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PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 20


Posts Recomendados

Não que eu seja entendido, mas aparentemente nada. Minha esperança de um dia passarem as lunetas para categoria 3 está cada vez menor.

 

Única mudança que afeta (indiretamente) os atirador com armas de pressão foi a validade do CR que agora passa a ser de 2 anos. Antes eram 3.

 

Vamos aguardar se alguém percebeu alguma mudança significativa.

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Eu também não entendo. Mas no grupo de airsoft do meu filho estão dizendo que a COLOG 56 isenta o comprador final de armas de CO2 de ter CR.

 

Suponho que seja baseado no seguinte:

 

"Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

 

(...)

 

§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício."

 

Esclarecimentos e correções são benvindos.

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Eu também não entendo. Mas no grupo de airsoft do meu filho estão dizendo que a COLOG 56 isenta o comprador final de armas de CO2 de ter CR.

 

Suponho que seja baseado no seguinte:

 

"Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

 

(...)

 

§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício."

 

Esclarecimentos e correções são benvindos.

Só avisa seu filho e o pessoal do airsoft que tem de cuidar pois ai não diz nada sobre itens em controle 3(a gás CO2) do R105 serem isentos de CR... fica igual nossas armas de pressão acima de 6mm ou seja precisa de CR... então ACHO que deve ter mantido a restrição dependendo da categoria...

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As lojas já estão fazendo propaganda em cima da nova portaria.

 

O texto é claro. Arma de airsoft é arma de pressão (Portaria 2 de 2010). E agora o parágrafo 2 excetua a necessidade de registro para armas de pressão. O que é ruim ainda é que não sai lei nova que atualize o R-105 é o EB tem que ficar atualizando através de leis complementares (as portarias).

 

Falei com um lojista que conheço e eles estão confirmando que é isso mesmo. O EB não quer ficar tendo trabalho tendo que manter registro de quem quer mexer com armas de pressão. Nos últimos anos subiu muito os pedidos de CR por causa do airsoft e o EB tem mais com que se preocupar. Então eles liberaram a atividade porêm o produto ainda é PCE. Se é arma é controlado na produção e importaçâo (pra não virar bagunça). Mas o uso deixou de requerer registro.

 

É um avanço desejado a anos.

E é bom pra a turma do tiro esportivo também. É bem vindo poder andar com uma portaria do EB dizendo que arma de pressão não requer registro. Evita interpretações equivocadas de autoridades quando olham PCPs intocadas que tem por aí.

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Henrique eu fiquei muito na dúvida sobre isso.

 

Será que agora as PCP 6.35 mm passam a não necessitar de CR também? Tudo bem que tem a questão do calibre, mas segundo essa portaria TODAS armas de pressão passam a ter a UTILIZAÇÃO liberada. Para importação ainda é necessário CR.

 

 

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Amigos tenho acompanhado esse tópico, como sou novo no esporte, gostaria que me tirassem a seguinte dúvida:

 

A grosso modo, e pra bom entendedor, se eu quiser ter e portar minha carabina de pressão cal. 4.5, dentro do porta malas do meu carro,eu tenho que ter em mãos a nota fiscal dela, comprovando e a procedência e quais leis e/ou portarias, de quais datas?

 

Desculpem minha ignorância...

 

"A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena"

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Amigos tenho acompanhado esse tópico, como sou novo no esporte, gostaria que me tirassem a seguinte dúvida:

 

A grosso modo, e pra bom entendedor, se eu quiser ter e portar minha carabina de pressão cal. 4.5, dentro do porta malas do meu carro,eu tenho que ter em mãos a nota fiscal dela, comprovando e a procedência e quais leis e/ou portarias, de quais datas?

 

Desculpem minha ignorância...

 

"A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena"

Se for uma carabina 4.5mm sem luneta, basta a nota fiscal. Não precisa de legislação nenhuma. Por precaução gosto de transportar a carabina separada dos chumbinhos.

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Mais caso eu for parado é o bondoso policial não souber a legislação? Que portaria ou lei tenho que "apresentar a ele", outra pergunta, e se tiver luneta? O que muda?

 

"A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena"

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Você deveria apresentar o R105 que é a legislação de produtos controlados.

 

Para ter luneta você precisa de CR.

 

Esse assunto é bem discutido no fórum, você achará bastante material por aqui.

 

 

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Nossa não sabia que precisava de cr ora luneta, quase comprei uma hj... por isso é bom nos informar, sou novo aqui, onde posso achar esse R105?

