Pessoal, essa foi a eesposta ao email que enviei para a SFPC:
Boa tarde, Sr. Rafael
Referente a Luneta, por ser um produto de controle categoria 1, necessita do Certificado de Registro, mesmo com a nota fiscal o senhor não conseguirá transporta-lá.
Neste caso, o correto será a entrega da mesma para destruição.
Caso queira adquiri legalmente outra luneta, será necessário a entrada de requerimento para concessão de CR, requerimento para autorizar a compra da Luneta e em seguida, após todas as fases aprovadas, o apostilamento da mesma ao CR do senhor e a emissão da Guia de Tráfego para transporte.
Agradecemos seu contato,
estamos à disposição.
SFPC 9ª REGIÃO MILITAR
Agora surgiu outra duvida:
Mesmo com CR em mãos qualquer compra que for feita tem que fazer outro requerimento autorizando?
Tem que apostilar tudo?