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DFPC-Informções preciosas sobre Carabinas de Ar!


fontes

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Pessoal vou compartilhar com todos deste ILUSTRE fórum as informações das dúvidas que me surgiram sobre o que pode e não pode com carabinas de ar e Bigbores e acessórios para armas de ar!

 

Vejam este email que o DFPC me retornaram! são informações valiosas que respondem várias dúvidas que já vi pelo fórum e pode nos PREVINIR de muita dor de cabeça ao comprar uma arma de ar!

 

 

 

Abraço

 

 

Fontes.

 

Brasília, 15 de maio de 2013.

A DFPC agradece seu contato.

Quanto ao seu questionamento, informamos que vamos considerar que o sr. já tenha conhecimento de todo o detalhamento para importação, aquisição e transporte de armas de pressão. Caso não tenha, estamos colocando informações adicionais após responder suas perguntas.

1- Quem importou uma carabina de ar comprimido PCP de calibre superior ao permitido, ou seja RESTRITO (> 6mm) tem que OBRIGATORIAMENTE apostilar a carabina?? A ATIVIDADE "USO DE ARMA DE PRESSÃO DE CALIBRE RESTRITO" DEVE SER APOSTILADA, NÃO A ARMA. INCLUSIVE, ARMA DE PRESSÃO NÃO APRESENTA NÚMERO DE SÉRIE NEM TEM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DE UMA ARMA DE FOGO. LOGO, O POSSUIDOR DE UMA ARMA DE PRESSÃO (QUALQUER UMA DE AÇÃO POR GÁS COMPRIMIDO OU QUALQUER UMA DE CALIBRE RESTRITO) PRECISA APOSTILAR A ATIVIDADE, NÃO A ARMA.
Pois pelo que li e re-li a R-105 o apostilamento só é para arma de fogo!!
2- Neste mesmo caso , para andar com esta arma , além do CR, Guia de desembaraço alfandegário e CII eu preciso de Guia de transporte?? SIM. O INTERESSADO TIRA GT PARA PRODUTO CONTROLADO, A MESMA QUE É USADA PARA TRANSPORTE DE QUÍMICOS, POR EXEMPLO. OU SEJA: A GT DE ARMA DE FOGO É SÓ PRA ARMA DE FOGO, MAS A GT COMUM É PRA QUALQUER TIPO DE PRODUTO CONTROLADO.
Também so achei na r-105 necessidade de Guia de Transporte ou CRAF para armas de fogo!!
3- Outra dúvida se sua munição necessita ter CII para compra?? POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL NO R 105, O EXÉRCITO NÃO FISCALIZA A CHAMADA "MUNIÇÃO' PARA ARMAS DE PRESSÃO.
4- Lunetas de uso restrito (que precisam de CR para compra ) eu Obrigatoriamente tenho que apostilar?? se não tiver arma de fogo posso apostilar somente a luneta?? SIM E SIM
5- O atirador de carabina de ar PCP de calibre > 6mm (RESTRITO) e lunetas de uso Restrito ( que tem CR), mas que não possui armas de fogo, necessita fazer vistoria na sua residência para fins de renovação de CR?? MAS ONDE VAI FICAR A ARMA DESSE CAC? COMO ELE PODE USAR CARABINA PCP E LUNETA E NÃO POSSUIR ARMA APOSTILADA A SEU CR? FICA COMPLICADO EMITIR PARECER DEFINITIVO. CREIO QUE O MAIS INTERESSANTE SERIA O SR. SE ORIENTAR COM O SFPC LOCAL, POIS NÓS, A DFPC, NÃO FAZEMOS VISTORIAS, RAZÃO PELA QUAL NÃO TEMOS TODO O DETALHAMENTO DO PROCESSO.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SEGUEM ABAIXO.

O Exército não faz as leis mas, na sua esfera de atribuições, tem o dever de cumpri-las e de fazer com que sejam cumpridas.

Transcrevo o art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento:

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”


A regulamentação desse artigo consta da Portaria nº 02 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que pode ser acessada na Página da DFPC -
www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO.

