Charles, nesse caso, a legislação citada chega até a dizer o óbvio: "o que não é proibido é permitido" (§3º, do art. 15, do decreto 10.030/19).
Da mesma forma, a portaria 118 do COLOG, no Anexo I, não cita absolutamente nada sobre calibres de armas de pressão nem sobre aparelhos de pontaria;
Portanto, a meu ver, do ponto de vista técnico, não se trata aí de mero entendimento ou interpretação, mas apenas de apontar se existe ou não alguma vedação para tais produtos. E ela simplesmente NÃO existe, a menos que eu e alguns outros tantos tenhamos passado batido na leitura dos textos legais.
A pedido do colega autor do tópico, dei apenas um pitaco jurídico. Agora, se o EB, PF, PM, etc, vão cumprir o que está claramente escrito até o dia de hoje, aí é outra história.
Mas, como profissional que está sempre aberto a aprendizado, gostaria de ver posicionamento técnico em contrário, com base na legislação vigente.