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O que acontece se eu for pego com uma luneta de uso restrito ?


Masterplant

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Galera, nós do ar comprimido, temos em nossas armas equipamentos de uso restrito, como por exemplo lunetas maiores de 6 x 36. Sabemos que que são equipamentos de uso restrito, ou seja proibido e já foi discutido isso em outros tópicos. Conversando com um policial amigo meu, ele disse que se formos pego com um lunetão, será dado voz de prisão no ato, pois é crime inafiançável. Ele me disse que este crime é a mesma coisa se for pego com uma arma 9 mm, ou .45. Gostaria de saber dos entendidos se isso é fato mesmo, pois a brincadeira com o lunetão pode acabar muito mal nas vistas da lei. Iremos discutir aqui apenas, o que aconteceria depois da apreensão do equipamento e possíveis penas descritas na lei. Advogados de plantão, por favor nos respondam.

Editado por Masterplant
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Galera, nós do ar comprimido, temos em nossos armas equipamentos de uso restrito, como por exemplo lunetas maiores de 6 x 36. Sabemos que que são equipamentos de uso restrito, ou seja proibido e já foi discutido isso em outros tópicos. Conversando com um policial amigo meu, ele disse que se formos pego com um lunetão, será dado voz de prisão no ato, pois é crime inafiançável. Ele me disse que este crime é a mesma coisa se for pego com uma arma 9 mm, ou .45. Gostaria de saber dos entendidos se isso é fato mesmo, pois a brincadeira com o lunetão pode acabar muito mal nas vistas da lei. Iremos discutir aqui apenas, o que aconteceria depois da apreensão do equipamento e possíveis penas descritas na lei. Advogados de plantão, por favor nos respondam.

 

Boa noite amigo... de fato o seu amigo está certo.

 

A lei que tipificou este crime foi o famigerado estatuto do desarmamento - Lei 10.826/03.

 

Que em seu Art. 16 - estabelece o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

 

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Perceba que a posse de equipamento restrito, é equiparada à de armas de fogo, e o crime é inafiançável pois tem pena cumulativa de reclusão e multa e pena máxima superior a seis anos.

 

Felizmente é uma minoria dos policiais que conhece os critérios de restrição destes equipamentos (especificações das lunetas por exemplo), já que a Lei 10.826 não especifica estes critérios.

Atenciosamente,

Eduardo Argolo.

 

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R105 - USO PERMITIDO E USO RESTRITO

 

CAPÍTULO III

PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO

 

Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

 

I - de uso restrito; e

 

II - de uso permitido.

 

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

 

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

 

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

 

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

 

V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

 

VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

 

VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

 

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

 

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

 

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL;

 

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

 

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

 

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

 

XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos;

 

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

 

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

 

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

 

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

 

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar.

 

 

 

Art. 17. São de uso permitido:

 

 

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

 

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

 

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

 

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

 

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

 

VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

 

VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como "cartuchos de caça", destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;

 

X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

 

XI - veículo de passeio blindado.

 

Art. 18. Os equipamentos de proteção balística contra armas portáteis e armas de porte são classificados quanto ao grau de restrição – uso permitido ou uso restrito – de acordo com o nível de proteção, conforme a seguinte tabela:

 

 

 

 

Boa noite amigo... de fato o seu amigo está certo.

 

A lei que tipificou este crime foi o famigerado estatuto do desarmamento - Lei 10.826/03.

 

Que em seu Art. 16 - estabelece o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

 

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Perceba que a posse de equipamento restrito, é equiparada à de armas de fogo, e o crime é inafiançável pois tem pena cumulativa de reclusão e multa e pena máxima superior a seis anos.

 

Felizmente é uma minoria dos policiais que conhece os critérios de restrição destes equipamentos (especificações das lunetas por exemplo), já que a Lei 10.826 não especifica estes critérios.

 

O Argolo ta certinho !!!!

