O que os senhores tem a dizer sobre o artigo 84 da PORTARIA N o 51 - COLOG:
Art. 84. As armas utilizadas no tiro desportivo podem ser equipadas com miras metálicas,
óticas com ou sem aumento de imagem (lunetas), eletrônicas de ponto luminoso e holográficas ou
ambos, sendo vedado o uso de emissores de laser.
§1 o O atirador desportivo pode transportar mais de um acessório de pontaria por arma
mesmo que ele não esteja fixado no armamento. Para os acessórios não acoplados no armamento,
haverá a necessidade da respectiva guia de tráfego.
§2 o Esses acessórios devem ser apostilados ao CR do atirador desportivo.
De acordo com o R-105 apenas as maiores de 6x36 precisariam ser apostiladas, porém, necessitam de GT pois são de "Categoria 1" certo?
Entretanto, este artigo diz que é necessário GT apenas para as lunetas que NÃO estiverem acopladas à arma.
Ou seja, viva feliz e tranquilo com sua 4x32! ?
O que acham?