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Não há mais ILICITUDE - Lunetas permitidas Liberadas!


MARVIN

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Boa tarde companheiros.
Segue para apreciação:
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/PORT41.pdf
 
Até mais.
Acho que isso resolve definitivamente a questão, as lunetas até 6x36mm são de uso permitido sem precisar de registro.

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________________________________________________________________________________________________________________

 

Não nos esqueçamos nunca de Guilherme Paraense!!!

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49 minutos atrás, BrunoM disse:

Acho que isso resolve definitivamente a questão, as lunetas até 6x36mm são de uso permitido sem precisar de registro.

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DECRETO Nº 3.665,  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 17.   São de uso permitido:

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

Editado por ASC_Cuiabá
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Muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis porque não ousamos empreendê-las.

Sêneca

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10 minutos atrás, ASC_Cuiabá disse:

Desculpe minha ignorância, mas não entendi sua colocação. Li a portaria e não entendi onde fala dessa magnitude de luneta.

Essa portaria trás que a redação:

                                                    Art. 1º Alterar os art. 2º e 26 da Portaria nº 56-COLOG/2017, que passam a vigorar com asseguintes redações:

                                                    “Art. 2º ........................................................................................................................................

                                                    §1º Ficam isentas de registro:

                                                    I - as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados;

                                                    II - as pessoas físicas, quando utilizarem:

                                                    a) armas de pressão;

                                                    b) fogos de artifício; ou

                                                    b) acessórios de arma, do tipo dispositivo de pontaria considerado de uso permitido"

E quais são os dispositivos de mira considerados de uso permitido? Pelo R-105 temos que:
                                                    Art. 17.   São de uso permitido:
                                                    (...)
                                                    VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

 

problema: o exército fica divulgando as portarias por PDF e não pelo sistema legislativo federal por exemplo que quando algo é revogado ou alterado, a palavra fica tachada e indica qual o dispositivo o fez. 

Editado por Giovanni Junqueira
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DECRETO Nº 3.665,  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 17.   São de uso permitido:

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

O R-105 traz os produtos controlados, entre eles os de uso permitido (precisa de permissão) e os de uso restrito (nem com permissão). Então uma pistola .380 é de uso permitido (precisa de permissão), já uma 9mm é de uso restrito (das forças policiais, por exemplo).

 

As armas de pressão são de uso permitido, no entanto só precisam de permissão para importar e vender no varejo (isso tá num item específico do R-105, sobre categorias de controle). Já as lunetas de uso permitido estavam na mesma categoria de armas de fogo, o que deixava o pessoal bem confuso...

 

Agora, faz tempo que li o R-105, pode ter mudado alguma coisa...

 

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3 minutos atrás, BrunoM disse:

O R-105 traz os produtos controlados, entre eles os de uso permitido (precisa de permissão) e os de uso restrito (nem com permissão). Então uma pistola .380 é de uso permitido (precisa de permissão), já uma 9mm é de uso restrito (das forças policiais, por exemplo).

As armas de pressão são de uso permitido, no entanto só precisam de permissão para importar e vender no varejo (isso tá num item específico do R-105, sobre categorias de controle).

Agora, faz tempo que li o R-105, pode ter mudado alguma coisa...

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Por ser decreto o R105 está no sistema do legislativo federal. As portarias do EB são em sitio proprio por PDF. Gostaria que eles re-upassem a portaria 56 por exemplo atualizada.

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Em 10/04/2018 em 17:27, BrunoM disse:

Acho que isso resolve definitivamente a questão, as lunetas até 6x36mm são de uso permitido sem precisar de registro.

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e amigo acho que quem fica reclamando dessa questão e o pessoal que tem cr -o pessoal das arma de fogo  

parece que alguns que tem cr e pagam o que eu chamo de suborno ao governo -para ter as armas de fogo etc 

tem um pouco de raiva do pessoal das airguns que não pagam $$$ ao governo em form de CR  

armas de fogo e airguns são mundos  totalmente diferentes 

 

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6 horas atrás, josinaldo965 disse:

Ainda tem problema se eu compra uma luneta fora do Brasil em ficar retida?

Enviado de meu SM-G570M usando Tapatalk
 

Eu, na minha humilde opinião, entendo que tem problema, acredito que no caso de importação ainda existe necessidade de CII para não ser apreendida.