A Portaria mencionada diz que armas de pressão por ação de gás comprimido, como a maioria das utilizadas na prática do airsoft e do paintball, estão classificadas na Categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio; tudo conforme o art. 10 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que também pode ser acessado na página da DFPC.

Além disso, tais armas, também na maioria das vezes, têm calibre superior a 6 mm e, de acordo com o inciso VIII do artigo 16 do R-105, são consideradas como de uso restrito. Ser uma arma de uso restrito implica que ela só pode ser adquirida, em território nacional, se for comprada diretamente na indústria por pessoas registradas no Exército -- ou seja, por pessoas que possam Certificado de Registro (CR). O CR é o documento que, de acordo com sua especificidade, autoriza pessoas físicas ou jurídicas para a utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação ou manuseio de produtos controlados pelo Exército.

O CR é obtido via on-line para algumas Regiões Militares (verifique sua localidade já foi contemplada em www.sisfpc.eb.mil.br). Caso não esteja disponível em sua área por meio eletrônico, o requerente ainda poderá requerer o CR no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde reside (verifique qual a sua em www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL).

Os documentos necessários para pessoa física estão relacionados no Anexo "O" da Portaria nª 005- D Log, de 2 de março de 2005 (disponível em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO). Para pessoa jurídica, no anexo “J” da mesma Portaria.

Vale lembrar que apenas as armas de pressão por ação de mola e, SIMULTANEAMENTE, com calibre igual ou inferior a 6mm estão classificadas na Categoria de Controle 3, na qual controlam-se apenas fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego - sendo o tráfego controlado apenas na saída da fábrica, de portos e aeroportos. Somente armas com as características descritas acima não necessitam de Certificado de Registro para serem adquiridas legalmente. Porém, se forem importadas, vão precisar, da mesma forma que qualquer outra, de Certificado Internacional de Importação (porque serão importadas) e, quando da saída do aeroporto/porto, precisarão, igualmente, de Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br).

Logo, é preciso estar atendo quanto à compra:

- se o interessado for comprar armas por ação de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm, (ou seja, DE USO PERMITIDO), poderá fazê-lo NO COMÉRCIO LOCAL apresentando Identidade que comprove sua maioridade. OU poderá importar tal arma por meio de uma autorização denominada Certificado Internacional de Importação, e também precisará de uma Guia de Tráfego quando da saída de aeroporto/porto.

- se o interessado for comprar armas por ação de AR COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 3) e COM CALIBRE SUPERIOR A 6mm (ou seja, de USO RESTRITO), deverá adquiri-las DIRETAMENTE NA INDÚSTRIA NACIONAL após obtenção de Certificado de Registro e Guia de Tráfego. OU via importação após obtenção de CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), análise de pedido de CII e aquisição de Guia de Tráfego para saída do porto/aeroporto.

- se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm (ou seja, de USO PERMITIDO), poderá fazê-lo NO COMÉRCIO LOCAL a partir da apresentação de seu CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá, também, providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball (se for o caso);

- se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, com Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE SUPERIOR a 6mm (ou seja, DE USO RESTRITO), somente poderá fazê-lo, legalmente, adquirindo-a na INDÚSTRIA ou POR IMPORTAÇÃO via Certificado Internacional de Importação (CII). Também precisará de CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.

Quanto às modalidades de CR, lembramos que o de Atirador autoriza o interessado a fazer uso da arma EXCLUSIVAMENTE em clubes de tiro/de paintball ; o de Colecionador presta-se a que o interessado mantenha a arma apenas para fins de realização pessoal, mas não vai atirar com ela; e o de caçador é para quem pratica a caça de animais silvestres no País.

 

Outra informação importante: ser portador de um CR de Atirador/Colecionador/Caçador NÃO autoriza NINGUÉM a portar arma como se fosse para segurança/defesa pessoal. Civis que desejarem ter uma arma para essa finalidade devem procurar a Polícia Federal.

