"Quando têm aumento igual ou maior que seis vezes o diâmetro da objetiva ou maior que trinta e seis milímetros, são produtos de uso restrito, e sua aquisição não é permitida para civis, nem a comercialização é permitida no mercado nacional. (grifei) O mesmo ocorre se possuir visão noturna, se empregar luz ou outro meio para marcar o alvo, e se tiver mira a laser.
Acima de 6x36 não é permitida para civis (nosso caso) nem sua comercialização. Portanto Ilegal.