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Tutorial guia de liberação de arma de pressão apreendida pelo Exército


Pincipi

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Fiz uma venda de uma pistola de Pressão AR+ S9 pelo mercado livre com entrega pelo mercado envios (Correio), com nota fiscal de compra e declaração de conteúdo, no dia seguinte à postagem apareceu como retido por órgão competente, em resposta à consulta, o MercadoLivre informou que estava retida pela receita federal, fui lá e me deram por escrito que não foram eles, abri nova consulta e responderam que o órgão estava me enrolando porque não tinham o devido controle, passados 30 dias constou como apreendido por órgão competente (com data retroativa), nova consulta e responderam que estava apreendida pela receita federal, fui lá de novo e voltei com mais uma resposta por escrito negativa, mandei notificação extra judicial e agora responderam que foi o Exército.

Estou na área da segunda região militar, aonde devo ir e o que devo fazer para liberar minha arma?

Por enquanto me orientaram a:

1- Sentar no chão;

2- Dobrar os joelhos;

3- Colocar a cabeça entre eles segurando com a mão;

4- Chorar;

5- Quando terminar de chorar, orar a Deus na esperança de não responder a um processo.

  • +1 1
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7 horas atrás, unzioto disse:

De muita valia o artigo, já tinha lido antes e não levei a sério porque não deixa explicito os fundamentos legais, exceto nos casos de ter nota fiscal ou comprovante de origem licita, parágrafo 2º e também na restrição a ostensividade parágrafo 3º, ambos previstos na portaria 02 Colog de 26Fev10.

O meu caso específico é descrito no quinto item do artigo:

" A remessa por correios é PERMITIDA com restrições: a arma classificada como PERMITIDA deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal emitida pelo remetente, e totalmente preenchida em nome do destinatário. Caso se trata de envio entre pessoas físicas, É NECESSÁRIA DECLARAÇÃO, que pode ser emitida pelo delegado local do SFPC (por não ser exigido GTE neste caso); "

Mais especificamente no meu caso, entre pessoas físicas, seguiu a declaração de conteúdo padrão do correio junto com a nota fiscal de aquisição em meu nome e uma cópia da portaria 02 Colog e mais outra que não me lembro o nome e que veio quando comprei. Ainda assim, no artigo não é mencionado o amparo legal, eu pensei em aplicar o parágrafo 3º do art 9º da portaria 02 mas, a expressão "registro do requerente" remete ao possuidor de CR que não é o meu caso.

Se o entendimento é de que eu deveria ter anexado uma declaração, transferindo a propriedade da arma de pressão e não a declaração de conteúdo então, pequei e estou sujeito às penas da lei.

Tentei várias vezes contato por telefone na 2ª Região Militar e só dá ocupado, não encontrei outro meio de comunicação a não ser o contato por e-mail para dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br que já respondeu:

"A/C Sr XXXXX,

Boa tarde,

Atendendo ao questionamento contido no email, informamos que esta consulta deverá ser direcionada ao SFPC/RM de vinculação, onde será processada esta demanda, sendo o órgão mais indicado para o esclarecimento.

No link abaixo encontram-se os contatos dos SFPC de todo o país:

http://www.dfpc.eb.mil.br/mapa/

Atenciosamente

Avalie o nosso atendimento com relação ao grau de satisfação em uma escala de 1 a 10,

sendo 1 (totalmente insatisfeito) e 10 (totalmente satisfeito).

Sua opinião é muito valiosa para que possamos aperfeiçoar nosso atendimento,

contamos com o retorno de sua avaliação para o e-mail: sri7@dfpc.eb.mil.br."

Deu nisso:

exer.jpg.9a0497ffb4ccaba963de9a185e64f37f.jpg

Vou dar uma estudada no link e depois enviar a consulta por e-mail.

  • +1 1
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num caso desses vê se arruma um tempo e vai pessoalmente no EB com toda documentação que você tem, e se realmente foi o EB que apreendeu você deve receber uma notificação deles

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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  • 3 weeks later...

Achei mais um artigo com o mesmo texto:

https://jus.com.br/artigos/59193/armas-de-pressao-e-a-legislacao-brasileira-atual

Repete a mesma frase "Caso haja envio entre pessoas naturais, é necessária uma declaração emitida pelo delegado local do SFPC." (SFPC = Serviço de Fiscalização de Produto Controlado)

Brasileiro tem cabeça dura de entender, acho que só agora entendi que deveria ter antes providenciado uma "declaração emitida pelo delegado local do SPFC".