 

A MIDIÁTICA “DEMONIZAÇÃO” DAS ARMAS DE FOGO E A LEI n.º 10.826/03 E OS NOVOS “DEMÔNIOS” CRIADOS PELA MÍDIA

 

 

O art. 16 tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito bem como o de acessórios:

 

 

825]
“possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório
ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 

 

O caput do art. e seu inciso V fazem referência a acessórios. Trata-se de norma penal em branco e o Comando do Exército é a autoridade que indicará quais são os acessórios proibidos. Contudo, revolvendo a discussão travada retro, acessórios não tem a letalidade de uma arma e seria um crime de perigo abstrato.

 

Mais claramente, vê-se aqui uma clara violação aos princípios da razoabilidade e da lesividade. Não é razoável que condutas com graus diversos de potencialidade de lesão sejam apenados de igual forma, afinal um carregador de 100 tiros aumenta o poder de fogo de uma arma, mas, por si só, não tem nenhuma letalidade.

 

Os acessórios são aqueles que aumentam a utilidade/eficiência da arma, que, para melhor visualizar, destacamos o silenciador, a mira laser, a luneta e os carregadores de maior capacidade.

 

Em certa ocasião vi um atirador apanhar uma garrafa de refrigerante de plástico de 2 litros, tipo PET, e fabricar um silenciador. Simplesmente, colocou a garrafa encaixada no cano de um revólver cal. 32 SPL e a fixou com fita isolante e efetuou o disparo. Posso garantir-lhes que o som não ficou silencioso como os filmes do “tio Sam” querem nos fazer crer (mas fez o legislador acreditar!), mas o torna indistinguível daquele que é típico.

 

Se fosse hoje, só de possuir a garrafa, o referido atirador já estaria cometendo um crime?

Miras lasers foram introduzidas como elemento tático idôneo ao rápido enquadramento do alvo sem a necessidade de usar o aparelho de mira da arma, o que pode ocorrer em situações de difícil visualização do mesmo, bem como meio de coerção psicológica capaz de demover o agente que sabe que está sob a mira de uma arma (pois visualiza o ponto vermelho em seu peito) de esboçar reação.

 

Ao revés do que imaginam alguns, a mira laser não torna mais fácil a mira ou potencializa o acerto do tiro, pois a atividade de atirar certeiramente envolve uma série de outros fatores muito além da arma, simplesmente, estar apontada para o alvo no momento em que se aciona o gatilho.

 

Sobre a mira laser, elas são vendidas em mercados populares e têm os mais variados empregos, inclusive por professores. A simples posse desse “acessório” seria crime? Obviamente que depende de ser feito um juízo de valor levando-se em consideração as circunstâncias do caso, mas, e relembro: a mira laser, por si só, não tem letalidade nenhuma!

 

 

 

 

Abçsss!!!

Editado por Paulo Fernando

Paulo Fernando
BSA R10 MK2 5.5

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Sim meus caros a informação é quente, existe a possibilidade. Fiquei sabendo através de um Tenente também que o exercito foi instruído a fiscalizar provas de ar comprimido e referidos acessórios de uso restrito. É um verdadeiro balde de água fria no esporte, principalmente no FT e BR. Somente com CR é possível participar de tais esportes. Fica o aviso galera, fiquem espertos.

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Botar o exercito de forma pesada e o mais eficiente possivel pra fiscalizar o trafico internacional de armas e drogas nas fronteiras os membros de "ONG`s" e o governo nao querem saber ,mas pra fud... com o esporte ta cheio desses VR e VF!!!!Deus nos abençoe!!!!!

Que DEUS abençoe,proteja e guarde a nós e a nossas famílias durante toda a vida!

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Luneta montada em arma de pressão passa a ser acessório da arma de pressão. Correto!? E se provar que ela foi fabricada especificamente para armas de pressão? Boa linha de defesa não.

CBC 345 Expresso 4,5 // CBC Montenegro 4,5 // Cometa 220 4,5
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Bem-vindos à Banânia, o pais das confusões arbitrárias. Aqui o errado é que é o certo, aqui o cidadão SEMPRE PERDE.

 

 

Sim, a famigerada e desgraçada lei 10.826/03 dá uma pontinha de arrego pras otoridades nos enquadrarem em um enorme crime. Só que aproveitando a linha sugerida pelo Silversurfer, alguém consegue encontrar alguma referência às armas de pressão nesta excrecência de lei? Não podemos simplesmente argumentar que a tal lei desgraçada só tipifica crimes referentes às armas de fogo?

