições de Segurança, pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas. Logo, se o sr. deseja esse tipo de produto controlado, necessário se faz elaborar uma justificativa bem embasada e solicitar autorização para o seu SFPC.

  1. Caso seja possível possuir armas com calibre superior a 6mm e lunetas de uso restrito, eu preciso apostilar os equipamentos e solicitar GT caso seja necessário levar os equipamentos para algum campeonato?

RESPONDIDO NO ITEM 2

Com este CR vai ser possível eu solicitar um CII e importar algum item relacionado ao esporte do Tiro Esportivo que seja de uso restrito, respeitando todos os procedimentos legais e o desembaraço alfandegário?

RESPONDIDO NO ITEM 3

 

Antes de tirar este CR, liguei para o Exercito da minha região e fui informado que eu poderia comprar e utilizar lunetas de uso restrito com ele, se elas estivessem instaladas em armas de ar comprimido, mas agora me surgiram estás dúvidas, como é algo relativamente novo não estou achando informações.

 

Se este CR não permitir que eu adquira e use lunetas e calibres de uso restrito em carabinas de ar, sendo que ele segue as mesmas exigências de um CR para arma de fogo, a função especifica deste CR seria qual?

 

RESPONDIDO NO ITEM 3

 

QUANTO AO TEMA LUNETAS, ACRESCENTAMOS O QUE SEGUE:

 

Artefatos óticos de pontaria são produtos controlados pelo Exército.

 

Quando têm aumento igual ou maior que seis vezes o diâmetro da objetiva ou maior que trinta e seis milímetros, são produtos de uso restrito, e sua aquisição não é permitida para civis, nem a comercialização é permitida no mercado nacional. O mesmo ocorre se possuir visão noturna, se empregar luz ou outro meio para marcar o alvo, e se tiver mira a laser.

Quando têm aumento menor que seis vezes ou diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, podem ser adquiridos por civis DESDE QUE não tenha visão noturna, nem empregue luz para marcar o alvo (red dot), não seja de funcionamento a laser.

Seja de uso restrito seja de uso permitido, para importar tal produto o interessado precisa antes possuir o Certificado Internacional de Importação.

Qualquer item controlado importado SEM o CII é considerado IRREGULAR, e seu destino é o encaminhamento para DESTRUIÇÃO.

Atenciosamente,

Adj Seç Téc DFPC
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados"

 

Abraços

 

Luiz Ferrarini

CBC B19-14 4,5

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