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Dúvida sobre a compra de miras optrônicas (Red Dots).


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Alguém saberia me dizer se é necessária a posse de C.R. para a compra de red dots/miras holográficas (optrônicas)? 

(Pergunta adicional: São todas as lunetas que precisam de CR ou só as com (ou mais de) 6x36mm?)

Editado por Tiodosbacon
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5 horas atrás, Jorge de Assis disse:

Não é necessário Certificado de Registro para utilização e tráfego de mira optrônica (red dot).

Todas lunetas, inclusive as permitidas, necessitam de Certificado de Registro.

 

Obrigado pela resposta.

Então Red Dots são sim permitidos sem CR? E as lunetas do Mercado Livre, que falam que não precisa de CR?

Estou tão confuso, cada um fala uma coisa!

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Tiodosbacon, realmente o assunto tornou-se confuso para muitos.

As miras optrônicas, para utilização e tráfego, são dispensadas de CR.

Quanto às lunetas, muitas lojas físicas (ainda) vendem sem maiores empecilhos.  Inclusive com nota fiscal, que é uma obrigação.  Mas é por conta e risco próprios.

Mas o EB vem apertando a fiscalização.  E está cumprindo com o seu dever.

Em relação ao ML, uma coisa é o que se fala por lá.  Outra coisa é o que determina a lei.  A saber:

Luneta, com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros, é de uso permitido.

Mas, ser permitido não quer dizer que não precise de CR concedido pelo Exército Brasileiro.

Veja o quadro a seguir:

classificacao_EB-DFPC.png.a8cab6253542e87d6a0a8100dec4ed6d.png

 

As lunetas, que são classificadas como Categoria de controle 1, são sujeitas a controle em todas atividades que expõe o quadro.  Por incrível que possa parecer, tal qual uma arma de

fogo.  Inclusive em relação às penalidades previstas em lei, iguais também em relação às armas de fogo.  Detalhe: em caso de fiscalização (uma blitz policial, p.ex.) apresentar uma nota

fiscal da luneta em seu nome não adianta de nada. A nota apenas comprova que a luneta foi adquirida por meios lícitos, e não que você estivesse autorizado a comprá-la.

Em relação à pergunta inicial:  As miras optrônicas (Red Dot), são da Categoria de controle 5.  Utilização e tráfego não sujeitos a controle, conforme o quadro.

Já as miras laser, que são dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo, são Categoria de controle 1, iguais às lunetas.  Não confundir com Red Dot.

E aqui o decreto que dispõe sobre o assunto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm

 

Espero ter ajudado.

 

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