 

 

Na prática acho que é uma luta perdida, dado que o judiciário é subordinado à corja desarmamentista, além de que recorrer ao dito custa caro. Mas é uma idéia aos corajosos que se dignarem a se levantar contra a corja.

 

 

Ja,

 

D.

  • +1 1

この世に悪があるとすれば、それは人の心だ。

"Kono Yo ni aku ga aru to sureba, sore wa hito no kokoro da."

Edward D. Morrison

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tenho dito isto ha tempos, vale colocar tb que as lunetas 4x32 sendo de uso permitido tb necessitam de cr, tb eh crime so que menos grave , fiquem atentos, vamos fazer nossos crs

 

Se tb uma 4X32 precisa de CR então porque a venda em lojas é totalmente liberal?? Outra coisa luneta pode entrar no livro do seu CR??

- AA Pro-sport 4,5mm mola FAC original 19 joules

- AT44 4,5mm Anchutz mod

- Sniper KJW HPA Ar 600 fps

- Echo 1 sniper airsoft-pistão personalizado by willamms-mola M150

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- SDV Sniper Dragunov King Arms - spring

- Glock 17 green gás full metal aisoft

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Tirar CR para poder montar uma luneta na sua arma de pressão é um absurdo. Não vamos dar idéia. Na minha cabeça luneta montada em arma de pressão é acessório de arma de pressão e não de fogo. Logo se não existe lei que proíba não existe ilegalidade em ter, transportar, usar uma luneta numa arma de pressão. Refiro-me as lunetas permitidas. Quanto as lunetas ditas restritas penso que o caminho é uma mudança na lei explicitando que elas são restritas se forem usadas em armas de fogo, para armas de pressão não. É o que penso sobre este assunto. Infelizmente no nosso país se tivermos receio de sofrer algum abuso de autoridade temos que desistir do esporte. Pois mesmo estando com tudo certinho podemos pegar no nosso caminho uma autoridade que se acha a própria lei. Digo isto baseado em casos reais que conheço nestes anos que sou atirador com CR e toda a papelada a mais que carrego quando vou competir ou treinar.

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..., Não podemos simplesmente argumentar que a tal lei desgraçada só tipifica crimes referentes às armas de fogo? Na prática acho que é uma luta perdida, dado que o judiciário é subordinado à corja desarmamentista, além de que recorrer ao dito custa caro. Mas é uma idéia aos corajosos que se dignarem a se levantar contra a corja.

 

Concordo. Por isso, julgo ser interessante a duplicação deste tópico na seção do MVB, deste Forum. Desta forma, o professor Bené que é pessoa séria, possa fazer seu pronunciamento sobre a matéria, que aliás, é bastante pertinente.

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Masterplant parabéns pela criação do tópico pois assim podemos debater um assunto muito importante.

 

Não diria que pode acabar com a vida de alguém mas dar um boa dor de cabeça com contratação de advogado e idas ao judiciário para esclarecer a situação. Porém no final acredito que não resultaria em condenação. Acredite, já vi coisas piores e o atirador não foi condenado.

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Ter de tirar CR para usar uma luneta 4x32 em uma carabina de pressão é simplesmente absurdo! Espero realemente que seja inveridica essa possibilidade nos termos da lei...

Norica Titan 5,5mm Gr 45 Kgs

Montenegro Classic Plus B 19-17 4,5mm Gr 40Kgs Nikko Stirling Goldcrown Airking 4x32 AO.

 

"Tudo posso naquele que me fortalece", Deus!!!

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Concordo. Por isso, julgo ser interessante a duplicação deste tópico na seção do MVB, deste Forum. Desta forma, o professor Bené que é pessoa séria, possa fazer seu pronunciamento sobre a matéria, que aliás, é bastante pertinente.

 

Coloquei o tópico na sessão do MVB pois como disse o nosso amigo artilheiro será mais útil que o Bené fique por dentro do tópico.

 

Eduardo Macedo.