Considerando que o interessado quer IMPORTAR um produto controlado pelo Exército, ele deverá requerer uma autorização PRÉVIA de importação que é concedido por meio do documento denominado Certificado Internacional de Importação (arts 183 e ss do Decreto nº 3.665). O Certificado Internacional de Importação (CII) está disponível em www.dfpc.eb.mil.br MODELOS DE DOCUMENTOS. Após adquirir o CR, o interessado pode enviar o CII diretamente para a DFPC:

 

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Quartel-General do Exército - - Bloco H - 4o piso - Setor Militar Urbano

Brasília- DF

CEP 70630-901

 

Para facilitar a análise do processo, é melhor enviar, se pessoa física, cópia de Identidade e CPF e, se pessoa jurídica, cópia de CNPJ e identidade. Não é necessário autenticar os documentos. Envie também o original da GRU que comprova o pagamento para a análise do pedido de CII. Imprima o documento em frente e verso e em três vias, como determinado na portaria específica.

No que diz respeito à quantidade de armas a serem importadas, informo que, se pessoa física, as armas devem ser de modelos diferentes, em quantidade reduzida. Se forem várias armas de um único modelo, ou grande quantidade, fica caracterizada comércio, então será necessário CR de pessoa jurídica.

Em caso de a compra vir do exterior por correios, o CII deve registrar o fato claramente: “Importação por meio de serviço postal”. Informar como local de embarque “Qualquer aeroporto do (país, estado, cidade, etc)”. No local de desembarque no Brasil, informar, obrigatoriamente, nomes de aeroportos que tenham centros de tratamento do correio internacional. Aeroportos que não possuam quartéis integrantes da Rede de Fiscalização de Produtos Controlados (www.dfpc.eb.mil.br – SFPC EM TODO O BRASIL) não estão autorizados a vistoriar e anuir/liberar produtos controlados pelo Exército.

É um detalhe para o qual se deve atentar.

Reforçando: armas de pressão importadas SEM o CII são consideradas irregulares, e o destino delas o encaminhamento para DESTRUIÇÃO. A única exceção são armas de pressão que cheguem como bagagem acompanhada. Somente para estas pode-se solicitar o CII após a compra, quando já em território nacional. Mas, até que as exigências de importação sejam cumpridas, tudo vai ficar retido na alfândega. E, a depender do tipo de arma, o primeiro passo do adquirente após chegar ao Brasil é se registrar como Colecionador (tirar o CR) na SFPC de sua região. Ou partir direto para o CII, nos seguintes passos:

 

1. Solicitar autorização para importar (CII). Pagar taxa referente à importação.

2. Registrar a importação no SISCOMEX (Receita Federal).

3. Requerer junto à SFPC o desembaraço alfandegário tão logo seja conhecida a data de chegada do produto. Pagar a taxa referente ao desembaraço alfandegário.

4. Providenciar Guia de Tráfego (www.sgte.eb.mil.br) - pois tanto as armas de controle de grau 1 quanto de grau 3 necessitam de GT na saída de aeroportos e portos.

 

O sr. pode buscar mais detalhes tanto na SFPC de sua região - afinal, é lá que tem início o processo - quanto na legislação pertinente: PORTARIA 002 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

Lembramos ainda que, qualquer mercadoria IMPORTADA, ao chegar à alfândega no Brasil, passa por uma primeira vistoria, realizada pelos Correios com scanner, Rx e outros equipamentos, com a intenção de identificar o produto, conferir sua descrição no pacote e saber se há alguma restrição legal quando à importação, aquisição e uso dessa mercadoria.

 

Se o scanner mostra QUALQUER PRODUTO que se ASSEMELHE a um item controlado discriminado na lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - conhecida como Estatuto do Desarmamento - ou no Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000 ( Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, disponível em www.dfpc.eb.mil.br - LEGISLAÇÃO - R 105 – ANEXO I), os Correios têm o dever de separar o pacote e encaminhá-lo para a Fiscalização do Exército, assegurando a segurança da população e o cumprimento da lei.

 

Esclarecemos que, nessa separação, PODE OCORRER que pacotes que tenham produtos não controlados MAS QUE SE ASSEMELHEM a itens controlados sejam encaminhados para vistoria, pois o scanner dá uma idéia do produto, mas não a certeza de que se trata. Esta só ocorre quando o pacote é aberto pelo militar fiscalizador.

