thiagoneog Postado Abril 22, 2012 Share Postado Abril 22, 2012 (editado) Estou com uma duvida devido esta nova lei gostaria de saber que tipos de documentos devo carregar junto com minha carabina e tambem o que significa seção v que fala sobre paragrafo unico armas de pressao por acao de mola de uso permitido colecionador atirador ou caçador deverao estar apostiladas no seu registro o que significa isso apostiladas no seu registro sera que devo andar somento com a nota fiscal e minha identidade http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010* Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências. Seção II Das definições Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições: I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola. Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball). CAPÍTULO III Das armas de pressão Seção I Da fabricação e da exportação Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105. Seção II Do comércio Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados. § 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército. § 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado. § 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente. Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos: I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados. II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR). Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei. Seção III Da importação Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar. Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército. Seção IV Do tráfego Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação. §1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105; §2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto. §3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105. Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores. Seção V Da utilização Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade. Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados. Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário. Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro. Seção VI Da identificação Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03. Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria. Editado Abril 22, 2012 por thiagoneog Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Andrei917 Postado Abril 22, 2012 Share Postado Abril 22, 2012 (editado) Pelo que eu sei a sua carabina é de calibre permitido e como é de mola e não co2, você não precisa ter CR (Certificado de Registro). Sobre a seção V, caso a pessoa tenha CR, ela precisa apostilar as carabinas, que seria por as carabinas no registro da pessoa. Mas pra quem não tem CR, isso não é preciso claro. Sobre a papelada, bom é andar com a nota fiscal da arma e lutena. Como eu sou meio neurótico e com razão, pois tem muito policial que inventa uma lei na hora e quer fazer o cara cumprir ainda, seria bom imprimir os seguintes documentos: PORTARIA N º 02-COLOG Que você já colou no tópico. Mesmo assim aqui vai o link a quem interessar. http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF R-105 - Art 1º ao 29º http://www.dfpc.eb.m...slacao&Itemid=1 Anexo 1 do R-105 http://www.dfpc.eb.m...&id=89&Itemid=1 Portaria 36 http://www.dfpc.eb.m...id=58&Itemid=56 Eu procurei no computador todas as vezes que aparece a palavra "mola", "pressão", "comprimido" nesses documentos e usei um marcador de texto pra destacar no que foi impresso, algumas coisas nem destaquei, pois parecem muito confusas, mas a maioria da pra destacar, assim o cara já tem praticamente uma apostila sobre leis relacionadas a carabinas de pressão. Da pra imprimir duas páginas por página, frente e verso ainda, senão o cara vai ter que andar com meio quilo de papel. Caso a impressora não imprima frente e verso automaticamente, primeiro você clica em arquivo, imprimir, marca a opção de "2 páginas por folha" ou algo assim, daí no intervalo de páginas, vai pulando de 2 em 2. Por exemplo, primeiro manda imprimir 1,2,5,6,9,10 depois nem precisa mudar a ordem das folhas impressas, só girar virando a parte de baixo pra cima e a frente pra trás, coloca na impressora e manda imprimir de 2 em 2 de novo, só que agora as que não foram impressas antes, 3,4,7,8... Editado Abril 22, 2012 por Andrei917 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Carabineiro Postado Abril 23, 2012 Share Postado Abril 23, 2012 Estou com uma duvida devido esta nova lei gostaria de saber que tipos de documentos devo carregar junto com minha carabina e tambem o que significa seção v que fala sobre paragrafo unico armas de pressao por acao de mola de uso permitido colecionador atirador ou caçador deverao estar apostiladas no seu registro o que significa isso apostiladas no seu registro sera que devo andar somento com a nota fiscal e minha identidade http://www.dfpc.eb.m...IRO de 2010.PDF PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010* Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências. Seção II Das definições Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições: I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola. Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball). CAPÍTULO III Das armas de pressão Seção I Da fabricação e da exportação Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105. Seção II Do comércio Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados. § 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército. § 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado. § 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente. Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos: I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados. II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR). Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei. Seção III Da importação Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar. Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército. Seção IV Do tráfego Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação. §1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105; §2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto. §3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105. Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores. Seção V Da utilização Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade. Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados. Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário. Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro. Seção VI Da identificação Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03. Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria. OI thiago, resumindo, sem estudar essas legislações que voce passou, se eu tenho carabinas de pressão com molas espirais, e molas gas ran, até 5,5mm de cabibre, e portando a nota fiscal da compra da arma sendo em meu nome ou de outra pessoa, e minha identidade, e quando acompanhar luneta até 4x32 portando tambem a nota fiscal dela, estou dentro do que manda a legislação vigente, sem problemas para comigo.Aguardo . Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ylram Postado Abril 23, 2012 Share Postado Abril 23, 2012 Sim está dentro do que diz a lei (para não dizer "do que pedem algumas autoridades"). Porém no caso de a nota ser em nome de outra pessoa convém portar o recibo de compra e venda entre particulares. Este é o instrumento legal que prova que você comprou a carabina de terceiro e por isso a nota não está em seu nome. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gilvan Junior Postado Fevereiro 28, 2013 Share Postado Fevereiro 28, 2013 Sim está dentro do que diz a lei (para não dizer "do que pedem algumas autoridades"). Porém no caso de a nota ser em nome de outra pessoa convém portar o recibo de compra e venda entre particulares. Este é o instrumento legal que prova que você comprou a carabina de terceiro e por isso a nota não está em seu nome. Eu comprei a carabina no nome do meu pai por vacilo, mas no caso desse recibo, alguém tem um modelo pra eu fazer igual? Citar CBC F18 Standard B19-S 4,5mm (Aguardando a entrega) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Roberto Blackdog Postado Maio 8, 2014 Share Postado Maio 8, 2014 (editado) Eu comprei a carabina no nome do meu pai por vacilo, mas no caso desse recibo, alguém tem um modelo pra eu fazer igual? Faz um documento de transferência e reconhece firma. Tira uma copia da nota fiscal tb com firma reconhecida e anexe juntamento com as portarias para evitar qualquer transtorno. Obs. Se você postasse o modelo da sua carabina facilitaria ainda mais nas respostas. Editado Maio 8, 2014 por Roberto Blackog Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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