 

 

 

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Ter de tirar CR para usar uma luneta 4x32 em uma carabina de pressão é simplesmente absurdo! Espero realemente que seja inveridica essa possibilidade nos termos da lei...

 

Concoro com o Doberman, o pior que tem pessoas que estão tirando CR pra Paintball/airsoft, se essa moda pega ai fu___u,

os nossos amados politicos vão transformar isso de opcional para obrigatorio.

 

Segue o link do topico http://carabinasdear...rma-de-pressao/

Editado por Auron
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No meu caso espero no máximo que aconteça uma apreensão da Luneta e com isso perda da mesma, assim jogados 1 mil no lixo...por essa e outras que fico desanimado do nosso esporte, hora é chumbo apreendido e encaminhado ao EB, tudo aqui no Brasil custa caro e nos tiram os olhos da cara por um bom produto, o que é barato não presta e tentam nos empurrar goela a dentro, saímos com as carabinas no carro bem escondidas e acomodadas para não termos problemas e mesmo assim ficamos que não passa uma agulha de sermos parados pela policia que pode e com certeza vai encrencar.

 

Nosso esporte merece mais atenção e incentivo por parte destes que nos procuram para pedir um votinho...

 

Eduardo Macedo.

 

 

 

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karolaza verifica no artigo 17 que o amigo colocou acima alem do inciso VII que trata das lunetas 4x32 , os outros incisos, veras armas de fogo e outros acessorios, na lei do desarmamento a diferenca nao reside em ser permitido no sentido generico da palavra, pq se assim o fosse todos os outros incisos estariam incluidos como permitidos ( sem cr) o que obviamente soa absurdo como um .38 .

 

analisando juridicamente estes dipositivos percebe-se que as lunetas menores sao de controle 1 ou seja necessitam apostilamento.

 

o permitido da lei quer dizer que o cidadao civil tem acesso aqueles itens ali descritos, e o restrito significa que so determinados agentes podem possuir aqueles itens. esta eh minha opiniao juridicamente falando. trata-se de um absurdo do nosso brasil.

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Perguntinha pra lá de idiota:

A luneta é permitida ate determinada marca correto 4x32?

E se por acaso a marcação da medida da mesma se ""apagar""??

Como eles vão provar que estamos ""fora da lei""???

Existe algo prá se comprovar que ela é superior a isso??

Algum mecanismo de medição??

Editado por FUNKYnstein

AMO O DINHEIRO, MAS NÂO SOU CORRESPONDIDO.

 

(x) Daisy powerline 880 - Coronha artesanal EUKIFIZ (eu que fiz aqui em casa) rsrs

(x) Beeman dual Cal. 4.5mm 5.5mm

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  • 2 weeks later...

Excelente tópico, +1!!!

Embora NUNCA soube de ninguém que perdeu luneta MONTADA ou respondeu processo, ou foi preso, também gostaria de saber como fica, pois 99% das lunetas utilizadas são de uso restrito e sem qualquer tipo de registro.

Editado por LFittipaldi
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O pessoal tá se confundindo:

Povo, pra IMPORTAR 4x32 ou qualquer outra PRECISA de CR. Pra comprar em uma loja uma 4x32 e usar, NÃO. É nescessário pra IMPORTAR. Ponto.

Entendidos?

Pode até uma 5x35mm, maior não. MAIOR E/OU IGUAL QUE 6X36 NÃO.

Hatsan 80 4.5mm + Gás Ram 60kg Review

Gamo 4x32WR Sporter

Flickr - minha fotografia

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Csrmuller, no artigo 16 do R-105 diz:

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

...

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

...

 

Fonte: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=56

CBC 345 Expresso 4,5 // CBC Montenegro 4,5 // Cometa 220 4,5
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Sim.

 

Como disse o usuário acima:

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

...

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

Qualquer outra você pode ter, pode comprar, pode usar. Só não pode IMPORTAR sem CR. Se passar na fiscalização, eles apreendem e só sai com a documentação necessária.

 

Isso de precisar de documentação pra 4x32, 4x20, 4x28, etc, é lorota.