 

O pacote segue então para um depósito, na área interna dos Correios na alfândega - vale lembrar que qualquer um que retire produtos da área alfandegária sem o competente processo da Receita Federal estará incorrendo em CRIME - e aguarda pela vistoria de um militar fiscalizador , que vai abrir o pacote e verificar a legalidade de seu conteúdo.

 

Reafirmamos: só é apreendido material controlado pelo Exército (ver relação em www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO – R 105 – ANEXO I ) que foi importado de maneira IRREGULAR (sem o respectivo Certificado Internacional de Importação) ou ILEGAL (que não pode ser importado). Nessas situações, tais materiais são encaminhados para DESTRUIÇÃO. Material irregular ou ilegal que não conste do Anexo I do R 105 é encaminhado à autoridade a quem compete o controle: Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal etc, a quem competirá a continuidade do processo.

 

Por fim, o militar que faz a vistoria pode encontrar três situações distintas com a mercadoria apreendida, que vão discriminadas no Termo de Retenção de Mercadoria:


- O pacote possui apenas produtos que NÃO SÃO controlados pelo Exército: a encomenda é liberada para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios;

- O pacote possui vários itens, sendo PELO MENOS UM controlado pelo Exército e importado de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): o material não controlado é liberado para tributação pela Receita Federal e despacho pelos Correios, mas o material controlado é retido para destruição;

- Todos os itens do pacote são controlados pelo Exército e foram importados de maneira irregular (ou seja, sem a anuência da DFPC via Certificado Internacional de Importação): a encomenda é retida na totalidade para destruição.


É imperioso lembrar que os envolvidos no processo - Correios, Exército e Receita Federal - estão cumprindo, rigorosamente, o determinado na Lei.

Quanto à mercadoria vistoriada, se houve ANUÊNCIA do Exército para sua liberação (mesmo que parcial, quando são liberados os produtos que não são controlados), a Receita Federal providencia o desembaraço alfandegário mediante a cobrança dos tributos de importação dos produtos liberados, e os Correios fazem o reenvio. Se NÃO HOUVE A ANUÊNCIA - ou seja, se após a vistoria o produto é classificado como IRREGULAR ou ILEGAL, a Receita Federal determina o PERDIMENTO do produto, que é então encaminhado para destruição.

Logo, uma vez liberada pela fiscalização do Exército, compete à Receita Federal e aos Correios dar conhecimento da situação da compra ao interessado. Todo o processo passa a ser da competência desses dois órgãos, e não mais do Exército.

 

Convém ressaltar que também mercadorias de origem NACIONAL encaminhadas via Correios não passam pela Receita Federal para cobrança de tributos de importação, MAS, se desobedecem ao estabelecido na Lei 10.826 e ao Decreto 3.665, são submetidos às mesmas regras de vistorias e, se aplicável, destruição.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES QUE TAMBÉM PODEM SER DE SEU INTERESSE

 

O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, adotou duas classificações para as armas de pressão: a primeira, em razão da substância que impulsiona o projétil, e a segunda, em função do calibre do armamento.

 

A razão de distintos graus de controle ligados à substância que impulsiona o projétil (armas por ação de gás comprimido e por ação de ar comprimido) é a consideração quanto às propriedades físico-químicas de cada um desses elementos: o ar comprimido não apresenta perigo para quem o manipula (não é bom condutor de calor ou de eletricidade, não é inflamável, não é explosivo e, também, não é tóxico), nem para o meio ambiente (não polui), e suas características não se alteram quando comprimido. E o gás comprimido tem características opostas, daí ter grau de controle mais restritivo.

 

Uma arma de pressão por ação de ar comprimido é toda arma de pressão que tem por princípio de funcionamento a expansão do ar comprimido sobre um projétil. Esse ar comprimido, que atua sobre o projétil, geralmente tem origem na expansão de uma mola comprimida que, quando liberada, impulsiona um pistão que comprime o ar à sua frente. E é esse ar comprimido que atua sobre o projétil, arremessando-o.

