RobertoPMiranda Postado Setembro 18, 2017 Share Postado Setembro 18, 2017 Boa noite amigos, depois da liberação do CR para CO2, houve alguma outra mudança na lei no que diz respeito a uso de lunetas? Por exemplo, eu nao tenho CR, tenho vontade de ter luneta na minha carabina mas tenho medo de ser enquadrado na lei de porte ilegal de armas. Agradeço antecipadamente e fico no aguardo. Citar Roberto - Valinhos/SP Hatsan HT 80 4.5mm GR 60kg - 1000 FPS CBC B12-6 madeira - 4.5mm - Mola - 590 FPS Cometa 220 4.5mm GR 45Kg - 700 FPS Gamo BigCat 4.5mm - GR 50KG - 1000 FPS Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Francisco Luiz Viana Neto Postado Setembro 18, 2017 Share Postado Setembro 18, 2017 (editado) 58 minutos atrás, RobertoPMiranda disse: Boa noite amigos, depois da liberação do CR para CO2, houve alguma outra mudança na lei no que diz respeito a uso de lunetas? Por exemplo, eu nao tenho CR, tenho vontade de ter luneta na minha carabina mas tenho medo de ser enquadrado na lei de porte ilegal de armas. Agradeço antecipadamente e fico no aguardo. Não mudou nada não, o que mudou foi a fiscalização do EB, que tá mais rígida, exigindo o CR, como mandava e manda a lei. Editado Setembro 18, 2017 por Francisco Luiz Viana Neto Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertoPMiranda Postado Setembro 19, 2017 Autor Share Postado Setembro 19, 2017 2 horas atrás, Francisco Luiz Viana Neto disse: Não mudou nada não, o que mudou foi a fiscalização do EB, que tá mais rígida, exigindo o CR, como mandava e manda a lei. Francisco, boa noite e obrigado pelo esclarecimento. Citar Roberto - Valinhos/SP Hatsan HT 80 4.5mm GR 60kg - 1000 FPS CBC B12-6 madeira - 4.5mm - Mola - 590 FPS Cometa 220 4.5mm GR 45Kg - 700 FPS Gamo BigCat 4.5mm - GR 50KG - 1000 FPS Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
TierryConstantino Postado Março 9, 2018 Share Postado Março 9, 2018 Olá Amigos, Recentemente andei pesquisando bastante sobre o assunto, legislações, regras, etc. E eis o que eu interpretei disso tudo: Conforme a Decreto Federal 3665, expedido no ano de 2000, também conhecida como R-105, o Artigo 17 parágrafo 7 diz o seguinte: “São de uso e comercialização permitidas.” “Dispositivos óticos de pontaria com aumento MENOR que seis vezes e diâmetro da objetiva MENOR que 36mm.” Desta forma, fica configurado que modelos de luneta que respeitem estes limites impostos, não necessitam do Certificado de Registro (CR), tanto para compra, posse e transporte. Não sou especialista em leis, e tão pouco estou no meio oficial, mas está bem claro no texto da lei aquilo que é permitido. Logo, para você que tem a intenção de comprar uma luneta, modelos como: 2x20 4x20 2x32 4x32 2-4x32 Entram nesta lista também: Miras ACOG (Limitado a objetiva de 32mm) Red-Dots (Limitado a objetiva de 32mm) Miras Laser Estes todos estão dentro do range estipulado pela lei, então teoricamente não devem dar dor de cabeça a ninguém. Caso queira dar uma lida na íntegra do decreto 3665 (R-105), veja no link abaixo: http://www.licenser.com.br/files/exercito_brasileiro_decreto_federal_n_3665_00_r_105.pdf Até o momento, não vi nenhuma atualização do mesmo. Espero ter ajudado. Um grande abraço a todos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ThiagoBF Postado Março 9, 2018 Share Postado Março 9, 2018 Errou. Volta e meia esse assunto vem à tona. O permitido da lei não é "permitido de livre comércio e utilização" como muitos querem entender. A nomenclatura costuma confundir os incautos. Calibres 38 e 380 (etc) de armas de fogo também são da categoria permitido. O que temos que saber é que lunetas tem o controle nível I, segundo o R-105, anexo I, tal qual armas de fogo.Diferente ocorre com as carabinas de pressão, que tem nível de controle III. "Ter controle" significa dizer que vc precisa de algo junto ao órgão competente para livre fruição. Para nós, trata-se de CR. Art. 10. Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro a seguir: Categoria de Controle Atividades Sujeitas a Controle Fabricação Utilização Importação Exportação Desembaraço Alfandegário Tráfego Comércio 1 X X X X X X X 2 X X X - X X X 3 X - X X X X(*) - 4 X - X X X - - 5 X - X X X - X Fontes: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/article/2-uncategorised/170-r-105-art-1-ao-29 http://www.dfpc.eb.mil.br/legislacao_r105_anexos/anexoI.pdf 1 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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