 

"A vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena"

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/article/2-uncategorised/169-r-105

 

Para mais dúvidas busque no fórum as informações para não vai desviar o foco deste tópico. Seja bem vindo!

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Amigos tenho acompanhado esse tópico, como sou novo no esporte, gostaria que me tirassem a seguinte dúvida:

 

A grosso modo, e pra bom entendedor, se eu quiser ter e portar minha carabina de pressão cal. 4.5, dentro do porta malas do meu carro,

 

Apenas cuidado com o termo "portar". Este é um termo definido pelo EB como pronta pra uso, o que, mesmo com arma de pressão é proibido.

Na mala do carro você está simplesmente transportando e isso tem que ficar claro para a autoridade policial. Se você deixar uma arma carregada na mala do carro, mesmo que de pressão, ele pode encher o seu saco alegando que é "porte".

 

Por isso recomenda-se:

 

1) Armas sempre dentro de case, maleta ou bolsa desmuniciada.

2) munição em bolso externo ou em bolsa separada

3) documentação de origem como NF e cópia da legislação vigente é sempre uma boa. Detalhe. Desde que você entenda o que está escrito e saiba mostrar para a autoridade onde está previsto que Arma de Pressão não requer registro. Jogar o papel na cara da autoridade não ajuda.

 

Eu já tive que mostrar legislação para um Delegado da Policia Federal no Aeroporto de Congonhas em SP. Mas mostrei o parágrafo pra ele certinho. Ele disse: "não sabia. Posso tirar uma cópia?"

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Minha dúvida ainda fica sobre as simulacros e calibres maiores que 6mm.

 

Por isso na minha opinião não mudou nada.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Minha dúvida ainda fica sobre as simulacros e calibres maiores que 6mm.

Por isso na minha opinião não mudou nada.

Estou contigo Fritz. Acho que se apenas esse novo parágrafo liberou as airsoft a gás, deve ter liberado também os calibres maiores.

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Se liberou o não os calibres maiores, o mercado vai achar um novo nicho (caso tenha sido liberado) e logo teremos novas opções para venda, só aguardar, caso não tenha sido liberado....ficaremos na mesma.

Quanto à legislação estar junto com a carabina na hora do transporte, sempre bom ter, mas devemos ter muito cuidado ao apresentar a autoridade policial, com muito tato, pois não devemos passar a ideia de que ele desconhece e sim que ele pode ter esquecido(sic), pois a modéstia e educação passa longe em muitos policias.....não sei o motivo, mas talvez o estilo de vida profissional os faça assim. DEFESA PREVENTIVA NO TRATO COM PESSOAS.

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Peço permissão aos companheiros, para um comentário muito especial. A insegurança jurídica de todos nós é tão grande, fruto das besteiras não corrigidas no R-105, que todos sabem e conhecem em detalhes,além de portarias que ora tapam um buraco e ora o escavam ainda mais, que somos obrigados a nos portar, como se tivessemos o tempo inteiro a margem da lei, ou bem próximos de sua fronteira.. E não estamos! Espero estar vivo para ver isso acabar.

  • +1 1
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Peço permissão aos companheiros, para um comentário muito especial. A insegurança jurídica de todos nós é tão grande, fruto das besteiras não corrigidas no R-105, que todos sabem e conhecem em detalhes,além de portarias que ora tapam um buraco e ora o escavam ainda mais, que somos obrigados a nos portar, como se tivessemos o tempo inteiro a margem da lei, ou bem próximos de sua fronteira.. E não estamos! Espero estar vivo para ver isso acabar.

É bem isso Nivalber.

Se liberou o não os calibres maiores, o mercado vai achar um novo nicho (caso tenha sido liberado) e logo teremos novas opções para venda, só aguardar, caso não tenha sido liberado....ficaremos na mesma.

Quanto à legislação estar junto com a carabina na hora do transporte, sempre bom ter, mas devemos ter muito cuidado ao apresentar a autoridade policial, com muito tato, pois não devemos passar a ideia de que ele desconhece e sim que ele pode ter esquecido(sic), pois a modéstia e educação passa longe em muitos policias.....não sei o motivo, mas talvez o estilo de vida profissional os faça assim. DEFESA PREVENTIVA NO TRATO COM PESSOAS.

Lembrando que mesmo se liberar o porte a portaria não especifica o uso, pois a mesma continuaria como calibre restrito pelo R-105, sendo proibido deu disparo fora de estande de tiro.

