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ATENÇÃO: MINUTA DO NOVO R-105. Hora de Contribuir !


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Amigos,


Está no site do EB a minutado novo R-105. Nele não há novidades relevantes em relação ao R-105 de 2000 que beneficiem o esportista do Tiro. Eles liberaram um modelo de como sugerir mudanças/alterações na regulamentação de produtos controlados. Eles só vão acatar sugestões até o dia 15 de junho.


É a hora de pedirmos liberação de lunetas e fazermos constar no novo R-105 que a prática do tiro esportivo com armas de pressão independente do calibre ou ação não deve figurar como produto controlado seja mola ou gás.


Contribuam (no modelo do EB)


Não deixem a oportunidade passar.


As minutas e as informações de como contribuir (no modelo do EB) estão no link abaixo:



Editado por Henrique Coelho
  • +1 4

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Acho que deveríamos chegar a um consenso sobre alguma sugestão antes de enviar, para que uma ideia seja repetidamente objeto de análise neste órgão controlador. Assim, acredito que o fato de ter uma ideia homogênea e reiterada possa surtir mais efeito.

 

Como exemplo, acho interessante a tese de que a luneta quando acoplada à arma de pressão não poderia ser considerada crime, pois neste caso, seguiria a lógica (ad argumentandum) de que o acessório (luneta) segue a sorte do principal (carabina), de modo que, não obstante o fato do acessório ser de uso controlado, o fato dele estar inserto na carabina de pressão, a luneta faria parte de um objeto que é lícito, dispensando-se CR e GT

 

Até porque, nestes casos, não há ofensividade da conduta, periculosidade da ação, ofensa a algum bem jurídico e etc (fundamentos do princípio da insignificância criminal).

 

Também acho interessante a volta do CR online, e a simplificação dele para usuários de carabina de pressão.

Editado por maguialto
  • +1 3
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Vejam:

 

- De forma simplificada deve-se visualizar o decreto sob o seguinte enfoque:

 

- O Decreto será o mais “enxuto” possível, para criar-se a possibilidade de adaptações futuras de forma mais simplificada e ágil, possibilitando que os ajustes que se façam necessários em função da evolução tecnológica, mudança do mercado econômico, novas tecnologias de Informação e outras se dêem por meio de Portarias.

 

O texto destacado acima está nas instruções para quem for contribuir para a melhoria do R105. O R105 antigo tinha uma discrepância violenta em relação às armas de ar comprimido, bem como uma restrição gigantesca sobre as lunetas. Na minuta preliminar apresentada não há menção nem às armas de ar comprimido muito menos lunetas. Pelo exposto nos documentos anexos percebe-se que para resolver essas questões de restrição legislativa com impossibilidade de mudanças senão por decreto, tais artefatos terão sua forma de controle definida por portarias, adequando-se ao mercado e ao tempo e não mais ficando "engessados" em função de uma legislação dura e desproporcional. Portarias são modificadas com facilidade, leis não. Pelo andar da carruagem, gostei da proposta.

Leiam antes de tentar uma contribuição, existe forma e método de como fazê-lo.

logo_66x66.jpglogo.pngfederkolben_stern.jpgAirArms-logo.jpgJSB-Logo-Black.PNG

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Eu não gosto desse lance de ficar em aberto e controladocpor portarias, deixa o poder de restrição na mão de poucos.

 

Tem que ficar bem explícito então que é tudo permitido se for ar respirável e co2 e lunetas em armas de ar ou isoladas também sem problemas.

 

Em armas de fogo também não vejo problemas, o vagabundo tem acesso a tudo porque justamente está cagando e andando pra lei e quando é preso, está entre amigos.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Eu acho o contrário.

 

É verdade que deve existir o bom senso e não sair transformando o documento num Frankenstein.

 

Mas confiar que as portarias complementam o R-105 de forma produtiva, objetiva e prática é uma ilusão. É nessa hora que a burocracia mata.

 

Se sai de forma suscinta no R-105 que é o documento mãe que armas de pressão não estão sujeitas ao controle até X joules. Que lunetas utilizadas para fins esportivos também devem ter o mesmo tratamento.

 

Que atiradores esportivos não precisam de GT caso sejam federados ou confederados isto tudo já simplificaria em muito a legislação.

Editado por Henrique Coelho

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Eu acho o contrário.

É verdade que deve existir o bom senso e não sair transformando o documento num Frankenstein.

Mas confiar que as portarias complementam o R-105 de forma produtiva, objetiva e prática é uma ilusão. É nessa hora que a burocracia mata.

Se sai de forma suscinta no R-105 que é o documento mãe que armas de pressão não estão sujeitas ao controle até X joules. Que lunetas utilizadas para fins esportivos também devem ter o mesmo tratamento.

Que atiradores esportivos não precisam de GT caso sejam federados ou confederados isto tudo já simplificaria em muito a legislação.

Justo.

 

Eu acho que isso de deixar em aberto na R105 pra complementar em portarias é coisa pra inglês ver e brasileiro se foder, lá vem bomba.

 

Como falei deixar a regulamentação só para as portarias dá poder de legislar àqueles que não o tem e nas mãos de poucos.

 

Também há estou vendo com olhos desconfiados.

 

Sobre o lance de federado ou confederado seria para porte de fogo?

 

Na realidade não deveria ter nem para quem não compete, se a lei permite de ter a arma, porque não o porte velado né? São discrepâncias que não tem necessidade, se tem que ter GT tem que ser pra todo ou para ninguém, o competidor não pode ser considerado alguém acima de qualquer suspeita.

Até mesmo porque tem muito cidadão por aí nesse Brasil pagando 1 ano de clube sem pisar o pé dentro do mesmo, só para receber uma carta do clube confirmando sua filiação para facilitar a emissão do cr e compra da arma com registro.

 

Bem da verdade a mãe da corrupção é a burocracia, onde existe muita burocracia existem dezenas de mãos que podem ser "molhadas".

 

Tem que educar a população, exija-se antecedentes, teste psicológico e aulas.

