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Interessante, ainda sobre miras ópticas.


Higor Luiz

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É interessante, mas no bom sentido, complica mais ainda para os que não conhecem a lei. O fato de direito é simples: segundo a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) é crime. O exército pode e deveria emitir portaria ou qualquer outra coisa que o valha a fim de regulamentar e acabar com as dúvidas, tornando claro.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente

Artigo 12 trata da posse e o 14 do porte. São coisas distintas arma de fogo, acessório e munição, luneta é acessório controlado/permitido servindo tanto para arma de fogo quanto a de pressão, se é controlado tem que estar em acordo com a determinação regulamentar (não legal), qual seja, apostilamento no mapa do CR. Sou contrário a isso, mas... abraços.

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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