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duvida carabina de pressao rossi 5,5 mm mola tradicional leis 10.826/03 ano 2010 atual


thiagoneog

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Estou com uma duvida devido esta nova lei gostaria de saber que tipos de documentos devo carregar junto com minha carabina

e tambem o que significa seção v que fala sobre paragrafo unico armas de pressao por acao de mola de uso permitido colecionador atirador ou caçador deverao estar apostiladas no seu registro o que significa isso apostiladas no seu registro sera que devo andar somento com a nota fiscal e minha identidade

http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF

 

PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010*

 

 

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Seção II

Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

 

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

 

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

 

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

 

 

 

CAPÍTULO III

 

 

Das armas de pressão

 

 

 

Seção I

Da fabricação e da exportação

 

Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

 

Seção II

Do comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.

 

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

 

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

 

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.

 

 

Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

 

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

 

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).

 

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

 

 

Seção III

Da importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

 

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

 

 

Seção IV

Do tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

 

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

 

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

 

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

 

 

Seção V

Da utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.

 

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

 

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

 

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.

 

 

Seção VI

Da identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

 

 

Capítulo IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

 

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.

Editado por thiagoneog
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Pelo que eu sei a sua carabina é de calibre permitido e como é de mola e não co2, você não precisa ter CR (Certificado de Registro).

 

Sobre a seção V, caso a pessoa tenha CR, ela precisa apostilar as carabinas, que seria por as carabinas no registro da pessoa. Mas pra quem não tem CR, isso não é preciso claro.

 

Sobre a papelada, bom é andar com a nota fiscal da arma e lutena. Como eu sou meio neurótico e com razão, pois tem muito policial que inventa uma lei na hora e quer fazer o cara cumprir ainda, seria bom imprimir os seguintes documentos:

 

PORTARIA N º 02-COLOG

 

Que você já colou no tópico.

Mesmo assim aqui vai o link a quem interessar.

 

http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF

 

R-105 - Art 1º ao 29º

 

http://www.dfpc.eb.m...slacao&Itemid=1

 

Anexo 1 do R-105

 

http://www.dfpc.eb.m...&id=89&Itemid=1

 

Portaria 36

 

http://www.dfpc.eb.m...id=58&Itemid=56

 

Eu procurei no computador todas as vezes que aparece a palavra "mola", "pressão", "comprimido" nesses documentos e usei um marcador de texto pra destacar no que foi impresso, algumas coisas nem destaquei, pois parecem muito confusas, mas a maioria da pra destacar, assim o cara já tem praticamente uma apostila sobre leis relacionadas a carabinas de pressão.

 

Da pra imprimir duas páginas por página, frente e verso ainda, senão o cara vai ter que andar com meio quilo de papel.

Caso a impressora não imprima frente e verso automaticamente, primeiro você clica em arquivo, imprimir, marca a opção de "2 páginas por folha" ou algo assim, daí no intervalo de páginas, vai pulando de 2 em 2. Por exemplo, primeiro manda imprimir 1,2,5,6,9,10 depois nem precisa mudar a ordem das folhas impressas, só girar virando a parte de baixo pra cima e a frente pra trás, coloca na impressora e manda imprimir de 2 em 2 de novo, só que agora as que não foram impressas antes, 3,4,7,8...

Editado por Andrei917
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Estou com uma duvida devido esta nova lei gostaria de saber que tipos de documentos devo carregar junto com minha carabina

e tambem o que significa seção v que fala sobre paragrafo unico armas de pressao por acao de mola de uso permitido colecionador atirador ou caçador deverao estar apostiladas no seu registro o que significa isso apostiladas no seu registro sera que devo andar somento com a nota fiscal e minha identidade

http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF

 

PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010*

 

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

Seção II

Das definições

 

 

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

 

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

 

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

 

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

 

 

 

CAPÍTULO III

 

 

Das armas de pressão

 

 

 

Seção I

Da fabricação e da exportação

Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

 

Seção II

Do comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.

 

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

 

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

 

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.

 

 

Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

 

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

 

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).

 

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

 

 

Seção III

Da importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

 

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

 

 

Seção IV

Do tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

 

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

 

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

 

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

 

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.

 

 

Seção V

Da utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.

 

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

 

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

 

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.

 

 

Seção VI

Da identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

 

 

Capítulo IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

 

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.

 

 

OI thiago, resumindo, sem estudar essas legislações que voce passou, se eu tenho carabinas de pressão com molas espirais, e molas gas ran, até 5,5mm de cabibre, e portando a nota fiscal da compra da arma sendo em meu nome ou de outra pessoa, e minha identidade, e quando acompanhar luneta até 4x32 portando tambem a nota fiscal dela, estou dentro do que manda a legislação vigente, sem problemas para comigo.Aguardo .

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Sim está dentro do que diz a lei (para não dizer "do que pedem algumas autoridades").

Porém no caso de a nota ser em nome de outra pessoa convém portar o recibo de compra e venda entre particulares.

Este é o instrumento legal que prova que você comprou a carabina de terceiro e por isso a nota não está em seu nome.

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  • 10 months later...

 

Sim está dentro do que diz a lei (para não dizer "do que pedem algumas autoridades"). Porém no caso de a nota ser em nome de outra pessoa convém portar o recibo de compra e venda entre particulares. Este é o instrumento legal que prova que você comprou a carabina de terceiro e por isso a nota não está em seu nome.



Eu comprei a carabina no nome do meu pai por vacilo, mas no caso desse recibo, alguém tem um modelo pra eu fazer igual?

CBC F18 Standard B19-S 4,5mm (Aguardando a entrega)

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  • 1 year later...

Eu comprei a carabina no nome do meu pai por vacilo, mas no caso desse recibo, alguém tem um modelo pra eu fazer igual?

 

Faz um documento de transferência e reconhece firma. Tira uma copia da nota fiscal tb com firma reconhecida e anexe juntamento com as portarias para evitar qualquer transtorno.

 

Obs. Se você postasse o modelo da sua carabina facilitaria ainda mais nas respostas.

Editado por Roberto Blackog
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