  • +1 2

Hatsan 80 4.5mm + Gás Ram 60kg Review

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gente, essa discussão já deu bastante pano para manga...

 

só me digam qual é a categoria de controle de lunetas (Anexo I do R-105)? e qual o controle para objetos de tal categoria (Art. 10 do R-105)?

 

toda essa discussão já foi feita aqui: http://carabinasdear...tas-permitidas/

 

em tempo: TODAS as lunetas são de categoria de controle 1, ou seja TODAS as lunetas precisariam de CR, se o R-105 fosse seguido à risca....

 

um post deste tópico que citei:

os primeiros incisos do Art 17

 

 

Art. 17. São de uso permitido:

 

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

 

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

 

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

 

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

 

 

 

neste caso, o que diferencia as armas de fogo das de pressão? porque arma de fogo precisa ter CR, e arma de pressão não?

 

 

porque elas são artefatos de categoria diferente, conforme tabela do Anexo I do R-105. as armas de pressão são artefatos de categoria 3 (No de Ordem 0210 do Anexo I) e as armas de fogo de categoria 1, então estão sujeitas a diferentes fiscalizações (conforme o Art 10 do R1-105 que não consegui colar direito aqui).

 

pois bem, o mesmo Anexo I do R-105 traz as lunetas como categoria 1 (No de Ordem 2530 do Anexo I). então pela lógica deveriam ter o mesmo controle de arma de fogo, mas não é o que acontece...

Editado por BrunoM

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Não nos esqueçamos nunca de Guilherme Paraense!!!

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Eu gostei da interpretação do Brunor2... Achei interessante, seria ótimo encontrar Jurisprudência com essa interpretação, ou fazer Jurisprudência com ela.

 

Esse é o lance Muller, a nossa interpretação de pouco vale... Mas os costumes também são fonte de Direito, e esta interpretação mais branda está bastante difundida, principalmente no próprio Exécito, que autoriza a venda de lunetas 4x32 sem maiores exigências legais...

 

Ponto importante: não estou dizendo em momento nenhum que EU acho que as lunetas 4x32 deveriam exigir CR, só estou afirmando que a lei do modo como está exige...

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Não nos esqueçamos nunca de Guilherme Paraense!!!

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bom dia.

se vc nao estiver fazendo cagada, como citou um "amigo" aqui do forum, e nao estiver a usando a arma para nenhuma atividade que exponha alguem a risco potencial, divudo que um policial venha te encher o saco por causa de uma luneta.

tem coisa muito mais importante para estar vendo na rua, arma com nota, tudo direitinho, nao acredito que vai ser uma luneta que vai te por no buraco.

la vai a dica, se for abordado, seja aducado e respeitoso com o policial, lhe explique sobre o equipamento que vc tem, deixe ele dar um disparo se o local permitir, garanto que com a comunicação certa nao tera problemas.

agora, seja bocadura, diga que sabe mais de lei do que ele, e muito mais e dai sim, talvez ele te pegue por esta picuinha.

o que vai fazer diferença sera a sua atitude.

  • +1 2
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obrigado Paes, bom senso acima de tudo.

tem um topico ae, que o cara acha ruim, pq estava atirando em bairro da zona nobre, no portao de casa para dentro, e logo chegou um monte de viatura e abordou ele, e pior o @#$¨¨*&(&$#% ainda fez comentario muito infeliz em dizer que ouviu os cara falando que daria uma boa grana aquilo, dando a entender que queriam propina.

isso me irrita, o salario do pm normalmente é de fome, aqui no estado, cada arma apreendida da uma gratificação de 300, se for uso restrito e longa, como fuzil, da 900.

dai é claro que o pm vai dizer que aquilo daria uma boa grana, pois a ocorrencia, segundo o infeliz, caiu dizendo que havia uma pessoa manuseando um fuzil no quintal de casa.

quem nao quer ganhar 900 conto em um dia de trabalho.

cito este caso, novamente, para a gente pensar um pouco.

sera que a nossa pratica de tiro, nosso divertimento, nao vai causar inconvenientes a outras pessoas.

aqui na regiao metropolitana, uma pessoa comprou uma pistola e ao testa-la em casa, provavelmente em passaros, pois o tiro foi para o alto, acertou no peito de um vizinho.

por existirem estupidos como nesse ultimo caso é que nosso esporte acaba sendo denegrido.

vamos pensar bem onde atirar, se pessoas de fora, ou de predios nos verao, se nao vamos ficar expostos, onde esse chumbo vai parar, se nao vai fazer muito barulho, e por ai vai.

espero ter contribuido.

abraço a todos...