Não consegui entender o assunto de forma clara, me parece que a única coisa que mudou é a necessidade de CR e guia de trânsito para os deslocamentos.

Arrisco dizer que agora para quem não tem CR, pode ter e transportar, quantidades ilimitadas de lunetas abaixo de 6X36 ( só conheço 4X20 e 4X32) desde que com prova lícita de propriedade, como uma nota fiscal por exemplo, fora isso, entendo que está sujeito ao enquadramento da lei.

Esta parte de interpretação da lei ao caso prático é assunto para os advogados do Lula, seria bom que ele praticasse o esporte de tiro, neste caso com certeza já estaria tudo definido sem dúvida alguma.

Já na parte de outros dispositivos óticos como o Red Dot, eu fico confuso porque utilizam ponto de luz projetado e me disseram que desde que a luz não seja projetada no alvo, pode usar.

Minha opinião sincera sobre as lunetas permitidas à venda no mercado nacional (4X20 e 4X32) a qualidade ótica é equiparável a um brinquedo de criança, são lentes de plástico, embaçadas e sem foco. Depois que se olha pelas lentes de qualquer luneta acima de 6X36, tudo o que está abaixo é lixo, semelhante a comparar Fusca com Ferrari, ou então, celular básico com Iphone.

Existe um poder econômico dos comerciantes que vem atuando aos poucos sobre o Exército, de tempos em tempos conseguem liberação de mais produtos conforme a demanda, por exemplo a "onda" do paintball veio e tomou seu lugar, depois veio a onda do airsoft que praticamente domina as vitrines das lojas físicas. O que seria de nós sem eles? Provavelmente as únicas opções seriam estilingues.

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8 horas atrás, josinaldo965 disse:

Ainda tem problema se eu compra uma luneta fora do Brasil em ficar retida?

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Sim.

Continua controlado na fabricação e importação. Porém não é necessário mais ter registro para a atividade (uso) quando afixadas em armas de pressão.

Então, importar luneta vai sempre correr o risco de ir pro EB. Acho que o cara do Correio vai sempre querer se isentar da análise do produto e ele não vai decidir se é permitido ou não. Vai mandar pro EB porque eles saberão dizer com certeza. E aí o EB vai liberar ou não. Pela lei, importação de PCE ainda é controlado.

E tem um detalhe importante. Os Correios não sabem se você vai colocar a lunetinha num Rifle 22LR ( o que requereria registro ) ou numa arma de pressão.
Então vai pro EB na certa.

Red dot, o certo seria mandar também mas como tem muita tranqueira chinesa, eu acho que o Correio vai relaxar. (mas isso sou eu que acho)


Minha opinião pessoal. O texto é muuuuito mal feito. O certo é dizer "o produto X não é controlado". Pronto acabou. Dizer que a luneta não é controlada quando instalada em arma de pressão é remendo na lei.


 

Editado por Henrique Coelho

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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"Já na parte de outros dispositivos óticos como o Red Dot, eu fico confuso porque utilizam ponto de luz projetado e me disseram que desde que a luz não seja projetada no alvo, pode usar."

O Reddot projeta a luz na lente, que vc ajusta o POI. A mira laser é proibida, categoria 1, pois ela projeta o ponto de luz diretamente no alvo. Ou seja, comprou aquela canetinha de powerpoint e grudou ela na carabina com silvertape? Teje preso

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"Já na parte de outros dispositivos óticos como o Red Dot, eu fico confuso porque utilizam ponto de luz projetado e me disseram que desde que a luz não seja projetada no alvo, pode usar."

O Reddot projeta a luz na lente, que vc ajusta o POI. A mira laser é proibida, categoria 1, pois ela projeta o ponto de luz diretamente no alvo. Ou seja, comprou aquela canetinha de powerpoint e grudou ela na carabina com silvertape? Teje preso
Red Dot desde que não tenha aumento era tranquilo, já com a nova portaria agora o red Dot pode ter aumento até 4x sem problema, já que ele não incide ponto luminoso sobre o alvo como o laser.