 

Alguns amigos não sabem, mas além da restrição sobre o porte, o disparo de carabinas de ar acima de 6mm equivale ao disparo de armas de fogo no Brasil.

 

Seria a nossa restrição FAC, só que ao invés da potência, restringiram o calibre, (tem potência também se não me engano mas não lembro agora), mas em teoria você pode ter uma 5.5 com 200J sem problemas.

 

É isso aí, o certo mesmo é cair este estatuto lixo por inteiro, o resto é remendo sem remendo na minha humilde opinião hehehe.

 

Forte abraço amigos.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Opa.

 

Segue o link para acesso arquivo PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS ACERCA DA PORTARIA Nº 56.

 

http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Perguntas_Respostas_Armas_de_Presso_Port_56_JUN_17_V1.pdf

 

Achei confuso e com margens para muitas interpretações, pois se por um lado isenta o registro para aquisição, por outro lado obriga a te-lo em caso de colecionismo e tiro esportivo.

Então, pelo que está escrito para competir com minha B12zinha vou ter que ter CR?

 

Outra coisa: a importação por pessoa física, ainda segundo este arquivo, só poderá ser feita se o sujeito tiver CR.

 

Além disso indica que para transporte é necessário estar munido de nota fiscal. Ora bolas, e se for aquela CBC 145 Expresso que ganhei do meu avô e que, por óbvio, não tem documento algum?

 

É isso mesmo, pessoal?

 

Quadro resumo:

19424208_1917168245191621_64835424992138

Abs

Editado por Aurélio

_________

Aurélio

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Também achei confuso. O autor deveria ser mais explícito.

 

Mas é possível que ele tenha tentado dizer mais ou menos o seguinte: a) armas de CO2 para airsoft e paintball ("esportes de ação") podem ser compradas no mercado nacional sem CR, mas b) armas de CO2 que disparam chumbinhos ("tiro desportivo e colecionismo") continuam precisando de CR.

 

Espero estar errado e que prevaleça a interpretação mais liberal.

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Uma dúvida , simples, terei que registrar minha cf 30 e minha hatsan 95 no exercito ? É isso? Lunete 4x32 não posso ter, comprei uma crosman que veio com luneta . Não poderemos mais atirar no sitio etc ?

SEGREDO ENTRE 3 SÓ MATANDO 2 !!!!

 

 

detail_cf30.jpgGAMO CF-30 4,5

hatsan-95-air-rifle-combo-vortex-gas-sprHATSAN HT 95

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Já estava preparando um catálogo para vocês, mas infelizmente não mudou nada para quem pretende importar:

9 – Como faço para adquirir uma arma de pressão no exterior (importação)?
Resposta -
- A Pessoa Física que intenciona comprar arma de pressão no exterior (importar) necessitará do Certificado de Registro e do Certificado Internacional de Importação (CII).
- Portanto, a dispensa de registro no Exército ocorre apenas para aquisição de arma de pressão no mercado nacional, exceto para os casos regulados pela Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.

sign_forum.jpg

 

Importação e exportação de carabinas pelo melhor preço do Brasil.

 

Seja seu próprio importador, confira nosso tópico: http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/9000-importacao-de-carabinas-e-acessorios-dos-eua-atualizado-20102014-aceitamos-pagseguro-para-parcelamento-em-ate-18x/

 

Curta a página da Tactical Paradise no Facebook para promoções e sorteios: https://www.facebook.com/tacticalparadiseusa

 

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É bem isso Nivalber.

Lembrando que mesmo se liberar o porte a portaria não especifica o uso, pois a mesma continuaria como calibre restrito pelo R-105, sendo proibido deu disparo fora de estande de tiro.

 

Alguns amigos não sabem, mas além da restrição sobre o porte, o disparo de carabinas de ar acima de 6mm equivale ao disparo de armas de fogo no Brasil.

 

Seria a nossa restrição FAC, só que ao invés da potência, restringiram o calibre, (tem potência também se não me engano mas não lembro agora), mas em teoria você pode ter uma 5.5 com 200J sem problemas.

 

É isso aí, o certo mesmo é cair este estatuto lixo por inteiro, o resto é remendo sem remendo na minha humilde opinião hehehe.

 

Forte abraço amigos.

 

Me parece que essa interpretação é equivocada. Os crimes com armas estão na lei de armas brasileira 10286/2003 e somente uma arma de fogo é capaz de entrar no artigo abaixo. É impossível ser condenado por disparar uma arma de pressão em área habitada. Você pode ter outros problemas, mas jamais poderia equiparar uma arma de pressão a uma arma de fogo.