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deixa eu compartilhar com voces algo que aconteceu hoje, aqui em curitiba, no bairro batel, ali na cel ducidio com a visconde de guarapuava, conhece ali, DIOGO.

para os que nao sabem, tenho amigos da policia militar, um deles que estava eu de serviço, copio no canal da RONE, que um individuo, naquele local, estava efetuando disparos de arma, inclusive havia alvejado um pombo na janela da solicitante, inclusive quase alvejando a empregada da mesma.

dai vem um energumeno reclamar que estava "brincando" em casa e foi abordado.

dai vem um mesmo energumeno e vem reclamar que absurdo, teve sua arma e foi encaminhado a dp, so porque estava com uma luneta acima do permitido.

é isso que da a ma fama e denigri o nosso esporte, tao bacana de praticar.

mais uma vez, vamos tomar cuidado onde atiramos, no que podemos alvejar, no perigo potencial, e se é conveniente naquele local.

abraço.

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Eu conversei com alguns amigos juristas e todos foram categóricos em afirmar que pela lei, o porte da luneta de uso restrito é suficiente para lavrar um flagrante pela autoridade policial. O mesmo crime do porte de arma de fogo.

 

Isso porque independente de o acessório estar fixado na arma de pressão, nada impede que o mesmo seja adaptado em arma de fogo. Resumindo, somente poderia haver distinção se fosse feita "luneta especifica para arma de pressão" e "luneta especifica para arma de fogo", coisa que sabemos que tecnicamente até existe em alguns casos (se você pega uma luneta "de arma de fogo" e bota numa arma de mola é créu, por exemplo) porém do ponto de vista legal não há diferença (a lei apenas regulamenta as especificações da luneta não importa "em que" você vai usar).

 

Bom, que fique claro que é o risco que todos correm, não é uma certeza. A aplicação do flagrante está sujeita a interpretação da autoridade policial, assim como existem juízes que aplicam pena alternativa, existem policiais e delegados que podem tratar a ocorrência de forma mais amena.

 

E claro estou aqui tratando do caso em que o dono da luneta não tem autorização para porte da mesma!

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Eu conversei com alguns amigos juristas e todos foram categóricos em afirmar que pela lei, o porte da luneta de uso restrito é suficiente para lavrar um flagrante pela autoridade policial. O mesmo crime do porte de arma de fogo.

 

Isso porque independente de o acessório estar fixado na arma de pressão, nada impede que o mesmo seja adaptado em arma de fogo. Resumindo, somente poderia haver distinção se fosse feita "luneta especifica para arma de pressão" e "luneta especifica para arma de fogo", coisa que sabemos que tecnicamente até existe em alguns casos (se você pega uma luneta "de arma de fogo" e bota numa arma de mola é créu, por exemplo) porém do ponto de vista legal não há diferença (a lei apenas regulamenta as especificações da luneta não importa "em que" você vai usar).

 

Bom, que fique claro que é o risco que todos correm, não é uma certeza. A aplicação do flagrante está sujeita a interpretação da autoridade policial, assim como existem juízes que aplicam pena alternativa, existem policiais e delegados que podem tratar a ocorrência de forma mais amena.

 

E claro estou aqui tratando do caso em que o dono da luneta não tem autorização para porte da mesma!

 

Você está citando, neste caso, só as com configurações acima de 5 zoom e 36mm de objetiva, né ? Não se aplica às 4x32mm por exemplo, correto ?

Hatsan 80 4.5mm + Gás Ram 60kg Review

Gamo 4x32WR Sporter

Flickr - minha fotografia

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Sim Bruno correto. Em todas as vezes que conversei sobre o assunto a interpretação do Art. 16 em seu inciso XVII me pareceu bem clara quanto as especificações do que seria "luneta" de uso "restrito".