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  • +1 1

Marco - Porto Alegre

carabina GAMO Hunter 440 4,5mm
kit olimpico 35kg elite, gatilho esportivo elite

carabina HW77 , sendo preparada para GR

CFX Royal 4,5mm, kit pró elite, municiador de inox, gatilho esportivo elite

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1 minuto atrás, marco disse:

Red Dot desde que não tenha aumento era tranquilo, já com a nova portaria agora o red Dot pode ter aumento até 4x sem problema, já que ele não incide ponto luminoso sobre o alvo como o laser.

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Ótimo, nunca usei Red Dot, apenas vejo as propagandas e nem sabia que tinham aumento, agora sim já tenho uma noção para comparação e entendimento, só fico na dúvida agora quanto ao tamanho da lente usada no Red Dot que é geralmente quadrada enquanto que nas lunetas as lentes são geralmente redondas.

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Ótimo, nunca usei Red Dot, apenas vejo as propagandas e nem sabia que tinham aumento, agora sim já tenho uma noção para comparação e entendimento, só fico na dúvida agora quanto ao tamanho da lente usada no Red Dot que é geralmente quadrada enquanto que nas lunetas as lentes são geralmente redondas.
Tem red Dot redondo tbm, bem parecido com uma luneta.

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Marco - Porto Alegre

carabina GAMO Hunter 440 4,5mm
kit olimpico 35kg elite, gatilho esportivo elite

carabina HW77 , sendo preparada para GR

CFX Royal 4,5mm, kit pró elite, municiador de inox, gatilho esportivo elite

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Em 10/04/2018 em 17:09, MARVIN disse:

Boa tarde companheiros.

Segue para apreciação:

http://www.dfpc.eb.mil.br/images/PORT41.pdf

 

Até mais.

Ótima noticia.

Canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/brunohal9000

Hatsan Flash 5.5 Luneta Rossi Gold Crown 4x32

PCP Custom 5.5 Cano da P10

Gamo CF-30 4.5 GR 45 Kg Elite Airguns + Gatilho Esportivo Elite Airguns 

Gamo CFX Royal 5.5 Gás Ram 45 kg + Êmbolo Aliviado, Gatilho MK2 Elite Airguns

CBC G2 Super 4.5 Gás Ram Quick Shot 45 kg

Norica Marvic 2.0 5.5 Gas Ram Quick Shot 40 kg

 

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A grosso modo, desde uns 2 anos pra cá o EB não conseguiu oficializar uma sua proposta de um "novo R 105" onde, pelo que me lembro, quaisquer lunetas deixavam de ser 'produto controlado'. 

Alguém sabe se o assunto ainda estaria tramitando, ou foi negado/engavetado de vez? 

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3 horas atrás, MarcosP disse:

A grosso modo, desde uns 2 anos pra cá o EB não conseguiu oficializar uma sua proposta de um "novo R 105" onde, pelo que me lembro, quaisquer lunetas deixavam de ser 'produto controlado'. 

Alguém sabe se o assunto ainda estaria tramitando, ou foi negado/engavetado de vez? 

A portaria é competência do COLOG. Alterar o r-105 significa alterar um decreto federal, decreto esse que é competência do presidente da república. Alterar diretamente o r-105 (vulgo DECRETO Nº 3.665,  DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000) simplesmente significa interagir com a cupula do executivo. Desde o ano 2000 flexibilizar nossa pratica e outras semelhantes é nitidamente o oposto da vontade política de todos que ocuparam esse cargo. Não que os 3 presidentes que tivemos na ultima década atacam diretamente o tiro de pressão, mas obviamente hoje é muito mais foco não ter uma denuncia recebida pelo congresso que alterar quadro de controle de luneta e reddot, pelo menos é como eu vejo 

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Bom dia companheiros.

Ao meu ver a forma da liberação me parece juridicamente válida e correta, a Portaria pode dispor sobre o assunto.

Não há dúvida que AGORA nós podemos utilizar "dispositivos de pontaria de uso permitido". A norma que regula o que é "permitido" e "restrito" é o conhecido e famigerado R105.

Antes da Portaria COLOG 41 DE 28/03/2018, havia o entendimento que com base no estatuto do desarmamento (lei 10.826/03), em seus artigos 14 e 16, que  porte ilegal de arma de fogo (permitida art. 14 ou restrita art. 16) estendia-se também aos seus ACESSÓRIOS, o que inviabilizava a utilização de lunetas, por si só.

