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Certificado de Registro - CR


Daniel Pereira

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A emissão do Certificado de Registro - CR autoriza o atirador a portar lunetas fora das especificações estabelecidas na R105, ou seja, lunetas com aumento maior que seis vezes e diâmetro da objetiva maior que trinta e seis

milímetros?

Pergunto porque pretendo comprar uma luneta com 32x de aumento e objetiva com diâmetro de 56mm.

 

Abraços.

Hatsan BT65 SB .22mm

BSA Stealth Tatical 6-24x44 IR

 

Direitos humanos para humanos direitos.

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Isso mesmo. Mas não só lunetas como também qualquer material restrito solicitado através de requerimento (airsoft, colecionador, tiro esportivo, tiro prático...)

Feinwerkbau 300s (Ago 1982)+ Müeller 8 - 32 x 44
Feinwerkbau 300s (Fev 1979)
HW50s 4,5mm
CBC B19-14 + Gatilho Esportivo + Gás Ram 40kg + Bucha PU

Lugar de mulher é no estande de tiro!

giphy.gif

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Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo.

Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército.

E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso.

Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita.

Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT.

É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação...

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Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo.

Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército.

E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso.

Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita.

Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT.

É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação...

 

Então quer dizer que toda vez que eu quiser viajar com a arma que é de calibre permitido terei que emitir a GT só por causa da luneta?

Hatsan BT65 SB .22mm

BSA Stealth Tatical 6-24x44 IR

 

Direitos humanos para humanos direitos.

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  • 1 month later...

Para transportar Lunetas de uso restrito vc precisa ter CII da luneta, CR e Guia de desembaraço alfandegário do Produto! Guia de transporte e CRAF são somente para armas de fogo!!

Se transportar uma carabina de pressão com uma luneta restrita sobre ela, terá que ter estes documentos acima! o exército não emite GT ou CRAF para outro coisa a não ser arma de fogo ok!! para vc ter uma ideia eu tenho uma carabina de pressão de calibre superior ao permitido (6mm) e nem para arma de ar deste tipo não é emitido CRAF nem GT!! os documentos que eu devo andar com eles neste caso são CR, CII, GUIA DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO , DOCUMENTOS PESSOAIS, e a arma bem guardada em case e desmuniciada!!

 

Fontes.

  • +1 1
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  • 2 months later...

apenas notas fiscais

 

CR da direito de comprar lunetas grandes sem limite de quantidade , porem para a compra legal tem que ter cll + autorização de compra , para lojas nacionais que vendem maior tambem só pode faturar se tiver autorização do exercito

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Furst,

 

Não há documento legal que obrigue a você andar com nota fiscal da carabina no bolso.

Da mesma forma que não andamos com a nota fiscal do relógio e do tênis que usamos. É o mesmo princípio...

A nota fiscal é um comprovante da origem lícita do produto e como tal só poderia ser exigida caso houvesse suspeita que o portador da carabina a tivesse furtado ou coisa parecida...

O documento que pode ser exigido de um usuário de carabina de ar de calibre permitido é a carteira de identidade ou similar, que comprove que o cidadão é maior de idade, haja vista ser pre-requisito para aquisição (e supostamente para o porte).

 

Veja:

 

PORTARIA N° 006 - D LOG, DE -29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

Art. 13. 0 adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador
registrado no Exercito.
De qualquer maneira, a dica que deixo é: jamais saia com a carabina em mãos de forma ostensiva.
Vai arrumar encrenca na certa! O próprio R-105 veta essa prática de uso ostensivo.
Abraço!
Editado por Paes
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Com o CR você pode comprar itens restritos, mas não pode porta-los junto com você, apenas transporta-los em veículo.

Mesmo o transporte em veículo requer documentação para tal. No caso, a Guia de Tráfego, expedida pelo exército.

E esse transporte segue critérios bem definidos: arma em um case e munição em outro, de forma que impossibilite seu pronto uso.

Em carabinas de ar comprimido, mesmo nas de calibre permitido, teoricamente você teria de ter a GT para a luneta restrita.

Contudo, na prática, vê-se muito a galera botando lunetão em carabina de ar, sem CR e sem GT.

É um risco que muitos correm, acredito que até por desconhecimento da legislação...