 

Ter que pedir benção para andar com a sua arma que já foi comprada legalmente é uma coisa que não consigo compreender e defender, como já falei uma vez aqui no CA uma faca mata, uma pedra mata, um fio de aço mata, o ser humano mata e burocracia demais é mãe da corrupção, o resto é chover no molhado em prol de alguns poucos.

Editado por Raufemann Fritz
  • +1 2

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

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90% ou mais de pessoas aqui mesmo do fórum não sao associadas a um clube, mas transportam suas carabinas de casa para o sitio por exemplo, acho que tem que se pensar no todo e não somente em uma fatia menor...

 

Acho que estás oportunidades que temos que unir as forças, seja atirador profissional, esportista, usuário, entusiasta, simpatizante, atirador olímpico, papagaio, sogra, cachorro, cunhado.... Vale a união de todos, o que vai valer para eles é a comoção pública e não o pedido de poucos.

Editado por marco
  • +1 2

Marco - Porto Alegre

carabina GAMO Hunter 440 4,5mm
kit olimpico 35kg elite, gatilho esportivo elite

carabina HW77 , sendo preparada para GR

CFX Royal 4,5mm, kit pró elite, municiador de inox, gatilho esportivo elite

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Boa tarde companheiros.

 

Desculpem minha gigantesca ignorância, mas a redação da MINUTA do novo decreto não tem nada a ver com o antigo R 105.

 

Essa minuta embora trate do R105, guarda uma idéia semelhante a do R105, mas com redação diferente.

 

Para o nosso interesse "ARMAS DE PRESSÃO", a expressão somente foi citada uma ÚNICA VEZ. conforme colada abaixo:

 

"Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende a posse ou a propriedade de armas de pressão e o consumo de pirotécnicos."

 

Não ví aquela malfadada abordagem "permitido" , "restrito", calibre inferior ou igual a seis milímetros, etc.

 

Se eu fosse interpretar, simplesmente, arma de pressão NÃO É CONTROLADO "PODE TUDO"!

 

Com base no princípio da hierarquia das leis, esse decreto revogaria o anterior e não recepcionaria a legislação inferior contrária.

 

Para extirpar qualquer dúvida, na minha singela opinião, seria extremamente importante que a legislação liberasse positivamente, ou seja, tivesse um texto literalmente autorizando o uso de tudo relacionado às armas de pressão.

 

Penso que devemos fazer valer essa idéia, de forma organizada, bolar um texto, e reiteradamente enviar a sugestão ao DFPC.

 

Algo simples, objetivo que englobe nossas principais atividades com o tiro ( aquisição, transporte, comercio, importação, definição de armas de pressão, etc...)

 

Não é fácil, me disponho em ajudar no possível!

 

Até mais.

  • +1 3

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Boa tarde companheiros.

 

Desculpem minha gigantesca ignorância, mas a redação da MINUTA do novo decreto não tem nada a ver com o antigo R 105.

 

Essa minuta embora trate do R105, guarda uma idéia semelhante a do R105, mas com redação diferente.

 

Para o nosso interesse "ARMAS DE PRESSÃO", a expressão somente foi citada uma ÚNICA VEZ. conforme colada abaixo:

 

"Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende a posse ou a propriedade de armas de pressão e o consumo de pirotécnicos."

 

Não ví aquela malfadada abordagem "permitido" , "restrito", calibre inferior ou igual a seis milímetros, etc.

 

Se eu fosse interpretar, simplesmente, arma de pressão NÃO É CONTROLADO "PODE TUDO"!

 

Com base no princípio da hierarquia das leis, esse decreto revogaria o anterior e não recepcionaria a legislação inferior contrária.

 

Para extirpar qualquer dúvida, na minha singela opinião, seria extremamente importante que a legislação liberasse positivamente, ou seja, tivesse um texto literalmente autorizando o uso de tudo relacionado às armas de pressão.

 

Penso que devemos fazer valer essa idéia, de forma organizada, bolar um texto, e reiteradamente enviar a sugestão ao DFPC.

 

Algo simples, objetivo que englobe nossas principais atividades com o tiro ( aquisição, transporte, comercio, importação, definição de armas de pressão, etc...)

 

Não é fácil, me disponho em ajudar no possível!

 

Até mais.

Estou a disposição também marvin, temos alguns meios de fazer isso, fazer um arquivo público onde vamos fazendo alterações de acordo com o que achamos viável.

 

O interessante é tratar somente do nosso assunto carabinas de ar, quem sabe não saí um capítulo exclusivo para tal modalidade e com as disposições que todos precisamos, sem ferir como já dito a hierarquia e quem sabe evitando futuras restrições.

 

Vou dizer pra vocês, o EB quer menos serviço, não é legal pra eles estarem se perturbando com isso, ainda mais com armas de ar e se existe todo um movimento para alterar o texto ou entrar com nova resolução extinguindo a anterior, pode ser uma faca de dois gumes, tem dois jeitos de eles reduzirem seu serviço, ou libera tudo ou proibe tudo, se a resolução tiver trxto abrangente e vago é por um bom motivo ou um mal motivo, acho importante dar nomes aos bois.

 

O tempo é curto, uma coisa eu digo, se alguém der uma sugestão ruim, vai ser a primeira a ser ouvida do tipo "proibir venda, porte e uso de armas de ar de qualquer tipo", é menos papelada pro EB preencher.

 

Como o Marco falou o lance é nos unirmos e exigir clareza que não existe na R105 no mínimo.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

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Raufeman, um capítulo seria o ideal.

 

Tive mais uma idéia, a ser estudada por vocês. Seria a elaboração de um texto nosso (integrantes do CA) que seria colocado virtualmente como um "abaixo assinado" e teria o nome do CA como comunidade que propôs a redação.

 

Podemos nos basear no que já existe, como referencia, como as definições do próprio r105 e portaria n 02 colog de 2010, com as almejadas modificações.

 

Também vi na minuta em discussão que em seu anexo tem uma tabela com uma divisão clara de dois "quadrados" sobre armas de pressão e acessórios, mas não consegui abrir. Alguém mais viu isso?