 

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Importação e exportação de carabinas pelo melhor preço do Brasil.

 

Seja seu próprio importador, confira nosso tópico: http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/9000-importacao-de-carabinas-e-acessorios-dos-eua-atualizado-20102014-aceitamos-pagseguro-para-parcelamento-em-ate-18x/

 

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Me parece que essa interpretação é equivocada. Os crimes com armas estão na lei de armas brasileira 10286/2003 e somente uma arma de fogo é capaz de entrar no artigo abaixo. É impossível ser condenado por disparar uma arma de pressão em área habitada. Você pode ter outros problemas, mas jamais poderia equiparar uma arma de pressão a uma arma de fogo.

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Eu espero que sim Hudson, mas sinceramente não arriscaria a não que fosse local bem afastado do centro urbano e curiosos, vulgo fofoqueiros.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

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Já estava preparando um catálogo para vocês, mas infelizmente não mudou nada para quem pretende importar:

 

9 – Como faço para adquirir uma arma de pressão no exterior (importação)?

Resposta -

- A Pessoa Física que intenciona comprar arma de pressão no exterior (importar) necessitará do Certificado de Registro e do Certificado Internacional de Importação (CII).

- Portanto, a dispensa de registro no Exército ocorre apenas para aquisição de arma de pressão no mercado nacional, exceto para os casos regulados pela Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015.

Opa

 

Ficou pior então, pois antes desta portaria qualquer um poderia importar carabina de pressão a ar comprimido nos calibres até 6mm sem CR bastando para isso o CII.

_________

Aurélio

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Criei o tópico e acabei me ausentando alguns dias, que bom que a discussão está evoluindo, hoje estava olhando isso no site do dfpc:

 

http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Perguntas_Respostas_Armas_de_Presso_Port_56_JUN_17_V1.pdf

 

 

parece que não liberou os calibres maiores que 6mm...

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Sinceramente pra mim não liberou nada a portaria 56, acho mais prudente aguardar jurisprudência e decisões de autoridades como delegados e promotores.

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  • 4 weeks later...

Bueno,

 

Minha interpretação:

 

1. Não precisa mais de CR para comprar armas de pressão à gás para airsoft, até o calibre de 6mm.

 

2. Arma de pressão à gás para tiro desportivo (plinking ou competição), precisa de CR.

 

3. Arma de pressão (gás ou mola) para competição, precisa de CR.

 

 

4. Uma coisa é a forma de propulsão da arma - ar comprimido - mola ou gás.

Outra coisa é o calibre - permitido - até 6mm - ou restrito - acima de 6mm.

 

5. Ter uma arma de pressão sem o devido registro (quando necessário) é contravenção penal (e não crime):

Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.

§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;

b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

6. Disparar carabina na cidade NÃO É CRIME, pois o tipo penal do Art. 15 da Lei 10826 prevê "arma de fogo".

7. Agora, ter uma LUNETA OU RED DOT sem o devido registro é crime:

a) Luneta com aumento igual ou maior que seis vezes (6x) OU diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros E dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo - uso restrito.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

b) Luneta com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros - uso permitido.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

8. Encerrando:

a) Ter uma carabina de pressão de uso restrito não é tão grave, pois é uma contravenção penal e te sujeitará à perda do bem em caso de flagrante das autoridades.

b) Ter uma luneta ou red dot sem registro é grave, pois serás enquadrado como portador de acessório de arma de fogo, com penas altas, sujeitando à prisão.

Antes de criticarem o legislador no caso das lunetas e red dots, uma ressalva: estes são itens que PODEM ser usados em uma arma de fogo, basta ter o trilho correspondente, por isso o cuidado.

9. Por fim, um comentário final: é triste que os POLICIAIS e AGENTES DO ESTADO não tenham isso na ponta da língua, afinal é o trabalho deles. Tal atitude DEVERIA ser enquadrada como descumprimento de dever funcional. Ou, ainda, CRIME de PREVARICAÇÃO:

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Na merda de país que vivemos, não há nenhum respeito com o cidadão. Estudam para passar no concurso e depois não movem um dedo para se prepararem para o dia-a-dia. O cidadão que se FODA e desenhe para eles depois.