 

Em tempo o que se está discutindo aqui é "o que acontece se alguém for pego com luneta de uso restrito", e o dono não tem autorização para uso da mesma!

 

Enquanto as lunetas 4x32mm forem vendidas sem controle e restrição (por serem entendidas atualmente como "permitidas" e independente de serem categoria de controle 1), ninguém vai te prender só por conta de ter uma.

 

Se quiser conversar com alguém de "direito" leve o assunto para o seguinte lado: se algo é comercializado sem restrição pelas autoridades, eu por ter comprado posso ser enquadrado em algum crime? A resposta vai ser "não" pois a mesma autoridade que lhe permite comprar sem restrição, não pode posteriormente te julgar culpado por comprar!

  • +1 3
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Enquanto as lunetas 4x32mm forem vendidas sem controle e restrição (por serem entendidas atualmente como "permitidas" e independente de serem categoria de controle 1), ninguém vai te prender só por conta de ter uma.

 

Se quiser conversar com alguém de "direito" leve o assunto para o seguinte lado: se algo é comercializado sem restrição pelas autoridades, eu por ter comprado posso ser enquadrado em algum crime? A resposta vai ser "não" pois a mesma autoridade que lhe permite comprar sem restrição, não pode posteriormente te julgar culpado por comprar!

 

Só isso que eu queria saber mesmo. Muito obrigado.

 

+1 rep pra você.

Hatsan 80 4.5mm + Gás Ram 60kg Review

Gamo 4x32WR Sporter

Flickr - minha fotografia

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Ylram: faça a seus amigos juristas as perguntas que fiz acima. "o que diferencia uma arma de fogo de uso permitido (Inciso I do ARt 17) das armas de pressão de uso permitido (Inciso IV do Art 17)? porque as de fogo exigem CR e as de pressão não?". lembre-se de mostrar o Anexo I do R-105 e o Art 10 do mesmo R-105...

 

já disse isso e volto a afirmar categoricamente: pelo que está escrito no R-105, as lunetas de uso permitido (4x32mm) exigem que o usuário tenha CR (pois são artefatos de categoria de controle 1)!

Editado por BrunoM

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Não nos esqueçamos nunca de Guilherme Paraense!!!

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BrunoM como eu disse no meu post anterior não iria discutir o fato de que lunetas são categoria de controle 1.

 

O que está escrito lá no R-105 é fato, tenho ciência e você está corretíssimo. Ocorre que nenhum jurista vai olhar a questão apenas com o "R-105" na mão pois a verdade é que qualquer loja vende luneta de uso permitido como se fosse categoria 3 e o EB está de acordo com esta pratica, portanto as vias de fato são o argumento mais aceitável para os juristas.

 

Sobre a sua pergunta eu mesmo posso me arriscar a responder com base no R-105:

 

1) Primeiro importante observar a definição dada para "arma de pressão" e "arma de fogo" no Art. 3o;

2) Deve-se classificar cada arma em sua respectiva categoria de controle conforme o Anexo I: pressão por mola é categoria 3 e arma de fogo de uso permitido categoria 1;

3) No Art. 10 observe a tabela que determina quais atividades estão sujeitas ao controle do exercito. A categoria 3 não tem controle para uso e comercio, portanto não exigem CR. Já categoria 1 tem controle para tudo.

 

 

Um outro ponto interessante que causa confusão é pegar o termo "acessório para arma" e aplicar a luneta, isso não está certo, acaba causando confusão. O termo acessório é de uso geral, sendo aplicado quando não existe citação explicita a determinado objeto. Se na lei está explicitamente citado o que é "luneta", suas especificações, etc, qualquer referencia que seja feita a "acessório" não se aplica ao caso afinal seriam duas legislações para um mesmo objeto (ambiguidade).

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Concordo contigo Ylram, afinal "a lei não é a única fonte do Direito". Mas como diz outro ditado: "até provar que nariz de porco não é tomada..."

 

Para mim o que pega é o fato de o R-105 ser extremamente confuso e não contemplar a realidade corrente, na qual o próprio exército "autoriza" a venda de lunetas 4x32mm sem exigência de CR em lojas...