 

Até mais.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Bela iniciativa dos colegas em divulgar e tentar formular um texto homogêneo.Acredito que seja em minha humilde opinião o mais importante assunto a ser debatido no fórum ,acho que caso seja possível os moderadores ou administradores do fórum poderiam fazer um anúncio desse post, semelhante aos das rifas para assim que um membro ou visitante acessar o fórum este encontre o post em evidência na primeira página.

Sabemos que o número de participantes é o principal fator levado em consideração.

Assim como anteriormente citado devemos falar de forma clara e eficaz para que soe de forma certeira aos organizadores. se fizermos um discurso parecido o eco será mais forte.

 

Sigo acompanhando

 

Cometa Fênix 400 5.5 GR50kg Elite.

Luneta Hawke 4x32

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Raufeman, um capítulo seria o ideal.

 

Tive mais uma idéia, a ser estudada por vocês. Seria a elaboração de um texto nosso (integrantes do CA) que seria colocado virtualmente como um "abaixo assinado" e teria o nome do CA como comunidade que propôs a redação.

 

Podemos nos basear no que já existe, como referencia, como as definições do próprio r105 e portaria n 02 colog de 2010, com as almejadas modificações.

 

Também vi na minuta em discussão que em seu anexo tem uma tabela com uma divisão clara de dois "quadrados" sobre armas de pressão e acessórios, mas não consegui abrir. Alguém mais viu isso?

 

Até mais.

Não cheguei abrir a minuta Marvin.

 

Amanhã a noite que vou parar para ler com calma e bater um corre junto a R105, tem que ver também se as portarias hoje vigente deixariam de estar vigentes.

 

O lance é convergir como o JCMarques disse.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Se eu fosse interpretar, simplesmente, arma de pressão NÃO É CONTROLADO "PODE TUDO"!

 

 

 

Desculpe-me mas isso como você bem disse é uma mera interpretação pessoal e não podemos ter nossas armas a mercê de interpretações de nenhuma espécie. Tem que estar claro na lei. Porque estando claro na lei, podemos andar com ela do lado.

 

Se não vira achismo. Você interpretou de um jeito, uma autoridade militar pode interpretar de outro.

 

É preferível ter escrito do que não ter.

 

Veja o exemplo do airsoft.

 

O Airsoft começou a ser importado por meia dúzia de pessoas em 2003. As duas primeiras lojas do Brasil, Camuflagem e QG Airsoft vieram em 2006 e 2007. E a Action X inundou o mercado a partir de 2012.

 

Só que, até Fev/2010 não existia uma única linha sobre airsoft na Lei. O mais próximo que as autoridades interpretavam é que era um Simulacro pois se assemelhavam as armas de fogo. E simulacro sempre foi proibido ter.

 

E tiveram várias apreensões. Alguns casos na 4ª RM ainda estão com as armas presas...

 

Só em Fevereiro de 2010 é que veio o texto que airsoft é arma de pressão e não é simulacro. (Portaria 02 do Colog de Fev/2010). Aí, com o texto claro os grandes importadores como a Rossi (Action X) começaram a trazer airsoft em massa. A lei já deixava claro. E a Portaria 02/2010 veio depois que alguns abnegados e altruístas foram a Brasilia e mostraram as armas para um comitê de audiência pública com majores, coronéis e generais do EB. Eu conheço gente que esteve lá.

 

Mas depender de portarias é uma bosta. Elas não tem uma veiculação abrangente. Já mostrei esta portaria para um delegado da PF no Aeroporto d/e Congonhas. Ele até me pediu cópia...

 

Por isso sou de opinião que precisamos de uma definição mais simples e mais objetiva pois o R-105 sai promulgado como lei assinada pelo Presidente da República e aí não tem discussão.

 

Precisaria constar no novo R-105 ( Sim é uma nova versão do R-105 ), e conforme dito pelo General Theoffilo, esta nova versão pretende ser a mais enxuta possível para que as portarias sejam lançadas e acompanhem as evoluções tecnológicas etc.

 

Se no R-105 já tivesse um parágrafo simples dizendo que arma de pressão de calibre permitido por ação de mola ou gás não é produto controlado até 100 joules de força. já seria a frase matadora que praticamente serviria pra substituir qualquer portaria.

 

Minha sugestão de texto seria:

 

Art Xº: Armas de Pressão de calibre permitido por ação de mola ou por ação de gás comprimido com energia cinética inferior a 80 joules e acessórios de armas de fogo quando usados em Armas de Pressão para fins esportivos e jogos de ação não são produtos controlados em sua utilização, aquisição ou transporte.

 

 

Esta frase já serviria pra tudo. Airsoft não seria mais produto controlado, não seria mais necessário comprar armas a gás com CR e supressores e lunetas instalados em armas de pressão usadas em jogos ou em eventos de tiro esportivo estariam fora do controle do exército. È uma frase simples mas resume tudo.

 

Esta frase permite ao esportista do tiro com pressão ter a sua PCP com o seu lunetão e basta comprar com documentação que tá tudo certo. Essa frase também permite que lojistas importem os lunetões e criaria um novo mercado para esportistas. Note que a importação, como é hoje continuaria a ser uma atividade controlada. Mas a aquisição, utilização e transporte não serem facilitaria a vida de todos. Inclusive do pessoal do paintball pois o calibre das bolas de paintball não é restrito "per se" pois é inferior a 9mm.

 

Facilita a vida de todo mundo. E é uma frase só.

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Desculpe-me mas isso como você bem disse é uma mera interpretação pessoal e não podemos ter nossas armas a mercê de interpretações de nenhuma espécie. Tem que estar claro na lei. Porque estando claro na lei, podemos andar com ela do lado.

 

Se não vira achismo. Você interpretou de um jeito, uma autoridade militar pode interpretar de outro.

 

É preferível ter escrito do que não ter.

 

Veja o exemplo do airsoft.

 

O Airsoft começou a ser importado por meia dúzia de pessoas em 2003. As duas primeiras lojas do Brasil, Camuflagem e QG Airsoft vieram em 2006 e 2007. E a Action X inundou o mercado a partir de 2012.

 

Só que, até Fev/2010 não existia uma única linha sobre airsoft na Lei. O mais próximo que as autoridades interpretavam é que era um Simulacro pois se assemelhavam as armas de fogo. E simulacro sempre foi proibido ter.