Hum tem que ter Guia de trafego para carabina, eu nao tenho me falaram que poderia andar tranquilamente com a nota fiscal

 

Pra sair com luneta restrita, legalmente amparado, mesmo em carabina de mola será necessário a GT sim.

Mas não precisa emitir uma toda vez que for sair, ela tem validade de um ano.

Meu Deus ta ficando complicado essa gt é facil se ser tirada onde tiro

  • +1 1
  • -1 1

CBC Nitro X 1000 5.5

CBC Nitro SIX

 

Zoraki HP 01 5.5

 

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Hum tem que ter Guia de trafego para carabina, eu nao tenho me falaram que poderia andar tranquilamente com a nota fiscal

 

Meu Deus ta ficando complicado essa gt é facil se ser tirada onde tiro

 

Robin Hood, na verdade o CR é apenas para a compra/posse de item restrito, não é necessário para carabina de uso permitido. A não ser que você vá importar, aí é necessário.

A guia de tráfego, como bem disso o amigo fontes, se aplica somente a armas de fogo.

Editado por Paes
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Para comprar uma Luneta de uso RESTRITO vc vai precisar de CR!! e quando transportar a luneta, ande apenas com a CII, Guia de desembaraço alfandegário e CR!

Em relação a APOSTILAMENTO de lunetas, isso vai depender muito da sua REGIÃO MILITAR! por aqui em MT é opcional! mas é bom vc consultar sua região!

 

 

Não precisa de GT para armas de ar , nem lunetas! SÓ PARA ARMAS DE FOGO ok!

 

Abraço!

 

 

Fontes.

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Furst,

 

Não há documento legal que obrigue a você andar com nota fiscal da carabina no bolso.

Da mesma forma que não andamos com a nota fiscal do relógio e do tênis que usamos. É o mesmo princípio...

A nota fiscal é um comprovante da origem lícita do produto e como tal só poderia ser exigida caso houvesse suspeita que o portador da carabina a tivesse furtado ou coisa parecida...

O documento que pode ser exigido de um usuário de carabina de ar de calibre permitido é a carteira de identidade ou similar, que comprove que o cidadão é maior de idade, haja vista ser pre-requisito para aquisição (e supostamente para o porte).

 

Veja:

 

PORTARIA N° 006 - D LOG, DE -29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

Art. 13. 0 adquirente de arma de pressão deverá possuir no mínimo 18 anos de idade, exceto se atirador
registrado no Exercito.
De qualquer maneira, a dica que deixo é: jamais saia com a carabina em mãos de forma ostensiva.
Vai arrumar encrenca na certa! O próprio R-105 veta essa prática de uso ostensivo.
Abraço!

 

amigo PAES descordo pois

seção lv sobre trafego do colog r 105 diz

no paragrafo 2º diz:

o portador de armas de pressão por ação de mola de uso permitido deverá SEMPRE CONDUZIR comprovante da origem LÍCITA do produto.

sendo assim é obrigatorio o uso de nota fiscal ou recibo de compra e venda junto a nota do proprietario anterior caso seja de segunda mão

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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amigo PAES descordo pois

seção lv sobre trafego do colog r 105 diz

no paragrafo 2º diz:

o portador de armas de pressão por ação de mola de uso permitido deverá SEMPRE CONDUZIR comprovante da origem LÍCITA do produto.

sendo assim é obrigatorio o uso de nota fiscal ou recibo de compra e venda junto a nota do proprietario anterior caso seja de segunda mão

 

verifiquei com uma amigo meu policial, e ele me disse pra andar com ela com a case/capa, no porta malas, desmuniciada e com a NF.

 

assim evitando qualquer imprevisto

 

esse tpc esta sendo muito esclarecedor,

 

obrigado a todos

CBC B19S F18 STD

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  • 2 months later...

E sem querer colocar mais lenha nessa fogueira...tem a lei propriamente dita e a INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA OTORIDADE QUE TE ABORDA, e aí a coisa fica mais confusa ainda.

Se derem uma olhada nos tópicos de leis, legislação e importação, vão ver que cada um age da forma que quer, da maneira que quer e que muitas vezes o cidadão está certo e é prejudicado.

E viva o Brasil!!!!!

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