 

a. Nesse sentido, deve ficar claro que por “mola” entendem-se todos os dispositivos que acumulam energia mecânica quando submetidos a uma força de compressão ou extensão. Tal energia atua no sentido de trazer o dispositivo à sua posição de repouso. Assim, dispositivos que funcionam como “molas” podem ser confeccionados com materiais metálicos (tais como aço, titânio, magnésio); materiais polímeros (elastômeros) ou, ainda, por materiais gasosos (gás ou mistura gasosa).

 

b. O que normalmente causa alguma confusão na diferenciação entre armas de ação por ar comprimido e por gás comprimido é o fato de que alguns modelos de armas de pressão por ação de mola utilizam, em vez de uma mola helicoidal convencional, cilindros herméticos que contêm, em seu interior, gás. Esse tipo de mola possui uma de suas extremidades móvel (justamente a que tem contato com o pistão), mas o gás não atua sobre o projétil: ele impulsiona a mola, e esta impulsiona o projétil.

 

 

c. Apesar de não possuírem molas, as chamadas PCP – Pre-charged pneumatic, ou “pressão pré-carregada” – enquadram-se no mesmo grau de restrição porque são armas de pressão que possuem um cilindro pré-carregado (por bomba ou compressor) com ar atmosférico comprimido. Logo, elas mantêm as características físico-químicas do ar comprimido, como já citado, fundamental para a determinação do grau de controle de uma arma.

 

Se o projétil é acionado por ar comprimido (como as armas de ação por mola e as PCP), a arma pertence à categoria de Controle 3, na qual são controlados fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário e tráfego -- sendo o tráfego controlado apenas em saídas de fábricas, portos e aeroportos.

 

Uma arma de pressão por ação de gás comprimido (o qual, normalmente, é o CO2) é uma arma de pressão que funciona pela liberação e expansão desse gás diretamente sobre o projétil. O CO2 é previamente armazenado em uma “garrafa” e esta acoplada à arma. Por ocasião do disparo, uma parcela do gás é liberada e age sobre o projétil, arremessando-o, e escapa pela boca da arma, misturando-se à atmosfera. Daí, volta-se ao item que registra que o determinante para o grau de restrição de uma arma são as características físico-químicas do elemento impulsionador do projétil: considerações quanto ao grau de risco para quem manipula a arma, para o meio ambiente e alteração ou não das características desse elemento impulsionador quando comprimido.

 

Logo, se o projétil é acionado por gás comprimido, a arma possui categoria de Controle 1, na qual todas as atividades são controladas: fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, tudo conforme o art. 10 do R 105.

 

Por fim, ratificamos que o fator preponderante para a classificação de uma arma de pressão, ao contrário do que muitos possam pensar, não é a energia de seu projétil ou a pressão a que este é submetido; mas sim a substância empregada na impulsão desse projétil: se gás comprimido ou ar comprimido.

 

Quanto ao calibre, a classificação considera o dano que pode causar. Assim, as armas de pressão com calibre de até 6 mm são de uso permitido, enquanto que as armas de pressão com calibre superior a 6 mm são de uso restrito.

 

De acordo com o prescrito na Portaria 002 COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, que regula essa matéria e que está disponível em nosso sítio eletrônico (www.dfpc.eb.mil.br – LEGISLAÇÃO), as armas de pressão por ação de gás comprimido -- tanto as de uso permitido (calibre de até 6mm) ou restrito (acima de 6mm) -- podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro.

 

 

As armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre superior a 6mm), podem ser adquiridas no comércio local ou via importação exclusivamente por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército -- ou seja, por quem possui Certificado de Registro. Armas de pressão por ação de mola e do tipo PCP que tenham calibre igual ou inferior a 6mm prescindem de tais exigências quando adquiridas no comércio local. Contudo, se forem importadas, precisarão de Certificado Internacional de Importação e de Guia de Tráfego para a saída do porto/aeroporto.