 

E tiveram várias apreensões. Alguns casos na 4ª RM ainda estão com as armas presas...

 

Só em Fevereiro de 2010 é que veio o texto que airsoft é arma de pressão e não é simulacro. (Portaria 02 do Colog de Fev/2010). Aí, com o texto claro os grandes importadores como a Rossi (Action X) começaram a trazer airsoft em massa. A lei já deixava claro. E a Portaria 02/2010 veio depois que alguns abnegados e altruístas foram a Brasilia e mostraram as armas para um comitê de audiência pública com majores, coronéis e generais do EB. Eu conheço gente que esteve lá.

 

Mas depender de portarias é uma bosta. Elas não tem uma veiculação abrangente. Já mostrei esta portaria para um delegado da PF no Aeroporto d/e Congonhas. Ele até me pediu cópia...

 

Por isso sou de opinião que precisamos de uma definição mais simples e mais objetiva pois o R-105 sai promulgado como lei assinada pelo Presidente da República e aí não tem discussão.

 

Precisaria constar no novo R-105 ( Sim é uma nova versão do R-105 ), e conforme dito pelo General Theoffilo, esta nova versão pretende ser a mais enxuta possível para que as portarias sejam lançadas e acompanhem as evoluções tecnológicas etc.

 

Se no R-105 já tivesse um parágrafo simples dizendo que arma de pressão de calibre permitido por ação de mola ou gás não é produto controlado até 100 joules de força. já seria a frase matadora que praticamente serviria pra substituir qualquer portaria.

 

Minha sugestão de texto seria:

 

Art Xº: Armas de Pressão de calibre permitido por ação de mola ou por ação de gás comprimido com energia cinética inferior a 80 joules e acessórios de armas de fogo quando usados em Armas de Pressão para fins esportivos e jogos de ação não são produtos controlados em sua utilização, aquisição ou transporte.

 

 

Esta frase já serviria pra tudo. Airsoft não seria mais produto controlado, não seria mais necessário comprar armas a gás com CR e supressores e lunetas instalados em armas de pressão usadas em jogos ou em eventos de tiro esportivo estariam fora do controle do exército. È uma frase simples mas resume tudo.

 

Esta frase permite ao esportista do tiro com pressão ter a sua PCP com o seu lunetão e basta comprar com documentação que tá tudo certo. Essa frase também permite que lojistas importem os lunetões e criaria um novo mercado para esportistas. Note que a importação, como é hoje continuaria a ser uma atividade controlada. Mas a aquisição, utilização e transporte não serem facilitaria a vida de todos. Inclusive do pessoal do paintball pois o calibre das bolas de paintball não é restrito "per se" pois é inferior a 9mm.

 

Facilita a vida de todo mundo. E é uma frase só.

Concordo em tudo Coelho e na proposta também, eu só acho que tem que propor uma energia alta como uns 300J e sem restrição de calibre, se colar abre as portas para as big bores para quem tem interesse nelas (não é o meu caso).

 

Esse lance de deixar bem explícito é fundamental mesmo.

 

Acho importante também um texto semelhante sobre as hipócritas.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

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Pessoal o tempo é muito curto para que possamos pensar em abaixo assinado, petição digital ou algo do tipo!

 

Por outro lado poderíamos estar coletando as sugestões para elaborar um texto único (consolidado) aqui mesmo e cada um poderia copiar e colar para servir de base na sua contribuição à minuta!

 

É importante que os colegas mais experientes principalmente comecem a falar, podendo postar aqui mesmo um exemplo do texto que pensou em redigir. Podemos começar pontuando os tópicos mais importantes, como exemplo:

 

Quanto as Armas de pressão:

* Armas de pressão de qualquer calibre, potência ou meio de propulsão (mecânico, por ar ou por gás comprimido) serão produtos de uso permitido e não controlado;

 

Quanto aos dispositivos de pontaria:

* Dispositivos de mira aberta de qualquer tipo são de uso permitido e não controlado;

* Reddot e dispositivos eletrônicos de pontaria que não marcam o alvo com luz, são de uso permitido e não controlado;

* Lunetas de ampliação até X vezes e diâmetro até Y vezes são de uso permitido e não controlado; Vamos ser realistas em relação as lunetas, não há como pedir muito, pois mesmo em cima de uma arma de pressão o fato é que pode ser usado em armas de fogo e o EB sabe bem disso!

 

Quanto aos acessórios:

* Mounts para luneta de qualquer tipo são de uso permitido e não controlado;

* Chumbos de qualquer calibre são de uso permitido e não controlado;

 

É um pequeno esboço, o importante é ir botando a mão na massa, ou melhor, os dedos no teclado e redigir!

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Pessoal o tempo é muito curto para que possamos pensar em abaixo assinado, petição digital ou algo do tipo!

 

Por outro lado poderíamos estar coletando as sugestões para elaborar um texto único (consolidado) aqui mesmo e cada um poderia copiar e colar para servir de base na sua contribuição à minuta!

 

É importante que os colegas mais experientes principalmente comecem a falar, podendo postar aqui mesmo um exemplo do texto que pensou em redigir. Podemos começar pontuando os tópicos mais importantes, como exemplo:

 

Quanto as Armas de pressão:

* Armas de pressão de qualquer calibre, potência ou meio de propulsão (mecânico, por ar ou por gás comprimido) serão produtos de uso permitido e não controlado;

 

Quanto aos dispositivos de pontaria:

* Dispositivos de mira aberta de qualquer tipo são de uso permitido e não controlado;

* Reddot e dispositivos eletrônicos de pontaria que não marcam o alvo com luz, são de uso permitido e não controlado;

* Lunetas de ampliação até X vezes e diâmetro até Y vezes são de uso permitido; Vamos ser realistas em relação as lunetas, não há como pedir muito, pois mesmo em cima de uma arma de pressão o fato é que pode ser usado em armas de fogo e o EB sabe bem disso!

 

Quanto aos acessórios:

* Mounts para luneta de qualquer tipo são de uso permitido e não controlado;

* Chumbos de qualquer calibre são de uso permitido e não controlado;

 

É um pequeno esboço, o importante é ir botando a mão na massa, ou melhor, os dedos no teclado e redigir!