Surgiram algumas teorias, para justificar o uso de lunetas em armas de pressão, como a teoria de que o acessório acompanha o principal, logo se armas de pressão são liberadas, seus acessórios também são, mas era apenas uma teoria e eu nunca vi um julgado neste sentido, entretanto, já vi consultas por e-mail,  à DFPC, autorizarem o uso de lunetas em armas de pressão.

O que ficou claro nesta nova Portaria, de nº 41, foi a liberação de dispositivos de pontaria de uso permitido. É evidente que dispositivos de uso restrito permanecem ilícitos.

Essa especificação expressa me levou a considerar outro assunto: o item a) armas de pressão.

"Armas de pressão" é uma denominação genérica, que envolve armas por ação de mola, gás ram, CO2, PCPs, pumps, etc., além de não especificar o  CALIBRE. Se for feita uma interpretação literal, ao meu ver, estariam dispensados de Registro (CR) as armas de uso permitido e restrito, visto que a norma não os especificou.

Fica ainda, a questão sobre a das normas anteriores, que tratam sobre o assunto (Portaria 36-DMB 09/12/99 e Portaria nº 02 COLOG 26/02/2010), que de forma geral especificam que armas de pressão não são armas de fogo, airsoft e paintball também se incluem como armas de pressão.

Independentemente de falhas na norma ou interpretações distintas, penso que é uma vitória para o esporte do tiro, e que devemos comemorar, pois antes não tinhamos nada, e agora temos alguma coisa, mas ainda devemos repudiar a institucionalização da hoplofobia em que vivemos.

É isso.

Até mais.

 

 

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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  • amigos do forun carabinas de ar concorda em pagar cr para se ter uma airgun ou praticar um simples esporte com sua airgun utilizando uma luneta  e roubar de um povo pobre 
  • em um pais com um salario minimo que e uma piada com a grande maioria do povo tudo ferrado -menos os  politicos juizes ou promotores o resto tudo ferrado 
  • incentivar o pagamento de cr em um pais como o brasil  e roubar do pobre  para dar ao governo rico  - (o poder dessa minoria ficar mais rica)
  • na minha opinião as lunetas com aumento maior que 6x36mm deveriam ser retiradas de ser um produto controlado -isso ja deveria ter ocorrido se o brasileiro fosse um povo de cobrar mais os seus direitos 
  • para o povo brasileiro poder desfrutar de esporte muito legal chamado field target com lunetas minimamente decentes
  • seja no quesito da regulagem das torres e visualização  minima do acerto em um alvo a 50m  para pratica do esporte no brasil  que no atual  momento esta sendo impedido por uma lei boba que incentiva somente o pagamento do suborno via cr para o governo / clubles de tiro 
  • não tem sentido pagar clubes de tiro quem não tem interesse em possuir armas de fogo  
  •  
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Em 12/04/2018 em 08:47, Pincipi disse:

Eu, na minha humilde opinião, entendo que tem problema, acredito que no caso de importação ainda existe necessidade de CII para não ser apreendida.

Não consegui entender o assunto de forma clara, me parece que a única coisa que mudou é a necessidade de CR e guia de trânsito para os deslocamentos.

Arrisco dizer que agora para quem não tem CR, pode ter e transportar, quantidades ilimitadas de lunetas abaixo de 6X36 ( só conheço 4X20 e 4X32) desde que com prova lícita de propriedade, como uma nota fiscal por exemplo, fora isso, entendo que está sujeito ao enquadramento da lei.

Esta parte de interpretação da lei ao caso prático é assunto para os advogados do Lula, seria bom que ele praticasse o esporte de tiro, neste caso com certeza já estaria tudo definido sem dúvida alguma.

Já na parte de outros dispositivos óticos como o Red Dot, eu fico confuso porque utilizam ponto de luz projetado e me disseram que desde que a luz não seja projetada no alvo, pode usar.

Minha opinião sincera sobre as lunetas permitidas à venda no mercado nacional (4X20 e 4X32) a qualidade ótica é equiparável a um brinquedo de criança, são lentes de plástico, embaçadas e sem foco. Depois que se olha pelas lentes de qualquer luneta acima de 6X36, tudo o que está abaixo é lixo, semelhante a comparar Fusca com Ferrari, ou então, celular básico com Iphone.