 

 

E SE EU QUISER, POSTERIORMENTE, IMPORTAR PEÇAS E ACESSÓRIOS DE ARMA DE PRESSÃO?

 

Importar peça de arma de pressão é bem diferente de importar acessório de arma de pressão. Explicando melhor:

 

 

As peças para armas de pressão são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00

 

 

3120

1

Ar

peça para arma de uso restrito

 

 

 

Logo, as peças para a arma - entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione: cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armação... SÃO CONTROLADAS PARA AS ARMAS DE PRESSÃO DE USO RESTRITO, e sua importação exige autorização prévia da DFPC mediante a aquisição do Certificado Internacional de Importação.

 

No que concerne aos acessórios para arma de pressão, INDEPENDENTE DE SER DESTINADO PARA ARMA DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO, o Anexo I do Decreto 3.665/00, relaciona-as como produto controlado na posição 0010.

 

 

0010

1

AcAr

acessório de arma

 

 

 

Entenda-se, para melhor esclarecimento, que acessório de arma não é parte integrante da arma para que esta funcione (a arma deve atirar com ou sem o acessório). Mas é um item que contribui para melhorar o desempenho do atirador ou a performance do tiro: luneta, supressor de ruído, bandoleira, punho adaptável, mira a laser...

 

Portanto, tratando-se de arma de pressão, todo e qualquer acessório da arma é controlado. Tratando-se ainda de arma de pressão, as peças de arma são controladas, exclusivamente, quando se destinarem a peças para armas de pressão de uso restrito (ou seja, peças para armas de pressão com calibre superior a 6mm).

 

Vale lembrar, a fim de evitar quaisquer dúvidas que ainda possam persistir, que peças para armas de pressão que possuam calibre igual ou inferior a 6mm (ou seja, de uso permitido) e acessórios para o esporte que se pratica com as armas de pressão do tipo airsoft ou paintball NÃO são controlados pelo Exército: coturno, macacão, máscara, luvas...

 

Acreditamos que diferenciar PEÇA DE ARMA, ACESSÓRIO DE ARMA E ACESSÓRIO DO ESPORTE QUE SE PRATICA COM A ARMA seja o primeiro passo para o perfeito entendimento da questão.

 



Atenciosamente,

Adj Seç Téc DFPC
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Em 08/05/2013 às 00:19 horas, "pedro fontes Fontes" <oncologiafontes@gmail.com> escreveu:

Re-enviando as minhas dúvidas!

Aguardo retorno! Obrigado.

Pedro Fontes.
---------- Mensagem encaminhada ----------

De: "pedro fontes Fontes" <
>

Data: 19/04/2013 14:02

Assunto: Duvida ???

Para: <
>


Boa tarde !
Tenho muitas dúvidas que não me foi esclarecida na r-105 e se possível gostaria de resposta!! segue abaixo:
1- Quem importou uma carabina de ar comprimido PCP de calibre superior ao permitido, ou seja RESTRITO (> 6mm) tem que OBRIGATORIAMENTE apostilar a carabina??
Pois pelo que li e re-li a R-105 o apostilamento só é para arma de fogo!!
2- Neste mesmo caso , para andar com esta arma , além do CR, Guia de desembaraço alfandegário e CII eu preciso de Guia de transporte??
Também so achei na r-105 necessidade de Guia de Transporte ou CRAF para armas de fogo!!
3- Outra dúvida se sua munição necessita ter CII para compra??
4- Lunetas de uso restrito (que precisam de CR para compra ) eu Obrigatoriamente tenho que apostilar?? se não tiver arma de fogo posso apostilar somente a luneta??
5- O atirador de carabina de ar PCP de calibre > 6mm (RESTRITO) e lunetas de uso Restrito ( que tem CR), mas que não possui armas de fogo, necessita fazer vistoria na sua residência para fins de renovação de CR??
Aguardo retorno ! Obrigado
Pedro Fontes.

 

 

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Pedro,

Muito bom o material.

Na verdade o DFPC já tem utilizado estas mesmas informações em todas as suas comunicações desde 2010 quando saiu a portaria do Colog.