Concordo sobre a luneta Ylram, só que no caso elas são vendidas do mesmo jeito, quem sabe eles querem dar oportunidade de tirar essa ilegalidade de quem quer fazer o uso sensato, é aquele lance de quem quer cometer um assassinato não vai usar uma arma registrada e um supressor comprado legalmente para ser rastreado, acho que vale a tentativa de pedir a permissão das lunetas em armas de pressão e isoladas, porém criminalizar lunetões de acima de 4x32 em armas de fogo, para os amigos que fazem o uso em campo (não vou julgar ninguém que não vem ao caso, mas estou pensando nesses) que tem um HMR .177 ou .22 conseguem fazer um bom uso, eu mesmo acerto bem com a de pressão mesmo em boas longas distâncis e pouca habilidade, com uma trajetória mais flat imagino ser ainda mais confortável.

 

Dito isto acho que é válida toda tentativa de reduzir a burocracia e restrições, mesmo que exagerando, de repente cola com um grau menor de liberdade e fica em um patamar aceitável.

Editado por Raufemann Fritz

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Embora faltaram alguns argumentos, fiz minha contribuição e mandei um email, pois só assim, de forma reiterada, podemos ser ouvidos e, quem sabe, atendidos.

 

Segue o email que mandei:

 

Senhores,

conforme anunciando no sítio eletrônico, venho fazer algumas sugestões sobre o R-105.

Como usuário esportivo de carabina de pressão, gostaria de que fosse flexibilizado o controle de aquisição e transporte de carabinas de pressão e acessórios com as seguintes sugestões e ideias.

Com todo o respeito, não vejo razoabilidade e proporcionalidade em restringir o uso e a importação de acessórios de armas de pressão, tais quais lunetas, suportes (mounts) e etc, visto que, no meu entender, quando tais objetos são destinados e utilizados em carabinas de pressão não há ofensa a bem jurídico protegido, periculosidade da ação, reprovabilidade na conduta e alguma lesividade na conduta do usuário.

Desse modo, a minha sugestão, é de que poderia ser dispensado a exigência de CR e GT, quando tais acessórios (permitidos e restritos) estivessem acoplados nas aludidas carabinas de pressão. Caso não seja possível a flexibilização, que ao menos fosse liberado a exigência para GT para os acessórios permitidos (ex. lunetas até 6x36).

Outro ponto a ser discutido é nos casos da importação de acessório destinado ao suporte de luneta (chamado mount), pois estes atualmente ficam retidos no exército em algumas ocasiões, mas em outros, mesmo após análise, são liberados, o que demonstra um certo grau subjetivo na análise do controle, ou falta de clareza no regulamento. Além do mais, nesse ponto, vejo desproporcional a exigência do CII para a aquisição de um simples suporte (mount).

Dessarte, minha sugestão é a liberação, de forma textual no R-105, que os suportes (mounts) dispensam CII, de forma a dar maior clareza ao intérprete e aplicador do controle (exército).

Além do mais, já que não há potencialidade lesiva nas carabinas de pressão como se tem nas armas de fogo, poderia ser flexibilizado o CR para a categoria de armas de pressão, aumentando-se o tempo de renovação, reduzindo a exigência nos documentos, e a volta do CR online.

O alcance restritivo do regulamento impede a prática do tiro esportivo, das mais variadas formas, as quais concordo em parte, não obstante, sejamos coerentes em dizer que a restrição é, de certa forma pelo senso comum, desproporcional ao uso desportivo das armas de pressão.

Respeitosamente,
.xxxxxxxxxxxxxx

 

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Bom tarde companheiros.

 

Colo a minha singela sugestão, de uma redação que formei com base no que já existe, alterando o que acho necessário.

 

Aceito e peço correções e alterações no texto.

 

 

 

Armas de Pressão

 

Art. 01 - Arma de pressão é a arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de ar ou gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como êmbolo solidário a uma mola, seja ela mecânica ou pneumática, no momento do disparo.

Idem art. 3º, inciso XV do r105

 

Parágrafo Primeiro: Enquadram-se na definição de armas de pressão, para efetivos jurídicos, os lançadores de projéteis de plástico maciços (de airsoft) e os lançadores de projeteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Idem parágrafo único do art. 2º, Portaria nº 02 Colog

 

Parágrafo Segundo: As armas de airsoft fabricadas no país ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Idem art. 18, Portaria nº 02 Colog

 

 

Art. 02 - Armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6,5 (seis vírgula cinco) milímetros, com energia inicial na boca do cano inferior a 99 joules não são produtos controlados pelo Exercito (PCE).

Alteração do art.17, inciso IV do r105

 

 

Art. 03 - Armas de Pressão controladas serão regidas por legislação complementar para as atividades a elas relacionadas.

Sem referência anterior

 

 

Art. 04 - O adquirente de arma de pressão não controlada deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma Lei.

Idem o art. 11, Portaria nº 02 Colog

 

 

Art. 05 - É livre o comércio nacional e importação de arma de pressão não controlada, bem como seus acessórios, peças, munições.

Sem referência anterior

 

 

Art. 06 - O tráfego de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, inclusive em estradas, portos e aeroportos, devendo o seu portador conduzir comprovante de propriedade do produto ou autorização do proprietário.

Junção e alteração dos parágrafos 1º e 2º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

 

Parágrafo Único: A arma pressão não controlada não poderá ser conduzida ostensivamente, devendo ser transportada em bolsas ou estojos apropriados.

Idem oparágrafo 3º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

 

 

Art. 07 - A utilização de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, devendo o atirador que faz uso do referido equipamento, sob sua responsabilidade, observar as condutas de segurança ao bom emprego do equipamento.

Sem referência anterior

 

 

Art. 08 - Acessórios de pontaria, em especial lunetas de qualquer amplitude, dioptros, red-dots (ou miras holográficas), miras abertas, convencionais ou eletrônicos, tem sua utilização e tráfego livres em todo território nacional, desde que, destinados ou montados em armas de pressão não controladas.

Sem referência anterior

 

 

É isso.

Editado por MARVIN

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Marvin, no Art. 08, é nosso sonho ter liberado "lunetas de qualquer amplitude".