Existe um poder econômico dos comerciantes que vem atuando aos poucos sobre o Exército, de tempos em tempos conseguem liberação de mais produtos conforme a demanda, por exemplo a "onda" do paintball veio e tomou seu lugar, depois veio a onda do airsoft que praticamente domina as vitrines das lojas físicas. O que seria de nós sem eles? Provavelmente as únicas opções seriam estilingues.

a diferença amigo do airsoft e o paintball   e as airguns são  que tanto o airsoft e o paintball  podem ser chamados de brinquedos - servem para pessoas brincarem se divertindo de atirar umas nas outras

ja as airguns são armas  não brinquedos 

são eficiente tanto na EDITADO - ASSUNTO PROIBIDO de animais quanto precisas no esporte de tiro ao alvo 

ao meu ver permitir que um cidadão brasileiro acima de 18 anos tenha o direito de der sua airgun no brasil deu muito certo  os milhares de brasileiro que são propietarios de suas airguns no pais as utilizam com responsabilidade 

por isso gostaria de ver esses mesmo brasileiros cobrarem mais o seus direitos  

como o direito de praticar o field target no brasil - com as suas airguns e lunetas decentes para a pratica  do esporte

 

agora quanto a pessoas focarem que e somente exercito que impede a pratica do esporte de tiro no nosso pais -  não 

quem impede e o governo

o exercito  e etc  

são todos subordinados  ao governo 

se queremos  ter direitos 

se queremos que nesse pais nossos direitos  sejam respeitados 

 

então precisamos cobrar do governo brasileiro - que seja dado a nos povo brasileiros nossos direitos -não somente a troco de um suborno financeiro 

mas porque nos mostramos ao governo que somos merecedores 

assim como outros povos pelo mundo afora tem seus direitos garantidos e respeitados pelos seus respectivos governos 

 

esse ano de 2018 e um otimo ano 

para cobrar do governo   

 

 

 

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  • 2 weeks later...
Em 13/04/2018 em 10:31, MARVIN disse:

...

Essa especificação expressa me levou a considerar outro assunto: o item a) armas de pressão.

"Armas de pressão" é uma denominação genérica, que envolve armas por ação de mola, gás ram, CO2, PCPs, pumps, etc., além de não especificar o  CALIBRE. Se for feita uma interpretação literal, ao meu ver, estariam dispensados de Registro (CR) as armas de uso permitido e restrito, visto que a norma não os especificou.

....

Alguém mais entendeu desta forma?

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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  • 1 year later...
1 hora atrás, Noob Saibot disse:

Olá, e quem tem CR pode comprar luneta restrita sem autorização do exército? Inclusive no Paraguai?

O CR é apenas uma das exigências para se importar lunetas, tem que ter também um CII, tipo uma autorização. Parece que comprar sem autorização e CR é crime de contrabando, somado a posse de acessório de arma de uso restrito e infração administrativa.

Eu não tenho CR e não sei dar a informação exata.

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4 horas atrás, Noob Saibot disse:

Olá, e quem tem CR pode comprar luneta restrita sem autorização do exército? Inclusive no Paraguai?

Tem que ter CII (autorização para importação). Quanto a comprar no Paraguai eu não sei, me parece, não lembro, havia um acordo entre os dois países para não comercializarem armas, não sei acessórios.

Abraços.

Norica Dragon 5,5mm GR 50Kg.

Rossi Dione 4G 5,5mm GR 55Kg.

Cometa 220 4,5mm GR 45Kg. (vendida)

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  • 3 weeks later...
Tem que ter CII (autorização para importação). Quanto a comprar no Paraguai eu não sei, me parece, não lembro, havia um acordo entre os dois países para não comercializarem armas, não sei acessórios.
Abraços.
Exato. Existe este acordo da indústria dos países limitrofes

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Marco - Porto Alegre

carabina GAMO Hunter 440 4,5mm
kit olimpico 35kg elite, gatilho esportivo elite

carabina HW77 , sendo preparada para GR

CFX Royal 4,5mm, kit pró elite, municiador de inox, gatilho esportivo elite

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