 

Nesta última parte, no item 1 tem uma incorreção. A resposta à questão não bate com pergunta.

A pergunta é, PCP de calibre tem que ser apostilada?

 

E a resposta é que o R105 só fala de apostilamento de armas de fogo. Não tem ligação uma com a outra.

Todo produto controlado categoria 1 requer CR e GT para transporte. Armas a gas comprimido por exemplo, requrem CR e GT. Pouca gente o faz com o argumento de que "apostilamento é somente para armas de fogo". Mês passado falei com um despachante aqui de SP que já apostilou 3 armas de CO2. Muitos desconhecem que é possível. Até mesmo autoridades. Mas é.

E a lei pede. O mesmo é valido para qualquer arma de calibre restrito. Tem que apostilar e requerer GT. Inclusive paintball que são bolas de 8mm a gas que não o ar.

 

Na carta de 2011 que publiquei no tópico de Experiências com Transporte os esclarecimentos do EB estão mais claros embora muitos dos textos sejam quase iguais.

 

Então a resposta para o item 1 é sim, em teoria tem que apostilar.

  • +1 1

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Muito bom material fontes, obrigado por compartilhar!

Pontinho procê!

 

Excelentes considerações Henrique.

Dei uma olhada na carta lá no outro tópico, muito esclarecedora também.

Pontinho procê também, aqui e lá no tópico da carta.

 

Abraço aos amigos!

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isso não bate

se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, de Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 6mm (ou seja, de USO PERMITIDO), poderá fazê-lo NO COMÉRCIO LOCAL a partir da apresentação de seu CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá, também, providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball (se for o caso);

- se o interessado for comprar armas por ação de GÁS COMPRIMIDO (ou seja, com Categoria de Controle 1) e COM CALIBRE SUPERIOR a 6mm (ou seja, DE USO RESTRITO), somente poderá fazê-lo, legalmente, adquirindo-a na INDÚSTRIA ou POR IMPORTAÇÃO via Certificado Internacional de Importação (CII). Também precisará de CR (arts 83 e ss do Decreto nº 3.665), e Identidade e deverá providenciar Guia de Tráfego dessa arma para transporte residência-campo de paintball.

Quanto às modalidades de CR, lembramos que o de Atirador autoriza o interessado a fazer uso da arma EXCLUSIVAMENTE em clubes de tiro/de paintball ; o de Colecionador presta-se a que o interessado mantenha a arma apenas para fins de realização pessoal, mas não vai atirar com ela; e o de caçador é para quem pratica a caça de animais silvestres no País.

como tirar um gta de uma arma de co² com calibre igual ou inferior a 6.00mm se a mesma não está apostilada? sem apostilar não gera GTA

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Flavio,

leia o meu post. Dá pra apostilar arma de CO2 sim. O processo é literalmente igual ao de uma arma de fogo.

O que muda.

Não precisa passar pela etapa da autorização de compra como com armas de fogo. Não gera CRAF. Mas o resto é igual.

 

Este despachante aqui de SP já apostilou 3 armas de CO2.

O processo da GT é igual. Emite o formulário pelo sistema de GTe, paga a GRU, assina e manda para a sua SFPC.

 

Por isso que lojas sérias exigem a apresentação de CR válido para venda de armas de CO2.

No entanto, diferentemente das armas de fogo (você só tira a arma da loja apresentando a GT) para as armas de CO2 você leva a arma pra casa e é sua responsabilidade providenciar a GT.

 

Falando das GTs já emitidas para armas de CO2 ( casos que conheço: SFPC/2 e SFPC/5 ):

 

Em todos os casos os proprietários das armas tem a categoria Atirador Esportivo no CR e as GTs permitem o transporte destas armas para os estandes. Quem só tem um clube tem GT municipal, quem é Federado ou Confederado conseguiu GT estadual ou nacional.

Uma das pessoas da SFPC/5 pediu para uma arma de airsoft de CO2. Ele tentou pedir GTs sem especificar Clubes no texto e colocou "locais de prática de airsoft". Não colou. Não foi deferido. Teve de citar que levaria a arma para estandes cadastrados no EB.

