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Mbonfim

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Tudo que Mbonfim postou

  1. Sim. Perdoem não ter avisado. ADM, por entileza excluir o tópico.
  2. Já foi vendido. Desculpem n avisar. Gentiliza excluir o tópico.
  3. Luneta de excelente custo x benefício. Lentes muito claras, retículo extra fino e com ponto central, tubo de 30mm, torres táticas, paralaxe lateral com foco mínimo a 10 jardas. Nova na caixa, com todos os acessórios. Valor: 1.250,00, com frete incluso para todo o país. Whats: (74) 9.8821-4306
  4. Mbonfim

    Vendo lote JSB .25

    Vendi minha carabina e restaram essas 04 latas. A que está aberta na foto tem de 60 a 70% dos chumbinhos. As demais são intactas. Vendo apenas o lote. R$ 500 + frete.
  5. Obrigado pela indicação, parceiro. Mas esse cano já foi vendido, só esqueci de atualizar o tópico dele.
  6. Estou à procura de um 6.35 pra ela. Caso eu ache, posso vender o 5.5 (zero, sem uso).
  7. Obrigado, parceiro. O bag eu utilizo em outra finalidade. Abs
  8. VID-20200412-WA0049.mp4 Por absoluta falta de uso desde a compra e por migrar para PCPs, vendo esta carabina muito bem conservada, com o kit tuning da foto abaixo (original acompanha). Nota fiscal da Target Adventure. Arma adquirida por indicação do Rui Saiki, aqui mesmo pelo fórum. Valor (exatamente o mesmo que paguei) : 5.000,00. Estudo troca por Impact Power Plenum, calibre .22 ou .25, cano 700mm, ou Red Wolf HP .22. ZAP: (74) 9.8821-4306
  9. Em função de mudança de planos, coloco à venda os itens seguintes. - Liner FX SLUG A, 600mm, calibre .25, sem uso, na embalagem: 1.200,00 LINER VENDIDO ! - Cano LW POLIGONAL 24", calibre .22, diâmetro externo 16mm, oxidado e com rosca na ponta. Usinado para M11/M22, porém nunca utilizado. Pode facilmente ser adaptado para outras armas: 1.000,00 - Magazine Artemis P10/M11/M22 calibre .25, sem uso, na embalagem: 270,00 MAGAZINE VENDIDO ! Dúvidas: zap (74) 9.8821-4306
  10. Parece mesmo ser uma interessante carabina de entrada, pra rivalizar com as Artemis. Seguindo de olho....
  11. Com qual chumbo e VO ? E o agrupamento ?
  12. Boa tarde. Pode enviar as fotos para 74.9.8821.4306. N consegui ver aqui pelo Fórum

  13. Me refiro a Norica Marvic 2.0 no 4.5. É mosca branca. Pelo menos foi pra eu achar....fucei muiiiiiito !!
  14. ?...Paguei faz poucos dias 1.800 numa usada, só q 4.5. Linda carabina, mas me ferrei no valor pela raridade do calibre.
  15. Alexandre, guia de trafégo é para PCE que necessita de registro junto ao EB para sua aquisição e utilização. E quanto aos PCE armas de pressão , eis o que diz o inciso III, § 1º, do art. 7º, do decreto 10.030: Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização. § 1º Fica dispensado o registro: ... III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico; ...
  16. Charles, nesse caso, a legislação citada chega até a dizer o óbvio: "o que não é proibido é permitido" (§3º, do art. 15, do decreto 10.030/19). Da mesma forma, a portaria 118 do COLOG, no Anexo I, não cita absolutamente nada sobre calibres de armas de pressão nem sobre aparelhos de pontaria; Portanto, a meu ver, do ponto de vista técnico, não se trata aí de mero entendimento ou interpretação, mas apenas de apontar se existe ou não alguma vedação para tais produtos. E ela simplesmente NÃO existe, a menos que eu e alguns outros tantos tenhamos passado batido na leitura dos textos legais. A pedido do colega autor do tópico, dei apenas um pitaco jurídico. Agora, se o EB, PF, PM, etc, vão cumprir o que está claramente escrito até o dia de hoje, aí é outra história. Mas, como profissional que está sempre aberto a aprendizado, gostaria de ver posicionamento técnico em contrário, com base na legislação vigente.
  17. Regulam a matéria o recente decreto 10.030, de 30/09/2019, e a também recente portaria 118 do COLOG, de 08/10/2019. Em síntese, segundo leitura que fiz de ambos os dispositivos junto com outros colegas: 1) armas de pressão eram e continuam sendo PCE, inclusive necessitando de CII para compras no exterior, porém não existem mais calibres de uso restrito; 2) todos os PCE estão sujeitos às exigências e sanções descritas no capítulo IV, do decreto 10.030/19 (art. 126 e seguintes); 3) lunetas, independente do tamanho, e demais aparelhos de mira óptica (exceto térmicos e de visão noturna), deixaram de ser PCE;
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