10. Definitivamente, o BRASIL não é um país sério. Na verdade, nós não somos sérios.

11. Por fim, parabéns ao EXÉRCITO, que está revendo conceitos anacrônicos.

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Amigo, fale por você em relação à polícia, sou policial civil e tenho isso "na ponta da língua" como sugerido por você assim como muitos civis e militares que conheço e, se não sabe o que está falando fique calado quanto ao crime de prevaricação, o ato de apreender arma de pressão, poderá, eu disse poderá, no máximo ser abuso de autoridade.

Editado por unzioto
  • -1 1

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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Sobre o item 5:

A lei não pode autorizar uma conduta e proibir ao mesmo tempo. Isso já foi objeto de análise judicial.

A lei das contravenções requer em sua descrição típica a elementar "licença da autoridade", de modo que para ser enquadrada como contravenção, deveria haver essa licença da autoridade.

 

Sobre o item 7:

Red dot (mira optrônica) o seu tráfego e utilização não há controle por parte do EB, de modo que não requer CR para transportar e utilizar, pois trata-se de controle nível 5, conforme anexo I c/c art. 10 do R-105. DIferente das lunetas que são de controle nível 1.

 

Sobre o item 9:

Concordo totalmente com o Unzioto. Dificilmente na prática a apreensão indevida de carabina de pressão (ou a sua não apreensão) se encaixaria no crime de prevaricação, pois esse crime requer o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

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Amigo, fale por você em relação à polícia, sou policial civil e tenho isso "na ponta da língua" como sugerido por você assim como muitos civis e militares que conheço e, se não sabe o que está falando fique calado quanto ao crime de prevaricação, o ato de apreender arma de pressão, poderá, eu disse poderá, no máximo ser abuso de autoridade.

Prezado amigo, me desculpe se lhe ofendi.

Infelizmente, tu és uma exceção neste Brasil enorme...

 

Eu sei, sim, do que falo e, ainda, não preciso ser policial para saber disso. Nos locais em que atuo, os policiais dão um show de truculência e ignorância. Há exceções, mas apenas confirmam a regra.

 

Quanto ao crime de prevaricação, eu afirmei outra coisa, mas desnecessário desenhar.

 

O ato de apreender uma carabina de calibre permitido é abuso de autoridade, sim.

 

 

Sobre o item 5:

A lei não pode autorizar uma conduta e proibir ao mesmo tempo. Isso já foi objeto de análise judicial.

A lei das contravenções requer em sua descrição típica a elementar "licença da autoridade", de modo que para ser enquadrada como contravenção, deveria haver essa licença da autoridade.

 

Sobre o item 7:

Red dot (mira optrônica) o seu tráfego e utilização não há controle por parte do EB, de modo que não requer CR para transportar e utilizar, pois trata-se de controle nível 5, conforme anexo I c/c art. 10 do R-105. DIferente das lunetas que são de controle nível 1.

 

Sobre o item 9:

Concordo totalmente com o Unzioto. Dificilmente na prática a apreensão indevida de carabina de pressão (ou a sua não apreensão) se encaixaria no crime de prevaricação, pois esse crime requer o especial fim de agir "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Amigo,

 

Quanto ao item 5, estava tratando das carabinas de calibre maior de 6mm, que precisam de CR. Aí tudo se encaixa e faz sentido.

 

Quanto ao item 7, acabei incluindo ored dot sem a devida atenção. Tens razão.

 

Quanto ao item 9, eu jamais aleguei que é prevaricação o ato de apreender carabina de pressão, mas sim é prevaricação praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

 

 

Editado por janio baiano
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  • 2 weeks later...

E continuamos confusos e perdidos com estas portarias do DFPC. Será que não chegou a hora de algum atirador, companheiro nosso, contratar uma cartomante ou um advinho de plantão, para que sejamos esclarecidos?

Ou será, que o objetivo deles é realmente escrever coisas confusas, para que detenham o "poder" de interpretar? Informação é poder! Estaremos diante de novos teólogos, digo, hoplológos?

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E continuamos confusos e perdidos com estas portarias do DFPC. Será que não chegou a hora de algum atirador, companheiro nosso, contratar uma cartomante ou um advinho de plantão, para que sejamos esclarecidos?

Ou será, que o objetivo deles é realmente escrever coisas confusas, para que detenham o "poder" de interpretar? Informação é poder! Estaremos diante de novos teólogos, digo, hoplológos?

Quase isso Nivalber hehehe.

 

Teve uma palestra aqui no clube, feita pelo EB sobre a portaria 28 e a 56, eu não pude ir .

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"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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