 

Acabou pensando " se me pararem eu digo que estou indo pro clube ou vindo de lá". Pelo menos conseguiu o documento.

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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o complicado é , sem craf não há guia segundo a 11° região no meu caso pois o A GTA é vinculado ao sistemas , vou der uma verificada pois eu não consigo fazer a guia de trafego sem estar apostilada , isso é que eu não entendo

Editado por FLAVIO CILLI K9

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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  • 7 months later...

As peças para armas de pressão são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00

 

 

3120

1

Ar

peça para arma de uso restrito

 

Logo, as peças para a arma - entendido como qualquer parte da arma necessária para que esta funcione: cano, coronha, cilindro de gases, mola, gatilho, armação... SÃO CONTROLADAS PARA AS ARMAS DE PRESSÃO DE USO RESTRITO, e sua importação exige autorização prévia da DFPC mediante a aquisição do Certificado Internacional de Importação.

 

 

 

Copiei isso lá do início para perguntar:

 

Segundo este entendimento é possível comprar da china, carregadores para pistolas e carabinas de airsoft sem nenhum problema?

Editado por Fabio Coelho
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Acho um pouco confusa a legislação que abrange armas de pressão, caso eu seja um atirador informal (não filiado a clubes de tiro), e esteja transportando alguma arma no interior de um veículo (devidamente acondicionada como manda o figurino, com cópia da Nota Fiscal, desengatilhada e travada, munição separada da arma, cópia da portaria vigente, etc, etc, etc), posso ser enquadrado nos artigos abaixo (não pela venda, mas pelo transporte de algo vedado):

 

“Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se podem confundir.”

“Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.”

 

Acredito que além de conhecimento dos direitos, a cautela, poder de persuasão, e principalmente a educação, devem estar presentes com o atirador em qualquer situação de abordagem por parte das autoridades.

Editado por FREDERICO ROSARIO
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Eu recebi um e-mail da DFPC dizendo que civis não podem ter lunetas com aumento maior ou igual a 6x e diâmetro da objetiva maior ou igual a 36mm e em outros e-mails que circulam por aqui dizem que pode. Vai entender...

Editado por Halieuta
Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
Hatsan HT 125 5,5 mm, tunada
Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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Eu recebi um e-mail da DFPC dizendo que civis não podem ter lunetas com aumento maior ou igual a 6x e diâmetro da objetiva maior ou igual a 36mm e em outros e-mails que circulam por aqui dizem que pode. Vai entender...

não pode mesmo

ate a 6x32 é de uso controlado, porem acima de 6x32 é de uso restrito, é o mesmo que carregar por exemplo uma arma de fogo.

 

tem um tempo eu recebi um email do DFPC com informações semelhantes a estas porem esta está mais completa.

 

mas vira e mexe a questão das lunetas é o mais complicado, mas vejo poucos comentarios de alguem que perdeu a luneta.

 

as vezes me pergunto o que fazer caso uma blitz ocorra, jápensei em ate levar uma chave elen para retirar a luneta para que não levem a pcp junto.

 

alguem já se deparou com uma blitz e teve complicaoes com luneta de uso restrito?

cbc expresso 245 + EU (xodozinho)

hatsan at44-10 + leapers 6-24x50

cbc GII 5,5 + tasco 3-9x40

fionda mod.80 em restauro

a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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Cebo

 

Eu não coloquei na minha observação acima que a pergunta que fiz à DFPC se referia ao CR para atirar com armas de ar e as discrepâncias nas respostas deles é justamente isso: afinal! quem tem CR, pode ou não ter uma luneta de uso restrito???.

Wagner Abreu
Urko I 4,5 mm com mola inox Alterama e bucha PU
CBC Montenegro F18 Classic Plus B19-17 4,5 mm, GR Elite 45 kg e gatilho Quick Shot, tunning by Karolaza
Hatsan HT 125 5,5 mm, tunada
Gamo CFX 5,5 mm gasram 45 kg
Pistola Airsoft Spring G&G - G226
Pistola Beeman P17 2004 New Generation 4,5 mm

 

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