 

O problema é o argumento, o simples fato de sugerir que seriam destinadas ou montadas em armas de pressão não controladas, é fraco. Pois na prática nada impede comprar para uma arma de pressão e usar na arma de fogo, e o EB sabe que não tem como controlar.

 

Então sendo realista, eu acho que estaria de bom tamanho se a legislação deixasse bem claro que as lunetas de ampliação abaixo de 6 vezes e diâmetro abaixo de 40mm são de uso permitido e não controlado. Isso colocaria um ponto final na polêmica que temos hoje em relação ao comércio e posse de outros produtos.

 

As demais lunetas poderia se sugerir que fossem registradas, mas ai tem outro entrave: lunetas não tem um numero de série único que permita o registro tal como as carabinas.

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Marvin, no Art. 08, é nosso sonho ter liberado "lunetas de qualquer amplitude".

 

O problema é o argumento, o simples fato de sugerir que seriam destinadas ou montadas em armas de pressão não controladas, é fraco. Pois na prática nada impede comprar para uma arma de pressão e usar na arma de fogo, e o EB sabe que não tem como controlar.

 

Então sendo realista, eu acho que estaria de bom tamanho se a legislação deixasse bem claro que as lunetas de ampliação abaixo de 6 vezes e diâmetro abaixo de 40mm são de uso permitido e não controlado. Isso colocaria um ponto final na polêmica que temos hoje em relação ao comércio e posse de outros produtos.

 

As demais lunetas poderia se sugerir que fossem registradas, mas ai tem outro entrave: lunetas não tem um numero de série único que permita o registro tal como as carabinas.

O exército pode marcar as lunetas Ylram ou exigir que sejam marcadas dentro de um padrão.

 

Sobre o ser um argumento fraco eu concordo, mas é o único infelizmente, afinal é o fato. O lance é jogar pra cima, porque eles sempre cortam uma coisa aqui e alí.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Sem querer desmerecer as sugestões postadas. Conforme informações do General Theoffilo o DFPC não tem como receber as sugestões em formato de cartas ou comentários genéricos. Deve ser utilizado o modelo que está no site do EB. Com identificação do artigo/seção a ser alterado, redação proposta e justificativa.

 

Aqui em SP estamos fechando um texto para mandar. Fizemos discussões pelo grupo do Whatsapp.

 

Entendemos que o EB tem alguns objetivos:

1) Criar um documento mais enxuto possível e não deve ter detalhamento dos PCEs. Detalhamento compete as portarias. Portanto descrever todos os detalhes das armas de pressão é uma inserção muito grande nesta proposta.

2) mexer o mínimo possível. Não pode ficar com cara de portaria.

3) manter o espírito da proposta sem alterar estruturas e numeração de artigos e seções.

4) utilizar o mesmo jargão técnico que o EB usa.

 

Nossa proposta ficou assim:

 

Art.15.
§4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:
I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;
II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;
III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;
Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.
§3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:
§1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
§2º O consumo de pirotécnicos.
Simples, prático e cobre tudo com o menor texto possível.
devo colocar ainda hoje no formato da tabela que o EB divulgou e circular pro pessoal dar uma olhada final.
Editado por Henrique Coelho
  • +1 4

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Aqui em SP estamos fechando um texto para mandar. Fizemos discussões pelo grupo do Whatsapp.

 

Entendemos que o EB tem alguns objetivos:

1) Criar um documento mais enxuto possível e não deve ter detalhamento dos PCEs. Detalhamento compete as portarias. Portanto descrever todos os detalhes das armas de pressão é uma inserção muito grande nesta proposta.

2) mexer o mínimo possível. Não pode ficar com cara de portaria.

3) manter o espírito da proposta sem alterar estruturas e numeração de artigos e seções.

4) utilizar o mesmo jargão técnico que o EB usa.

 

Nossa proposta ficou assim:

 

Art.15.
§4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:
I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;
II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;
III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;
Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.
§3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:
§1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
§2º O consumo de pirotécnicos.
Simples, prático e cobre tudo com o menor texto possível.

devo colocar ainda hoje no formato da tabela que o EB divulgou e circular pro pessoal dar uma olhada final.

 

 

Gostei: claro, direto e abrangente ao que nos interessa.

HW 35S 4,5mm

Cometa Fusion Galaxy 4,5mm

 

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Art.15.

§4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:
I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;
II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;
III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;
Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.
§3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:
§1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
§2º O consumo de pirotécnicos.
Simples, prático e cobre tudo com o menor texto possível.

devo colocar ainda hoje no formato da tabela que o EB divulgou e circular pro pessoal dar uma olhada final.

 

 

Pra mim ficou ótimo. Resolve nosso problema. Eu assino embaixo.

 

O texto que eu fiz acima ficou um pouco extenso, uma forma mais sucinta é melhor.

 

Assim que puder cole aqui pra gente no formato da tabela do EB. Vocês já colocaram alguma justificativa?

 

Abraço.

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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Sem querer desmerecer as sugestões postadas. Conforme informações do General Theoffilo o DFPC não tem como receber as sugestões em formato de cartas ou comentários genéricos. Deve ser utilizado o modelo que está no site do EB. Com identificação do artigo/seção a ser alterado, redação proposta e justificativa.

 

Aqui em SP estamos fechando um texto para mandar. Fizemos discussões pelo grupo do Whatsapp.

 

Entendemos que o EB tem alguns objetivos:

1) Criar um documento mais enxuto possível e não deve ter detalhamento dos PCEs. Detalhamento compete as portarias. Portanto descrever todos os detalhes das armas de pressão é uma inserção muito grande nesta proposta.

2) mexer o mínimo possível. Não pode ficar com cara de portaria.

3) manter o espírito da proposta sem alterar estruturas e numeração de artigos e seções.

4) utilizar o mesmo jargão técnico que o EB usa.

 

Nossa proposta ficou assim:

 

Art.15.

§4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:

I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;

II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;

III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;

 

Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.

§3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.

 

Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:

§1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.

§2º O consumo de pirotécnicos.

