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Copia da Legislação sobre porte de Carabina de Pressão


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Boa tarde amigos. Recentemente comprei uma carabina de pressão modelo Fixxar Spring de calibre 5.5 e estou pesquisando na Internet para obter uma cópia sobre a legislação sobre porte desse tipo de arma. Copia da legislação atualizada pois agora sei que a venda é somente permitida para maiores de 25 anos. Gostaria de ajuda para obter um link para download desse documento/artigo, pois quero transporta-lo juntamente com a arma e a nota fiscal e atestado de antecedentes criminais. Hoje a gente sabe que por conta da violência e da bandidagem todo cuidado é pouco na hora de transportar tais armas mesmo que liberadas para o comercio para maiores, vai explicar para um policial militar em uma abordagem em seu veiculo que aquilo é realmente de uso liberado para maiores de 25 anos e não estamos descumprindo a lei, tem gente que é informada e gente que não é, isso pode gerar problemas.

 

Mesmo não sendo necessário obter e levar junto com a carabina esse tipo de documento ou informação, acho que ajudaria muito para não haver (ou minimizar) o risco de "mau entendido".

Poderiam me ajudar?

 

Obrigado pessoal. Desculpem se deixei passar essa informação, sou novo no forum, fiz uma busca mas não encontrei o que procurava.

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Olá GIOVANI,

 

Segue link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm

 

Abraço!

Velu ElvioJr, mas to procurando algo bem menos abrangente, sem tantas informações detalhadas, algo mesmo que vá direto ao assunto sobre armas de pressão, cabendo em no máximo uma página A4. Acho que houve mudanças na lei depois, vi algo de 2011 acredito. Vou fazer mais algumas pesquisas aí de repente posto aqui pro pessoal se ajudar.

 

Tipo seria algo mesmo basico para apresentar a autoridade competente no ato da vistoria.

 

Valeu amigo!!! Obrigado pelo link!

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Giovani,

 

Eu não entendi direito o que você quis dizer com

 

pois agora sei que a venda é somente permitida para maiores de 25 anos

 

A venda de carabinas de pressão por ação de mola com calibre de até 6 mm é permitida no comércio para maiores de 18 anos.

Não existe uma legislação específica para armas de pressão. O que existe é o R-105 que engloba todos os artefatos controlados no nosso país e a portaria do Exército Brasileiro COLOG 051.

O excesso de zelo por vezes mais complica e prejudica do que ajuda. Outro aspecto relevante do seu texto é que nós não estamos aptos a portar uma arma de pressão, mas sim a transportá-la. Por ser objeto não controlado não demanda nenhum documento adicional. Se recomenda que tenha a documentação fiscal da arma e mais nada. O porte ostensivo de uma arma, mesmo que ela seja de ar, vai te trazer problemas.

  • +1 1

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Amigo segue a lei federal no link:

http://www.fioraesportes.com.br/lei_federal_10.html

 

Lei Federal

brasao-de-armas-brasil.png


CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.

Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS


CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.

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Obrigado pessoal, ajudaram muito!

 

 

O porte ostensivo de uma arma, mesmo que ela seja de ar, vai te trazer problemas.

Ah sim Flavio, com certeza. Li que inclusive se você for transporta-la de carro deve deixa-la com a capa e ela no porta malas e a munição em local diferente, mesma coisa portar nota fiscal da luneta. Quando vc citou sobre o excesso de zero ta absolutamente certo também.

 

Oi Anarco! Valeu! Era exatamente o que eu estava procurando! Obrigado amigo.

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Lembrando amigo, que se não estou enganado,para transportar a luneta mesmo ela sendo 4x32 é necessario ter nota fiscal e uma guia de trafego,que para ser tirada e necessário ter CR.....

 

Abraço e bons tiros..

 

Enviando de meu Zenfone 5 usando Tapatalk

Editado por GabrielTimm7
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Amigo, cuidado ao transportar luneta, o simples fato de ter nota fiscal não te dá esse direito, já que está tão preocupado em transportar tua carabina sem problemas leia mais atentamente o material que lhe foi oferecido e atente para as lunetas.

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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Gente,

 

Não criem fantasmas. Eles não existem. Se eu posso comprar na loja uma luneta 4x32 junto com uma carabina de pressão, porque não poderia transportá-la?

Vamos esclarecer:

 

1) importação de luneta precisa de CII, mesmo que seja item permitido;

2) transporte de luneta que não é restrita não precisa de Guia de Tráfego, de CR, de nada.

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Amigo Flávio, salve, não estou vendo fantasmas e nem tentando criá-los, achei somente prudente alertar nosso amigo zeloso
em relação às lunetas, pois geralmente querem colocar uma hipócrita "grande", já que ele se preocupa em levar consigo lei ou regulamento que possa "alertar" o policial que porventura venha a abordá-lo e talvez, quem sabe, essa mesma preocupação possa lhe causar maiores aborrecimentos.
Lunetas são de categoria de controle 01, portanto são controladas (veja bem, em tese, tal controle ou na letra fria da lei) na fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, mesmo que seja inferior a 6X de aumento e 36 de diâmetro de objetiva - característica de uso restrito. Abraços.

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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Unizoto,

 

Se tomarmos remédio sem estarmos doentes vai nos fazer mal. A criação de fantasmas é no mesmo sentido. Preocupar e se valer de muitas coisas que não são exigidas na legislação vai mais complicar do que ajudar.

 

O R-105 diz:

 

Art. 17. São de uso permitido:

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

Se você reparar ele coloca no mesmo grau de restrição as armas de ar comprimido e as lunetas com aumento menor que seis vezes e trinta e seis milímetros de diâmetro de objetiva. Ambas são controladas na fábrica, portos e aeroportos. Podem ser comercializadas nas lojas para pessoas maiores de 18 anos.
A grande confusão é que o R-105 não distingue nos seus anexos uma luneta restrita de uma permitida. Por isso ambas estão enquadradas no Anexo I como categoria de controle I. O mesmo problema aconteceu com as armas de gás comprimido e as de ar comprimido e deu muito pano pra manga.

 

Lunetas são de categoria de controle 01, portanto são controladas (veja bem, em tese, tal controle ou na letra fria da lei) na fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio, mesmo que seja inferior a 6X de aumento e 36 de diâmetro de objetiva - característica de uso restrito.
A sua análise está correta para todas as lunetas que se igualam ou suplantam as 6 vezes de aumento e 36 mm de diâmetro de objetiva, mas para lunetas permitidas o comércio é livre. Tanto é que qualquer um maior de 18 anos pode comprar no comércio uma carabina de mola com uma luneta 4x32 montada nela, sem precisar de guia de tráfego, cr, nada!
O que não se pode fazer é importar sem autorização qualquer tipo de luneta, pois são consideradas acessórios de arma.
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Concordo contigo Flávio e compartilho da mesma opinião, no entanto não é o que diz o regulamento, o problema é que tiram policiais militares como broncos e troncudos, sem um pingo de conhecimento sobre carabinas de pressão, sendo que isso não espelha a verdade, geralmente numa situação de dúvida o policial militar da rua entra em contato com seu oficial e este, teoricamente estudado, ordena o que o soldado deve fazer e aquele também sem conhecimento de causa manda levar tudo pra delegacia, então meu raciocínio é lógico, carregar um monte de regulamentos e leis vai atrapalhar mais ainda no caso de uma abordagem. Abraços.

  • +1 1

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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