 

Outra coisa que eu queria deixar claro é que quando a lei diz "as lunetas 4x32mm são de uso permitido", não diz que é permitido a todo e qualquer um e que uma leitura atenta do R-105 e seus anexos deixa claro que este regulamento exigiria o CR mesmo para lunetas permitidas. Mais como um aviso aos incautos do que uma assertiva legalista...

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Convém lembrar que as armas PCP tem a mesma classificação das lunetas, categoria 1, e na pratica o mesmo tratamento pelo EB que é o de categoria 3.

 

Eu me lembro que no fórum AG foi discutido muito sobre as PCP estando na categoria 1, muita reclamação e depois acabou ficando assim como está, mas agora não me recordo se houve uma mudança na legislação ou se simplesmente o EB está interpretando desta forma. Vale a pena pesquisar mais.

 

Bom pra resumir, como você disse vale o aviso e é bom que todos estejam cientes do que diz a lei. Eu pessoalmente me sinto tranquilo no momento quanto ao porte de luneta de uso permitido mesmo não tendo CR, pois considero mais aceitável a interpretação que tem sido dada na pratica pelo EB (categoria 3) do que a que está "ao pé da letra" no R-105.

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Sobre a categoria de controle de PCPs: há um documento assinado por oficial do EB afirmando que PCPs são armas de ar comprimido (pois é "ar atmosférico" pré-comprimido) enquanto as CO2 são de gás comprimido (categoria 1 portanto). neste documento (que está digitalizado em um tópico deste fórum se não me engano) há um argumento de segurança em relação a gases "não-atmosféricos" comprimidos.

 

Edit: achei o tópico: http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php?/topic/552-parece-sonho-pcps-categoria-3/page__hl__%2Bsonho+%2Bcategoria__fromsearch__1

Editado por BrunoM

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Não nos esqueçamos nunca de Guilherme Paraense!!!

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  • 1 month later...

Pessoal,

 

Um amigo meu importou uma luneta 4-16X40 ao chegr no Brasil, segundo o rastreamento, foi para a unidade de tratamento Brasileiro em seguida para a RFB e depois para o exército. O que acontecerá depois disso?

HW50S 4.5mm (Mola encamisada)
Bam B26 4.5mm (tunada) + Gatilho HW (http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/5592-bam-b26-um-breve-review-e-uma-modificao/)
CBC 345 Expresso (Gas Ram 150 + Bucha PU) (http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/10283-restauracao-cbc-345-expresso/)

Nikko Mountmaster 4X32

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Pessoal,

 

Um amigo meu importou uma luneta 4-16X40 ao chegr no Brasil, segundo o rastreamento, foi para a unidade de tratamento Brasileiro em seguida para a RFB e depois para o exército. O que acontecerá depois disso?

 

Breno infelizmente como se diz por ai, luneta que vai para o EB, não volta... Bem provavelmente tudo vai se resumir a uma carta remetida pelo EB ao seu amigo, comunicando que o produto foi retido por ser de uso restrito e solicitando seu amigo a apresentar a documentação de importação dentro de um prazo. Se o seu amigo não fizer nada, será destruída e acho que fica só nisso.

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Pois é... antes ser destruída do que ficar fixado na justiça.

HW50S 4.5mm (Mola encamisada)
Bam B26 4.5mm (tunada) + Gatilho HW (http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/5592-bam-b26-um-breve-review-e-uma-modificao/)
CBC 345 Expresso (Gas Ram 150 + Bucha PU) (http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/10283-restauracao-cbc-345-expresso/)

Nikko Mountmaster 4X32

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  • 8 months later...

to nessa tb....eu comprei uma simmons e uma bsa, ambas fora da medida permitida...leilao no ebay, muito baratas, ..dei sorte.....a bsa veio...a simmons está no céu, espreitando, camperando....apenas uma carta dizendo pra apresentar nota fiscal e documentos referentes a compra....como nao tinha como uma pessoa física mandar uma nota fiscal nos USA pra ca...deixei pra la.....perdi....100 reais...

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