 

Simples, prático e cobre tudo com o menor texto possível.

devo colocar ainda hoje no formato da tabela que o EB divulgou e circular pro pessoal dar uma olhada final.

O texto tá perfeito Coelho, eu só colocaria CO2 também jogada, mesmo que as simulacros ainda fiquem controladas, umas crosman da vida podem ser utilizadas sem dor de cabeça.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

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Bom tarde companheiros.

Colo a minha singela sugestão, de uma redação que formei com base no que já existe, alterando o que acho necessário.

Aceito e peço correções e alterações no texto.

 

 

 

Armas de Pressão

 

Art. 01 - Arma de pressão é a arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de ar ou gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como êmbolo solidário a uma mola, seja ela mecânica ou pneumática, no momento do disparo.

Idem art. 3º, inciso XV do r105

Parágrafo Primeiro: Enquadram-se na definição de armas de pressão, para efetivos jurídicos, os lançadores de projéteis de plástico maciços (de airsoft) e os lançadores de projeteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Idem parágrafo único do art. 2º, Portaria nº 02 Colog

Parágrafo Segundo: As armas de airsoft fabricadas no país ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

Idem art. 18, Portaria nº 02 Colog

 

Art. 02 - Armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6,5 (seis vírgula cinco) milímetros, com energia inicial na boca do cano inferior a 99 joules não são produtos controlados pelo Exercito (PCE).

Alteração do art.17, inciso IV do r105

Art. 03 - Armas de Pressão controladas serão regidas por legislação complementar para as atividades a elas relacionadas.

Sem referência anterior

Art. 04 - O adquirente de arma de pressão não controlada deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma Lei.

Idem o art. 11, Portaria nº 02 Colog

Art. 05 - É livre o comércio nacional e importação de arma de pressão não controlada, bem como seus acessórios, peças, munições.

Sem referência anterior

Art. 06 - O tráfego de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, inclusive em estradas, portos e aeroportos, devendo o seu portador conduzir comprovante de propriedade do produto ou autorização do proprietário.

Junção e alteração dos parágrafos 1º e 2º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

Parágrafo Único: A arma pressão não controlada não poderá ser conduzida ostensivamente, devendo ser transportada em bolsas ou estojos apropriados.

Idem oparágrafo 3º, do art. 13, Portaria nº 02 Colog

Art. 07 - A utilização de arma pressão não controlada é livre em todo território nacional, devendo o atirador que faz uso do referido equipamento, sob sua responsabilidade, observar as condutas de segurança ao bom emprego do equipamento.

Sem referência anterior

Art. 08 - Acessórios de pontaria, em especial lunetas de qualquer amplitude, dioptros, red-dots (ou miras holográficas), miras abertas, convencionais ou eletrônicos, tem sua utilização e tráfego livres em todo território nacional, desde que, destinados ou montados em armas de pressão não controladas.

Sem referência anterior

 

 

Opa.

Achei tão bom que transcrevi para o documento que será enviado pelo Clube de Tiro que frequento..

Texto aprovado pelo organizador.

 

Entendemos que o EB tem alguns objetivos:

1) Criar um documento mais enxuto possível e não deve ter detalhamento dos PCEs. Detalhamento compete as portarias. Portanto descrever todos os detalhes das armas de pressão é uma inserção muito grande nesta proposta.

2) mexer o mínimo possível. Não pode ficar com cara de portaria.

3) manter o espírito da proposta sem alterar estruturas e numeração de artigos e seções.

4) utilizar o mesmo jargão técnico que o EB usa.

 

Nossa proposta ficou assim:

 

Art.15.
§4º Não são produtos controlados para efeito do Artigo 15 deste regulamento:
I - Armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios;
II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;
III- Silenciadores ou supressores de ruído para armas de pressão quando forem específicos para uma determinada arma de ar, ou quando forem fabricados com materiais de baixa resistência, ou quando forem parte integrante do projeto original da arma de pressão;
Art. 26. A importação de produtos controlados está sujeita à autorização prévia do Exército.
§3o Não estão sujeitos aos controles de importação do Exército as armas de pressão de qualquer calibre, por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
Art. 43. A utilização de produtos controlados não compreende:
§1º A posse, propriedade, transporte e utilização de armas de pressão de qualquer calibre por ação de mola ou gás comprimido e seus acessórios.
§2º O consumo de pirotécnicos.

 

Opa.

Ficou bom também.

Só discordo do enxugamento deixando as Portarias cuidarem disso, Penso que se a nova versão traz detalhamento sobre armas de fogo e se as armas de pressão fazem parte do texto da R-105 em vigor, devemos tentar fazer com que o Decreto não deixe margem para discricionariedades.

 

Abs

_________

Aurélio

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Deixando de lado os comentário que fiz anteriormente sobre as lunetas, ambos os textos (Marvin e Henrique) focam os pontos principais de nosso interesse. Agora seria questão de decidir se junta o Colog com o R-105 na redação (proposta do Marvin) ou não (proposta do Henrique).

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Deixando de lado os comentário que fiz anteriormente sobre as lunetas, ambos os textos (Marvin e Henrique) focam os pontos principais de nosso interesse. Agora seria questão de decidir se junta o Colog com o R-105 na redação (proposta do Marvin) ou não (proposta do Henrique).

Concordo Ylram.

 

Devemos levar em questão que como haverá um enxugamento por parte das autoridades, de repente juntando os dois de repente eles mesmos fazem a triagem, afinal já chega um pouco mais mastigado o que precisamos e chega-se a um meio termo.

 

Tenho o receio do Aurélio, deixar muito em abertp pode trazer problemas, mas em contrapartida o texto que o Henrique apresentou traz uma arbitrariedade necessária sobre o que é permitido ou não, de repente o que falta no texto é a impossibilidade de revogação ou alteração do que é permitido ou controlado por portarias, no máximo estabelecer as regras para os produtos controlados previstos.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

"Estilingue - Calibres diversos, pedrinha, pedra, pedregulho, tijolo, pedra grande pra car... adaptado para aceitar pedra de barro Lead Free"

"Tubos de esferográficas com tufos da papel, atiradeira de mamona com cano e balão de festa etc"

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Apenas para contribuir, visto que todos temos o mesmo objetivo comum, ter o esporte com armas de pressão reconhecido e não criminalizado, eu coloquei o texto que compilei acima na tabela que o exercito quer.