Estava pronto para enviar uma consulta a cada uma das regiões militares mas, agora achei desnecessário. Vou ficar no aguardo da notificação.

  • +1 1
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Achei mais um artigo com o mesmo texto:

https://jus.com.br/artigos/59193/armas-de-pressao-e-a-legislacao-brasileira-atual

Repete a mesma frase "Caso haja envio entre pessoas naturais, é necessária uma declaração emitida pelo delegado local do SFPC." (SFPC = Serviço de Fiscalização de Produto Controlado)

Brasileiro tem cabeça dura de entender, acho que só agora entendi que deveria ter antes providenciado uma "declaração emitida pelo delegado local do SPFC".

Estava pronto para enviar uma consulta a cada uma das regiões militares mas, agora achei desnecessário. Vou ficar no aguardo da notificação.

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  • 4 weeks later...

Até agora nada de notificação. Estudei bem o assunto e ontem à noite enviei o e-mail perguntando sobre o procedimento para realizar a venda de arma de pressão com envio pelo correio e hoje logo cedo já tinha a resposta:

"Prezado ______, bom dia.

 
O Canal correto para tirar dúvidas é o e-mail da ouvidoria.sfpc@2rm.eb.mil.br . Vou adiantar as informações, mas se houver mais dúvidas , escreva para este outro endereço citado.
 
A primeira preocupação que tem que ter é se a Arma que quer adiquirir é ou não controlada pelo Exército Brasileiro.
Depende do modelo, tamanho da esfera considerada como munição e de que forma é emitida (gás, pressão).
 
Existe uma cartilha com informações que precisa tomar conhecimento, para verificar se o que quer adquirir é controlado ou não pelo Exército.
 
Recomendo ler a legislação também, que é da portaria 56.
 
Você precisa se preocupar com o local de sua residência, se ficar no estado de São Paulo e for um produto controlado pelo Exército, primeiro de tudo, precisa solicitar permissão de uso de material controlado, através de um processo chamado Concessão de Certificado de Registro para CAC ( Colecionador, Atirador Desportivo e ou Caçador).  Este processo pode ser protocolado, requerido, na 2ª Região Militar do Exército de São Paulo - Quartel General do Sudeste - Ibirapuera.
Caso seja aprovado, poderá dar sequência no processo de aquisição via pasta ( uma segunda etapa). Cabe ressaltar que , caso compre um produto controlado pelo Exército pelo Site e seja enviado via Correio e não tenha as documentações necessárias será apreendido.
 
Caso a sua residência  ou destino que quer enviar o produto,seja em outro estado, o produto será monitorado por outra Região Militar, que não a da 2ª Região Militar. 
 
Ats,
 
 
0?ui=2&ik=abac0d34e5&attid=0.1.1&permmsgid=msg-f:1639851841182249810&th=16c1ec8fadf03352&view=fimg&sz=s0-l75-ft&attbid=ANGjdJ_M_FY_d3M0ZX_peGDF4pOF_rR1KfQ26QfxRi6120JLsztwoZnoe20cJM8gjgKXLsGBFQedYHz3xbhZQvRtZanGgUH8R8Y_7-TPU0iZUOh-EI8wkk0EuF26Dk4&disp=emb"

Reprodução do primeiro link mencionado na resposta:

link.jpg.830a1347b3f5cbb46ad252c1c52c7fc2.jpg

A informação sempre esteve lá, acontece que antes estava procurando no lugar errado, em legislação enquanto que deveria ter ido em ultimas noticias. Olhando a portaria 56, que versa sobre CR, vi que no meu caso sou isento:

isento.jpg.02b54e0308d95176efa403232d3f0253.jpg

Depois, na sequência, nas principais perguntas e respostas:

reposta.jpg.e7a0cc404ac197189144418a49c55f06.jpg

Até aqui tudo devidamente esclarecido, só falta agora a parte de enviar pelo correio. Por fim, na última parte mencionada, nas principais mudanças:

tabela.jpg.0d41b030fc1cf077b3574954d64c7e10.jpg

No meu caso, transferência, não há regulação. Na parte de transporte, eu subentendi que a transportadora tem que ter registro no Exército e os Correios especificamente, não devem ter o registro e assim, não podem fazer o transporte.

Estou estudando o assunto para agora tentar mais um contato com ouvidoria.sfpc@2rm.eb.mil.br.

 

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