 

Ficou assim, peço ajuda e sugestões.

 

Anexo B Normas para encaminhamento das propostas de revisao do Novo Decreto de Fiscalizacao de Produtos Controlados.doc

 

Até mais.

 

 

  • +1 1

CARABINAS: GOSTO DE TODAS!

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"II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;"

 

Eu colocaria "atividade recreativa". Ou "para uso em atividade desportiva e recreativas".

 

Atividade desportiva fica fácil de um entendimento que será só para competidores. Ai fala em competidores, exige filiação, CR e tudo mais. No final, fica a mesma coisa.

  • +1 2
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Apenas para contribuir, visto que todos temos o mesmo objetivo comum, ter o esporte com armas de pressão reconhecido e não criminalizado, eu coloquei o texto que compilei acima na tabela que o exercito quer.

 

Ficou assim, peço ajuda e sugestões.

 

attachicon.gifAnexo B Normas para encaminhamento das propostas de revisao do Novo Decreto de Fiscalizacao de Produtos Controlados.doc

 

Até mais.

 

 

Achei ótima a tabela.

Vou aguardar para enviar, vai que sai uma tabela ainda mais completa antes do dia 15.

Abraço.

A paciência é amarga, mas seus frutos são doces. 

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Excelente oportunidade para o tiro esportivo com carabinas de pressão.

 

As duas redações ficaram excelentes. Mas como também leio muito sobre legislação (ambiental) e no órgão que trabalho está fazendo esse mesmo serviço - refazendo as leis anteriores - de forma que detalhamentos e pormenores sejam especificados em instruções normativas e outros documentos mais fáceis de controlar e modificar.

Por isso digo que o texto do Henrique está mais próximo do que irá ser feito na lei (caso siga o mesmo conceito do que estou observando aqui).

 

O amigo Oneshot citou uma coisa importante. Não sei se conceitualmente "desporto" refere-se a atividades esportivas que sigam regras estipuladas a confederações, o que nos levaria a mais exigências e limitaria o uso informal "de fundo de quintal". Seria uma boa, pra quem possui know how, ver se há alguma diferença.

 

Vou acompanhar de perto pra que esse texto seja enviado.

 

Parabéns ao esforço dos amigos do fórum.

 

(cruzando os dedos para poder comprar minha PCP com "lunetão" legalmente).

Carabina CBC Montenegro Standard F18 B19-s.

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"II- Lunetas de pontaria de qualquer magnitude para uso em atividade desportiva;"

 

Eu colocaria "atividade recreativa". Ou "para uso em atividade desportiva e recreativas".

 

Atividade desportiva fica fácil de um entendimento que será só para competidores. Ai fala em competidores, exige filiação, CR e tudo mais. No final, fica a mesma coisa.

Excelente oportunidade para o tiro esportivo com carabinas de pressão.

 

As duas redações ficaram excelentes. Mas como também leio muito sobre legislação (ambiental) e no órgão que trabalho está fazendo esse mesmo serviço - refazendo as leis anteriores - de forma que detalhamentos e pormenores sejam especificados em instruções normativas e outros documentos mais fáceis de controlar e modificar.

Por isso digo que o texto do Henrique está mais próximo do que irá ser feito na lei (caso siga o mesmo conceito do que estou observando aqui).

 

O amigo Oneshot citou uma coisa importante. Não sei se conceitualmente "desporto" refere-se a atividades esportivas que sigam regras estipuladas a confederações, o que nos levaria a mais exigências e limitaria o uso informal "de fundo de quintal". Seria uma boa, pra quem possui know how, ver se há alguma diferença.

 

Vou acompanhar de perto pra que esse texto seja enviado.

 

Parabéns ao esforço dos amigos do fórum.

 

(cruzando os dedos para poder comprar minha PCP com "lunetão" legalmente).

Os senhores estão corretos em suas colocações, pode gerar ainda, mais burocracia.

 

Atividades recreativas e desporto seri as mais corretas.

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Já temos uma versão pronta pra mandar.

 

E conseguimos a gentileza de que os fóruns de armas de pressão constem no cabeçalho. CA (8mil) , AA (8 mil) e Airsoft Brasil (25 mil).

 

O foco do texto será de pedir que armas de pressão e seus acessórios não sejam mais produtos controlados. Entendo e agradeço muitas das sugestões. Alguns termos não dá pra usar pois não é o jargão que o Exército usa. Por exemplo: Não existe uso recreativo... O pessoal do airsoft tentou muito usar este termo na Portaria 02 do Colog e o Exército não aceitou.

Também não dá para colocar texto que seriam de portarias. Se não o R-105 vai virar um detalhamento de PCEs e essa não é a idéia.

Tem que ser curto e nos termos que o Exército usa. Sei que nem todo mundo vai concordar. Cada vai querer a sua redação mas as idéias estão todas indo pro mesmo ponto:

 

Armas de Pressão deixarem de ser produtos controlados na importação, aquisição, transporte e uso.

Liberação de Lunetas de Pontaria e Supressores que sejam específicos para armas de pressão.

Armas de pressão deixariam de ser controladas qualquer que seja o calibre ou ação.

 

Isto é o mais enxuto que dá para fazer para constar no R-105.

 

Segue o texto que será enviado ao EB.

 

Proposta Decreto de Fiscalização PCE - Contribuições Clubes SP e Foruns de Atletas de Tiro com Armas de Pressão.pdf

Daystate Huntsman Regal 5,5mm

Artemis PP 700S 5,5mm

Nova Vista Behemoth 5,5mm
Walther PPK/S 4,5mm BB

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Opa

 

Mais sucinto impossível.

Penso que ganhamos massa crítica e peso na análise ao citar no cabeçalho os fóruns e as respectivas quantidades de membros registrados.

Agora é torcer para que nossa proposta seja aceita.

Parabéns

Abs

_________

Aurélio

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Fechou senhores.

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

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Enviado.

  • +1 1

"Carabinas de ar... calibradas, descalibradas, diversas e até inutilizadas."

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